Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 106/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heralcides de Lima Gomes, s/n, representado por seu Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra ? RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado,ACONTURS ? ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS E EX-CONSELHEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Inscrito no CNPJ sob n° 10.604.267/0001-41, associação com personalidade jurídica de direito privado, com sede na Rua Nova Roma, nº 32, Bairro Querencia, Cidade de Viamão/RS, neste ato representada por seu Presidente Sr. JEFERSON LEON MACHADO DA SILVA , brasileiro, inscrito no CPF sob nº 952.469.400-04, portador do RG nº 1071459901, doravante simplesmente denominada CONTRATADA , para prestação de serviço conforme descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a inexigibilidade de licitação na forma do art. 74, inciso III, ?f? e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento deinscrições para a II FORMAÇÃO CONTINUADA ACONTURS 2025 ALUSIVA AOS 35 ANOS DO ECA, a ser realizadas nos dias 23 e 24 de julho de 2025,conforme segue transcrito: Item Quant Unid Descrição do item Valor unitário Valor total 01 02 und II Formação Continuada Aconturs 2025 Alusiva aos 35 anos do Eca R$ 250,00 R$ 500,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Parágrafo Primeiro: Considerando a prestação de serviços ocorrerá nos dias 23 e 24 de julho de 2025. Os cursos serão realizadosde forma presencialnos dias 23 e 24 de julho de 2025tendo como local Auditório CPERS, Avenida Alberto Bins, 480, Centro Porto Alegre/RS,no dia 23 de julho de 2025,tendo como Horário das 07h30 às 12h e das 13h30 ás 17h00, dia 24 de julho de 2025das 08h30 às 12h e das 13;30 ás 17h00, totalizando uma carga horária de 16horas, o curso será ministrado pela Empresa ACONTURS. Parágrafo Segundo: O referido curso vai abordar vários temas relacionados a pratica diária do serviço do Conselheiro Tutelar, orientando e capacitando os Conselheiros para a prática de proteção e cuidados nos atendimentos as crianças e adolescente, principais legislações atualizadas e modelos de atendimentos. A temática do Cursoabordará ??Solenidade de abertura e posse oficial da nova diretoria executiva da ACONTURS-Gestão 2025/2027, Roda de conversa com a rede de proteção e sistema de garantia de direitos (SGD), Palestra a relação do conselho tutelar com a rede de proteção dentro de suas atribuições, palestra programa SINAIS/MP RS, Prevenir violência extrema praticada por adolescentes e jovens, Palestra CRAI-Centro de referencia em Atendimento Infanto Juvenil-conhecendo o seu funcionamento, fluxo de atividade e atendimento, Palestra policia civil-programa libertar-tema proteção prevenção e repressão contra o abuso sexual infanto juvenil/PPCAM-PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLECENTES AMEAÇADOS DE MORTE-Palestra SIPIA- Principais ordenamentos para eficaz implantação e gestão do sistema?? CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$500,00 (quinhentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01.2.990.3.3.90.39.48 (48) 1.500.1001.0001 CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento ocorrerá após a execução do serviço contratado. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de inexigibilidade de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. O município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal, tendo em vista que não há esse tipo de vinculação pelo presente instrumento de contratação de serviços. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 60 dias a contar da assinatura do contrato, de 21 de julho de 2025 à 19 de setembro de 2025. O prazo para a execução do serviço corresponde às datas estipuladas no objeto. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II ? Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V ? Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo FiscalDarlan Farias de Souza, e em seus impedimentos pelo SuplenteJuliane Elicker dos Santos, nomeadas pela Portaria nº 439/2025; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; III- Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 21 de julhode 2025. ACONTURS ? ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS E EX CONSELHEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GILMAR LAURINDO BELLINI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br _____________________________ Darlan Farias de Souza Fiscal do Contrato _____________________________ Juliane Elicker dos Santos Suplente de Fiscal