EDITAL DE LICITAÇÃO N° 21/2012 PREGÃO PRESENCIAL N° 16 /2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, pela presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço unitário, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, designada pela portaria nº 029/2012, publicada em 03/02/2012, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal Senhor Zilmar Varones Han, estará recebendo propostas para a aquisição de equipamentos para serem utilizados na Unidade Básica de Saúde, conforme descrito no ítem 1 ? DO OBJETO de acordo com as especificações mínimas contidas no anexo VI do Edital, no dia 03 de setembro de 2012, às 08:30 horas, no endereço sito a Sala de Licitações desta Prefeitura Municipal, Avenida Heraclides de Lima Gomes s/n.°, nesta cidade, nos termos da Lei 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como das demais condições e exigências estabelecidas neste Edital, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora mencionados no item 2.1. 1 - DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação : Ítem Und Qunat Descrição/objeto 01 und 01 Desfibrilador portátil 02 und 02 Concentrador de oxigênio 03 und 01 Eletrocardiógrafo 04 und 01 Foco clínico 05 und 01 Tens portátil c/ dois canais 06 und 04 Thera Band c/ 1,5 mt 07 und 01 Cama elástica 1.7 mt diâmetro 08 und 01 Balanço Propriocepção 09 und 01 Maca RPG elétrica, c/ regulagem de altura 10 und 01 Cama ginecológica completa 2 - DA ABERTURA: 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 03 /09/2012 HORA: 08:30 HORAS. LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA/RS. AVENIDA HERACLIDES DE LIMA GOMES, S/N° - CENTRO. SALA DE LICITAÇÕES. 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE Setor de Compras e Licitações exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos env elopes de documentação complementar e propostas fora do prazo estabelecido neste edital. 3 - DA PARTICIPAÇÃO: 3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem eficazmente os requisitos deste edital. 4. DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste e edital, em envelopes separados e lacrados, contendo os seguintes dizeres: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Pregão Presencial n° 16/2012. Envelope n° 01 ? Proposta. Proponente: (nome da empresa). Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Pregão Presencial n° 16 /2012. Envelope n° 02 ? Documentação. Proponente: (nome da empresa). 4.1 - Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamen te os requisitos de habilitação (Anexo V). 4.2 - Obs: Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro , diretamente ou através de seu repres entante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) Termo de credenciamento ( Anexo II) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b. 1 ou b.2), deverão ser acompanhados do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 5.3.1 - É obrigatória a apresentação de documento de identidade. 5.4 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.5 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.6 ? O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 5.7 - Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 5.8 - Documentos emitidos pela Internet, terão sua autenticidade confirmada no "site" do órgão competente. 6 - PROPOSTA FINANCEIRA: 6.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada em folha rubricada, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo datada e assinada pelo representante legal da empresa e, deverá conter: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail e nome da pessoa indicada para contatos; b) Consignar na proposta o prazo de entrega dos objetos, que será de 7 (sete) dias do recebimento da Autorização de Fornecimento/Empenho, o qual será enviado pelo Setor de Compras e Licitações do Município, nas condições em que foram adjudicadas as propostas vencedoras, sob pena de ser declarada a inidoneidad e do fornecedor, sem prejuízo da aplicação de pena de multa de 10% sobre o valor total especificado para o item. c) Deve ser indicado preço "unitário" e "total" do s itens, em moeda corrente nacional, contendo ainda, a descrição completa dos objetos ofertados, marca, referências e demais dados técnicos. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 6.2 - Na ocasião da entrega, os objetos somente serão aceitos após a conferência das características concernentes às exigidas no ato convocatório, devidamente atendido pelo fornecedor na ocasião de sua proposta. 6.3 ? Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o valor unitário do item. 6.4 ? Admitir-se-á 02 (duas) casas após a vírgula. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de valor UNITÁRIO menor de cada item , e os de valores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelas poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor UNITÁRIO de cada item, na forma dos itens subsequentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor. 7.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, sempre considerando -se o valor UNITÁRIO do item. 7.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço, até a proclamação do vencedor. 7.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 7.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.7 - Não poderá haver desistência d os lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15 - DAS PENALIDADES - deste Edital. 7.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.9 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo c om o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço. 7.13 - Serão desclassificadas: a) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) As que contiverem opções de preços alternativos e com valor maior que o disponível na rubrica (456 ? R$ 35.620,00 trinta e cinco mil seiscentos e vinte reais), conforme item 14.5 deste edital; c) As que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 7.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.15 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.16 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 7.17- Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8 - DA HABILITAÇÃO: 8.1 - Para fins de habilitação neste Pregão, a licitante deverá inserir no envelope de documentação (n° 02) a documentação, como segue: I - Habilitação jurídica; II - Regularidade Fiscal; III - Qualificação econômico-financeira; IV - Atendimento das disposições do art. 7°, Inc. XXXIII da Constituição Federal. V - Declaração de Idoneidade 8.1.1 - Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial no caso de Empresa Individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionament o pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir. 8.1.2 - Regularidade Fiscal: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou CGC; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (inclusive Dívida Ativa), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situ ação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (CND/INSS - CRF/FGTS). e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT; 8.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata ou execução patrimonial dos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo, à 60 (sessenta) d ias corridos a data da licitação. c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo em valor correspondente a 10% do valor contratado. 8.1.4 - Relativos à Qualificação Técnica: a) Declaração expressa de que o licitante tem pleno conhecimento das exigências do edital e do objeto licitado; b) Declaração de disponibilidade de assistência técnica autorizada dos equipamentos dentro do período máximo de 24 h após o chamado , localizada num raio não superior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros da cidade de Boa Vista do Incra ? RS. 8.2- O envelope de documentação deste pregão que n ão for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 9- DA ADJUDICAÇÃO: 9.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2 - Em caso de desatendimento das exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitante, registrando a desconformidade da declaração firmada pelo mesmo de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com a efetiva documentação apresentada, o que será informado à autoridade superior competente para as providências que esta julgar necessárias e, examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital , sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3 - Encerrado o julgamento d as propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 10.2 - Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4 - As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11 - DA CONTRATAÇÃO: 11.1 - O prazo para assinatura do contrato, será de 05 (cinco) dias, a co ntar da data em que o licitante vencedor for convocado pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, através da Procuradoria Jurídica do município. 11.2 - Decorrido o prazo e não sendo assinado o contrato, o licitante vencedor será considerado como desistente. 11.2.1 - Ocorrendo a hipótese do item anterior, no prazo referido no item 11.1, o licitante ficará sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente: 11.2.1.1 - multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta; 11.2.1.2 - impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 11.2.2 - A multa de que trata o item 11.2.1.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 11.3 - Ocorrendo a hipótese contemplada no item anterior, os licitantes remanescentes serão sucessivamente convocados para contratação, a ser efetuada em igual prazo. 12 - DO CONTRATO: 12.1 - O contrato reger-se-á no que concerne a sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste edital e pelos preceitos do direito público. 12.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, desde que observadas as disposições legais pertinentes. 13 - DA ENTREGA: 13.1 - A entrega dos equipamentos, objetos desta licitação, deverá ser na Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da data da homologação e emissão da Autorização de Fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte do mesmo, até o local de entrega. 13.1.1 - Os equipamentos deverão ser entregues e devidamente montados na Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago sito a Rua Dormário Battú Pereira, e logo após sua montagem dev erão ser testados na presença dos funcionários que irão operá-los, os quais irão atestar a efetiva entrega dos equipamentos. 13.1.2 ? O fornecedor ao entregar os equipamentos descritos nos itens 1 e 3 desfibrilador e eletrocardiógrafo respectivamente, deverá ministrar treinamento mínimo de 4 horas, dentro da Unidade Básica de Saúde, aos funcionários que irão operar estes equipamentos. 13.2 - Verificada a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 14 - DO PAGAMENTO: 14.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da entrega dos equipamentos e liberação da nota fiscal pelo setor competente. 14.2 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; 14.3 - A Nota Fiscal só será liberada quando o veículo estiver em total conformidade com as especificações. 14.4 - No caso de não haver o pagame nto na data prevista no item 4.1, por culpa imputável ao Município, será acrescida multa de 0,1% por dia de atraso. 14.5 - A despesa referente ao fornecimento do objeto será empenhada na s seguintes dotações orçamentária do exercício de 2012: 08.01.1.028.4.4.90.52.00.00.00.00.4273 - (456); R$ 35.620,00 (trinta e cinco mil seiscentos e vinte reais). 15 - DAS PENALIDADES: 15.1 - A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o fator total da proposta. 15.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 15.3 - O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 15.4 - Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17 -07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 15.5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Municíp io considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 15.6 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 15.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16 ? GARANTIA 16.1 ? Deverá a Contratada, conceder garantia dos equipamentos pelo período de 12 (doze) meses, por defeitos que venham a ocorrer oriundo de fabricação, devendo obrigatoriamente os serviços de garantia e assistência técnica para os equipamentos serem prestados pela própria empresa, sendo explicitamente proibida a terceirização do serviço ou ônus da garantia. 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do Incra/RS, Setor de Licitações, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n°, ou pelo fone - 55 3613 1203, 1204 ou 1205 , no horário compreendido entre as 08:00 á s l2:00 e das 13:30 ás 17:30 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 17.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar -se-ão à disposição de todos os interessados, no Município, Setor de Licitações. 17.3 ? Para a agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e -mail. 17.4 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 17.5 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 17.6 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (ad. 49 da Lei Federal n° 8666/93). 17.07 ? As especificações contidas no anexo VI deste edital, são mínimas, podendo ser ofertados equipamentos com especificações superiores. 17.09 ? O prazo para impugnação do ato convocatório é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, em petição dirigida ao pregoeiro, o qual competirá sua análise e decisão (art. 40, inc. XVII da Lei 8.666/93). 17.10 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18 - ANEXOS DO EDITAL 18.1 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: . a) Anexo I ? Itens da Licitação; b) Anexo II ? Carta de Credenciamento; c) Anexo III ? Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; d) Anexo IV - Declaração de empregador - art. 7°, Inc. XXXIII da Constituição Federal; e) Anexo V ? Declaração de ciência dos requisitos de habilitação; f) Anexo VI ? Descrição do objeto. g) Minuta do contrato. Boa Vista do Incra, 20 de agosto de 2012 ZILMAR VARONES HAN PREFEITO MUNICIPAL ANEXO II ? CARTA DE CREDENCIAMENTO Referente à Processo de Licitação. PP nº 16/2012. Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de Identidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do Incra,........... de...........................................................de 2012. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPJ da Empresa Anexo III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 16/2012 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV , do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra,..................de..........................................de 2012. Representante Legal. Anexo IV - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA Referente à Processo de Licitação. PP nº 16/2012. Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA A empresa ......................................................................................... inscrita no CNPJ nº ................................................ por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ......................................................portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................................... e do CPF nº .......................................... DECLARA. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Boa Vista do Incra...............de.....................................de 2012. Representante Legal. V- DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente à Processo de Licitação. PP nº 16/2012. Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA A empresa ........................................................................ CNPJ nº ............................... cituada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecime nto das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do Incra, .............. de............................ de 2012. Representante Legal ANEXO VI ? DESCRIÇÃO DO S OBJETOS ? EPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Referente ao Processo de Licitação. PP nº 16/2012. Ítem 01 ? DESFIBRILADOR compacto, portátil, micro processado, Carga Regulável de 1 a 360 Joules ajustáveis através de teclas blindadas: 1, 2, 5,10, 20, 30, 40, 50, 60, 80, 100, 150, 200, 250, 300 e 360. adaptável a qualquer paciente,Seleção de carga mediante comando único. Este recurso amplia e agiliza sua operação. Circuito de aplicação que mantenha o paciente totalmente isolado e protegido da rede elétrica e do terra. Circuito de sincronismo que realize a cardioversão através de sincronismo com a onda "R" fornecida pelo Monitor com controle automático de ganho detectação de onda, por software inteligente, reconhecimento e validação do pulso de marca passo, uso de cabo paciente 3 ou 5 vias, verificação das sete derivações, operação modo filtro e diagnostico.monitoramento adulto e neo natal.ajuste digital do contraste. Ajuste do volume e alarmes. Velocidade de 25 ou 50 mm/s. ajuda on line na tela. tempo Maximo de carga em 10 segundos.acompanha 01 cabo de forç a, 01 par de eletrodos externos. Manual de usuário e certificado de garantia. Garantia 01 ano. Ítem 02 - CONCENTRADO R DE OXIGENIO , para separar moléculas de oxigênio das de nitrogênio, e entregar ao usuário oxigênio com pureza mínima de 93%: parte externa em plástico ABS, com alça superior e rodas para transporte, leve, silencioso, ligado a rede elétrica produz oxigênio continuamente, em altas concentrações, podendo ser usado em uso domiciliar ou hospitalar, de fácil operação, totalmente controlado por alarmes, e com sistemas de alarmes e sistemas de segurança, sistema de auto diagnóstico, fluxo ajustável de O2 de 0,5 a 5 L/minutos, e níveis de concentração de O2 de 93% + - 3%. Alimentação 110/220 volts. Manual de usuário e certificado de garantia. Garantia 01 ano. Ítem 03 - ELETROCARDIÓGRAFO , display de LCD, portátil, 3 canais de aquisição simultânea das 12 derivações, bateria interna, visualização previa antes da impressão, podendo ser revista e alterada, bem como exames gravados, impressos e transmitidos impressora térmica de alta resolução integrada ao eletrocardiógrafo. Software de analise e interpretação. teclado alfanumérico.acesso rápido ao menu do aparelho.tecla rápidas para aquisição e interpretação do eletrocardiograma.impressão de até 3 derivações de ritmo.memória flash.conexão ao PC via serial 232 para transmissão dos exames e opção de transmissão via rede LAN, sem fio .impressão modo Cabrera e standard de 3,3+1e 3+ 3 canais e no modo de ritmo de 3 e 6 canais.medidas de freqüência cardíaca.derivações I,II.II.aVR,aVL,aVF,V1,V2,V3,V4,V5,V6. Sensibilidade de 5,10 ou 20 mm/mV. Filtros de linha de base e de alta performance, filtro de rede de 50//60 Hz, papel térmico. Acompanha. Cabo paciente 1 vias, 06 peras adulto pré cordiais, 04 clips adulto para extremidades, 01 caixa d papel térmico. 01 cabo de força tripolar.manual de operação e serviço. Guia de colocação dos eletrodos e relatório de testes. Manual de usuário e certificado de garantia. Garantia 01 ano. Ítem 04 - FOCO CLÍNICO de luz auxiliar, haste superior flexível cromada, pedal com haste pintada e altura variável. base do pedestal com 4 rodízios. 220 volts. Luz alógena. 220 volts. Manual de usuário e certificado de garantia. Garantia 01 ano. Ítem 05 - TENS PORTÁTIL com dois canais independentes e isolados. potencia máxima de 8 VA. forma de pulso retangular bifásico. Timer digi tal de 1 a 6 minutos. operação em modo continuo com freqüência de 1 a 200 Hz e duração de pulso : 50 ms a 400 ms. Modo Burst com modulação de 2 Hz e freqüência de 100 Hz. duração de pulso de 5 ms a 400 ms. Modo VIF com freqüência de 5 a 170 Hz. modulação freqüência de ,duração e pulso e modulo de duração de pulso.Modulo VL, com freqüência de 1 a 200 Hz.duração de pulso d 70 a 370 ms e modulação duração de pulso em 6 segundos. Modo VF, com freqüência variada do valor selecionado com ajuste entre 5 a 17 HZ. 220 volts. Manual de usuário e certificado de garantia. Garantia 01 ano. Ítem 06 - THERA BAND 1,5 metros, nas cores rosa, verde,azul e roxo. 01 de cada Ítem 07 - CAMA ELÁSTICA com estrutura tubular em aço, pintado, tratamento anti ferrugem, parte superior em nylon reforçado e com molas para movimento e balanço. Proteção lateral em courvim. pés com ponteiras anti derrapante . Diâmetro 1.70. Suporta pessoa de até 120 kg. Manual de usuário e certificado de garantia. Garantia 01 ano. Ítem 08 - BALANÇO DE PROPRIOCEPÇÃO , armação em aço inoxidável, com borracha anti derrapante. Manual de usuário e certificado de garantia. Garantia 01 ano. Ítem 09 - MACA RPG elétrica, em estrutura tubular quadrada, com pintura a pó, tampo revestido em espuma de alta densidade e courvim, montada sobre rodízios, motor elétrico 220 volts. Apoio para braços intercambiáveis e deslizante sobre toda a extensão da mesa, Haste para lado direito, esquerdo ou frontal. faixa de apoio dos pés. Medindo 1.98 x 0.65 CxL. Altura regulável de mínima de 55 cm e máxima de 100 cm. Deverá acompanhar jogo de polias para auxiliar no levantamento dos MMII com sistema de travamento rápido e fácil. Manual de usuário e certificado de garantia. Garantia 01 ano. Ítem 10 ? Mea GINECOLÓGICA , com estrutura com revestimento em laminado decorativo, leito estofado revestido por courvim, cabeceira regulável por meio de cremalheira, com três gavetas laterais e três portas, prateleira interna. Puxadores metálicos cromados. Comprimento 185 cm x profundidade de 65 cm e altura de 85 cm. MINUTA DE CONTRATO VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº.16 /2012 CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI REALIZAM, de um lado, o Município de BOA VISTA DO INCRA , RS, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 04.215.199/0001 -26, com sede na Avenida HERACLIDES DE LIMA GOMES, S/N, neste ato rep resentado por seu Prefeito Municipal, ZILMAR VARONES HAN, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 724.790.270-15, portador da carteira de identificação RG nº.1044872503, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n, doravante denominad o simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a firma____________________registrada no CGC/MF sob nº. _______________, com sede na Rua __________________, na cidade de _____________, RS, neste ato representada por seu representante legal autorizado Sr. ________________________________ brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG. nº.__________________, inscrito no CPF sob o nº. _____________________, residente e domiciliado na cidade de ______________, RS, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , tendo em vista a homologação da decisão final para aquisição de equipamentos para a Unidade Básica de Saúde, conforme ATO CONVOCATÓR IO PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2012, de conformidade com a legislação federal sobre licitações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DESCRIÇÃO DO BEM Ítem Und Qunat Descrição/objeto 01 und 01 Desfibrilador portátil 02 und 02 Concentrador de oxigênio 03 und 01 Eletrocardiógrafo 04 und 01 Foco clínico 05 und 01 Tens portátil c/ dois canais 06 und 04 Thera Band c/ 1,5 mt 07 und 01 Cama elástica 1.7 mt 08 und 01 Balanço Propriocepção 09 und 01 Maca RPG elétrica, c/ regulagem de altura 10 und 01 Cama ginecológica completa CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA A CONTRATANTE se obriga a entregar o(os) equipamento(s) ao MUNICÍPIO na Unidade Básica de Saúde , em até 7 (sete) dias contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor de Compras e Licitações, correndo por sua conta as despesas necessárias para a efetivação da entrega que deve ser feita sito a Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n, Boa vista do Incra, na sede da Prefeitura. CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO E PAGAMENTO O preço ora contratado é de R$ ____________ (_______________________________), a ser pago em uma só parce la mediante entrega e aceite do(s) equipamento(s) , objeto da licitação, descrito na cláusula primeira, com recebimento pelo Órgão municipal competente, até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal. CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da aquisição dos equipamentos será atendida pela seguinte dotação orçamentária: 08.01.1.028.4.4.90.52.00.00.00.00.4273 - (456); CLÁUSULA SEXTA: GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS Deverá a Contratada, conceder garantia total Do(s) equipamento(s) pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua efetiva entrega, por defeitos que venham a ocorrer oriundo de fabricação, devendo obrigatoriamente os serviços de garantia e assistência técnica para o(s) equipamento(s) serem prestados por assistência técnica própria, no prazo máximo de 24 horas após o ch amado, sendo explicitamente proibida a terceirização do serviço ou ônus da garantia. CLÁUSULA SÉTIMA : RESCISÃO CONTRATUAL Em existindo, obedecerá a forma determinada na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores. Parágrafo primeiro. O descumprimento das obrigações assumidas no presente contrato deverá ser objeto de comunicações escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação ou alegar o que entender de direito, aplicando-se na espécie as disposições contida s na Lei 8.666/93, em seus arts. 77 e 78. Parágrafo segundo. Fica ajustado entre as partes que pelo descumprimento de qualquer das cláusulas e condições previstas neste instrumento será aplicada uma multa contratual de 1% sobre o valor do bem objeto deste contrato para entrega parcial do objeto e 10% pela inexecução total da entrega total do objeto. CLÁUSULA NONA: FORO As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cruz Alta, RS, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da aplicação deste contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em cinco (05) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Boa Vista do Incra, ......................de....................................de 2012. Zilmar Varones Han Prefeito Municipal Contratada Representante Legal Testemunha Testemunha