Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CONTRATO Nº 53/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 73/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado Senhor Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, por outro lado a empresa F. DE ANDRADE LINASSI LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.481.990/0001-56, estabelecida na Rua Josino Lima, nº 272, Bairro Rocha, Município de Cruz Alta ? RS, representada neste ato por sua representante legal Sr. Fabio de Andrade Linassi, brasileiro, inscrito no CPF sob nº664.503.730-91, portador do RG sob nº 9054875555, residente e domiciliado na Coronel Martins, nº 1127, apto 502, Bairro Centro, Município de Cruz Alta ? RS, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, Dispensa nº 73/2026 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suasalterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hidroginástica voltada para a terceira idade, conforme proposta: ITEM QUANT UNID. DESCRIÇÃO DOS ITENS VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 01 12 mês Empresa para prestação de serviço de aulas de hidroginástica, para aproximadamente 50 idosos e/ou pessoas participantes dos projetos sociais voltados para melhor idade do Município. Sendo duas aulas mensais R$1.000,00 R$12.000,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (aulas de quinze em quinze dias), cada aula com duração de no mínimo 50 minutos, as quais deverão ser ministradas por profissional devidamente habilitado em Educação Física com registro ativo no CREF, sendo responsabilidade da contratada o acompanhamento dos participantes. O espaço deve dispor das seguintes características mínimas: piscina aquecida, vestiários amplos, separados por sexo e com acessibilidade para PCD, acesso adequado a cadeirantes aos banheiros e piscina, material de apoio (espaguetes, bolas, halteres de espuma, pranchas, equipamentos de som), e estacionamento próprio para ônibus. CLÁUSULA SEGUNDA?DA VIGÊNCIA O presente instrumento de contrato terá duração de 12 (doze) meses a contar de 25 de maio de 2026 á 25 de maio de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA? DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA à importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O pagamento dos serviços será realizado mensalmente, com base na efetiva execução das aulas de hidroginástica realizadas no período, devidamente comprovadas por meio de relatório emitido pela contratada e atestado pelo fiscal do contrato. O pagamento será realizado mensalmente, após a conferência da medição pelo fiscal do contrato, mediante apresentação de nota fiscal pela contratada e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. O pagamento poderá ser global ou parcial no mês, caso sejam identificadas falhas na execução, ausência de aulas, descumprimento de requisitos técnicos ou qualquer desconformidade com este Termo de Referência. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Após a verificação e o atesto do objeto pelos Fiscais do Contrato e pelo Gestor da Pasta, o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal devidamente protocolada no Setor de Contabilidade, o que comprovará a execução do objeto contratado. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações: 09.02.2.905.3.3.90.39.05 (771) ? 2.660.0000.1079 CLÁUSULA QUINTA ? DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do serviço ocorrerá de forma quinzenal, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo a contratada garantir pontualidade, qualidade técnica das aulas e segurança dos participantes. CLÁUSULA SEXTA ? DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA Fornecer o material de acordo com as especificações, e prazo estabelecido do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o material contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por hora de atraso, limitada esta a duas dias de atraso na conclusão dos serviços, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Janice Aparecida da Silva e em seus impedimentos pelo Suplente Maridiane Camargo Sieg, nomeados pela Portaria nº 317/2026; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO Aplica-se ao presente contrato a Lei nº 14.133/2021, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra - RS, 25 de maio de 2026. F. DE ANDRADE LINASSI LTDA GILMAR LAURINDO BELLINI Contratada Prefeito Municipal Janice Aparecida da Silva Maridiane Camargo Sieg Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal