ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 044/2025 Município de Boa Vista do Incra. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Necessidade da Administração: Aquisição de material para reestruturar fossa da EMEF Brasilina Abreu Terra, pedra para encascalhamento com pedras do espaço destinado aos veículos do transporte escolar e ao acesso dos alunos na escola e material para pequenos reparos na estrutura da Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasilina Abreu Terra. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Devido o sistema de esgotamento sanitário da EMEF Brasilina Abreu Terra apresentar problemas estruturais, de transbordamento, o qual ocasiona a contaminação do solo, onde foi identificado o comprometimento da fossa séptica existente, tornando-se urgente sua reestruturação, há a necessidade de aquisição com urgência de pedra lascada para drenagem e cano PVC para condução de resíduos líquidos. Também faz-se necessário o encascalhamento no acesso dos alunos, no local onde é realizado o embarque e desembarque dos alunos na EMEF Brasilina Abreu Terra, e no espaço onde ficam estacionados os veículos do transporte escolar, onde apresenta acúmulo de lama e erosão. Além disso, faz-se necessário a substituição de vidros quebrados em salas de aula e a vedação dos mesmos, fechamento de fendas abertas na estrutura do espaço, onde há acesso de animais de pequeno porte, estes em virtude do temporal ocorrido nessa semana. Para que sejam executadas tais manutenções, considerando que a manutenção preventiva e corretiva dos espaços escolares está alinhada às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) e às normas da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, será necessário a aquisição dos seguintes materiais: Quant . Un id. Descrição dos Itens 104 Barra Cano De Pvc 100 Mm Com 6metros De Comprimento 214 Ton Pedra Lascão em toneladas 3120 Ton Rejeito De Pedra 430 Ton Pedra Brita em toneladas 501 Un Joelho 45º De 100mm 601 Un Curva 100 Mm 703 Un Vidro medindo 69 x 16cm 804 un silicone acético 260g 904 un espuma expansiva 500 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista na linha 251 do Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratação supra citada têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Os itens 02,03 e 04 serão retiradas pela contratante. O item 07 deve ser instalado pela contratada. A Contratada deverá garantir a qualidade do objeto, devendo atender a legislação e normas pertinentes. No caso de defeito ou má execução, a Contratada deverá arcar com todas as despesas que porventura ocorrerem para a realização da troca ou substituição do objeto, sem ônus ao Contratante. O prazo de vigência do contrato será de 3 meses podendo ser prorrogado, por igual período caso necessário. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos fiscais designados através da comissão, bem como por pelo menos um motorista efetivo lotado na Secretaria Municipal de Educação. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato. São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro o levantamento feito pela equipe técnica de obras e de encascalhamento. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a aquisição de baterias para o veículo do transporte escolar e da Secretaria de Educação. Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores: ?Lojão Harter- CNPJ 93.351.344/0001-26 ?Pedreira Sao Juvenal- CNPJ: 22.446.353/0001-52 ?Pedreira Schneider- CNPJ: 03.692.553/0001-40 Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa no LicitaCon, efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 8700,00. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Conforme constatado no Estudo Técnico Preliminar - ETP, a solução proposta é a aquisição dos materiais específicos supracitados, de acordo com critérios técnicos e quantitativos definidos pela equipe da Secretaria Municipal de Educação consiste na solução mais viável e eficiente. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento deverá ser aplicado à presente contratação. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de aquisição, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município, diante disso solicita-se a avaliação por parte da Assessoria de Compras e Contratações diante dos valores que o fornecedor tenha sua sede na região, uma vez que o transporte dos itens 02,03 e 04 deverá ser realizado pela administração pública municipal. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de aquisição exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Com a execução do objeto deste processo, espera-se alcançar os seguintes resultados: Melhoria da Infraestrutura Sanitária da EMEF Brasilina Abreu Terra: Garantir o funcionamento adequado do sistema de esgotamento sanitário da escola, com a reestruturação da fossa séptica, promovendo condições sanitárias seguras para alunos, professores e demais servidores. Eliminar riscos à saúde pública e ao meio ambiente, decorrentes de possíveis vazamentos ou transbordamentos. Adequação e Segurança do Espaço de Acesso e Estacionamento dos Veículos Escolares: Promover o encascalhamento com pedras do espaço destinado ao trânsito e estacionamento dos veículos de transporte escolar, possibilitando melhor mobilidade, especialmente em períodos de chuva, reduzindo o risco de atolamentos e acidentes. Facilitar o acesso dos alunos à escola com segurança, conforto e acessibilidade, contribuindo para a regularidade do transporte e frequência escolar. Preservação do Patrimônio Público e Redução de Custos com Manutenção: Evitar danos estruturais e operacionais aos veículos escolares e às instalações da escola, decorrentes de solo inadequado ou lamaçal. Reduzir gastos futuros com reparos emergenciais, tanto no sistema sanitário quanto na área de acesso e circulação. Atendimento às Normas de Saúde, Segurança e Acessibilidade: Estar em conformidade com as normas técnicas e sanitárias vigentes, assegurando um ambiente escolar salubre e apropriado ao processo de ensino-aprendizagem. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida será necessário que a administração municipal dispõe de transporte para a retirada dos itens 02,03 e 04. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo do processo de licitação, ficam designados os funcionários conforme disposto na Portaria geral de fiscais n° 263/2025. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTE Este estudo não identificou a necessidade de realizar a contratação acessória e/ou interdependente. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS De acordo com este estudo encontraram-se os seguintes impactos ambientais provenientes desta contratação: ?Reestruturação da fossa : Risco de contaminação do solo e lençol freático, caso não sejam seguidas normas técnicas para construção e impermeabilização. Geração de resíduos sólidos e líquidos, como restos de material antigo e efluentes, que devem ser descartados adequadamente. Odor temporário durante as obras, podendo afetar o ambiente escolar. ?Encascalhamento: Extração de cascalho/pedras, que pode gerar impacto ambiental na área de origem (fora do município) Compactação do solo, que pode afetar a permeabilidade e a drenagem natural da área. Emissão de poeira e ruídos durante o transporte e aplicação do material. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. _____________________________ BARBARA JANAINA MATE RIBEIRO Agente administrativo _________________________ ROSANGELA HASAN Boa Vista do Incra, 06 de junho de 2025.