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Secretarias

Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo



Descrição

Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os as políticas e planos educacionais da União e do Estado, entre outras competências.



Competências

I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os as políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
III - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o artigo 11, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96);
VI - matricular todos os educandos a partir de 06 anos de idade no ensino fundamental;
VII - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequados as suas necessidades e disponibilidades;
VIII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
IX - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental de seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
X - estabelecer mecanismos para progressão de sua rede pública do ensino fundamental;
XI - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XII - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XIII - zelar pela observância da legislação e pelo cumprimento das decisões dos Conselhos pertencentes a Secretaria;
XIV - aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XV - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
XVI - responsabilizar-se pelo Transporte Escolar realizando o levantamento de dados necessários das linhas a serem percorridas e apurar os dados para a Licitação Pública;
XVII - responsabilizar-se por ações e atividades que desenvolvam a Cultura e o Turismo do Município com o objetivo de despertar e fomentar no Município a valorização de nosso povo, nossa história e nossa riqueza histórica;
XVIII - oferecer alimentação de qualidade a todos os alunos da rede pública municipal, realizando levantamento de dados quantitativos e de qualidade nutricional para aquisição de produtos alimentícios com o acompanhamento de nutricionista a qual deverá elaborar cardápios e orientar o manejo e a fabricação desta alimentação;
XIX - através do Setor de Esporte, fomentar os talentos locais para a área dos esportes desenvolvendo as habilidades esportivas e desafiando a prática de novas modalidades esportivas;
XX - coordenar os projetos e programas pertinentes a área da Educação com a finalidade de atualizar informações, prestar contas, inserir dados, atualizar cadastros, solicitar demandas de recursos;
XXI - manter as atividades do Telecentro com a finalidade de proporcionar a população informação e conhecimento na área da informação;
XXII - oferecer aos cidadãos boavistense acesso aos livros expostos na Biblioteca Pública, sempre buscando aprimorar e renovar o acervo melhorando a qualidade dos livros oferecidos aos leitores do município;


Endereço
Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750

Telefone
(55) 36131204

Atendimento
Segunda-feira a Sexta-feira: das 8:00 as 12:00 e 13:30 as 17:30
Carlize Dalla Nora Pavin Cargo: Secretária Municipal