TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 02/2026 Município de Boa Vista do Incra/RS Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Necessidade da Secretaria: ?Aquisição de containers de lixo e lixeiras individuais para melhorar a coleta, armazenamento e destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos?. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a aquisição containers de lixo e lixeiras individuais, com o objetivo de reestruturar o sistema de coleta e descarte de resíduos sólidos urbanos. Os objetos da contratação pretendida possuem as seguintes especificações: Item Quant Unid Descrição do item 01 20 UN Lixeira/Contentor Plástico composto por PEAD material de alta densidade injetado, baseado na norma ABNT 15911-3, com proteção UV na tampa e corpo do contêiner, com a capacidade de 1000lts ou 400 kg. E conter rodas com freio (mínimo 2) para facilitar o deslocamento das lixeiras em caso de manutenções e limpeza, na cor LARANJA pois o município já possui lixeiras na cor laranja. 02 5 UN Lixeira Papeleira Individual 50 Litros, no material Polipropileno PP, com fechadura, Com Poste em Aço galvanizado, proteção contra raios UV, na cor LARANJA 03 5 UN Conjunto Coleta Seletiva Dupla 50 Litros, material Polipropileno PP, com fechadura e Poste em Aço galvanizado, proteção contra raios UV, LARANJA E VERDE 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação pretendida conforme Estudo Técnico Preliminar nº 02/2026 se fundamenta na necessidade da Administração de reestruturar o sistema de coleta e descarte de resíduos sólidos urbanos, tendo em vista que, atualmente, os containers existentes encontram-se em condições precárias de conservação e uso, o que compromete a eficiência da coleta, a estética urbana e a saúde pública. 2 Além da substituição dos containers danificados, faz-se necessária a aquisição de lixeiras individuais de menor porte para serem instaladas em pontos estratégicos do município, como praças públicas, avenidas, escolas, unidades da Secretaria de Assistência Social e demais locais de grande circulação de pessoas. Essa medida visa incentivar o descarte correto de pequenos resíduos, contribuindo para a manutenção da limpeza e organização dos espaços públicos. A iniciativa está alinhada com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, qualidade de vida e sustentabilidade ambiental. A melhoria da infraestrutura de descarte de resíduos sólidos contribuirá para a prevenção de doenças, a redução de vetores e a conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de containers de lixo e lixeiras individuais, destinados à substituição de unidades atualmente em estado precário e à ampliação da infraestrutura urbana de descarte de resíduos sólidos no município de Boa Vista do Incra/RS. Descrição do item Lixeira/Contentor Plástico composto por PEAD material de alta densidade injetado, baseado na norma ABNT 15911-3, com proteção UV na tampa e corpo do contêiner, com a capacidade de 1000lts ou 400 kg. E conter rodas com freio (mínimo 2) para facilitar o deslocamento das lixeiras em caso de manutenções e limpeza, na cor LARANJA pois o município já possui lixeiras na cor laranja. Lixeira Papeleira Individual 50 Litros, no material Polipropileno PP, com fechadura, Com Poste em Aço galvanizado, proteção contra raios UV, na cor LARANJA Conjunto Coleta Seletiva Dupla 50 Litros, material Polipropileno PP, com fechadura e Poste em Aço galvanizado, proteção contra raios UV, LARANJA E VERDE 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 A contratação pretendida tem natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por 3 meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. Condições gerais da Contratação: 4.2.1 A contratada deverá informar previamente o cronograma de entrega dos objetos, possibilitando à Administração o acompanhamento do recebimento e da conferência dos materiais. 4.2.2 A futura contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos materiais entregues, respondendo por eventuais falhas, defeitos de fabricação, vícios aparentes ou ocultos, ou quaisquer inconformidades com as especificações exigidas, pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, excetuando-se os casos em que os materiais tenham sido indevidamente utilizados por terceiros ou modificados sem autorização da Administração. 4.2.3 A garantia deverá abranger quaisquer problemas estruturais ou funcionais nos produtos fornecidos, como quebras, mau funcionamento das tampas, rodas ou suportes, ou degradação acelerada dos materiais. A contratada ficará responsável pela substituição, ajuste ou reparo dos itens defeituosos, sem ônus adicional para a Administração. 4.2.4 Durante o período de garantia, eventuais solicitações de correção ou substituição deverão ser atendidas em até 15 (quinze) dias úteis a partir do chamado formal da Administração, respeitando-se a complexidade da situação, mediante cronograma previamente acordado, quando necessário. 4.3 Obrigações das partes: 4.3.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 4.3.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Fornecer os materiais de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos, no instrumento de contratação, bem como nos termos de sua proposta; 4 II ? Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III ? Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V ? Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI ? Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII ? Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII ? Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 4.4. Hipóteses de sanções e extinção contratual 4.4.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 5 VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 4.4.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso na conclusão da prestação do serviço, limitada está a 15 (quinze) dias para a entrega do diagnóstico final, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 4.4.3. Da extinção do contrato As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 4.4.3.1. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 6 4.5. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, §2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6. Para o fornecimento dos bens pretendidos os licitantes deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação. Para fins de habilitação dos licitantes, será exigida, a documentação relativa: 4.6.1. Habilitação Jurídica a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.6.2. Regularidade Fiscal a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 4.6.3. Regularidade Trabalhista a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 4.6.4. Habilitação Econômico-Financeira 7 a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do docu- mento; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Para o fornecimento dos bens o licitante deverá atender a descrição dos itens e serem fornecidos, devendo ser livres de vícios ou defeitos. 5.2. A entrega dos bens deverá ocorrer nas dependências da Prefeitura ou em local previamente indicado pela Administração, com recursos e transporte próprios da empresa contratada. 5.3. O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo para a entrega de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato. 5.4. O recebimento do objeto da contratação, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação pelo Fiscal do contrato. Satisfeitas todas as condições do contrato, o fiscal emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: a) Provisoriamente, em sendo o caso, dentro do prazo de 5 dias, contados do recebimento de objeto; b) Definitivamente, dentro de até 5 dias, a contar do conserto ou recebimento provisório, com a consequente aceitação; 5.5. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 8 6.2. Os servidores designados para atuar como fiscal do contrato são os indicados na Portaria nº 439/2025, sendo Pedro Paulo de Souza Paixão como fiscal e o servidor Pedro Paulo Batista Soares como suplente de fiscal. 6.3. Vigência do contrato: O termo inicial do contrato será o da data da assinatura do instrumento contratual e o final ocorrerá após o decurso de 180 (cento e oitenta) dias. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 7.2. Para fins de pagamento deverá ser encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. 7.3. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 7.4. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 (quinze) dias da entrega total dos produtos. 7.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 7.6. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 7.7. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO 8.1. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, §2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9 9.1. Conforme orçamentos recebidos das empresas, estima-se o valor da contratação. Item Qu ant Unid Descrição do item Valor unitário R$ Valor total R$ 01 20 UN Lixeira/Contentor Plástico composto por PEAD material de alta densidade injetado, baseado na norma ABNT 15911-3, com proteção UV na tampa e corpo do contêiner, com a capacidade de 1000lts ou 400 kg. E conter rodas com freio (mínimo 2) para facilitar o deslocamento das lixeiras em caso de manutenções e limpeza, na cor LARANJA pois o município já possui lixeiras na cor laranja. 2.461,10 49.221,93 02 5 UN Lixeira Papeleira Individual 50 Litros, no material Polipropileno PP, com fechadura, Com Poste em Aço galvanizado, proteção contra raios UV, na cor LARANJA 341,90 1.709,50 03 5 UN Conjunto Coleta Seletiva Dupla 50 Litros, material Polipropileno PP, com fechadura e Poste em Aço galvanizado, proteção contra raios UV, LARANJA E VERDE 628,13 3.140,67 Valor total: R$ 54.072,15 10 9.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra - RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 Secretaria Da Ind., Com, Agricultura E Meio Ambiente Unidade: 003 Meio Ambiente Ação: 1.851 - ESTRUTURAÇÃO PARA SANEAMENTO BÁSICO Código Reduzido: 234 (2.755.0000.1001) Elemento: 4.4.90.52.34 ? Máquinas, utensílios, e equipamentos diversos. Boa Vista do Incra/RS, 19 de fevereiro de 2026. Autorizado: Vanderlei Netto Martins Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Responsável pela elaboração do TR: Gabriel Corso de Lima Analista Ambiental