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Descrição

Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como, as taxas cujo fato gerador esteja e eles relacionados, entre outras competências.



Competências

I - organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como as taxas cujo fato gerador esteja e eles relacionados;
II - inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
III - proceder levantamentos de campo ou pesquisa de dados complementares, necessários a revisão e atualização dos cadastros existentes;
IV - coletar elementos, junto aos cartórios de nota, registro de imóveis e outras fontes, referentes as transações imobiliárias, com objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
V - proceder a emissão dos conhecimentos relativos a cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os prédios;
VI - proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
VII - autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
VIII - informar processos e expedientes que versem sobre assunto de sua competência, bem como para fornecimento de certidões;
IX - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
X - julgar, em primeira estância, em reclamações contra o lançamento de tributos;
XI - assessorar, em assuntos de sua competência, o Secretário Municipal da Fazenda;
XII - organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviço de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre a propriedade predial a territorial urbana;
XIII - inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeito a tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas;
XIV - coletar elementos junto as entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;
XV - ouvida da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, alvará de licença para localização ou exercício de atividades.


Endereço
Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750

Telefone
(55) 36131205

Atendimento
Segunda-feira a Sexta-feira: das 8:00 as 12:00 e 13:30 as 17:30
Maurício de Toledo Colvero Cargo: Secretário Municipal