Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 152/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO 83/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Boa Vista do Incra ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes ,Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ECILDA APARECIDA DOS SANTOS FAGUNDES, inscrita no CNPJ sob nº 19.246.141/0001-17, com sede na Rua Weber e Pereira, Nº 301, Centro, na cidade de Fortaleza dos Valos - RS, neste ato devidamente representada pela Senhora Ecilda Aparecida dos Santos Fagundes, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 003.811.000-81, residente e domiciliada no Município de Fortaleza dos Valos, denominado doravante por CONTRATADO(A), ajustam entre si o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente, aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, em conformidade com a Lei 14.133/2021, e com o processo de Dispensa de Licitação. O presente contrato tem previsão legal no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de contratação obras e serviços de engenharia por dispensa de licitação, efetuando-se o instrumento contratual nos termos que seguem: I) DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de engenharia de instalação de 308m² de calhas galvanizada no prédio da Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Aprendiz com mão de obra e material, conforme especificações contidas na planta de cobertura, croqui de dimensionamento das calhas em anexo. II) DA VIGÊNCIA O presente instrumento de contrato terá duração de 60 (sessenta) dias, sendo de 20 de outubro à 18 de dezembro de 2023. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III) DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela prestação de serviço de engenharia com fornecimento de material, a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA à importância de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais). O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelos fiscais do contrato, acompanhado de termo de recebimento emitido, que comprovará a prestação do serviço. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação de prova de regularidade de débito (CND) relativa à seguridade social e federal (CND conjunta) e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. O município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal, tendo em vista que não há esse tipo de vinculação pelo presente instrumento de fornecimento de objetos. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. IV) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações, indicadas no processo administrativo de dispensa de licitação nº 83/2023: 07.02.1.704.4.4.90.51 (920) 07.02.1.704.4.4.90.51 (921) Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br V) DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO O serviço engenharia de instalação de 308m² de calhas galvanizada deverá ocorrer no prédio da Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Aprendiz, conforme especificações contidas na planta de cobertura, croqui de dimensionamento das calhas em anexo. A instalação deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, a CONTRATADA deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. O recebimento dos itens se dará após verificação da quantidade dos itens, devida instalação e consequentemente aceitação. Após concluído o serviço, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos serviços, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. A empresa Contratada deverá emitir nota fiscal em conformidade com o empenho. VI) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. VII) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. VIII) DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. IX) DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a dois dias de atraso na conclusão dos serviços, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br X) DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. XI) DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Genom Cristiano Machado Batista, e em seus impedimentos pelo Suplente Rudimar Portela Ribeiro, nomeados pela Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 551/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. XIV? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. XV ? DO REAJUSTAMENTO Não haverá reajuste no presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br XVI? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. XVII - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO Aplica-se ao presente contrato a Lei nº 14.133/2021, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. XVIII - DO FORO As partes de comum e recíproco acordo elegem o Foro da Comarca de Cruz Alta para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 4(quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas. Boa Vista do Incra, 20 de outubro de 2023. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATANTE ECILDA APARECIDA DOS SANTOS FAGUNDES CONTRATADA Genom Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Ribeiro Fiscal Suplente Fiscal