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Saúde
Telefones: (55) 3613-1206
Email: [email protected]
Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira: 08h às 12h (manhã). 13h30min às 17h30min (tarde)
Secretária Municipal
Maria Luiza Tatsch do Amaral

Resumo das atividades
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos da saúde, entre outras competências.
Competências
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos da saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
III - executar junto ao Setor de Inspeção de Saúde o controle e avaliação das ações referentes as condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saneamento básico e saúde do trabalhador;
V - dar execução ao âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tem repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar e participar de conteúdos administrativos intermunicipais;
VIII - observar junto ao setor de Medicamentos e materiais as necessidades demandadas para o atendimento da população e do uso de matérias adequadas bem como sua rotina de utilização;
IX - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar a avaliar sua execução;
X - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XI - formalizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XII - zelar pela observância da legislação referente a saúde e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Saúde – CMS nas instituições sob sua responsabilidade;
XIII - gerenciar todos os setores pertinentes a área da Saúde;
XIV - estabelecer contato direto com o coordenador geral dos programas de saúde com a finalidade de ajustar as atividades referente a cada um dos programas de saúde;
XV - exigir do Setor de Enfermagem a atuação da equipe nas ações curativas e preventivas de saúde, tanto nos estabelecimentos de saúde quanto na Estratégia da Saúde da Família;
XVI - coordenar juntamente com o Setor de Consultas, Exames e Transportes a eficiência e eficácia do mesmo no atendimento e autorização das solicitações na área da saúde, quanto a prestação de serviço externo.