ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº16/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Saúde Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada para planejamento, organização, mediação e condução do Fórum de Saúde Mental Intermunicipal, realizado em parceria entre os municípios de Boa Vista do Incra/RS, Quinze de Novembro/RS e Fortaleza dos Valos/RS, voltado aos profissionais da Atenção Primária à Saúde, equipes multiprofissionais e demais trabalhadores da rede de atenção psicossocial. 1.DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Estudo Técnico Preliminar elaborado com base no Documento de Formalização de Demanda de Contratação nº 25/2026 emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme o DFD a solicitação de contratação decorre da necessidade de promover qualificação técnica, integração regional e fortalecimento das ações em saúde mental desenvolvidas pelos municípios de Boa Vista do Incra/RS, Quinze de Novembro/RS e Fortaleza dos Valos/RS. O aumento das demandas relacionadas à saúde mental no âmbito da Atenção Primária à Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial exige constante aperfeiçoamento dos profissionais envolvidos no acolhimento, acompanhamento e encaminhamento dos usuários dos serviços públicos de saúde. A ausência de espaços regionais voltados à discussão técnica, troca de experiências e fortalecimento das políticas públicas em saúde mental dificulta a implementação de práticas integradas e humanizadas entre os municípios, comprometendo a efetividade das ações desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. Tendo esse motivo como base, a Administração Municipal necessita da realização de Fórum de Saúde Mental Intermunicipal, o qual tenha como foco o planejamento, organização, mediação e condução das atividades técnicas voltadas aos profissionais da rede pública de saúde, buscando promover qualificação profissional, integração regional e fortalecimento das políticas públicas de saúde mental e atenção psicossocial. Empresas especializadas na área de saúde mental e políticas públicas visam suprir essas necessidades proporcionando condução técnica qualificada, mediação de debates, troca de experiências entre os profissionais e desenvolvimento de metodologias voltadas ao fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial e da Atenção Primária à Saúde. Dessa forma, a realização do Fórum não apenas contribui para a qualificação imediata dos profissionais envolvidos, mas também representa um investimento estratégico de longo prazo, capaz de promover melhorias concretas na organização das ações de saúde mental e no atendimento prestado à população dos municípios participantes. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está alinhada às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa Vista do Incra, especialmente no que se refere à promoção da educação permanente em saúde, qualificação dos profissionais da rede pública e fortalecimento das políticas públicas de saúde mental. A realização do Fórum de Saúde Mental Intermunicipal encontra respaldo nas diretrizes do Sistema Único de Saúde ? SUS e nas ações voltadas ao fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), visando promover integração regional, atualização técnica e aprimoramento das práticas de cuidado em saúde mental entre os municípios participantes. A despesa está compatível com o planejamento da Administração Municipal, podendo ser vinculada ao seguinte enquadramento: Elemento de Despesa: Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica. Classe/Grupo: Serviços de seleção e treinamento 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Conforme Documento de Formalização de Demanda de Contratação nº 25/2026, item 08 ? Do Processo: ?A presente contratação poderá ser instruída como uma inexigibilidade de licitação por tratar-se de contratação de empresa especializada para planejamento, organização, mediação e condução de fórum e palestra técnica na área de saúde mental, nos termos do art. 74, III, ?f?, da Lei nº 14.133/2021.??. Para a prestação dos serviços pretendidos a empresa a ser contratada deverá apresentar os documentos exigidos para contratação por inexigibilidade de licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 ? Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Modo de execução do objeto: O serviço será executado através da realização do Fórum de Saúde Mental Intermunicipal, promovido em parceria entre os municípios de Boa Vista do Incra/RS, Quinze de Novembro/RS e Fortaleza dos Valos/RS. O evento será realizado de forma presencial, em local e data definidos pela Administração Municipal, contando com planejamento, organização, mediação e condução técnica das atividades relacionadas à temática da saúde mental. A empresa contratada será responsável pela condução das atividades do Fórum, promovendo debates, palestras, mediações e metodologias participativas voltadas aos profissionais da Atenção Primária à Saúde, equipes multiprofissionais e trabalhadores da Rede de Atenção Psicossocial. A empresa VLD Serviços em Psicologia, vinculada à REDE VIVA ? Assessoria e Consultoria em Políticas Públicas, apresentou proposta compatível com os objetivos institucionais da Administração Pública, demonstrando experiência e atuação especializada na área. O modelo de execução proposto busca garantir qualificação técnica, fortalecimento das políticas públicas de saúde mental e integração regional entre os municípios participantes, assegurando que o investimento seja compatível com os resultados esperados pela Administração Pública. São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I ? multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II ? multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV ? Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I ? determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II ? consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III ? determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro a necessidade de realização de 01 (um) Fórum de Saúde Mental Intermunicipal, contemplando planejamento, organização, mediação e condução das atividades técnicas do evento. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, e pelas características do objeto da contratação, que a contratação seja realizada através de inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea ?f? da Lei Federal nº 14.133/2021. Desta forma, fora encontrada a empresa VLD Serviços em Psicologia, vinculada à REDE VIVA ? Assessoria e Consultoria em Políticas Públicas, a qual poderá ofertar a prestação de serviços descrita no objeto deste Estudo Técnico Preliminar conforme solicitação do Documento de Formalização de Demanda de Contratação nº 25/2026 da Secretaria Municipal de Saúde. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 3.000,00 (Três mil reais), conforme Documento de Formalização de Demanda de Contratação nº 25/2026. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta para atender à necessidade é a contratação de empresa especializada para planejamento, organização, mediação e condução do Fórum de Saúde Mental Intermunicipal, voltado aos profissionais da Atenção Primária à Saúde, equipes multiprofissionais e trabalhadores da Rede de Atenção Psicossocial, visando promover qualificação técnica, integração regional e fortalecimento das políticas públicas de saúde mental. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que não se trará de um item divisível. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de compra/serviço, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, promover qualificação técnica dos profissionais da rede pública de saúde, fortalecer as ações intermunicipais em saúde mental, incentivar práticas humanizadas de cuidado e ampliar a integração entre os municípios participantes. A contratação decorrente do presente processo administrativo de compra/serviço exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias. Os servidores designados para atuar como fiscal do contrato são os indicados na Portaria nº 439/2025 e suas alterações posteriores, sendo como fiscal Álvaro Kilpp. Os gestores do contrato são os indicados no Decreto Municipal nº 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.? 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Não se vislumbram impactos ambientais provenientes desta contratação. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra, 08 maio de 2026. ___________________________________________________ Saionara oliveira Bellini Secretária Municipal de saúde