Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 100/2023 PREGÃO ELETRÔNICO 09/2023 Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 997.269.120-91 e Carteira de Identidade nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa JN PNEUS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 44.472.217/0001- 70, com sede na Avenida 7 de Setembro, n° 553, Centro, em Rio Fortuna - SC, representada neste ato por seu representante legal, aqui denominado CONTRATADO(A), para fornecimento de pneus, conforme descrito na cláusula primeira ?Do Objeto? e de acordo com a lista de vencedores da licitação. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 09/2023, e tem seu respectivo fundamento legal nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação pessoa jurídica para o fornecimento de pneus novos, conforme segue transcrito: CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pelo fornecimento dos itens a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 20.680,00, preço este constante da proposta ajustada ao último lance ofertado e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a) O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato o que comprovará o recebimento dos objetos. b) O pagamento será realizado após o recebimento definitivo dos itens que deverá ser realizado pelo fiscal do contrato. c) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. d) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. e) Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). f) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. g) A despesa decorrente desta contratação será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão Unid. Projeto Ativ. Elemento Código reduzido 07 02 2 702 3.3.90.30 373 07 04 2 751 3.3.90.30 474 07 02 2 702 3.3.90.30 357 6 1 2 605 3.3.90.30 281 CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DA ENTREGA I. A entrega dos objetos deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, de forma separada por Secretaria conforme cada Nota de Empenho, no Almoxarifado Central, Av. Heraclides de Lima Gomes, Centro, para conferência e recebimento através dos Fiscais, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte do mesmo até o local de entrega no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta feira. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II. O recebimento provisório será realizado por servidor a ser indicado para tanto, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte dos mesmos até o local de entrega. III. Recebido provisoriamente, o Fiscal do contrato fará a conferência dos pneus, câmaras de ar e protetores de roda e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação da Secretaria. IV. Atestada a conformidade quantitativa, qualitativa, a data de fabricação inscrita no pneu e quanto à inscrição do selo do INMETRO, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. V. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos objetos, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. VI. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. VII. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos. VIII. A aceitação dos objetos se dará mediante a conferência da quantidade, marca, validade, estado da embalagem e atendimento às exigências contidas na descrição de cada item objeto da licitação. IX. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos objetos. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO I. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação terá vigência até 31/12/2023. II.Fica proibida a subcontratação. III. O preço pelo qual serão contratados os objetos serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II. COMPETE À CONTRATADA a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c)Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d)Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i)O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l)Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m)Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; III. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado,até o limite de 02 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 1% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 3% sobre o valor atualizado do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. II. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. III.Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO I. Caberá ao fiscal do contrato acompanhar a entrega e emitir o termo de recebimento definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. II. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo deste processo de licitação, ficam designados os seguintes funcionários, conforme disposto na Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 429/2023: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo: Genom Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Ribeiro CLÁUSULA DÉCIMA ? DA GARANTIA I. Os pneus deverão ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento. II. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega III. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 05 de julho de 2023. _______________________________________ JN PNEUS LTDA Contratada _________________________________ CLEBER TRENHAGO Prefeito Municipal _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Genom Cristiano Machado Batista Suplente Fiscal do Contrato Rudimar Portela Ribeiro