ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br P R O C E S S O D E L I C I T A Ç Ã O Nº 06/2019 E D I T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 03/2019 Município de Boa Vista do Incra Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais Processo de Licitação nº 06/2019 Edital de Pregão Presencial nº 03/2019 Tipo de julgamento: menor preço PREÂMBULO ?Edital de pregão presencial para a contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem completa, conserto e troca de pneus dos veículos e máquinas da frota, conforme condições e especificações contidas neste edital e seus anexos?. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 8h30min, do dia 28 de janeiro ano de 2019, na sala de reuniões do Setor de Compras, localizada na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº433/2018, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem completa, conserto e troca de pneus dos veículos e máquinas da frota, conforme descrito no item 1 - DO OBJETO, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário, sob regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, processando-se nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br Municipal nº 49, de 13 de Junho de 2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 172, de 21 de Outubro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93,aplica-se ainda, no que couber, as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014. 1 - DO OBJETO 1.1 - CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA, CONSERTO E TROCA DE PNEUS DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I E DEMAIS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 1.1.2 ? Entenda-se como serviço de lavagem, a lavagem completa do veículo ou equipamento, compreendendo a parte externa, parte interna, lavagem do motor, parte de baixo, limpeza de carpetes, tapetes e porta malas. 2-DA ABERTURA 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 28/01/2019 HORA: 8h30min LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA/RS SALA DO SETOR DE COMPRAS AVENIDA HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CENTRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 3 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. 3- DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste Edital. 3.2 Não será admitida a participação de empresas que se encontrarem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação. 3.3 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Publica suspenso ou que por está tenham sido declaradas inidôneas. 3.4 Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 4 3.5 Será permitida a participação de Micro Empreendedor Individual ? MEI, tendo em vista o objeto da licitação. 3.6 - A Pregoeira e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo realizado o credenciamento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CEIS. 4?DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 4.1.1 - A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, contendo as páginas numeradas, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Pregão Presencial n° 03/2019 Pregão Presencial n° 03/2019 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? INTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2 - As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, não será em nenhum ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 5 caso responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3 -É vedada à participação de empresa: 4.3.1 - Que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra/RS. 4.3.2 - Que estejam no processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial. 4.3.3 - Que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Publica em qualquer esfera do governo. 4.4 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.5 - Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V). 4.5.1 - Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.5.2 ? A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital, nem prejuízo às demais cominações legais. 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 6 5.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 7 empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de Habilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 5.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.4.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.5 ? A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.18 a 8.20, deste ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 8 edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.5.1 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que se enquadram no limite de receita referido acima. Observação: Para os casos de encaminhamento de envelopes por via postal, salienta-se que a documentação de credenciamento deverá ser completa, inclusive quanto ao documento de identificação do representante legal da empresa ou seu procurador. 6 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1 - A Pregoeira e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 6.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 9 6.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 7 ? PROPOSTA FINANCEIRA 7.1 - Serão classificadas as propostas cujos valores unitários não ultrapassem os valores apurados em Planilha de Composição de Preços, Anexo VII do edital. 7.2 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social completa da empresa, CNPJ, endereço, telefone, e-mail da empresa proponente e nome do responsável para contato; b) Descrição completa do serviço ofertado, referências e demais dados técnicos; c) Preço unitário, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. 7.3 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 7.4 - Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o valor unitário do item. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 10 7.5 - O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 433/2018, publicada na imprensa oficial no dia 15 de agosto de 2018. 7.6 - Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.1.1 - Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por profissional autônomo/MEI, será acrescido o encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre a base de cálculo de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da proposta financeira para a prestação de serviço. 8.2- Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, sempre considerando o valor unitário, respeitando o valor máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência (Anexo VII). 8.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 11 8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 3min. (três minutos) para apresentar nova proposta. 8.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.6.1 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo de real). 8.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital. 8.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 12 cooperativas que atenderem ao item 5.6. e 5.6.1, deste edital. 8.11.1- Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.12 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.18.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.13 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.12 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.14 - O disposto nos itens 8.11 a 8.13, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial por lote tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.15 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 13 ao pregoeiro verificar a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Composição de Preços, decidindo, motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.15.1 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por item, desde que a proposta tinha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital. 8.15.2 - Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Contiverem opções de preços alternativos; c) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) Se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que deixarem de atender aos requisitos do item 7 do edital; e) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. f) O item, o qual o licitante cotar valor superior ao estimado em Planilha de Composição de Preços ? Valor de Referência (Anexo VII) Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 14 8.15.3 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item, o pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 9 - DA HABILITAÇÃO 9.1 - Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1 - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente (modelo Anexo IV). 9.1.1.2 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358-02 (modelo Anexo III). 9.1.1.3 - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (modelo Anexo X). 9.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial no caso de empresa individual; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 15 c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2.1 - Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 5 (cinco) deste edital. 9.1.3 - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.1.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 16 a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.1.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1.5.1 - Licença Ambiental. 9.1.5.1.1 - Está dispensado da obrigação da apresentação da Licença Ambiental, para fins de habilitação, o licitante que presta somente o serviço de conserto e troca de pneus. 9.1.5.2 - Declaração de capacidade técnica em nome do proponente, informando a disponibilidade de local, equipamentos e pessoal habilitado para a execução do serviço ora licitado. 9.1.6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 9.2 - Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. a) Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 17 inabilitação. 9.3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.5 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.3 e 9.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2 - Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3 - O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 16.1, alínea a, deste edital. 9.4 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.4.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 18 aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 9.4.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); 9.5 ? A habilitação far-se-á após a verificação de que o licitante comprove o atendimento às exigências do edital. 9.6 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 10 - DA ADJUDICAÇÃO 10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 19 intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.1.2 - Caso a licitante encaminhe as razões do recurso via correio, deverá, no prazo estipulados no item 11.1, encaminhar, via e-mail, cópia do comprovante da postagem do documento no correio. 11.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 20 11.6 - Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7 ? A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 12 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 12.1 - Esgotado todos os prazos recursais, Adjudicado e Homologado o objeto da presente licitação, o Município de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1 ? O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2 ? O Município de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 21 contrato até 31/12/2019. 12.5 - Fica proibida a subcontratação. 13 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 ? O pagamento será liberado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada no verso o recebimento do serviço através de funcionário responsável pelo recebimento em cada Secretaria, acompanhada de uma via da Ordem de Serviço de lavagem, conserto ou troca de pneu. 13.2 O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 13.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13.4 - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 13.5 ? As dotações orçamentárias correrão por conta das verbas codificadas sob os números adiante descritos: Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito. Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito. Projeto/ Atividade:2.201- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido 43 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 22 Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990 - Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Código reduzido 55 Órgão: 04 - Secretaria de Finanças. Unidade: 01 - Secretaria de Administração e Planejamento. Projeto/Atividade:2.401 - Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido 90 Órgão: 05 - Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01 - Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.502 - Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido 146 Órgão: 06 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605 - Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Código reduzido 295 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702 - Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido 362 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 23 Projeto/Atividade: 2.703 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental. Recurso 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Código reduzido 374 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 04 - Manutenção das Atividades Gerais. Projeto/Atividade: 2.751 - Manutenção do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido: 485 Órgão: 08 - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02 - Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.819 - Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Código reduzido: 569 Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 01 - Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.901 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido 615 14 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 14.1 - O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: 14.1.1 - Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 24 objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. 15 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 15.1 Da Prestação do Serviço 15.1.1 O serviço deverá ser executado, no prazo de 3 (três) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, conserto ou troca de pneu, devidamente preenchida e assinada pelo Secretário(a) Municipal, cujo veículo esta vinculado a sua Secretaria. 15.1.2 Entenda-se como serviço de lavagem, a lavagem completa do veículo ou equipamento, compreendendo a parte externa, parte interna, lavagem do motor, parte de baixo, limpeza de carpetes, tapetes e porta malas. 15.1.3 Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os materiais e equipamentos necessários para a fiel execução do objeto da licitação. 15.1.4 A execução do serviço deverá se dar no perímetro urbano do município. 15.2 Do Recebimento do Serviço: 15.2.1 O recebimento provisório de cada serviço se dará na sede da empresa contratada para execução do serviço, por funcionário designado em cada Secretaria, o qual verificará a efetiva execução do serviço e atestará esta condição no verso da nota fiscal. 15.2.2 Verificada a não conformidade na execução do serviço, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 25 neste Edital. 15.2.3 A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada serviço executado em nome da Secretaria Municipal solicitante, na qual consignará marca, modelo e placa de cada veículo quando for o caso. 15.2.4 Caberá ao Fiscal do Contrato a emissão do Termo de Recebimento definitivo do serviço, o qual deverá ser assinado pelas partes, após a execução total do contrato. 16 - DAS PENALIDADES 16.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 26 f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 16.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17 - DA RESCISÃO 17.1 ? A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 17.2 ? O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 27 b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. 17.3 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 17.4 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. 17.5 ? A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 18 ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 18.1 - A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Tamires Lopes Baierles Belini, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Evandro de Toledo Colvero, conforme Portaria nº 12/2019. 19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do Incra - RS, setor de Licitações, sito na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, ou pelos telefones (55) 3613-1203/1205, no horário compreendido entre as 08h e 12h e das 13h30min e 17h30min, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 19.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 28 Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações. 19.3 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 19.5 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 19.6 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 19.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 19.8 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 19.9 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 29 19.10 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.11 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 19.12- Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.13? O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 19.14 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 19.15 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 19.16 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório. 19.17 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 18.18 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta (RS) para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 19.19 ? Integram o presente Edital: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 30 ANEXO I ? ITENS DA LICITAÇÃO. ANEXO II ? CARTA DE CREDENCIAMENTO. ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE. ANEXO IV ? DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. ANEXO VI ? MINUTA DO CONTRATO. ANEXO VII ? PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS? VALOR DE REFERÊNCIA. ANEXO VIII ? TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO IX ? DESCRIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. ANEXO X - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Boa Vista do Incra (RS), 08 de janeiro de 2019. _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Este edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 31 ANEXO I - ITENS DA LICITAÇÃO ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO. VALOR UNITÁRIO 1. 24 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULÂNCIA 2. 112 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULO DE PASSEIO 3. 30 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? VEÍCULO UTILITÁRIO (CAMIONETES) 4. 48 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? VEÍCULO 7 LUGARES 5. 24 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULO TIPO VAN ? 16 LUGARES 6. 12 UND SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? VEÍCULO UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE 7. 30 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔNIBUS 8. 12 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔNIBUS UNIVERSITÁRIO 9. 20 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MICRO ÔNIBUS 10. 2 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PÁ CARREGADEIRA 11. 4 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADEIRA 12. 1 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ROLO COMPACTADOR 13. 6 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MOTONIVELADORA 14. 6 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? CAMINHÃO 15. 4 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÃO TRUCADO 16. 12 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATOR AGRÍCOLA 17. 6 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENSILADEIRA 18. 1 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? ANCINHO ENLEIRADOR 19. 3 Und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? DISTRIBUÍDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO 20. 6 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE 21. 1 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO 22. 1 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENFARDADEIRA 23. 20 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - AMBULÂNCIA 24. 24 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - AMBULÂNCIA 25. 20 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - VEÍCULO TIPO VAN? 16 LUGARES 26. 24 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU VEÍCULO TIPO VAN? 16 LUGARES 27. 151 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - VEÍCULO DE PASSEIO 28. 160 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - VEÍCULO DE PASSEIO 29. 44 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - ÔNIBUS 30. 34 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ÔNIBUS 31. 12 Und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DA UNIDADE MÓVEL 32. 12 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DA UNIDADE MÓVEL 33. 20 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - MICRO ÔNIBUS 34. 16 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - MICRO ÔNIBUS 35. 10 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - PÁ CARREGADEIRA 36. 4 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - PÁ CARREGADEIRA 37. 12 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 32 RETROESCAVADEIRA 38. 4 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - RETROESCAVADEIRA 39. 8 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA 40. 4 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO RETRO- ESCAVADEIRA 41. 6 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO TRATOR AGRÍCOLA 42. 6 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - TRATOR AGRÍCOLA 43. 6 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - TRATOR AGRÍCOLA 44. 6 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO TRATOR AGRÍCOLA 45. 30 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - MOTONIVELADORA 46. 18 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - MOTONIVELADORA 47. 30 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - CAMINHÃO 48. 26 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CAMINHÃO 49. 2 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - ROLO COMPACTADOR 50. 2 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ROLO COMPACTADOR 51. 6 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO - ENSILADEIRA 52. 6 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - ENSILADEIRA 53. 6 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - ENSILADEIRA 54. 6 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO - ENSILADEIRA 55. 2 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO 56. 2 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO 57. 36 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - CARRETA AGRÍCOLA 58. 36 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CARRETA AGRÍCOLA 59. 2 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - ENFARDADEIRA 60. 2 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ENFARDADEIRA 61. 2 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - ANCINHO ENLEIRADOR 62. 2 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ANCINHO ENLEIRADOR 63. 2 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO 64. 2 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO ANEXO II - CARTA DE CREDENCIAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 33 Referente à Processo de Licitação: PP nº 03/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................................., portador(a) da Cédula de Identidade sob nº ....................................... e CPF sob nº ......................................... a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa .......................................................... outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de dar lances e apresentar recursos ou renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do Inca (RS), ............. de .......................................... de .......... _______________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome: ................................................................................... Carimbo e CNPJ da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 34 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 03/2019 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, que a empresa .................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, e alterações bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra (RS), ........ de ............................................ de ......... __________________________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 35 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ............................................................, inscrita no CNPJ nº ................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ................................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................................. e do CPF nº ......................................, DECLARA para os devidos fins do disposto do Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra (RS), ........... de ............................................. de ....... __________________________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 36 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente à Processo de Licitação: PP nº 03/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra A empresa .............................................................................., inscrita no CNPJ nº ............................................, situado no endereço ..............................................................., na cidade de ................................................., Estado .................................................., declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do Incra (RS), ............ de ............................................ de ............. __________________________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 37 ANEXO VI ? MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2019- PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Av. Heraclides de Lima Gomes, , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato por seu representante legal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CIC sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviço de lavagem completa, conserto e troca de pneus dos veículos e máquinas da frota, do tipo menor preço unitário, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, aplica-se ainda no que couber as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/2006 e também a Lei Complementar 147/2014,com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial nº 03/2019. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços de lavagens completas, conserto e troca de pneus dos veículos e máquinas da frota, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO. VALOR UNITÁRIO 1. 24 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULÂNCIA 2. 112 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULO DE PASSEIO 3. 30 und SERVIÇO DE LVAGEM COMPLETA ? VEÍCULO UTILITÁRIO 4. 48 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? VEÍCULO 7 LUGARES 5. 24 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULO TIPO VAN ? 16 LUGARES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 38 6. 12 UND SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? VEÍCULO UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE 7. 30 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔNIBUS 8. 12 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔNIBUS UNIVERSITÁRIO 9. 20 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MICRO ÔNIBUS 10. 2 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PÁ CARREGADEIRA 11. 4 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADEIRA 12. 1 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ROLO COMPACTADOR 13. 6 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MOTONIVELADORA 14. 6 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? CAMINHÃO 15. 4 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÃO TRUCADO 16. 12 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATOR AGRÍCOLA 17. 6 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENSILADEIRA 18. 1 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? ANCINHO ENLEIRADOR 19. 3 Und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? DISTRIBUÍDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO 20. 6 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE 21. 1 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO 22. 1 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENFARDADEIRA 23. 20 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - AMBULÂNCIA 24. 24 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - AMBULÂNCIA 25. 20 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - VEÍCULO TIPO VAN? 16 LUGARES 26. 24 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU VEÍCULO TIPO VAN? 16 LUGARES 27. 151 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - VEÍCULO DE PASSEIO 28. 160 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - VEÍCULO DE PASSEIO 29. 44 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - ÔNIBUS 30. 34 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ÔNIBUS 31. 12 Und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DA UNIDADE MÓVEL 32. 12 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DA UNIDADE MÓVEL 33. 20 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - MICRO ÔNIBUS 34. 16 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - MICRO ÔNIBUS 35. 10 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - PÁ CARREGADEIRA 36. 4 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - PÁ CARREGADEIRA 37. 12 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO - RETROESCAVADEIRA 38. 4 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - RETROESCAVADEIRA 39. 8 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA 40. 4 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO RETRO-ESCAVADEIRA 41. 6 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO TRATOR AGRÍCOLA 42. 6 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - TRATOR AGRÍCOLA 43. 6 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - TRATOR AGRÍCOLA 44. 6 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO TRATOR AGRÍCOLA 45. 30 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - MOTONIVELADORA 46. 18 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - MOTONIVELADORA 47. 30 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - CAMINHÃO 48. 26 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CAMINHÃO 49. 2 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - ROLO COMPACTADOR 50. 2 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ROLO COMPACTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 39 51. 6 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO - ENSILADEIRA 52. 6 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - ENSILADEIRA 53. 6 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - ENSILADEIRA 54. 6 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO - ENSILADEIRA 55. 2 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO 56. 2 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO 57. 36 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - CARRETA AGRÍCOLA 58. 36 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CARRETA AGRÍCOLA 59. 2 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - ENFARDADEIRA 60. 2 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ENFARDADEIRA 61. 2 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - ANCINHO ENLEIRADOR 62. 2 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ANCINHO ENLEIRADOR 63. 2 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO 64. 2 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO Entenda-se como serviço de lavagem, a lavagem completa do veículo ou equipamento, compreendendo a parte externa, parte interna, lavagem do motor, parte de baixo, limpeza de carpetes, tapetes e porta malas. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela prestação do serviço supracitado a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ ................ (.......................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO O pagamento será liberado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada no verso o recebimento provisório do serviço através de funcionário responsável pelo recebimento em cada Secretaria, acompanhada de uma via da Ordem de Serviço de lavagem, conserto ou troca de pneu. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 40 obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O último pagamento da CONTRATADA fica condicionado a apresentação do Termo de Recebimento definitivo, o qual deverá ser emitido pelo fiscal do contrato e assinado pelas partes, após a execução total do contrato. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito. Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito. Projeto/ Atividade:2.201- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido 43 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990 - Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Código reduzido 55 Órgão: 04 - Secretaria de Finanças. Unidade: 01 - Secretaria de Administração e Planejamento. Projeto/Atividade:2.401 - Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 41 Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido 90 Órgão: 05 - Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01 - Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.502 - Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido 146 Órgão: 06 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605 - Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Código reduzido 295 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702 - Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido 362 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.703 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental. Recurso 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Código reduzido 374 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 04 - Manutenção das Atividades Gerais. Projeto/Atividade: 2.751 - Manutenção do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 42 Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido: 485 Órgão: 08 - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02 - Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.819 - Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Código reduzido: 569 Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 01 - Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.901 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido 615 CLÁUSULA QUINTA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2019. Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 43 CLÁUSULA SÉTIMA ? DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo CONTRATANTE; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 44 k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Fornecer os materiais e equipamentos necessários para a fiel execução do objeto da licitação. n) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; § 3º - Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos prestem o serviço contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 45 Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E MULTAS Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 46 quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. i) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de constatação de defeito na prestação do serviço contratado, tais como: i.1) Colocar à disposição do município para execução do presente contrato, veículo adverso do pedido de licitação ou da documentação acostada no processo licitatório e contrato; i.2) veículo estar com danos que detectados pela comissão de avaliação; i.3) substituir motorista sem apresentação de sua habilitação perante a Administração; As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 47 penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65 e alíneas da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 12.1 - Da Prestação do Serviço O serviço deverá ser executado, no prazo de 3 (três) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, conserto ou troca de pneu, devidamente preenchida e assinada pelo Secretário(a) Municipal cujo veículo esta vinculado a sua Secretaria. Entenda-se como serviço de lavagem, a lavagem completa do veículo ou equipamento, compreendendo a parte externa, parte interna, lavagem do motor, parte de baixo, limpeza de carpetes, tapetes e porta malas. Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os materiais e equipamentos necessários para a fiel execução do objeto da licitação. A execução do serviço deverá se dar no perímetro urbano do município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 48 12.2 - Do Recebimento do Serviço O recebimento de cada serviço se dará na sede da empresa contratada para execução do serviço, por funcionário designado em cada Secretaria, o qual verificará a efetiva execução do serviço e atestará esta condição no verso da nota fiscal. Verificada a não conformidade na execução do serviço, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada serviço executado em nome da Secretaria Municipal solicitante, na qual consignará marca, modelo e placa de cada veículo quando for o caso. Caberá ao Fiscal do Contrato a emissão do Termo de Recebimento definitivo do serviço, o qual deverá ser assinado pelas partes, após a execução total do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAFISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Tamires Lopes Baierle Belini, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Evandro de Toledo Colvero, conforme Portaria nº 12/2019 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 49 comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, ....... de ....................................de 2019. _________________________ _______________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal Testemunhas: __________________________________ __________________________________ Fiscal do Contrato: __________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 50 ANEXO VII ? PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO ? VALOR DE REFERÊNCIA ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO. VALOR UNITÁRIO 1. 24 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULÂNCIA R$ 122,50 2. 112 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULO DE PASSEIO R$ 42,50 3. 30 und SERVIÇO DE LVAGEM COMPLETA ? VEÍCULO UTILITÁRIO R$ 47,50 4. 48 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? VEÍCULO 7 LUGARES R$ 67,50 5. 24 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULO TIPO VAN ? 16 LUGARES R$ 125,00 6. 12 UND SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? VEÍCULO UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE R$ 175,00 7. 30 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔNIBUS R$ 287,50 8. 12 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔNIBUS UNIVERSITÁRIO R$ 287,50 9. 20 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MICRO ÔNIBUS R$ 215,00 10. 2 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PÁ CARREGADEIRA R$ 390,00 11. 4 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADEIRA R$ 390,00 12. 1 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ROLO COMPACTADOR R$ 190,00 13. 6 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MOTONIVELADORA R$ 390,00 14. 6 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? CAMINHÃO R$ 292,50 15. 4 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÃO TRUCADO R$ 315,00 16. 12 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATOR AGRÍCOLA R$ 135,00 17. 6 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENSILADEIRA R$ 510,00 18. 1 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? ANCINHO ENLEIRADOR R$ 45,00 19. 3 Und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? DISTRIBUÍDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO R$ 145,00 20. 6 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE R$ 165,00 21. 1 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO R$ 210,00 22. 1 und SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENFARDADEIRA R$ 210,00 23. 20 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - AMBULÂNCIA R$ 41,67 24. 24 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - AMBULÂNCIA R$ 41,67 25. 20 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - VEÍCULO TIPO VAN? 16 LUGARES R$ 41,67 26. 24 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU VEÍCULO TIPO VAN? 16 LUGARES R$ 41,67 27. 151 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - VEÍCULO DE PASSEIO R$ 20,67 28. 160 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - VEÍCULO DE PASSEIO R$ 20,67 29. 44 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - ÔNIBUS R$ 72,67 30. 34 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ÔNIBUS R$ 72,67 31. 12 Und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DA UNIDADE MÓVEL R$ 61,67 32. 12 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DA UNIDADE MÓVEL R$ 61,67 33. 20 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - MICRO ÔNIBUS R$ 61,67 34. 16 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - MICRO ÔNIBUS R$ 61,67 35. 10 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - PÁ CARREGADEIRA R$ 496,67 36. 4 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - PÁ CARREGADEIRA R$ 496,67 37. 12 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO - RETROESCAVADEIRA R$ 150,00 38. 4 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - RETROESCAVADEIRA R$ 150,00 39. 8 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA R$ 71,67 40. 4 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO RETRO-ESCAVADEIRA R$ 71,67 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 51 41. 6 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO TRATOR AGRÍCOLA R$ 150,00 42. 6 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - TRATOR AGRÍCOLA R$ 150,00 43. 6 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - TRATOR AGRÍCOLA R$ 79,33 44. 6 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO TRATOR AGRÍCOLA R$ 79,33 45. 30 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - MOTONIVELADORA R$ 158,33 46. 18 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - MOTONIVELADORA R$ 158,33 47. 30 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - CAMINHÃO R$ 76,00 48. 26 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CAMINHÃO R$ 76,00 49. 2 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - ROLO COMPACTADOR R$ 141,67 50. 2 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ROLO COMPACTADOR R$ 141,67 51. 6 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO - ENSILADEIRA R$ 66,67 52. 6 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - ENSILADEIRA R$ 66,67 53. 6 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - ENSILADEIRA R$ 172,67 54. 6 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO - ENSILADEIRA R$ 172,67 55. 2 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO R$ 66,33 56. 2 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO R$ 66,33 57. 36 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - CARRETA AGRÍCOLA R$ 63,00 58. 36 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CARRETA AGRÍCOLA R$ 63,00 59. 2 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - ENFARDADEIRA R$ 53,00 60. 2 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ENFARDADEIRA R$ 53,00 61. 2 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - ANCINHO ENLEIRADOR R$ 56,33 62. 2 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ANCINHO ENLEIRADOR R$ 56,33 63. 2 und SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO R$ 63,00 64. 2 und SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO R$ 63,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 52 ANEXO VIII ? TERMO DE REFERÊNCIA 1 ? OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA, CONSERTO E TROCA DE PNEUS DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL. Entenda-se como serviço de lavagem, a lavagem completa do veículo ou equipamento, compreendendo a parte externa, parte interna, lavagem do motor, parte de baixo, limpeza de carpetes, tapetes e porta malas. 2 ? OBJETIVO Promover a manutenção e conservação dos veículos e equipamentos da frota municipal. 3 ? REGIME DE EXECUÇÃO Regime de empreitada por preço unitário. 4 ? ADJUDICAÇÃO Por item. 5 ? DA PRESTAÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO Da Prestação do Serviço O serviço deverá ser executado, no prazo de 3 (três) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, conserto ou troca de pneu, devidamente preenchida e assinada pelo Secretário Municipal cujo veículo esta vinculado a sua Secretaria. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 53 Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os materiais e equipamentos necessários para a fiel execução do objeto da licitação. A execução do serviço deverá se dar no perímetro urbano do município. Do Recebimento do Serviço O recebimento de cada serviço se dará na sede da empresa contratada para execução do serviço, por funcionário designado em cada Secretaria, o qual verificará a efetiva execução do serviço e atestará esta condição no verso da nota fiscal. Verificada a não conformidade na execução do serviço, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada serviço executado em nome da Secretaria Municipal solicitante, na qual consignará marca, modelo e placa de cada veículo quando for o caso. Caberá ao Fiscal do Contrato a emissão do Termo de Recebimento definitivo do serviço, o qual deverá ser assinado pelas partes, após a execução total do contrato. 6 ? DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2019. Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. 7 ? VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO O valor máximo unitário, estimado para contratação, para a prestação dos serviços, são os constantes no Anexo VII - Planilha de Custo ? Valor de Referência. 08 ? DO PAGAMENTO O pagamento será liberado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada no verso o recebimento do serviço através de funcionário responsável pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 54 recebimento em cada Secretaria, acompanhada de uma via da Ordem de Serviço de lavagem, conserto ou troca de pneu. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. O último pagamento da CONTRATADA fica condicionado a apresentação do Termo de Recebimento definitivo, o qual deverá ser emitido pelo fiscal do contrato e assinado pelas partes, após a execução total do contrato. Boa Vista do Incra (RS), 08 de janeiro de 2019. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 55 ANEXO IX ? DESCRIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito. Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito. Projeto/ Atividade:2.201- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido 43 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990 - Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Código reduzido 55 Órgão: 04 - Secretaria de Finanças. Unidade: 01 - Secretaria de Administração e Planejamento. Projeto/Atividade:2.401 - Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido 90 Órgão: 05 - Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01 - Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.502 - Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido 146 Órgão: 06 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605 - Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Código reduzido 295 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 56 Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702 - Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido 362 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.703 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental. Recurso 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Código reduzido 374 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 04 - Manutenção das Atividades Gerais. Projeto/Atividade: 2.751 - Manutenção do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido: 485 Órgão: 08 - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02 - Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.819 - Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Código reduzido: 569 Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 01 - Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.901 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido 615 ANEXO X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 57 DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante(s) legal(is): ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA