Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória
Secretarias: FinançasDepartamentos: Setor de Contabilidade
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2024
Por força da Lei. Municipal n°1815/2024 que institui a Nota Fiscal Eletrônica - NFS-E no âmbito do município de Boa Vista do Incra/RS, ficam TODAS as empresas acima mencionadas NOTIFICADAS que a partir do primeiro dia útil de 2025 é OBRIGATÓRIA a utilização de Nota Fiscal de Serviços, Eletrônica- NFS-E.
O acesso ao sistema da NFS-e, que conterá dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança ou com Certificado Digital por entidade credenciada pela infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
As empresas deverão acessar pelo endereço eletrônico http://www.boavistadoincra.rs.gov.br/ cadastrar
usuário no link https://nota- eletronica.betha.cloud/#/inicio e solicitar. acesso no link
https://nota- eletronica.betha.cloud/#/cadastro-solicitacao-acesso?data=9nyYVAUA%2FRo%3D.
Após o cadastramento o interessado deverá preencher o formulário "SOLICITAÇÃO DE ACESSO" e apresentá-lo a Secretaria da Finanças.
Será cadastrada apenas uma senha de segurança para cada prestador de serviço servirá para gerar, cancelar, imprimir notas fiscais eletrônicas, emitir relatórios, gerar guias de pagamento, entre outras funcionalidades no sistema.
Ficam NOTIFICADAS ainda a no prazo de 30 dias realizarem entrega junto ao Setor de Receitas e Transferências dos blocos das notas fiscais de serviços série T que não poderão mais ser utilizadas a partir do primeiro dia útil de 2025.


