ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br P R O C E S S O DE L I C I T A Ç Ã O Nº 101/2021 E D I T A L D E P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 24/2021 MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Secretaria Municipal de Saúde Processo nº 101/2021 Edital de Pregão Eletrônico nº 24/2021 Tipo de julgamento: menor preço unitário Modo de disputa: aberto ?Edital de Pregão Eletrônico para aquisição de kit corona vírus para os alunos das escolas da rede pública municipal de ensino?. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de kit corona vírus para os alunos das escolas da rede pública municipal de ensino, em regime de empreitada por preço unitário, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 055/2020, de 17 de fevereiro de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e LC 123/206 e 147/2014. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia 19 de novembro de 2021, às 8h e 30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 8h e 29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O Pregão eletrônico será conduzido pela Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 473/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Caso a sessão não seja concluída dentro do horário de expediente, ou seja, até as 13h30min, a sessão poderá ser suspensa ao final do expediente (13h30min) e reaberta no próximo dia as 8h30min. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação pessoa jurídica para o fornecimento de kit corona vírus para os alunos das escolas da rede pública municipal de ensino, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo V): ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO 1 230 Frasco Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do Brasão Município e do Programa saúde na Escola do PSE e escrita: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho P. Um álcool gel de 60 ml. 2 170 Frasco Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do Brasão Município e do Programa saúde na Escola do PSE e escrita: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho M. Um álcool gel de 60 ml. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, no endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 2.2.1. O licitante que pretender efetuar o seu credenciamento no Sistema de Compras Banrisul Pregão Online para acessar os serviços disponibilizados aos fornecedores na área de acesso restrito do portal, no endereço www.pregaobanrisul.com.br para participação do certame, deve atentar que a instituição tem prazo de 1 (um) a 5 (cinco) dias para emitir a autorização de acesso a plataforma. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4 - Estarão impedidas de participar desta licitação: a) as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; b) as empresas que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; c) o autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; d) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; e) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 2.4.1 ? Considerar-se-á participação indireta, para fins do disposto no item 2.4, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo- se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 2.4.2 - O disposto no item 2.4.1 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 9.1 deste edital. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo I ? Descrição do Objeto, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4. A proposta adequada ao último lance ofertado, ou a resposta à contraproposta solicitada pelo Pregoeiro, deverá ser encaminhada em campo próprio do sistema, no prazo fixado no item 3.3 deste Edital, contendo as seguintes informações: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e-mail. b) Descrição completa do produto ofertado, marca e/ou fabricante; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; d) A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto ás expressões técnicas de uso corente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e ser elaborada segundo as exigências e orientações do edital e seus anexos. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração formal, conforme Anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5.1.2. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. (Anexo III do edital); 5.1.3. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal, (conforme modelo Anexo VIII). 5.1.4. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006, conforme definido no item 3.2.2.. 5.1.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 5.1.6 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.7 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Registro na Anvisa no produto álcool gel 60 ml nos itens 1 e 2. 5.1.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 5.2.3. Caso o cadastro do Município não contemple alguns dos documentos exigidos para a habilitação, deverá a empresa apresentar estes documentos complementar junto como CRF emitido pelo Município. 5.3. O licitante deve limitar-se a inserir tão somente as declarações e documentos que comprovem atender as exigências para habilitação, conforme exigido nos itens 5.1 a 5.1.9 deste edital. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,50 (cinquenta) centavos de real, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.3. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.2.1 Será desclassificada a proposta adequada ao último lance que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. d) apresentar valor unitário superior ao máximo estimado pela Administração ? Anexo IX do edital. e) não for encaminhada em campo próprio no sistema, no item pertinente, no prazo máximo de 2 (duas) horas, conforme fixado no item 3.3, com as informações constantes no item 4.4 do edital. Este prazo é aberto logo após o fim da negociação do item com o licitante melhor classificado. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 (abrangendo subitens 5.1.1 à 5.1.9) e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que poderá verificará a autenticidade das certidões junto aos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 e 5.1.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão efetuar consultas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br a) no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis. 11.4.1 ? Somente será considerada habilitada a empresa que não tiverem restrições no cadastro acima mencionado. 11.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, sendo a mesma aceita por parte do Pregoeiro (Juízo de Admissibilidade), será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. O licitante é responsável por acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de prazos diante da inobservância de mensagens emitidas via chat, mensagens enviadas pelo sistema ou de sua desconexão; 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o contrato. 14.1.1. Antes da convocação para assinatura do contrato, será verificado a situação do fornecedor no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis. 14.2 Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do item 14.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 14.3. As certidões referidas nos itens 5.1.6 e 5.1.7, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 14.4. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 14.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação. 15. VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será a contar da data da assinatura do contrato até 31/12/2021. 15.2. Fica proibida a subcontratação. 16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida e acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato e pelos membros da Comissão de Recebimento, o que comprovará o recebimento dos objetos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 16.2. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo dos itens que deverá ser realizado pelo fiscal do contrato. 16.3. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.4. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 16.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 16.6. As despesas decorrentes desta contratação, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 08. SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 02. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PRO/ATIV: 2.821. Manutenção do Setor de Inspeção e de Saúde ELEMENTO: 3.3.90.30 Material de Consumo RECURSO: 4511 COD RED: 758 17. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DA ENTREGA 17.1. A entrega do (s) objeto (s) - ocorrerá da seguinte forma: 17.1.1. A entrega deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, na Secretaria de Educação, localizada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, centro de Boa Vista do Incra, para conferência e recebimentos através dos fiscais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto. No horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta feira. 17.1.2. Recebido provisoriamente o material para as escolas, o fiscal do contrato fará a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação da Secretaria de Saúde. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. 17.1.3 Verificada a não conformidade do (s) objeto (s), o licitante vencedor deverá promover as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br correções necessárias no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 17.2. O recebimento dos objetos, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação, pelo Fiscal do contrato. 17.3. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 17.4. Satisfeitas todas as condições de fornecimento, a Administração emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: 17.4.1. Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do fornecimento dos objetos; 17.4.2. Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, para a verificação da adequação dos objetos com as especificações e consequente aceitação. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 18.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18.4 Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I ? não assinar o contrato; II ? não entregar a documentação exigida no edital; III ? apresentar documentação falsa; IV ? causar o atraso na execução do objeto; V ? não manter a proposta; VI ? falhar na execução do contrato; VII ? fraudar a execução do contrato; VIII ? comportar-se de modo inidôneo; IX ? declarar informações falsas; e X ? cometer fraude fiscal. 19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio no seguinte endereço eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br. 19.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do recebimento da impugnação. 19.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 19.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas nos seguintes endereços eletrônicos: www.pregaobanrisul.com.br e www.boavistadoincra.rs.gov.br. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 20 ? FISCALIZAÇÃO 20.1. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Marcia Seibert e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pela sua suplente, a servidora Barbara Mate, conforme Portaria nº 604/2021. 20.2. Caberá ao fiscal do contrato acompanhar a entrega dos objetos e emitir o termo de recebimento definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. 21. DA RESCISÃO 21.1. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) Judicialmente nos termos da legislação. 21.2 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 22. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: 22.1 - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; 22.2. COMPETE À CONTRATADA: a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; 22.3. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 23.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 23.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 23.4. É facultada ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta e documentação de habilitação. 23.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93. 23.6. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações, site oficial do Município www.boavistadoincra.rs.gov.br e no site www.pregaobanrisul.com.br. 23.7. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 23.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 23.9. O Município de Boa Vista do Incra reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 23.10. As decisões referentes a este Processo Licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Mural Oficial do Município. 23.11. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 23.12. A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais. 23.13. Fica eleita a Comarca de Cruz Alta para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outra qualquer, por mais privilegiada que seja. 23.14. Para obtenção de informações relativas à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto, os interessados poderão contatar com o Setor de Licitações através do telefone (55) 3613 1205, no horário compreendido entre as 8hs às 13hs, ou poderão acessar o edital e seus anexos nos seguintes endereços eletrônicos: site oficial do Município www.boavistadoincra.rs.gov.br e no site www.pregaobanrisul.com.br. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 24 - DOS ANEXOS DO EDITAL 24.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I ? Descrição do objeto; b) Anexo II - Declaração cumprimento dos requisitos de habilitação e de idoneidade e fato superveniente; c) Anexo III ? Modelo de declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente; d) Anexo IV - Minuta contrato; e) Anexo V ? Termos de Referência; f) Anexo VI ? Descrição da dotação orçamentária; g) Anexo VII ? Modelo de declaração de enquadramento no artigo 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da Lei Complementar 123/2006; h) Anexo VIII - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal; i) Anexo IX ? Planilha de custo ? valor de referência; Boa Vista do Incra, 28 de outubro de 2021. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO 1 230 Frasco Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do Brasão Município e do Programa saúde na Escola do PSE e escrita: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA , com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho P. Um álcool gel de 60 ml. 2 170 Frasco Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do Brasão Município e do Programa saúde na Escola do PSE e escrita: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA , com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho M. Um álcool gel de 60 ml. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO II - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 24/2021 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, cumpre com os requisitos de habilitação e não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Local, ______ de ____________________ de 2021. --------------------------------------------------------------------- (nome e assinatura do responsável legal) (nº do CPF e nº da carteira de identidade e órgão emissor) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 24/2021 A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) Local, ______ de ____________________ de 2021. --------------------------------------------------------------------- (nome e assinatura do responsável legal) (nº do CPF e nº da carteira de identidade e órgão emissor) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO Nº 101/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2021 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº ..................................... com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - ......., representada neste ato por seu representante legal, SR. ..............................., brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para fornecimento de kit corona vírus para os alunos das escolas da rede pública municipal de ensino, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 24/2021, e tem seu respectivo fundamento legal nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação pessoa jurídica para o fornecimento de kit corona vírus para os alunos das escolas da rede pública municipal de ensino, conforme segue transcrito: ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO 1 230 Frasco Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do Brasão Município e do Programa saúde na Escola do PSE e escrita: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho P. Um álcool gel de 60 ml. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 2 170 Frasco Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do Brasão Município e do Programa saúde na Escola do PSE e escrita: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho M. Um álcool gel de 60 ml. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pela aquisição dos itens a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta adequada ao último lance e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida e acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato e pelos Membros da Comissão de Recebimento, o que comprovará o recebimento dos objetos. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo dos itens que deverá ser realizado pelo fiscal do contrato. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. As despesas decorrentes desta contratação, será suportada pela seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 08. SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 02. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PRO/ATIV: 2.821. Manutenção do Setor de Inspeção e de Saúde ELEMENTO: 3.3.90.30 Material de Consumo RECURSO: 4511 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br COD RED: 758 CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DA ENTREGA a) A entrega do (s) objeto (s) - ocorrerá da seguinte forma: a.1) A entrega deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, na Secretaria de Educação, localizada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, centro de Boa Vista do Incra, para conferência e recebimentos através dos fiscais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto. No horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta feira. a.2) Recebido provisoriamente o material para as escolas, o fiscal do contrato fará a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação da Secretaria de Saúde. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. a.3) Verificada a não conformidade do (s) objeto (s), o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. b) O recebimento dos objetos, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação, pelo Fiscal do contrato. c) A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. d) Satisfeitas todas as condições de fornecimento, a Administração emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: e.1) Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do fornecimento dos objetos; e.2) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, para a verificação da adequação dos objetos com as especificações e consequente aceitação. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO a. O prazo de vigência deste contrato será a contar da data de sua assinatura até 31/12/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br b. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: d) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; e) Modificação unilateral do contrato; f) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; III. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I. Pelo atraso injustificado na prestação do serviço, sujeita-se a licitante às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: a) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br II. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. III. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitida às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. IV. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 16 do Decreto Municipal nº 55/2020, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do CELIC, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Marcia Seibert e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pela sua suplente, a servidora Barbara Mate, conforme Portaria nº 604/2021. Caberá ao fiscal do contrato acompanhar a entrega dos objetos e emitir o termo de recebimento definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será a contar da data da assinatura do contrato até 31/12/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, ............ de .................................. de 2021. _______________________________________ Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________________ Marcia Seibert _________________________________ Barbara Mate Fiscal Suplente de Fiscal Testemunhas: ______________________________ ______________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO V ? TERMOS DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto Aquisição de kit corona vírus para os alunos da rede pública municipal de ensino. ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO 1 20 Frasco Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do brasão município e do programa saúde na escola do PSE e escrita: prefeitura municipal de Boa Vista do Incra, com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho p. Um álcool gel de 60 ml. Para os alunos da creche - maternal 2 30 Frasco Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do brasão município e do programa saúde na escola do PSE e escrita: prefeitura municipal de Boa Vista do Incra, com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho p. Um álcool gel de 60 ml. Para os alunos da pré - escola a. 3 40 Unidade Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do brasão município e do programa saúde na escola do PSE e escrita: prefeitura municipal de Boa Vista do Incra, com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho p. Um álcool gel de 60 ml. Para os alunos da pré - escola b. 4 140 Frasco Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do brasão município e do programa saúde na escola do PSE e escrita: prefeitura municipal de Boa Vista do Incra, com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho p. Um álcool gel de 60 ml. Para os alunos do ensino fundamental do 1º ao 5º ano. 5 155 Pacote Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do brasão município e do programa saúde na escola do PSE e escrita: prefeitura municipal de Boa Vista do Incra, com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho m. Um álcool gel de 60 ml. Para os alunos do 6º ao 9° ano. 6 15 Frasco Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do brasão município e do programa saúde na escola do PSE e escrita: prefeitura municipal de Boa Vista do Incra, com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho m. Um álcool gel de 60 ml. Para os alunos da eja do ensino fundamental. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 2. Objetivo A aquisição do kit corona vírus se faz necessário para facilitar a higiene e proteção das crianças quanto aos cuidados que devem ter ao repor a máscara e também para não se contaminar, sendo que tal aquisição é uma iniciativa da Secretaria da Saúde e Educação, através do PSE, para ajudar na conscientização dos referidos alunos que retornaram as atividades presenciais. Tendo em vista a necessidade de adequar o ambiente escolar às medidas de higienização para a prevenção contra o COVID19. 3. Do prazo, local, condição de entrega e recebimento/aceitação a) A entrega deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, na Secretaria de Educação, localizada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, centro de Boa Vista do Incra, para conferência e recebimentos através dos fiscais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto. b) Recebido provisoriamente o material para as escolas, o fiscal do contrato fará a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação da Secretaria de Saúde. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. c) Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. d) Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. e) A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos materiais. 4. Valor Estimado da Contratação O valor unitário máximo estimado conforme segue transcrito na tabela abaixo, sendo que o valor máximo estimado para a contratação é de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO V.U.REF. TOTAL GERAL 1 20 Frasco Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do brasão município e do programa saúde na escola do PSE e escrita: prefeitura municipal de Boa Vista do Incra, com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho p. Um álcool gel de 60 ml. Para os alunos da creche - maternal R$ 28,25 R$ 565,00 2 30 Frasco Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do brasão município e do programa saúde na escola do PSE e escrita: prefeitura municipal de Boa Vista do Incra, com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho p. Um álcool gel de 60 ml. Para os alunos da pré - escola a. R$ 28,25 R$ 847,50 3 40 Unidade Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do brasão município e do programa saúde na escola do PSE e escrita: prefeitura municipal de Boa Vista do Incra, com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho p. Um álcool gel de 60 ml. Para os alunos da pré - escola b. R$ 28,25 R$1.130,00 4 140 Frasco Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do brasão município e do programa saúde na escola do PSE e escrita: prefeitura municipal de Boa Vista do Incra, com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho p. Um álcool gel de 60 ml. Para os alunos do ensino fundamental do 1º ao 5º ano. R$ 28,25 R$3.955,00 5 155 Pacote Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do brasão município e do programa saúde na escola do PSE e escrita: prefeitura municipal de Boa Vista do Incra, com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho m. Um álcool gel de 60 ml. Para os alunos do 6º ao 9° ano. R$ 28,25 R4.378,75 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 6 15 Frasco Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do brasão município e do programa saúde na escola do PSE e escrita: prefeitura municipal de Boa Vista do Incra, com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho m. Um álcool gel de 60 ml. Para os alunos da eja do ensino fundamental. R$ 28,25 R$ 423,75 5. Do pagamento a) O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato e pelos Membros da Comissão de Recebimento, o que comprovará o recebimento dos objetos. b) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 6. Documentos para comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira Da qualificação técnica, exigir-se-á: a) Registro na ANVISA no produto álcool gel 60ml nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Da qualificação econômico-financeira, exigir-se-á: a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. 7. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento e definitivo dos itens, mediante o documento ?Termo de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b) Indico as seguintes funcionárias que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente: - Fiscal: Marcia Seibert; - Suplente: Barbara Mate 8. Prazo de execução do contrato a) O prazo de vigência do contrato será da assinatura do contrato até 31/12/2021. 9. Deveres do Contratado e do Contratante O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: g) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; h) Modificação unilateral do contrato; i) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento dos objetos, inclusive em relação a terceiros; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: e) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; g) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; h) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; i) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 10. Sanções A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias, de atraso na entrega do objeto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 11. Recurso Orçamentário ÓRGÃO: 08. SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 02. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PRO/ATIV: 2.821. Manutenção do Setor de Inspeção e de Saúde ELEMENTO: 3.3.90.30 Material de Consumo RECURSO: 4511 COD RED: 758 12. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA Cópia em anexo. Boa Vista do Incra, 26 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ....../.../2021. __________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VI - DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO: 08. SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 02. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PRO/ATIV: 2.821. Manutenção do Setor de Inspeção e de Saúde ELEMENTO: 3.3.90.30 Material de Consumo RECURSO: 4511 COD RED: 758 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VII ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ?................................................................................................................................................... CNPJ nº ........................................., se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2020. _________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado _________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VIII - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante(s) legal(is): ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO IX- PLANILHA DE CUSTO - VALOR DE REFERÊ NCIA ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 230 Frasco Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do Brasão Município e do Programa saúde na Escola do PSE e escrita: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, , com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho P. Um álcool gel de 60 ml. R$ 28,25 R$ 6.497,50 2 170 Frasco Kit corona vírus com estojo transparente 20x11 cm, personalizado do Brasão Município e do Programa saúde na Escola do PSE e escrita: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, , com zíper de abertura que acompanha 02 máscaras de malha muito confortável, composição 96% poliéster; 4,00% elastano, desing tridimensional e reutilizável no tamanho M. Um álcool gel de 60 ml. R$ 28,25 R$ 4.802,50 VALOR MÁXIMO DE REFERENCIA: R$ 11.300,00