Decreto nº 41/2022
Categoria: Decreto
Data de Publicação: 8 de fevereiro de 2022
Estabelece o valor venal do hectare para fins de base de cálculo do Imposto de Transmissão "Inter-Vivos" de bens imóveis, e dá outras providências.
Estabelece o valor venal do hectare para fins de base de cálculo do Imposto de Transmissão "Inter-Vivos" de bens imóveis, e dá outras providências.