PROCESSO DE LICITAÇÃO N ° 07/2013 PREGÃO PRESENCIAL N ° 04/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, pela presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO através do Prefeito Municipal, Senhor Gilnei Medeiros Barbosa, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis estará recebendo propostas para aquisição de alimentação escolar, no dia 10 de junho de 2013, às 09:00 horas, no endereço sito a Sala de Licitações desta Prefeitura Municipal, Avenida Heraclides de Lima Gomes s/n.°, nesta cidade, nos termos da Lei 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como das demais condições e exigências estabelecidas neste Edital, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora mencionados no item 2.1. I. DO OBJETO 1.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS AO LONGO DO ANO LETIVO DE 2013 , CONFORME ANEXO I DO PRESENTE EDITAL. II- DA ABERTURA: 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DATA DA ABERTURA: 10/06/2013 HORA: 09:00 horas LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA/RS SALA DE LICITAÇÕES AVENIDA HERACLIDES DE LIMA GOMES, S/N° - CENTRO 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. III - DA PARTICIPAÇÃO: 3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital. IV - DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, contendo os seguintes dizeres: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Pregão Presencial n° 04/2013 Pregão Presencial n° 04/2013 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? INTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. V - DA REPRESENTAÇÃO E DO CRED ENCIAMENTO: 5.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) Carta de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b. l ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 5.3.1 - É obrigatória a apresentação de documento de identidade. 5.4 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.5 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. a) Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda cópia simples acompanhada dos originais para serem autenticados por servidor público municipal até 24 horas antes da abertura da sessão b) Em se tratando de Certidão emitida pela Internet, sua validade e autenticidade será verificada pela Pregoeira e Equipe de Apoio, via Internet, no ato de sua apresentação. VI - DA ABERTURA DA SESSÃO 6.1 - Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V). Obs: Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 6.2 ? Após a apresentação da Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação, os interessados ou seus representantes, entregarão os envelopes e proceder-se-á a imediata abertura do envelope contendo a proposta e a verificação da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital. VII - PROPOSTA FINANCEIRA: 7.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada em papel timbrado, em folhas rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone, e- mail e nome da pessoa indicada para contatos; b) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula e o valor global da proposta em algarismo e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; c) Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela planilha de composição de preços, anexa ao processo. d) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93, o art. 6° da Lei n° 10.520/02. 7.2 - Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o valor unitário do item. 7.3 - O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 068/2013, publicada na imprensa oficial no dia 07 de março de 2013.. VIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de menor valor unitário, e os de valores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor unitário, na forma dos itens subsequentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor. 8.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, sempre considerando-se o valor unitário. 8.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço, até a proclamação do vencedor. 8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 8.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7 - A diferença entre cada lance, considerados os valores unitários, não poderá ser inferior a R$ 0,05 (cinco centavos de real). 8.8 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item XI ? DAS PENALIDADES - deste Edital. 8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.10 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.11 ? O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, nas seguintes situações: 8.11.1 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 8.11.2 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 8.12 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Composição de Preços, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.14 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço. 8.15 - Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) as propostas que contiverem opções de preços alternativos; c) as propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. d) o(s) item(ns), o qual o licitante cotar valor unitário, superior ao apurado em planilha de composição de preços; (Anexo VII). e) cotar valor manifestamente inexequível. Neste caso a Administração poderá exigir comprovação da viabilidade da proposta quando houver uma diferença muito significativa entre o valor estimado (Anexo VII) e o valor do lance. 8.16 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. IX - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO 9.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira: 9.2. As empresas deverão apresentar dentro do Envelope Nº 02 (Documentos de Habilitação), os documentos abaixo relacionados, em plena validade: 9.1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ? CNDT. 9.1.3 - Licença Sanitária Municipal ou Estadual. 9.1.4 - Para a comprovação da qualificação econômica financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 60 (sessenta) dias corridos a data da licitação. c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo em valor correspondente a 10% do valor contratado. 9.1.4.1 ? As empresas criadas no presente exercício deverão apresentar Balanço de Abertura em substituição ao Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, sob pena de serem inabilitadas. 9.2 - Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, conforme o Art. 7°, Inc. XXXIII da Constituição Federal, e art. 27, V, da Lei 8666/93. conforme anexo IV; 9.3 - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, na forma do Art. 32, § 2º , da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo III); 9.4. Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.5. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração firmada, com assinatura reconhecida em cartório, pelo representante legal e contador, de que se enquadra no conceito de ME ou EPP, sob as penas da lei; 9.5.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 9.5.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); X ? DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.1 ? Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá a abertura do invólucro contendo a documentação do licitante que apresentou a melhor proposta para verificação do atendimento ao item VIII do edital. 10.2 ? A habilitação far-se-á após a verificação de que o licitante comprove o atendimento às exigências do edital. 10.3 - Em caso de desatendimento das exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitante, registrando a desconformidade da Declaração firmada pelo mesmo de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com a efetiva documentação apresentada, o que será informado à autoridade superior competente, sujeitando-se o licitante às penalidades constantes no item XIII ? DAS PENALIDADES - deste Edital. 10.4 ? Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 10.5 ? Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente. 11.4 - Decididos os recursos, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.5 - Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6 - A adjudicação será feita dos itens do objeto. XII - DO CONTRATO 12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4 - Fica proibida a subcontratação; XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 13.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar- se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. XIV- DAS PENALIDADES: 14.1 - A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o fator total da proposta. 14.2 - Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 14.3 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 14.4 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. XV- LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA 15.1 ? A entrega será parcelada, conforme solicitação feita pela Secretaria de Educação, Cultura Desporto e Lazer do município de Boa Vista do Incra, mediante aviso assinado pelo responsável do Setor de Merenda Escolar. 15.1.1 ? Após o contratado receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 3 (três) dias para disponibilizar os itens requeridos. 15.2 - Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da empresa contratada, para verificação das quantidades e qualidade dos produtos, para recebimento in loco, na sede do contratado, através do Chefe do Setor de Merenda Escolar no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer o transporte dos objetos até a sede das Escolas Municipais. 15.3 - Verificada a não conformidade de algum dos objetos, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 15.4 ? Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega. 15.5 ? O recebimento do objeto se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade e qualidade do material e consequente aceitação. 15.6 - A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada pedido expedido pela Secretaria Municipal de Educação , Cultura , Desporto e Lazer. XVI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 ? O pagamento dos itens será efetuado em até 15 dias úteis após a entrega e emissão da Nota Fiscal, conforme a quantidade de itens fornecidos no período. 16.2 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.02. Manutenção das Atividades Gerais; 12.306.0089. Alimentação e Nutrição; 2.025 Manutenção da Merenda Escolar; 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de consumo; Código Reduzido: (127); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.01. Manutenção das Atividades Gerais; 12.306.0089 Alimentação e Nutrição; 2.025 Alimentação Escolar Pré Escola; 3.3.90.30.00.00.00.1097 Material de Consumo; Código Reduzido: (407); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.01. Manutenção das Atividades Gerais; 12.306.0089 Alimentação e Nutrição; 2.025 Alimentação Escolar Ensino Fundamental; 3.3.90.30.00.00.00.1098 Material de Consumo; Código Reduzido: (408); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT URA, DESPORTO E LAZER; 07.01. Manutenção das Atividades Gerais; 12.306.0089 Alimentação e Nutrição; 2.025 Alimentação Escolar EJA; 3.3.90.30.00.00.00.1099 Material de Consumo; Código Reduzido: (409); XVII - DO REEQUILIBRIO 17.1 - O reequilíbrio, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer ao seguinte critério: a) sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, deverá a empresa vencedora requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto a administração fará nova pesquisa de preço dos Itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato concederá o reajuste na proporção do aumento, apurado pela Administração. XVIII - DO PRAZO 18.1 - O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2013. XIV- DA RESCISÃO 19.1 ? A inexecução total ou parcial do contratado pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 19.2 ? O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. 19.3 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 19.4 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. 19.5 ? A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do Incra/RS, Setor de Licitações, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n°, ou pelo fone ? 55 3613 1203/1205, no horário compreendido entre as 08:00 às 12:00 e dss 13:30 às 17:30 horas, preferencialmente, ou ainda no e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 20.2 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.4 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 20.5 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93); 20.6 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 20.7 ? Prazo para impugnação do edital é de até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão; (§ 1º do art. 41). 20.8 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 20.9 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 20.10 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à proposta, não serão admitidos à licitação os concorrentes retardatários. 20.11 - As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte ficam amparadas pelas disposições contidas nos Art.42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006. 20.12 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 20.13 ? O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 20.14 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 20.15 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 20.16 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 20.17 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 20.18 ? Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I - Ítens do Edital; c) Anexo II - Carta de Credenciamento; d) Anexo III - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; e) Anexo IV - Declaração de Empregador: f) Anexo V ? Declaração de ciência dos requisitos de habilitação; g) Anexo VI ? Minuta do Contrato; h) Anexo VII - Planilha de Composição de Preços. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Boa Vista do Incra, 22 de maio de 2013. Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal ANEXO II ? CARTA DE CREDENCIAMENTO Referente à Processo de Licitação. PP nº 04/2013 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de Identidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de dar lances e apresentar recursos ou renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do Incra,........... de...........................................................de 2013. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPJ da Empresa ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 04/2013 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra,..................de..........................................de 2013. Representante Legal. ANEXO IV - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)_____________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº__________________________, DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2013. Representante Legal. Representante Legal ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente à Processo de Licitação. PP nº 04/2013. Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. A empresa ..................................................................... CNPJ nº .................../.............-......., cituada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do Incra, .............. de............................ de 2013. Representante Legal ANEXO VI ? PP 04/2013 MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2013 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na avenida Heraclides de Lima Gomes ,S/N, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Gilnei Medeiros Barbosa, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº XXXXXXXXXXX XXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX do Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na Boa Vista do Incra, representada neste ato por seu representante legal, XXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrito no CIC sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, xx na cidade de Boa Vista do Incra, RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial Nº 04/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios para serem destinados à merenda escolar das Escolas Municipais ao longo do ano letivo de 2013. O contratado fornecerá a contratante os seguintes produtos conforme especificações e valores que seguem: Ítem Und Quant Descrição do objeto Valor Unit. Valor total xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx xx Os gêneros alimentícios adquiridos se destinam à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pela fornecimento de alimentação escolar a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2013. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA A entrega será parcelada, conforme solicitação feita pela Secretaria de Educação, Cultura Desporto e Lazer do município de Boa Vista do Incra, mediante aviso assinado pelo responsável do Setor de Merenda Escolar. O contratado após receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 3 (três) dias para disponibilizar os itens requeridos. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da empresa contratada, para verificação das quantidades e qualidade dos produtos, para recebimento in loco através do Chefe do Setor de Merenda Escolar no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer o transporte dos objetos até a sede das Escolas Municipais. Verificada a não conformidade de algum dos objetos, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega. O recebimento do objeto se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade e qualidade do material e consequente aceitação. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada pedido expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura , Desporto e Lazer. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento dos itens será efetuado em até 15 dias úteis após a entrega e emissão da Nota Fiscal, conforme a quantidade de itens fornecidos no período. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentária: 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.02. Manutenção das Atividades Gerais; 12.306.0089. Alimentação e Nutrição; 2.025 Manutenção da Merenda Escolar; 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de consumo; Código Reduzido: (127); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.01. Manutenção das Atividades Gerais; 12.306.0089 Alimentação e Nutrição; 2.025 Alimentação Escolar Pré Escola; 3.3.90.30.00.00.00.1097 Material de Consumo; Código Reduzido: (407); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.01. Manutenção das Atividades Gerais; 12.306.0089 Alimentação e Nutrição; 2.025 Alimentação Escolar Ensino Fundamental; 3.3.90.30.00.00.00.1098 Material de Consumo; Código Reduzido: (408); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.01. Manutenção das Atividades Gerais; 12.306.0089 Alimentação e Nutrição; 2.025 Alimentação Escolar EJA; 3.3.90.30.00.00.00.1099 Material de Consumo; Código Reduzido: (409); CLÁUSULA SÉTIMA - DO REEQUILIBRIO O reequilíbrio, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer ao seguinte critério: a) sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, deverá a empresa vencedora requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto a administração fará nova pesquisa de preço dos Itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato concederá o reajuste na proporção do aumento, apurado pela Administração. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contratado pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 12.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar- se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o fator total da proposta. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital e no presente contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO - Compete à CONTRATADA: a) Executar o contrato de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer informação, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados, na execução do contrato. m) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; n) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; o) Cumprir o que determina a legislação básica para alimentos, disciplinado pelo Decreto Lei nº 986/69, art. 3º, que dispõem: ?todo alimento somente será exposto ao consumidor ou entregue a venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde?. p) Os funcionários utilizados pelo contratado, para entregar os gêneros alimentícios, deverão obedecer as normas da Lei 6.503/72, regulamentada pelo decreto nº 23.430/74, que dispõem sobre normas sanitárias no Estado do Rio Grande do Sul. q) Apresentar os documentos solicitados pelo contratante a fim de verificar e comprovar a quantidade dos alimentos adquiridos pelo presente contrato. O controle de qualidade observará a legislação pertinente. PARÁGRAFO TERCEIRO: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos entreguem o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, XX de XXXXX de 2013. _________________________ _______________________ CONTRATADA Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal Testemunhas: __________________________________. __________________________________ Esta minuta de edital foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ANEXO VII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS.