P R O C E S S O A D M = N = S T R A T = V O Nº 49/2022 P R O C E S S O D E L = C = T A Ç Ã O Nº 36/2022 E D = T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C = A L Nº 04/2022 L=C=TAÇÃO EXCLUS=VA - ME/EPP LC nº 147/2014 MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Edital de Pregão Presencial nº 04/2022 Tipo de julgamento: menor preço por lote ?Edital de Pregão Presencial para contratação de empresa para conserto do sistema do eixo traseiro da pá carregadeira Hyundai modelo HL 757-7, com fornecimento de peças e serviços, e conserto do motor da motoniveladora Volvo modelo G710, com fornecimento de peças e serviços.? O MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA, neste ato representado pelo seu PREFE=TO MUN=C=PAL, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min, do dia 25 do mês de abril do ano de 2022, Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do =ncra, localizada na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2766, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 369/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para conserto do sistema do eixo traseiro da pá carregadeira :yundai modelo :L 757-7, ano 2008 com fornecimento de peças e serviços, e conserto do motor da motoniveladora Volvo modelo G710, ano 2004, com fornecimento de peças e serviços, tendo como critério de julgamento o menor preço por lote, empreitada por lote, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 8.666-93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 055, de 17 de fevereiro de 2020, sendo esta licitação exclusiva para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 48, = da LC nº 123/2006. 1-DO OBHETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSERTO DO SISTEMA DO EIXO TRASEIRO DA PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI MODELO HL 757-7, ANO 2008 COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS, E CONSERTO DO MOTOR DA MOTONIVELADORA VOLVO MODELO G710, ANO 2004, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS: LOTE 01 - LOTE 01 - PÁ CARREGADE=RA :YUNDA= ITEM QUANT. UN OBJETO 01 2 UN RETENTOR ZGAQ.02486 02 2 UN ROLAMENTO ZGAQ.02580 03 2 UN ROLAMENTO ZGAQ.02579 04 4 UN ANEL VEDAÇÃO ZGAQ.00597 05 1 UN PINHÃO ZGAQ.02585 06 4 UN PLANETÁRIA ZGAQ.02586 07 4 UN ROLAMENTO ZGAQ.02588 08 4 UN ANEL TRAVA ZGAQ.02589 09 1 UN SUPORTE ZGAQ-02486 10 1 UN COROA ANELAR ZGAQ-02565 11 8 UN DISCO DE FREIO ZGAQ.02511 12 6 UN PLACA ZGAQ.02512 13 4 UN PLACA ZGAQ.02513 14 6 UN PINO ZGAQ.02594 15 6 UN ANEL VEDAÇÃO ZGAQ.02591 16 6 UN ANEL ZGAQ.02507 17 6 UN ANEL ZGAQ.02592 18 6 UN ANEL ZGAQ.02509 19 6 UN ANEL ZGAQ.02510 20 2 UN ANEL ZGAQ.02593 21 1 UN ARRUELA ZGAQ.02595 22 1 UN MOLA ZGAQ.02596 23 1 UN CALÇO ZGAQ.02597 24 6 UN PARAFUSOS ZGAQ.02598 25 1 UN ANEL ZGAQ.02485 26 3 BL ÓLEO 424 - BALDE 20L 27 1 UN SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA DIREITA DO EIXO TRASEIRO, SOLDA ESPECIAL, FRESA, MONTAGEM DOS REDUTORES, MONTAGEM DO EIXO E INSTALAÇÃO NA MÁQUINA. LOTE 02 - MOTON=VELADORA VOLVO ITEM QUANT. UN OBJETO 28 1 UN BLOCO DO MOTOR (NOVO) 29 6 KIT CAMISA/PISTÃO/ANÉIS 30 1 JG BRONZINA DE MANCAL. 31 1 JG BRONZINA DE BIELA 32 1 JG JUNTAS COMPLETO 33 2 UN BUCHA DE COMANDO 34 1 UN BOMBA DE ÁGUA: 35 1 UN BOMBA DE ÓLEO 36 1 UN TURBINA NOVA 37 1 UN FILTRO LUBRIFICANTE. 38 1 UN FILTRO DIESEL SEDIMENTADOR 39 1 UN FILTRO DE DIESEL SECUNDÁRIO 40 1 UN FILTRO HIDRAULICO 41 1 UN FILTRO DA TRANSMISSÃO 42 1 UN FILTRO DE AR PRIMÁRIO 43 1 UN FILTRO DE AR SECUNDARIO 44 1 BL ÓLEO 15W 40 - BALDE 20 LT 45 1 BL ADITIVO DE RADIADOR - BALDE 46 1 UN TENSOR DA CORREIA 47 1 UN CORREIA 48 6 UN VALVULA DE ADMISSÃO 49 6 UN VALVULA DE ESCAPE 50 12 UN GUIAS DE VÁLVULAS 51 1 UN SERVIÇO DE RETÍFICA GERAL DO MOTOR 52 1 UN SERVIÇO DE REVISÃO DA BOMBA (TROCAR A CARCAÇA DA BOMBA INJETORA) E BICOS INJETORES (NOVOS) 53 1 UN SERVIÇO DE DESMONTAR O RADIADOR, CONSERTAR E MONTAR 54 1 UN SERVIÇO DE MONTAGEM DO MOTOR E INSTALAÇÃO NA MAQUINA 1.1. A empresa contratada deverá estar situada (sede ou filial) a no máximo 120 (cento e vinte) quilômetros da sede do Município de Boa Vista do Incra, para que: 1.1.1. A distância superior a esta não prejudique a fiscalização por parte do Município durante a execução do contrato. 1.1.2. A distância superior a esta não onere o contratante, em virtude de o Município solicitar que a empresa contratada se responsabilize pelo transporte das máquinas da sede do Município até a sede da empresa, o que reflete no custo final da contratação, visto que os encargos do deslocamento são inseridos no valor da proposta. Assim quanto maior o deslocamento maior o custo final da contratação. 1.2. Não será admitido o fornecimento de peças usadas ou recondicionadas para a substituição visando a promover o conserto das máquinas, ficando o contratado sujeito as sanções e penalidades previstas neste edital. 2 ? DA ABERTURA 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 25/04/2022 :ORA: 08h30 min LOCAL: PLENÁR=O DA CÂMARA MUN=C=PAL VEREADORES DE BOA V=STA DO =NCRA/RS AVEN=DA :ERACL=DES DE L=MA GOMES, Nº 2766 - CENTRO 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. 2.7. Considerando a pandemia do COV=D-19, serão tomadas as seguintes medidas de segurança sanitária para abertura da Sessão Pública e na sequencia de fases do processo licitatório: a) A entrada no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores se dará pela porta lateral do lado direito do prédio; b) Será admitida somente a entrada de um reprentante por empresa participante, legalmente constuido para representá-la nos atos do processo; c) Não será admitida, em nenhuma hipotese, o representante fazer-se acompanhar por terceiros; d) Deverá ser respeitada a distância de 2 (dois) metros de distância de uma pessoa para outra dentro do Plenário; e) Para assinatura das Atas será chamado nominalmente cada representante, individualmente, para se dirigir para assinatura dos respectivos documentos; 3 - DA PART=C=PAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste Edital , que esteja sediado em distânia não superior a definida no item 1.1 do edital e que comprovem eficazmente que são beneficiários da Lei Complementar 123/06, através de declaração, sob as penas da lei, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.2 - Não será admitida a participação no certame: a) De empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; b) De empresas que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; c) De empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra/RS. c) O autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; d) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. e) Que não comprovar eficazmente que é são beneficiária da Lei Complementar nº 123/06. 3.2.1 - Considerar-se-á participação indireta, para fins do disposto no item 3.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.2.2 - O disposto no item 3.2.1 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3.3 - Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.4 - A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do Edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 3.5 - A Pregoeira e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas =nidôneas e Suspensas (CE=S) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo realizado o credenciamento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CE=S. 3.6 ? Para fins de Credenciamento, havendo dúvida ou algum esclarecimento que se faça necessário referente à distância entre a sede da contratante e as licitantes, a pregoeira e equipe de apoio poderão realizar consulta através da utilização da ferramenta google maps. 4 ? DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA :AB=L=TAÇÃO 4.1.1 - A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Pregão Presencial n° 04/2022 Pregão Presencial n° 04/2022 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? =NTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2 - As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.4 - Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V). 4.4.1 - Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.4.2 ? A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENC=AMENTO 5.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. Apresentar documento comprobatório da distância da sede da empresa (sede ou filial) definida no item 1.1 através de documento impresso de ferramenta que disponha de serviço de pesquisa e visualização de mapas e imagens de satélite, sugerindo-se para tanto o google maps ou similar, o qual identifique a localização e quilometragem. 5.1.2 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de :abilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para apresentação de proposta, dar lance(s) em licitação pública e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.4.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.5 ? É condição para participação, a empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/14, conforme disciplinado neste edital, apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.5.1 - Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 5.5.2 - Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); 5.5.1 ? Gozarão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 as Cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 5.6 - A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 5.6.1 ? Os envelopes deverão ser entregues, via postal, à Comissão antes do início da sessão. Não sendo de responsabilidade da Administração os atrasos em virtude da entrega dos envelopes pelos Correios. 6 - DO RECEB=MENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1 - A Pregoeira e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 6.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. c) comprovar ser beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/2014. d) comprovar estar sediada em uma distância não superior a definida no item 1.1 do edital. 7 ? PROPOSTA F=NANCE=RA 7.1 ? Serão classificadas as propostas cujo valor do Lote não ultrapasse os valores apurados em Planilha de Composição de Preços, Anexo V== do edital. 7.2 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e ser elaborada segundo as exigências e orientações do edital e seus anexos, devendo conter ainda: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPH, telefone, e-mail. b) Descrição completa do produto ofertado, marca e/ou fabricante; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, e uma única soma do valor total do lote, conforme disposição constante no Anexo =, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; 7.3 - O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela Planilha de Composição de Preços, anexa ao processo. 7.4 - Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o menor preço por lote. 7.5 - O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 369/2022, publicada na imprensa oficial no dia 06 de abril de 2022. 7.6 - Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 7.6.1 ? A falta de indicação das informações constantes no item 7.6 não será motivo de desclassificação da proposta. 8 - DO HULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - Aberto o(s) envelope(s) nº 01 e verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor unitário mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, sempre considerando o total por lote, respeitando o valor máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência. 8.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta. 8.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.6.1 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real). 8.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 ? DAS PENAL=DADES, deste edital. 8.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por lote, e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por lote, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por lote, desde que a proposta tinha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital. 8.12.1 - A pregoeira podera negociar com a licitante excluida da participação dos lances verbais, na forma do item 8.8, caso a proponente vencedora seja inabilitado, observado a ordem de classificação. 8.12.1 - O Pregoeiro poderá negociar com a licitante subsequente na ordem classificatória das propostas, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observado a ordem de classificação. 8.13 - Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) contiverem opções de preços alternativos; c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que deixarem de atender aos requisitos do item 7 do edital; e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. f) o lote, o qual o licitante tenha deixado de cotar quaisquer um dos itens do lote, ou cotar o valor do lote superior ao estimado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência (Anexo V==). Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.15 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.16 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 21.1 deste edital. 8.17 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.18 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 9 - DA :AB=L=TAÇÃO 9.1 - Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXX===, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. 9.1.1.2 ? Declaração de =doneidade e Fato Superveniente. 9.1.1.3 - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público Municipal. Modelo Anexo X. 9.1.2 - :AB=L=TAÇÃO HUR?D=CA a) registro comercial no caso de empresa individual; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Hurídica (CNPH/MF); c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 5 deste edital. 9.1.3 - REGULAR=DADE F=SCAL a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.1.4 - REGULAR=DADE TRABAL:=STA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Hustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título V==-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.1.5 ? QUAL=F=CAÇÃO TÉCN=CA a. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (fornecimento de peças e serviço de mão de obra para conserto máquinas pesadas), através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, expedidas em nome da licitante. a.1) O(s) atestado(s) de capacitação técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, tipo de natureza dos serviços executados, período de execução, data da emissão, carimbo da empresa quando o documento não for emitido em folha timbrada da empresa, e identificação do representante legal que assinar o atestado. 9.1.6 - QUAL=F=CAÇÃO ECONÔM=CO-F=NANCE=RA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 9.2- Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9.2.1 - Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 9.3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a Cooperativa que atender ao item 5.5 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.3 e 9.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2 - Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3 - O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 17.1, alínea a, deste edital. 10 - DA ADHUD=CAÇÃO 10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço por lote, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.1.1 - =nexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório. 10.1.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 10.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 11 - DOS RECURSOS ADM=N=STRAT=VOS 11.1 - Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, via protocolo junto a Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, em horário de expediente (7h30min às 13h30min). 11.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.6 - Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 11.8 - A adjudicação será feita dos lotes do objeto. 11.9 - Para exercer o direito de manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 12 - DOS PRAZOS E COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA E DA V=GÊNC=A DO CONTRATO 12.1 - Esgotado todos os prazos recursais, adjudicado e :omologado o objeto da presente licitação, o Município de Boa Vista Do =ncra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1 ? O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2 ? O Município de Boa Vista Do =ncra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será pelo período de 120 (centro e vinte) dias a contar da data da assinatura do contrato. 12.5 - Fica proibida a subcontratação. 13 - DA EXECUÇÃO, ENTREGA E DO RECEB=MENTO DO OBHETO LOTE 01 PÁ CARREGADE=RA :YUNDA= e LOTE 02 MOTON=VELADORA VOLVO 13.1 - A execução deverá ocorrer na sede da Contratada no prazo máximo de quinze (15) dias, a contar da data da assinatura do contrato e da emissão de Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. 13.1.1 - O deslocamento da(s) referida(s) máquina (s) até a sede da empresa para a execução do contrato, será de inteira responsabilidade da Contratada, devendo esta arcar com todas as despesas de transporte de ida e volta do(s) equipamento(s) até a sede do Município. 13.2 - A empresa contratada deverá disponibilizar os equipamentos e pessoal habilitado para a execução dos serviços contratados, conforme cada lote descrito no Anexo = deste edital. 13.3 - As peças a serem substituídas nas máquinas deverão ser novas, não será admitido o fornecimento de peças usadas ou recondicionadas para a substituição visando a promover o conserto e manutenção da máquina, ficando o contratado sujeito as sanções e penalidades previstas neste edital. 13.4 - As máquinas, objeto dos Lotes 01 e 02 desta licitação, deverão ser entregues, após a execução do contrato, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2301, Centro, Boa Vista do =ncra (RS), no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira. 13.5 - O recebimento provisório dos objetos dos Lotes 01 e 02 desta licitação se dará através de um dos servidores ocupantes do cargo de mecânico do Município, ou na ausência deste de outro servidor designado pela Secretaria de Desenvolvimento e Obras. 13.6 - Após a conferência dos itens, será atestado se os mesmos estão em conformidade com o solicitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras e encaminhado a nota fiscal devidamente recebida para que o Fiscal do contrato faça a conferência e ateste o cumprimento do contrato mediante emissão de Termo de Recebimento definitivo. a) A aceitação do objeto se dará mediante a conferência da quantidade, marca, modelo, estado das peças substituídas e atendimento às exigências contidas na descrição de cada item do objeto da licitação. 13.6.1 - Satisfeitas todas as condições de fornecimento, a Administração emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: a.1. Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados da entrega das máquinas devidamente consertadas; a.2) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, para a verificação da adequação dos objetos com as especificações e consequente aceitação. 13.7 - Verificada desconformidade do objeto contratado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco)dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 13.8 - O transporte e a entrega das máquinas deverão ocorrer de forma a permitir a completa preservação dos mesmos. 13.9 - A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 13.10 - As peças substituídas deverão ser entregues, devidamente identificadas por Lote, no ato de entrega da máquina, ao mecânico responsável da Prefeitura. 14 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A 14.1 - O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Mecânico do Município e pelo Gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento dos objetos. 14.2 - A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 14.3 - O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 14.4 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 14.5 - A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Unidade: 01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Proj/Ativ. 2.605 Manutenção e Conservação e Sinalização das estradas Elemento: 3.3.90.30 Material de Consumo Recurso: 0001 Código reduzido: 277 Elemento: 3.3.90.30 Material de Consumo Recurso: 0001 Código reduzido: 281 15 - DO REEQU=L?BR=O ECONÔM=CO F=NANCE=RO 15.1 - Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. 16 - PED=DOS DE ESCLAREC=MENTOS E =MPUGNAÇÃO AO ED=TAL 16.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br. 16.1.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 16.1.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site da Administração (https://www.boavistadoincra.rs.gov.br/) e vincularão os participantes e a administração. 16.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 16.2.1 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 16.2.2 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 16.2.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 16.2.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 17 - DAS PENAL=DADES 17.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) meses e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 17.2 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 16 do Decreto Municipal nº 55/2020, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do CEL=C, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 17.3 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 17.4 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18 - SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 5 dias, de atraso na entrega da máquina devidamente consertada nos termos do objeto da licitação, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. 19 - DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO 19.1 - A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Evandro Toledo Colvero e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Altamiro Barreto dos Santos, conforme Portaria nº 376/2022. 19.2 - Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento provisório e definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. 20 - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 20.1 - O objeto desta licitação deverá ter garantia de no mínimo 6 (seis) meses, a contar da data de sua efetiva entrega, contra qualquer defeito, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operação imprópria, verificando-se através de laudo mecânico elaborado por perito devidamente qualificado de comum acordo entre as partes. 20.2 - No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. 20.3 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. 20.4 - Durante o período da garantia, a empresa deverá prestar assistência técnica em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar efetivo chamado da Administração. 21 - DAS D=SPOS=ÇÕES GERA=S 21.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br, ou pelos telefones (55) 3613- 1203/1205, no horário compreendido entre das 7h30minàs 13h00min. 21.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações e no endereço eletrônico www.boavistadoincra.rs.gov.br. 21.3 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 21.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 21.5 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 21.6 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 21.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 21.8 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 21.9 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.10 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.11 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 21.12 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 21.13 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 21.14 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 21.15 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 21.16 ? =ntegram o presente Edital: ANEXO = ? =TENS DA L=C=TAÇÃO. ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO. ANEXO === ? DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE. ANEXO =V ? DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA. ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO. ANEXO V= ? M=NUTA DO CONTRATO. ANEXO V==? PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇOS ? VALOR DE REFERÊNC=A. ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR=AS. ANEXO =X ? TERMO DE REFERÊNC=A. ANEXO X - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO MUN=C=PAL. ANEXO X= ? MODELO DE PROPOSTA F=NANCE=RA. Boa Vista do =ncra, 08 de abril de 2022. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ANEXO = ? =TENS DO ED=TAL LOTE 01 - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI ITEM QUANT. UM OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 2 UM RETENTOR ZGAQ.02486 02 2 UM ROLAMENTO ZGAQ.02580 03 2 UM ROLAMENTO ZGAQ.02579 04 4 UM ANEL VEDAÇÃO ZGAQ.00597 05 1 UM PINHÃO ZGAQ.02585 06 4 UM PLANETÁRIA ZGAQ.02586 07 4 UM ROLAMENTO ZGAQ.02588 08 4 UM ANEL TRAVA ZGAQ.02589 09 1 UM SUPORTE ZGAQ-02486 10 1 UM COROA ANELAR ZGAQ-02565 11 8 UM DISCO DE FREIO ZGAQ.02511 12 6 UM PLACA ZGAQ.02512 13 4 UM PLACA ZGAQ.02513 14 6 UM PINO ZGAQ.02594 15 6 UM ANEL VEDAÇÃO ZGAQ.02591 16 6 UM ANEL ZGAQ.02507 17 6 UM ANEL ZGAQ.02592 18 6 UM ANEL ZGAQ.02509 19 6 UM ANEL ZGAQ.02510 20 2 UM ANEL ZGAQ.02593 21 1 UM ARRUELA ZGAQ.02595 22 1 UM MOLA ZGAQ.02596 23 1 UM CALÇO ZGAQ.02597 24 6 UM PARAFUSOS ZGAQ.02598 25 1 UM ANEL ZGAQ.02485 26 3 BL ÓLEO 424 - BALDE 20L 27 1 UM SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA DIREITA DO EIXO TRASEIRO, SOLDA ESPECIAL, FRESA, MONTAGEM DOS REDUTORES, MONTAGEM DO EIXO E INSTALAÇÃO NA MÁQUINA. LOTE 02 - MOTON=VELADORA VOLVO ITEM QUANT. UM OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 28 1 UM BLOCO DO MOTOR (NOVO) 29 6 KIT CAMISA/PISTÃO/ANÉIS 30 1 JG BRONZINA DE MANCAL. 31 1 JG BRONZINA DE BIELA 32 1 JG JUNTAS COMPLETO 33 2 UM BUCHA DE COMANDO 34 1 UM BOMBA DE ÁGUA: 35 1 UM BOMBA DE ÓLEO 36 1 UM TURBINA NOVA 37 1 UM FILTRO LUBRIFICANTE. 38 1 UM FILTRO DIESEL SEDIMENTADOR 39 1 UM FILTRO DE DIESEL SECUNDÁRIO 40 1 UM FILTRO HIDRAULICO 41 1 UM FILTRO DA TRANSMISSÃO 42 1 UM FILTRO DE AR PRIMÁRIO 43 1 UM FILTRO DE AR SECUNDARIO 44 1 BL ÓLEO 15W 40 - BALDE 20 LT 45 1 BL ADITIVO DE RADIADOR - BALDE 46 1 UM TENSOR DA CORREIA 47 1 UM CORREIA 48 6 UM VALVULA DE ADMISSÃO 49 6 UM VALVULA DE ESCAPE 50 12 UM GUIAS DE VÁLVULAS 51 1 UM SERVIÇO DE RETÍFICA GERAL DO MOTOR 52 1 UM SERVIÇO DE REVISÃO DA BOMBA (TROCAR A CARCAÇA DA BOMBA INJETORA) E BICOS INJETORES (NOVOS) 53 1 UM SERVIÇO DE DESMONTAR O RADIADOR, CONSERTAR E MONTAR 54 1 UM SERVIÇO DE MONTAGEM DO MOTOR E INSTALAÇÃO NA MAQUINA ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO Referente ao Processo de Licitação PP nº 04/2022. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. À Pregoeira e equipe de Apoio do MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de =dentidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do =ncra,........... de...........................................................de 2022. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPH da Empresa ANEXO === - DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 04/2022 do Município de Boa Vista do =ncra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso =V, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do =ncra,..................de..........................................de 2022. Representante Legal. ANEXO =V - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA Referente ao Processo de Licitação PP nº 04/2022. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ............................................................................................................., inscrita no CNPH nº .................................................. de seu representante legal o (a) Sr.(a) ............................................................................. portador(a) da Carteira de =dentidade nº ............................................... e do CPF nº ..................................................... DECLARA. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Boa Vista do =ncra...............de.....................................de 2022. Representante Legal ANEXO V - DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO Referente ao Processo de Licitação PP nº 04/2022. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ..................................................................... CNPH nº .................../.............-......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do =ncra, .............. de............................ de 2022. Representante Legal ANEXO V= ? M=NUTA DE CONTRATO Nº XX/2022 - PREGÃO PRESENC=AL Nº 04/2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPH sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, Bairro Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° xxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identificação RG nº xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Av. :eraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do =ncra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPH sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato por seu representante legal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no C=C sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato para conserto do sistema do eixo traseiro da pá carregadeira :yundai modelo :L 757-7, ano 2008 com fornecimento de peças e serviços, e conserto do motor da motoniveladora Volvo modelo G710, ano 2004, com fornecimento de peças e serviços tendo como critério de julgamento o menor preço por lote, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, aplica-se ainda no que couber as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/2006 e também a Lei Complementar 147/2014,com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial nº 04/2022. CLÁUSULA PR=ME=RA ? DO OBHETO Constitui objeto deste contrato o conserto do sistema do eixo traseiro da pá carregadeira :yundai modelo :L 757-7, ano 2008 com fornecimento de peças e serviços, e conserto do motor da motoniveladora Volvo modelo G710, ano 2004, com fornecimento de peças e serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: LOTE 01 - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI ITEM QUANT. UN OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 2 UN RETENTOR ZGAQ.02486 02 2 UN ROLAMENTO ZGAQ.02580 03 2 UN ROLAMENTO ZGAQ.02579 04 4 UN ANEL VEDAÇÃO ZGAQ.00597 05 1 UN PINHÃO ZGAQ.02585 06 4 UN PLANETÁRIA ZGAQ.02586 07 4 UN ROLAMENTO ZGAQ.02588 08 4 UN ANEL TRAVA ZGAQ.02589 09 1 UN SUPORTE ZGAQ-02486 10 1 UN COROA ANELAR ZGAQ-02565 11 8 UN DISCO DE FREIO ZGAQ.02511 12 6 UN PLACA ZGAQ.02512 13 4 UN PLACA ZGAQ.02513 14 6 UN PINO ZGAQ.02594 15 6 UN ANEL VEDAÇÃO ZGAQ.02591 16 6 UN ANEL ZGAQ.02507 17 6 UN ANEL ZGAQ.02592 18 6 UN ANEL ZGAQ.02509 19 6 UN ANEL ZGAQ.02510 20 2 UN ANEL ZGAQ.02593 21 1 UN ARRUELA ZGAQ.02595 22 1 UN MOLA ZGAQ.02596 23 1 UN CALÇO ZGAQ.02597 24 6 UN PARAFUSOS ZGAQ.02598 25 1 UN ANEL ZGAQ.02485 26 3 BL ÓLEO 424 - BALDE 20L 27 1 UN SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA DIREITA DO EIXO TRASEIRO, SOLDA ESPECIAL, FRESA, MONTAGEM DOS REDUTORES, MONTAGEM DO EIXO E INSTALAÇÃO NA MÁQUINA. LOTE 02 - MOTON=VELADORA VOLVO ITEM QUANT. UN OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 28 1 UN BLOCO DO MOTOR (NOVO) 29 6 KIT CAMISA/PISTÃO/ANÉIS 30 1 JG BRONZINA DE MANCAL. 31 1 JG BRONZINA DE BIELA 32 1 JG JUNTAS COMPLETO 33 2 UN BUCHA DE COMANDO 34 1 UN BOMBA DE ÁGUA: 35 1 UN BOMBA DE ÓLEO 36 1 UN TURBINA NOVA 37 1 UN FILTRO LUBRIFICANTE. 38 1 UN FILTRO DIESEL SEDIMENTADOR 39 1 UN FILTRO DE DIESEL SECUNDÁRIO 40 1 UN FILTRO HIDRAULICO 41 1 UN FILTRO DA TRANSMISSÃO 42 1 UN FILTRO DE AR PRIMÁRIO 43 1 UN FILTRO DE AR SECUNDARIO 44 1 BL ÓLEO 15W 40 - BALDE 20 LT 45 1 BL ADITIVO DE RADIADOR - BALDE 46 1 UN TENSOR DA CORREIA 47 1 UN CORREIA 48 6 UN VALVULA DE ADMISSÃO 49 6 UN VALVULA DE ESCAPE 50 12 UN GUIAS DE VÁLVULAS 51 1 UN SERVIÇO DE RETÍFICA GERAL DO MOTOR 52 1 UN SERVIÇO DE REVISÃO DA BOMBA (TROCAR A CARCAÇA DA BOMBA INJETORA) E BICOS INJETORES (NOVOS) 53 1 UN SERVIÇO DE DESMONTAR O RADIADOR, CONSERTAR E MONTAR 54 1 UN SERVIÇO DE MONTAGEM DO MOTOR E INSTALAÇÃO NA MAQUINA CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pelo conserto da máquina, incluindo o fornecimento de peças e serviços, do(s) lote(s) acima descritos a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ ................ (.......................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, transporte, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e transporte, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCE=RA ? DA EXECUÇÃO, DA ENTREGA E DO RECEB=MENTO DO OBHETO LOTE 01 PÁ CARREGADE=RA :YUNDA= e LOTE 02 MOTON=VELADORA VOLVO A execução deverá ocorrer na sede da Contratada no prazo máximo de quinze (15) dias, a contar da data da assinatura do contrato e da emissão de Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. O deslocamento da(s) referida(s) máquina (s) até a sede da empresa para a execução do contrato, será de inteira responsabilidade da Contratada, devendo esta arcar com todas as despesas de transporte de ida e volta do(s) equipamento(s) até a sede do Município. A empresa contratada deverá disponibilizar os equipamentos e pessoal habilitado para a execução dos serviços contratados, conforme cada lote descrito no Anexo = deste edital. As peças a serem substituídas nas máquinas deverão ser novas, não será admitido o fornecimento de peças usadas ou recondicionadas para a substituição visando a promover o conserto e manutenção da máquina, ficando o contratado sujeito as sanções e penalidades previstas neste edital. As máquinas, objeto dos Lotes 01 e 02 desta licitação, deverão ser entregues, após a execução do contrato, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2301, Centro, Boa Vista do =ncra (RS), no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira. O recebimento provisório dos objetos dos Lotes 01 e 02 desta licitação se dará através de um dos servidores ocupantes do cargo de mecânico do Município, ou na ausência deste de outro servidor designado pela Secretaria de Desenvolvimento e Obras. Após a conferência dos itens, será atestado se os mesmos estão em conformidade com o solicitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras e encaminhado a nota fiscal devidamente recebida para que o Fiscal do contrato faça a conferência e ateste o cumprimento do contrato mediante emissão de Termo de Recebimento definitivo. A aceitação do objeto se dará mediante a conferência da quantidade, marca, modelo, estado das peças substituídas e atendimento às exigências contidas na descrição de cada item do objeto da licitação. Satisfeitas todas as condições de fornecimento, a Administração emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: a) Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados da entrega das máquinas devidamente consertadas; b) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, para a verificação da adequação dos objetos com as especificações e consequente aceitação. Verificada desconformidade do objeto contratado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco)dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. O transporte e a entrega das máquinas deverão ocorrer de forma a permitir a completa preservação dos mesmos. A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. As peças substituídas deverão ser entregues, devidamente identificadas por Lote, no ato de entrega da máquina, ao mecânico responsável da Prefeitura. CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Mecânico do Município e pelo Gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento dos objetos. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Unidade: 01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Proj/Ativ. 2.605 Manutenção e Conservação e Sinalização das estradas Elemento: 3.3.90.30 Material de Consumo Recurso: 0001 Código reduzido: 277 Elemento: 3.3.90.30 Material de Consumo Recurso: 0001 Código reduzido: 281 CLÁUSULA QU=NTA ? DO REEQU=L?BR=O ECONÔM=CO F=NANCE=RO Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PRAZOS, COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA E DA V=GÊNC=A DO CONTRATO, GARANT=A E ASS=STÊNC=A TÉCN=CA O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da assinatura do contrato. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. Fica proibida a subcontratação. O objeto desta licitação deverá ter garantia de no mínimo 6 (seis) meses, a contar da data de sua efetiva entrega, contra qualquer defeito, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operação imprópria, verificando-se através de laudo mecânico elaborado por perito devidamente qualificado de comum acordo entre as partes. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. Durante o período da garantia, a empresa deverá prestar assistência técnica em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar efetivo chamado da Administração. CLÁUSULA SÉT=MA ? D=RE=TOS E RESPONSAB=L=DADES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar objeto e fornecer a entrega de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo CONTRATANTE; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí- los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; n) Responder pelos danos causados à administração em virtude da má execução do contrato. § 3º - Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos entreguem e ou prestem os serviços do objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA O=TAVA ? DA RESC=SÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: 1) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos = a X== e XV== do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; 2) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 3) judicialmente nos termos da legislação. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DAS PENAL=DADES Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) meses e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 16 do Decreto Municipal nº 55/2020, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do CEL=C, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉC=MA ? SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar- se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 5 dias, de efetiva falta de entrega do objeto devidamente consertado nos termos do objeto da licitação, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉC=MA PR=ME=RA - RESPONSAB=L=DADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉC=MA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65 e alíneas da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉC=MA TERCE=RA - DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Evandro Toledo Colvero e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Altamiro Barreto dos Santos, conforme Portaria nº 376/2022. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento provisório e definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. CLÁUSULA DÉC=MA QUARTA - DA LEG=SLAÇÃO APL=CÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉC=MA QU=NTA ? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do =ncra, ....... de ....................................de 2022. _________________________ _______________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________________ Evandro Toledo Colvero _________________________________ Altamiro Barreto dos Santos Fiscal Suplente de Fiscal Testemunhas: __________________________________ __________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 50 ANEXO V== - PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇOS - VALOR DE REFERÊNC=A LOTE 01 - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI ITEM QUANT. UN OBJETO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO DE REFERÊNCIA 01 2 UN RETENTOR ZGAQ.02486 R$ 1.033,33 02 2 UN ROLAMENTO ZGAQ.02580 R$ 2.676,33 03 2 UN ROLAMENTO ZGAQ.02579 R$ 3.643,33 04 4 UN ANEL VEDAÇÃO ZGAQ.00597 R$ 78,33 05 1 UN PINHÃO ZGAQ.02585 R$ 2.856,00 06 4 UN PLANETÁRIA ZGAQ.02586 R$ 1.810,00 07 4 UN ROLAMENTO ZGAQ.02588 R$ 906,67 08 4 UN ANEL TRAVA ZGAQ.02589 R$ 70,00 09 1 UN SUPORTE ZGAQ-02486 R$ 13.586,67 10 1 UN COROA ANELAR ZGAQ-02565 R$ 6.533,33 11 8 UN DISCO DE FREIO ZGAQ.02511 R$ 762,67 12 6 UN PLACA ZGAQ.02512 R$ 593,33 13 4 UN PLACA ZGAQ.02513 R$ 798,67 14 6 UN PINO ZGAQ.02594 R$ 91,67 15 6 UN ANEL VEDAÇÃO ZGAQ.02591 R$ 466,67 16 6 UN ANEL ZGAQ.02507 R$ 374,00 17 6 UN ANEL ZGAQ.02592 R$ 472,67 18 6 UN ANEL ZGAQ.02509 R$ 441,00 19 6 UN ANEL ZGAQ.02510 R$ 200,67 20 2 UN ANEL ZGAQ.02593 R$ 973,33 21 1 UN ARRUELA ZGAQ.02595 R$ 1.270,00 22 1 UN MOLA ZGAQ.02596 R$ 596,67 23 1 UN CALÇO ZGAQ.02597 R$ 1.193,33 24 6 UN PARAFUSOS ZGAQ.02598 R$ 16,67 25 1 UN ANEL ZGAQ.02485 R$ 97,67 26 3 BL ÓLEO 424 - BALDE 20L R$ 821,00 27 1 UN SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA DIREITA DO EIXO TRASEIRO, SOLDA ESPECIAL, FRESA, MONTAGEM DOS REDUTORES, MONTAGEM DO EIXO E INSTALAÇÃO NA MÁQUINA. R$ 7.463,33 Valor total máximo para o lote: R$ 89.408,76 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 51 LOTE 02 - MOTON=VELADORA VOLVO ITEM QUANT. UN OBJETO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO DE REFERÊNCIA 28 1 UN BLOCO DO MOTOR (NOVO) R$ 12.946,67 29 6 KIT CAMISA/PISTÃO/ANÉIS R$ 936,00 30 1 JG BRONZINA DE MANCAL. R$ 678,00 31 1 JG BRONZINA DE BIELA R$ 595,00 32 1 JG JUNTAS COMPLETO R$ 1.223,33 33 2 UN BUCHA DE COMANDO R$ 143,33 34 1 UN BOMBA DE ÁGUA: R$ 360,00 35 1 UN BOMBA DE ÓLEO R$ 1.016,67 36 1 UN TURBINA NOVA R$ 6.063,33 37 1 UN FILTRO LUBRIFICANTE. R$ 176,67 38 1 UN FILTRO DIESEL SEDIMENTADOR R$ 179,33 39 1 UN FILTRO DE DIESEL SECUNDÁRIO R$ 190,00 40 1 UN FILTRO HIDRAULICO R$ 268,33 41 1 UN FILTRO DA TRANSMISSÃO R$ 281,67 42 1 UN FILTRO DE AR PRIMÁRIO R$ 257,33 43 1 UN FILTRO DE AR SECUNDARIO R$ 199,33 44 1 BL ÓLEO 15W 40 - BALDE 20 LT R$ 550,00 45 1 BL ADITIVO DE RADIADOR - BALDE R$ 689,67 46 1 UN TENSOR DA CORREIA R$ 663,33 47 1 UN CORREIA R$ 192,00 48 6 UN VALVULA DE ADMISSÃO R$ 67,89 49 6 UN VALVULA DE ESCAPE R$ 65,67 50 12 UN GUIAS DE VÁLVULAS R$ 30,16 51 1 UN SERVIÇO DE RETÍFICA GERAL DO MOTOR R$ 8.000,00 52 1 UN SERVIÇO DE REVISÃO DA BOMBA (TROCAR A CARCAÇA DA BOMBA INJETORA) E BICOS INJETORES (NOVOS) R$ 6.680,00 53 1 UN SERVIÇO DE DESMONTAR O RADIADOR, CONSERTAR E MONTAR R$ 1.393,33 54 1 UN SERVIÇO DE MONTAGEM DO MOTOR E INSTALAÇÃO NA MAQUINA R$ 5.043,33 Valor total máximo para o lote: R$ 54.713,26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 52 ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A Órgão: 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Unidade: 01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Proj/Ativ. 2.605 Manutenção e Conservação e Sinalização das estradas Elemento: 3.3.90.30 Material de Consumo Recurso: 0001 Código reduzido: 277 Elemento: 3.3.90.30 Material de Consumo Recurso: 0001 Código reduzido: 281 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 53 ANEXO =X ? TERMO DE REFERÊNC=A TERMO DE REFERÊNC=A 1. Objeto a) O objeto será dividido em dois lotes: a.1) LOTE 01: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇO PARA CONSERTO DO EIXO TRASEIRO DA PÁ- CARREGADEIRA MARCA HYUNDAI, MODELO HL 757-7, ANO 2008, PATRIMÔNIO 04.02.01.0002. a.2) LOTE 02: AQU=S=ÇÃO DE PEÇAS E SERV=ÇOS PARA CONSERTO DO MOTOR DA MOTON=VELADORA MARCA VOLVO, MODELO G710, ANO 2004, PATR=MÔN=O 04.02.02.0003. b) Descrição dos objetos: b.1) LOTE 01: =tem Quant. Unid. Descrição dos itens Valor Unitário Valor Total 01 02 Un Retentor ZGAQ. 02486 02 02 Un Rolamento ZGAQ. 02580 03 02 Un Rolamento ZGAQ-02579 04 04 Un Anel Vedação ZGAQ. 00597 05 01 Un Pinhão ZGAQ. 02585 06 04 Un Planetária ZGAQ. 02586 07 04 Un Rolamento ZGAQ-02588 08 04 Un Anel Trava ZGAQ-02589 09 01 Un Suporte ZGAQ-02486 10 01 Un Coroa Anelar ZGAQ-02565 11 08 Un Disco de Freio ZGAQ. 02511 12 06 Un Placa ZGAQ. 02512 13 04 Un Placa ZGAQ. 02513 14 06 Un Pino ZGAQ. 02594 15 06 Un Anel Vedação ZGAQ. 02591 16 06 Un Anel ZGAQ. 02507 17 06 Un Anel ZGAQ. 02592 18 06 Un Anel ZGAQ. 02509 19 06 Un Anel ZGAQ. 02510 20 02 Un Anel ZGAQ. 02593 21 01 Un Arruela ZGAQ. 02595 22 01 Un Mola ZGAQ. 02596 23 01 Un Calço ZGAQ. 02597 24 06 Un Parafusos ZGAQ. 02598 25 01 Un Anel ZGAQ. 02485 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 54 26 03 Un Óleo 424, balde 20L 27 01 Un Serviços de recuperação da carcaça direita do eixo traseiro, montagem dos redutores, montagem do eixo e instalação na máquina. b.2) LOTE 02: c) A empresa contratada deverá estar situada a no máximo 120 (cento e vinte) quilômetros da sede do Município de Boa Vista do Incra, para que: c.1) A distância superior a esta não prejudique a fiscalização por parte do Município durante a execução do contrato. =tem Quant. Unid. Descrição dos itens Valor Unitário Valor Total 01 01 Un Bloco do Motor (novo) 02 06 Kit Camisa /Pistão/Anéis 03 01 Hogo Bronzinas de Mancal 04 01 Hogo Bronzinas de Bielas 05 01 Hogo Huntas Completo 06 02 Un Buchas de Comando 07 01 Un Bomba de Água 08 01 Un Bomba de Óleo 09 01 Un Turbina Nova 10 01 Un Filtro Lubrificante 11 01 Un Filtro Diesel Sedimentador 12 01 Un Filtro de Diesel Secundário 13 01 Un Filtro :idráulico 14 01 Un Filtro da Transmissão 15 01 Un Filtro de Ar Primário 16 01 Un Filtro de Ar Secundário 17 01 Un Balde de óleo 15w40 (20 Lt) 18 01 Un Balde de Aditivo de Radiador 19 01 Un Tensor da Correia 20 01 Un Correia 21 06 Un Válvulas de Admissão 22 06 Un Válvulas de Escape 23 12 Un Guias de Válvulas 24 01 Un Serviços de retifica geral do motor 25 01 Un Serviços de revisão da bomba (trocar a carcaça da bomba injetora) e bicos injetores (novos) 26 01 Un Serviços de desmontar o radiador, consertar e montar 27 01 Un Serviços de montagem do motor e instalação na máquina ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 55 c.2) A distância superior a esta não onere o contratante, em virtude do Município solicitar que a empresa contratada seja responsável pelo transporte da máquina da sede do Município até a sede da empresa, o que reflete no custo final da contratação, visto que os encargos do deslocamento são inseridos no valor da proposta. Assim quanto maior o deslocamento maior o custo final da contratação. 2. Objetivo a.1) LOTE 01: ESTAS AQU=S=ÇÕES E SERV=ÇO SÃO NECESSÁR=OS PARA POSS=B=L=TAR A SUBST=TU=ÇÃO DAS ATUA=S PEÇAS QUE COMPÕE O S=STEMA DO E=XO TRASE=RO DA REFER=DA MÁQU=NA. PO=S ESTAS PEÇAS SE ROMPERAM, FATO ESTE QUE PROVOCA UM VAZAMENTO DE ÓLEO NO LOCAL E =MPEDE O DESLOCAMENTO DO EQU=PAMENTO. SENDO ENTÃO =ND=SPENSÁVE=S ESTAS AQU=S=ÇÕES E SERV=ÇO A F=M DE SUBST=TU=R A PEÇAS SOL=C=TADAS E SOLUC=ONAR O PROBLEMA. CABE =NFORMAR A=NDA QUE O MUN=C?P=O NÃO D=SPÕE DOS EQU=PAMENTOS DE SOLDA ESPEC=AL E TORNO FRESA QUE SÃO FUNDAMENTA=S PARA A REAL=ZAÇÃO DO SERV=ÇO NECESSÁR=O. FATO ESTE QUE HUST=F=CA A AQU=S=ÇÃO DO SERV=ÇO SOL=C=TADO. a.2) LOTE 02: ESTAS AQU=S=ÇÕES E SERV=ÇOS SÃO NECESSÁR=OS PARA POSS=B=L=TAR A SUBST=TU=ÇÃO DAS ATUA=S PEÇAS QUE COMPÕE O MOTOR DA REFER=DA MÁQU=NA. PO=S ESTAS PEÇAS SE ROMPERAM, FATO ESTE QUE PROVOCA UM VAZAMENTO DE ÓLEO NO LOCAL E =MPEDE O FUNC=ONAMENTO DO MOTOR. SENDO ENTÃO =ND=SPENSÁVE=S ESTAS AQU=S=ÇÕES E SERV=ÇOS A F=M DE SUBST=TU=R AS PEÇAS SOL=C=TADAS E SOLUC=ONAR O PROBLEMA. CABE =NFORMAR A=NDA QUE O MUN=C?P=O NÃO D=SPÕE DOS EQU=PAMENTOS DE TORQU?METRO, CAL=BRADOR DE VÁLVULA, C=NTA DE ANÉ=S, M=CRO COMPARADOR E RET?F=CA QUE SÃO FUNDAMENTA=S PARA A REAL=ZAÇÃO DO SERV=ÇO NECESSÁR=O. FATO ESTE QUE HUST=F=CA A AQU=S=ÇÃO DO SERV=ÇO SOL=C=TADO. b) ESTAS AQU=S=ÇÕES E SERV=ÇOS DEVEM SE REAL=ZADO POR LOTE, EM RAZÃO DA GARANT=A A SER PRESTADA PELO FORNECEDOR, UMA VEZ QUE, SE NÃO FOR O MESMO FORNECEDOR DE PEÇAS E SERV=ÇOS, PODERÁ :AVER CONFL=TO ENTRE AMBOS. CABE =NFORMAR A=NDA QUE SE O PROCESSO L=C=TATÓR=O FOR REAL=ZADO POR =TEM, O MUN=C?P=O TERÁ DE AGUARDAR A ENTREGA DE TODAS AS PEÇAS PARA APÓS =SSO O L=C=TANTE QUE GAN:OU OS SERV=ÇOS POSSA EXECUTÁ-LOS. DESTA FORMA =RÁ OCAS=ONAR A DEMORA NA EXECUÇÃO TOTAL DOS OBHETOS SOL=C=TADOS PARA O VE?CULO. 3. Do prazo, local, condição de execução, entrega e recebimento/aceitação A execução deverá ocorrer na sede da Contratada no prazo máximo de quinze (15) dias, a contar da data da assinatura do contrato e da emissão de Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. O deslocamento da(s) referida(s) máquina (s) até a sede da empresa para a execução do contrato, será de inteira responsabilidade da Contratada, devendo esta arcar com todas as despesas de transporte de ida e volta do(s) equipamento(s) até a sede do Município. A empresa contratada deverá disponibilizar os equipamentos e pessoal habilitado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 56 para a execução dos serviços contratados, conforme cada lote descrito no Anexo = deste edital. As peças a serem substituídas nas máquinas deverão ser novas, não será admitido o fornecimento de peças usadas ou recondicionadas para a substituição visando a promover o conserto e manutenção da máquina, ficando o contratado sujeito as sanções e penalidades previstas neste edital. As máquinas, objeto dos Lotes 01 e 02 desta licitação, deverão ser entregues, após a execução do contrato, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2301, Centro, Boa Vista do =ncra (RS), no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira. O recebimento provisório dos objetos dos Lotes 01 e 02 desta licitação se dará através de um dos servidores ocupantes do cargo de mecânico do Município, ou na ausência deste de outro servidor designado pela Secretaria de Desenvolvimento e Obras. Após a conferência dos itens, será atestado se os mesmos estão em conformidade com o solicitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras e encaminhado a nota fiscal devidamente recebida para que o Fiscal do contrato faça a conferência e ateste o cumprimento do contrato mediante emissão de Termo de Recebimento definitivo. A aceitação do objeto se dará mediante a conferência da quantidade, marca, modelo, estado das peças substituídas e atendimento às exigências contidas na descrição de cada item do objeto da licitação. Satisfeitas todas as condições de fornecimento, a Administração emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: I. Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados da entrega das máquinas devidamente consertadas; II. Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, para a verificação da adequação dos objetos com as especificações e consequente aceitação. Verificada desconformidade do objeto contratado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco)dias, sujeitando-se às ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 57 penalidades previstas neste edital. O transporte e a entrega das máquinas deverão ocorrer de forma a permitir a completa preservação dos mesmos. A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. As peças substituídas deverão ser entregues, devidamente identificadas por Lote, no ato de entrega da máquina, ao mecânico responsável da Prefeitura. 4. Valor Estimado da Contratação a) Lote 01: Valor estimado total para a aquisição: R$ 89.408,76 sendo: Para aquisição de peças: R$ 81.945,43 Para aquisição de serviços: R$ 7.463,33 b) Lote 02: Valor estimado total para a aquisição: R$ 54.713,26 sendo: Para aquisição de peças: R$ 33.586,60 Para aquisição de serviços: R$ 21.116.66 5. Do pagamento a) O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Mecânico do Município e pelo Gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento dos objetos. 6. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato a. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento provisório e definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b. Ficam designados para fiscal e suplente de fiscal do contrato, os seguintes servidores: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 58 Evandro Toledo Colvero? fiscal Altamiro Barreto dos Santos ? suplente 7. Garantia, da Assistência Técnica e das revisões a) O objeto desta licitação deverá ter garantia de no mínimo 6 (seis) meses, a contar da data de sua efetiva entrega, contra qualquer defeito, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operação imprópria, verificando-se através de laudo mecânico elaborado por perito devidamente qualificado de comum acordo entre as partes. b) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. c) O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. d) Durante o período da garantia, a empresa deverá prestar assistência técnica em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar efetivo chamado da Administração. 8. Documentos para comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira Da qualificação técnica, exigir-se-á: a. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (fornecimento de peças e serviço de mão de obra para conserto de máquinas pesadas), através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, expedidas em nome da licitante. Da qualificação econômico-financeira, exigir-se-á: a. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de emissão não superior a 90 (noventa) dias. 9. Prazo de execução do contrato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 59 a) O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da assinatura do contrato. b) O prazo de entrega dos itens é de no máximo de quinze (15) dias a contar da data da assinatura do contrato. 10. Deveres do Contratado e do Contratante O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar objeto e fornecer a entrega de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá- lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo CONTRATANTE; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 60 j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; § 3º - Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos entreguem e ou prestem os serviços do objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato. 11. Sanções A Contratada por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta, a 5 dias de atraso na entrega da máquina devidamente consertada nos termos do objeto da licitação, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 61 e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. 12. Recurso Orçamentário Órgão: 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Unidade: 01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Proj/Ativ. 2.605 Manutenção e Conservação e Sinalização das estradas Elemento: 3.3.90.30 Material de Consumo Recurso: 0001 Código reduzido: 277 Elemento: 3.3.90.30 Material de Consumo Recurso: 0001 Código reduzido: 281 13. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA. Em anexo. Boa Vista do =ncra, 06 de abril de 2022. ____________________________________ Rafael Pereira Antonelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Obras Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ....../...../2022. .................................................................. Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 62 ANEXO X DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO MUN=C=PAL ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 63 ANEXO X= ? MODELO DE PROPOSTA F=NANCE=RA PROPOSTA F=NANCE=RA Referente ao Processo de Licitação PP nº 04/2022 Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. Proponente (Razão Social): ....................................................................... CNPH Nº .......................................................................................................... Endereço: ....................................................................................................... Fone: ................................................................ e-mail: ............................................................. Pessoa indicada para contatos: ...................................................................................... Nome do representante legal (para fins de assinatura de contrato): ................................................................................................... CPF Nº ............................................................. Carteira de =dentidade nº ................................................. Profissão: ............................................................................... Endereço: .................................................................................... Dados bancários da empresa: Nome do Banco/=nstituição financeira: ...................................................... Nº do Banco/=nstituição financeira: ........................................................... Nº da agência: .................................. Nº da conta corrente: ....................................................... LOTE 01 - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 64 ITEM QUANT. UN OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 2 UN RETENTOR ZGAQ.02486 02 2 UN ROLAMENTO ZGAQ.02580 03 2 UN ROLAMENTO ZGAQ.02579 04 4 UN ANEL VEDAÇÃO ZGAQ.00597 05 1 UN PINHÃO ZGAQ.02585 06 4 UN PLANETÁRIA ZGAQ.02586 07 4 UN ROLAMENTO ZGAQ.02588 08 4 UN ANEL TRAVA ZGAQ.02589 09 1 UN SUPORTE ZGAQ-02486 10 1 UN COROA ANELAR ZGAQ-02565 11 8 UN DISCO DE FREIO ZGAQ.02511 12 6 UN PLACA ZGAQ.02512 13 4 UN PLACA ZGAQ.02513 14 6 UN PINO ZGAQ.02594 15 6 UN ANEL VEDAÇÃO ZGAQ.02591 16 6 UN ANEL ZGAQ.02507 17 6 UN ANEL ZGAQ.02592 18 6 UN ANEL ZGAQ.02509 19 6 UN ANEL ZGAQ.02510 20 2 UN ANEL ZGAQ.02593 21 1 UN ARRUELA ZGAQ.02595 22 1 UN MOLA ZGAQ.02596 23 1 UN CALÇO ZGAQ.02597 24 6 UN PARAFUSOS ZGAQ.02598 25 1 UN ANEL ZGAQ.02485 26 3 BL ÓLEO 424 - BALDE 20L 27 1 UN SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA DIREITA DO EIXO TRASEIRO, SOLDA ESPECIAL, FRESA, MONTAGEM DOS REDUTORES, MONTAGEM DO EIXO E INSTALAÇÃO NA MÁQUINA. Valor total do Lote 01: R$......................................(....................................................................................................................... ...............................................................................................................................................................) LOTE 02 - MOTON=VELADORA VOLVO ITEM QUANT. UN OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 28 1 UN BLOCO DO MOTOR (NOVO) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 65 29 6 KIT CAMISA/PISTÃO/ANÉIS 30 1 JG BRONZINA DE MANCAL. 31 1 JG BRONZINA DE BIELA 32 1 JG JUNTAS COMPLETO 33 2 UN BUCHA DE COMANDO 34 1 UN BOMBA DE ÁGUA: 35 1 UN BOMBA DE ÓLEO 36 1 UN TURBINA NOVA 37 1 UN FILTRO LUBRIFICANTE. 38 1 UN FILTRO DIESEL SEDIMENTADOR 39 1 UN FILTRO DE DIESEL SECUNDÁRIO 40 1 UN FILTRO HIDRAULICO 41 1 UN FILTRO DA TRANSMISSÃO 42 1 UN FILTRO DE AR PRIMÁRIO 43 1 UN FILTRO DE AR SECUNDARIO 44 1 BL ÓLEO 15W 40 - BALDE 20 LT 45 1 BL ADITIVO DE RADIADOR - BALDE 46 1 UN TENSOR DA CORREIA 47 1 UN CORREIA 48 6 UN VALVULA DE ADMISSÃO 49 6 UN VALVULA DE ESCAPE 50 12 UN GUIAS DE VÁLVULAS 51 1 UN SERVIÇO DE RETÍFICA GERAL DO MOTOR 52 1 UN SERVIÇO DE REVISÃO DA BOMBA (TROCAR A CARCAÇA DA BOMBA INJETORA) E BICOS INJETORES (NOVOS) 53 1 UN SERVIÇO DE DESMONTAR O RADIADOR, CONSERTAR E MONTAR 54 1 UN SERVIÇO DE MONTAGEM DO MOTOR E INSTALAÇÃO NA MAQUINA Valor total do Lote 02: R$......................................(....................................................................................................................... ...............................................................................................................................................................). Validade da proposta: 60 dias. Entrega: conforme edital. Loca e Data: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 66 Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA É de responsabilidade da empresa proponente, ao formular sua proposta financeira, a verificação do atendimento a todas as exigências contidas no edital para fins de apresentação da proposta.