ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL FPE nº 2526/2025 TERMO DE CONVÊNIO - SERVIÇOS - Parcela Única FPE nº 2526/ 2025 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL , E O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, OBJETIVANDO A OFERTA DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, COM VISTAS À RECUPERAÇÃO SOCIOECONÔMICA DO ESTADO, ATENDENDO AS DIRETRIZES DO PROGRAMA RS QUALIFICAÇÃO - RECOMEÇAR , CONFORME PROCESSO Nº 25/3200- 0000560-6 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , por intermédio da SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, com sede na Avenida Borges de Medeiros, nº 1501, 14° andar, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90020-024, inscrita no CNPJ sob o nº 43800726/0001-11, representada neste ato por seu titular, GILMAR SOSSELLA , portador da Carteira de Identidade nº 4016653943 SSP/PC/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 335.963.360-15, doravante denominado CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, Centro, no Município de BOA VISTA DAS MISSÕES, CEP, 98120-000, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.199/0001-26, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr GILMAR LAURINDO BELLINI , residente no Anexo F, interior de Boa Vista do Incra, portador da Carteira de Identidade nº 7036249394, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 455.980.880-53, com base na Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Instrução Normativa CAGE nº 4, de 16 de outubro de 2024, celebram o presente CONVÊNIO, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 11/11/2025 11:45:00 STDP/GABINETE/3470059 PARA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DE ... 12225320000005606 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL FPE nº 2526/2025 1.1 O presente convênio tem por objeto a oferta de qualificação e capacitação profissional, com vistas à recuperação socioeconômica do Estado, atendendo diretamente as diretrizes do programa RS Qualificação - Recomeçar, de acordo com o Plano de Trabalho, que é parte integrante do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO 2.1 O objeto deste convênio será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelos partícipes, com as cláusulas deste instrumento e com a Instrução Normativa CAGE nº 4, de 16 de outubro de 2024, e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 Os recursos financeiros correrão à conta do seguinte recurso orçamentário, com empenho gravado sob o nº 25006052208, datado de 16/09/2025. Unidade Orçamentária: 32.01 Projeto/Atividade: 2217 Subtítulo: 00003 Natureza da Despesa: 3.3.40.41 Rubrica: 4102 Valor: R$ 28.800,00 CLÁUSULA QUARTA ? DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS EM PARCELA ÚNICA 4.1 Para consecução do objeto, o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE o valor de R$ 28.800,00, o qual será liberado em parcela única. 4.2 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta específica do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, a qual será movimentada pelo CONVENENTE exclusivamente para fins deste convênio, visando ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação financeira. CLÁUSULA QUINTA ? DA CONTRAPARTIDA 5.1 Fica dispensada a contrapartida nos casos de transferências de recursos do Estado para os municípios, destinadas a atender a decorrências relacionadas à ao estado de calamidade pública ou à situação de emergência, legalmente homologados por ato governamental, ainda que já expirado o prazo do respectivo ato de homologação, nos termos do artigo 26, § 5º, da Lei nº 16.159, de 22 de julho de 2024. 11/11/2025 11:45:00 STDP/GABINETE/3470059 PARA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DE ... 12325320000005606 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL FPE nº 2526/2025 CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE 6.1 Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, caberá ao CONCEDENTE realizar as obrigações essenciais elencadas no art. 25, I, da IN CAGE nº 04/2024, dentre as quais destacam-se: 6.1.1 transferir os recursos financeiros para conta bancária específica, de acordo com o cronograma de desembolso; 6.1.2 certificar-se da atualização do respectivo registro no Sistema de Monitoramento de Convênios (art. 2º do Decreto nº 56.939, de 20 de março de 2023, c/c art. 16, I, da IN CAGE nº 04/2024); 6.1.3 observar a evolução da execução física do objeto mediante registo de dados, informações, documentos e, principalmente, fotografias anexadas ao Sistema de Monitoramento de Convênios (art. 16, II, da IN CAGE nº 04/2024); 6.1.4 cientificar-se da Declaração de Início da Execução Física e da Declaração de Conclusão da Execução Física (IN CAGE nº 04/2024 - Anexos I e III) no Sistema de Monitoramento de Convênios; 6.1.5 acompanhar a apresentação dos documentos comprobatórios da despesa no Sistema de Prestação de Contas, que deve ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do pagamento; 6.1.6 designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a execução do presente Convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham ocasionado prejuízos aos objetivos e metas estabelecidas (art. 30 da IN CAGE nº 04/2024); 6.1.7 exigir a prestação de contas na forma e nos prazos fixados neste instrumento e na legislação em vigor, em especial nos arts. 37 e seguintes da IN CAGE nº 04/2024; 6.1.8 exigir a imediata apresentação dos documentos comprobatórios da execução do Convênio, conforme estabelecido na Cláusula Décima Segunda do presente instrumento, ou a devolução total ou parcial, nos termos do art. 38, §3º da IN CAGE nº 04/2024 dos valores transferidos, devidamente atualizados, na forma do art. 42, § 1º, da IN CAGE nº 04/2024, sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial, se houver dano ao erário; 6.1.9 analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das contas e da execução do Convênio (art. 25, I, ?e?, da IN CAGE nº 04/2024); 6.1.10 receber o objeto do Convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetiva execução (art. 25, I, ?f?, da IN CAGE nº 04/2024); 6.1.11 no caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, bem como a execução do Convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis (art. 25, I, ?g?, da IN CAGE nº 04/2024). 11/11/2025 11:45:00 STDP/GABINETE/3470059 PARA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DE ... 12425320000005606 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL FPE nº 2526/2025 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE 7.1 Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, caberá ao CONVENENTE realizar as obrigações essenciais, elencadas no art. 25, II, da IN CAGE nº 04/2024, dentre as quais destacam-se: 7.1.1 executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho; 7.1.2 registrar, mensalmente, no Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos, as informações referentes à execução do Convênio, até o dia 15 (quinze) de cada mês, tendo como data base o período relativo ao mês anterior, nos termos do art. 26, inciso II, letra ?v?, da IN CAGE nº 04/2024; 7.1.3 apresentar, por meio do Sistema de Monitoramento de Convênios, a Declaração de Início da Execução Física e a Declaração de Conclusão da Execução Física (IN CAGE nº 04/2024 ? Anexos I e III); 7.1.4 inserir os documentos comprobatórios da despesa no Sistema de Prestação de Contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do pagamento; 7.1.5 manter e movimentar os recursos financeiros recebidos na conta bancária específica; 7.1.6 aplicar os saldos do Convênio, enquanto não utilizados, em modalidade de aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública; 7.1.7 aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida na alínea anterior exclusivamente no objeto do Convênio, destacando-os no relatório e demonstrativos da prestação de contas; 7.1.8 contribuir com a contrapartida pactuada, quando for o caso, e, no caso de contrapartida financeira, depositá-la conforme os critérios previstos na Cláusula Quinta; 7.1.9 realizar os pagamentos mediante transferência da conta específica para conta bancária de titularidade dos fornecedores e dos prestadores de serviços; 7.1.10 publicar o instrumento convocatório de licitação, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da parcela única; 7.1.11 designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do Convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos; 7.1.12 notificar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o repasse único dos recursos financeiros, o respectivo conselho local ou a instância de controle social da área vinculada ao programa que originou a transferência, 11/11/2025 11:45:00 STDP/GABINETE/3470059 PARA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DE ... 12525320000005606 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL FPE nº 2526/2025 quando houver, e a Câmara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas, a qual deverá ser acompanhada, impreterivelmente, de cópia do Plano de Trabalho assinado; 7.1.13 Atestar o recebimento dos serviços prestados; 7.1.14 Concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no Convênio forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos; 7.1.15 apresentar Prestação de Contas dos recursos recebidos, obedecidas as disposições deste instrumento e da IN CAGE nº 04/24; 7.1.16 devolver os saldos do Convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas ou da extinção do convênio, que não tiverem sido aplicados no objeto ou cuja regularidade de sua aplicação não restar comprovada, observada a proporcionalidade entre a contrapartida pactuada e o valor repassado pelo CONCEDENTE, conforme guia de arrecadação de código 547 - devolução de saldo e código 927 ? rendimento de aplicação financeira, respectivamente; 7.1.17 devolver, no caso da extinção antecipada do Convênio, os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e 1% (um por cento) no mês do pagamento, sem prejuízo das ações legais cabíveis, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras. 7.1.18 divulgar em seu sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, identificando o número do Convênio e o nome do CONVENENTE, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; 7.1.19 garantir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto; 7.1.20 comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do Convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo CONCEDENTE; 7.1.21 manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do Convênio; e 7.1.22 permitir ao CONCEDENTE, bem como à CAGE e aos órgãos de controle externo, o acesso à movimentação financeira da conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, não estando sujeita ao sigilo bancário perante ao Estado e respectivos órgãos de controle. 11/11/2025 11:45:00 STDP/GABINETE/3470059 PARA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DE ... 12625320000005606 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL FPE nº 2526/2025 7.2 Para a execução do presente convênio, caberá ao CONVENENTE observar , além das obrigações previstas na IN CAGE nº 04/2024, as disposições do Edital STDP nº 02/2025, que tornou público o Programa RS Qualificação Recomeçar, destacando-se as seguintes: 7.2.1 comunicar à STDP, pelo e-mail dipe@stdp.rs.gov.br, as datas de início da(s) turma(s) prevista(s) no Plano de Trabalho, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis; 7.2.2 informar à STDP o início do período de inscrições dos cursos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para fins de divulgação na landing page da STDP; 7.2.3 documentar em vídeo os eventos e as ações educativas realizadas, para fins de fiscalização, promoção e divulgação do resultado do projeto junto à STDP; 7.2.4 responder, no prazo máximo de 01 (um) dia útil a equipe de fiscalização da STDP, sempre que informações forem solicitadas; 7.2.5 realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execução indireta parcial dos serviços pertinentes à execução do objeto do convênio, o processo licitatório nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a aplicação dos procedimentos legais, inclusive para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação; 7.2.6 contratar instituições na área de qualificação ofertada com experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos, vedada a contratação de instrutores técnicos (CPF); 7.2.7 acompanhar e fiscalizar os contratos com terceiros, para execução do objeto do convênio, responsabilizando-se por todos os encargos independentemente da sua natureza; 7.2.8 garantir o direito de preferência de 50% de vagas ofertadas para mulheres chefes de família, na forma do art. 9º do Decreto nº 58.081, de 28 de março de 2025; 7.2.9 publicar edital de inscrições para os cursos de qualificação profissional ofertados, respeitadas as disposições deste Edital, garantindo prioridade de inscrição ao público indicado, na seguinte ordem: a) Desempregado, inscritos no CADÚNICO; b) Desempregado; c) Subocupado inscrito no CADÚNICO; d) Subocupados;e e) outros públicos inscritos no CADÚNICO 7.2.9.1 assegurar, dentro de cada grupo prioritário, preferência para mulheres, sempre que houver mais inscritos do que o número de vagas disponíveis; 11/11/2025 11:45:00 STDP/GABINETE/3470059 PARA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DE ... 12725320000005606 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL FPE nº 2526/2025 7.2.10 constituir formalmente comissão julgadora das inscrições, para analisar os critérios de priorização previstos no Edital, a qual deverá elaborar e publicar o resultado da análise das inscrições no Diário Oficial do Município, contendo informações pormenorizadas sobre os critérios utilizados, a ordem de classificação dos candidatos e eventuais indeferimentos devidamente justificados; 7.2.11 encaminhar à STDP a relação de alunos concluintes, até o vigésimo quinto dia de cada mês, para que o pagamento da bolsa permanência, fixada no item 4.2 do Edital STDP nº 02/2025, seja efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente; 7.2.12 acompanhar a concessão das bolsas permanências, para fins de orientação ao beneficiário; e 7.2.13 reproduzir, nos certificados emitidos ao término das qualificações profissionais, o modelo estabelecido no Edital STDP nº 02/2025. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA 8.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado. 8.2 A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA NONA ? DAS ALTERAÇÕES 9.1 Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância entre os partícipes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alteração do objeto. 9.1.1 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja manifestação do fiscal do Convênio, e que a CONVENENTE apresente: 9.1.1.1 os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execução e o prazo de prorrogação solicitado; 9.1.1.2 as ações que já foram realizadas para sanar os motivos apresentados como justificativa para o atraso; 9.1.1.3 extrato da conta corrente bancária específica, quando não disponibilizado automaticamente; 9.1.1.4 descrição detalhada dos itens do Plano de Trabalho que já tenham sido executados, assim como daqueles que ainda o serão, contendo a porcentagem da execução do objeto e a porcentagem dos valores já realizados; 11/11/2025 11:45:00 STDP/GABINETE/3470059 PARA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DE ... 12825320000005606 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL FPE nº 2526/2025 9.1.1.5 comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita na CLÁUSULA SÉTIMA, item 7.1.12, deste Convênio; 9.1.1.6 comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo estabelecido, bem como de sua prorrogação, se houver; 9.1.1.7 levantamento fotográfico do serviço executado; e 9.1.1.8 comprovação do preenchimento tempestivo das informações no Sistema de Monitoramento de Convênios e no Sistema de Prestação de Contas. 9.1.2 A apresentação do previsto nos itens 9.1.1.5, 9.1.1.6 e 9.1.1.7 será dispensada quando já devidamente anexados ao Sistema de Monitoramento de Convênios. 9.2 O instrumento poderá ser prorrogado de ofício pelo concedente quando houver atraso de repasse financeiro, desde que o convenente não haja contribuído para tal, conforme previsto no inciso I, artigo 23 da IN 04/2024. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FORMA DE CUMPRIMENTO DO OBJETO 10.1 O cumprimento do objeto do presente Convênio será comprovado da seguinte forma: 10.1.1 ata da comissão julgadora das inscrições, nos termos do Edital STDP nº 02/2025, para fins de comprovação da priorização do público -alvo; 10.1.2. realização das qualificações profissionais previstas, comprovadas mediante listas de presenças de todas as aulas e fotografias de todas as qualificações realizadas; 10.1.3 cópias dos certificados de conclusão fornecidos a todos os alunos, no modelo estabelecido no Edital STDP nº 02/2025. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 11.1 A execução do presente Convênio será monitorada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto, devendo haver designação do Fiscal do Convênio e respectivo suplente por meio de Portaria do titular do CONCEDENTE. 11.1.1 O CONCEDENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no Diário Oficial do Estado designando o substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do Convênio. 11.1.2 O monitoramento será realizado por meio do Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos, instituído pelo Decreto nº 56.939, de 20 de março de 2023, com a finalidade de monitorar a execução dos 11/11/2025 11:45:00 STDP/GABINETE/3470059 PARA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DE ... 12925320000005606 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL FPE nº 2526/2025 Convênios administrativos celebrados pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, na condição de CONCEDENTE, mediante registro de dados, informações, documentos e fotografias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1 O ônus de comprovar a regularidade da aplicação dos recursos públicos compete ao CONVENENTE, por meio de documentação comprobatória de que os gastos foram efetuados de acordo com os objetivos pactuados. 12.1.1 A prestação de contas será realizada no Sistema de Prestação de Contas, por meio do Portal de Convênios e Parcerias. 12.1.2 A prestação de contas inicia-se concomitantemente com a liberação da parcela única do repasse estadual. 12.1.3 A inserção dos documentos comprobatórios da despesa no Sistema de Prestação de Contas deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do pagamento. 12.1.4 A Prestação de Contas deverá conter os documentos mencionados no art. 39 da IN CAGE nº 04/24, dentre os quais destacam-se: 12.1.4.1 fotografias da execução do serviço, salvo se já tiverem sido fornecidas pelo convenente por meio do Sistema de Monitoramento de Convênio; 12.1.4.2 no caso de realização de curso, treinamento ou instrução, relação contendo as seguintes informações: 12.1.4.2.1 nome do evento, local onde foi realizado, data ou período de realização, nome do docente, treinador ou instrutor, e carga horária executada; 12.1.4.2.2 nome completo, número do CPF e do telefone, e-mail e assinatura dos participantes; 12.1.4.2.3 listas de presença assinadas em cada etapa do evento; 12.1.4.2.4 cópia dos certificados de conclusão do curso, treinamento ou instrução; e 12.1.4.2.5 fotografias do evento, salvo se já tiverem sido fornecidas pelo convenente por meio do Sistema de Monitoramento de Convênio. 12.1.4.2.6 prints das redes sociais, matérias no site da prefeitura, publicações em jornal, divulgação em programas de rádio, entre outros, que comprovem a divulgação das inscrições. 12.1.4.2.7 comprovação da abertura de edital de inscrições com priorização objetiva do público-alvo, indicada no edital municipal. 12.1.4.2.8 atas da comissão julgadora das inscrições, na forma do item 10.4.2 do Edital STDP nº 02/2025. 11/11/2025 11:45:00 STDP/GABINETE/3470059 PARA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DE ... 13025320000005606 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL FPE nº 2526/2025 12.1.4.2.9 metrificação da política pública, mediante aplicação de questionários de satisfação, preferencialmente, o fornecido pela STDP. 12.1.5 Os documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas devem ser emitidos em nome do CONVENENTE, com identificação do número do respectivo Convênio; 12.1.6 Os documentos fiscais devem conter ateste, efetuado por servidor competente devidamente identificado, da prestação de serviços. 12.1.6.1 Não sendo possível o ateste no corpo do documento fiscal, sua formalização deve ocorrer em documento específico. 12.1.7 Estarão sujeitas à glosa as despesas cujos documentos fiscais não atenderem ao disposto no item 12.1.5 e 12.1.6. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DOS BENS REMANESCENTES 13.1 Os bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construídos, reformados ou ampliados com recursos oriundos deste Convênio e remanescentes na data de sua conclusão ou extinção serão de propriedade do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA APLICAÇÃO E DO USO DAS MARCAS 14.1 O CONVENENTE deverá divulgar em seus canais oficiais (sítio eletrônico e redes sociais) o convênio firmado com o Estado do Rio Grande do sul, por intermédio da STDP, com base no Edital nº 02/2025. 14.2 As marcas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e da STDP devem ser antecedidas pela expressão FINANCIAMENTO, em todas as peças de divulgação do projeto. 14.3 Para conteúdos de divulgação a serem disponibilizados em redes sociais (Facebook, X, Instagram, etc), deve ser utilizada a hashtag #rsqualificação na descrição ou na legenda do conteúdo e marcado o perfil oficial da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Profissional. 14.4 O CONVENENTE deverá manter perfil em redes sociais e/ou endereço eletrônico na internet que torne pública a execução do projeto, durante todo o prazo de vigência, contendo informações atualizadas. 14.5 O CONVENENTE, ao divulgar o projeto em entrevistas que conceder ou releases, em qualquer meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro, deve mencionar o financiamento pelo Estado. 14.4 A certificação entregue aos alunos deverá obedecer ao modelo disposto no Edital STDP nº 02/2025. 14.5 Para a confecção do material de publicidade do prograam RS Qualificação Recomeçar, o CONVENENTE deverá observar as instruções definidas no Manual de Identidade Visual do Governo do Estado e utilizados os logos em vetor, disponíveis no site: https://trabalho.rs.gov.br/divulgacao-nos-municipios 11/11/2025 11:45:00 STDP/GABINETE/3470059 PARA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DE ... 13125320000005606 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL FPE nº 2526/2025 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 15.1 O presente Convênio poderá ser denunciado por iniciativa dos partícipes a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, independentemente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no art. 42 da IN CAGE nº 04/24. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 16.1 As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº 14.794/15 e da Resolução nº 112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo os partícipes, para tanto, o Foro da Comarca de Porto Alegre. 16.2 E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, seguindo-se as demais exigências e formalidades legais, para que produza os seus jurídicos efeitos. Porto Alegre, ______ de _____ de 2025. _____________________________ GILMAR SOSSELLA Secretário de Estado _____________________________ GILMAR LAURINDO BELLINI Prefeito Municipal GILMAR LAURINDO BELLINI:455980880 53 Assinado de forma digital por GILMAR LAURINDO BELLINI:45598088053 Dados: 2025.11.04 15:23:41 -03'00' 11/11/2025 11:45:00 STDP/GABINETE/3470059 PARA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DE ... 13225320000005606 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL FPE nº 2526/2025 11/11/2025 11:45:00 STDP/GABINETE/3470059 PARA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DE ... 13325320000005606 Nome do documento: Termo_de_Convenio__RS_Qualificacao_Recomecar_Boa_Vista_do_Incra_.pdf Documento assinado por Órgão/Grupo/Matrícula Data Gilmar Sossella STDP / GABINETE / 3470059 11/11/2025 11:44:39 11/11/2025 11:45:00 STDP/GABINETE/3470059 PARA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DE ... 13425320000005606