EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 94/2019 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2019 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. Edital de Concorrência nº 03/2019 Tipo de julgamento: menor preço global ?EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGULARIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM REPERFILAGEM DE 4.971,00 M² NA RUA DORMÁRIO BATTU PEREIRA TRECHO ENTRE A AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES ATÉ A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FELICE TRENHAGO, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO COM SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA?. 1 ? PREÂMBULO 1.1 ? O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através do Prefeito Municipal, senhor Cleber Trenhago, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 22 de agosto de 2019, às 14h, na sala do setor de compras, sito à AV. Heraclides de Lima Gomes, nº2750, na modalidade concorrência, objetivando a contratação de empresa para regularização de pavimentação em reperfilagem de 4.971,00 m² na rua Dormário Battu Pereira trecho entre a AV. Heraclides de Lima Gomes até a unidade básica de saúde Felice Trenhago, conforme projeto, memorial descritivo, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br planilha orçamentária, cronograma físico financeiro com sinalização horizontal e vertical, com fornecimento de material e mão de obra , conforme projeto, memorial descritivo, orçamento global e cronograma físico-financeiro, anexados ao presente edital, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço global, sob regime de execução indireta, empreitada por preço global. Este edital é regido pela lei 8.666/93 e alterações posteriores. 2 - OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGULARIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM REPERFILAGEM DE 4.971,00M² NA RUA DORMÁRIO BATTU PEREIRA TRECHO ENTRE A AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES ATÉ A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FELICE TRENHAGO, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO COM SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA , ANEXADOS AO EDITAL. 3 ? DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DOS ANEXOS 3.1 - O presente edital e seus anexos encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito Avenida Heraclides de Lima Gomesnº 2750, Boa Vista do Incra ? RS, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, mais informações pelo fone (55) 3613 1203 ou (55) 3613 1205 ou ainda no site www.boavistadoincra.rs.gov.br. 4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 - Estarão impedidas de participar desta licitação as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação e as que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores. 4.2- Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital. 4.3 - Estarão impedidos de participar da presente licitação os enquadrados no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 4.4 - Somente será admitido 01 (um) representante por Empresa, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de identidade e instrumento de credenciamento que o habilite a representar a Licitante, ou, cópia do Contrato Social, comprovando tratar-se de Sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da ofertante. 4.4.1 -Os consórcios indicarão o seu representante, por instrumento de credenciamento, com a mesma delegação de poderes que o habilite a representar a Licitante, passada pelos representantes legais das empresas consorciadas. 4.4.2 - A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1? Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como ?A? e ?B?, para o que sugere-se a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CONCORRÊNCIA N .º 03/2019 ENVELOPE ?A? - HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) --------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 03/2019 ENVELOPE ?B? - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5.2-Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 6 e 7 do presente edital. 5.3 - A abertura dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 14h do dia 22 de agosto de 2019. Havendo a concordância da Comissão de Licitação, e d e todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura de Termo de Renúncia, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "B", contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados. 6 - DOCUMENTAÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope ?A?: 6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2 - REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades. c) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria nº 358 de 5 de setembro de 2014. d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.1 - No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações da regularidade fiscal de cada uma das empresas participantes do consórcio. 6.3 - REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DO MENOR: a)prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. b) declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 6.3.1 - No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações da regularidade trabalhista e do trabalho do menor de cada uma das empresas participantes do consórcio. 6.4-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado de visita ao local onde será realizada a execução da obra e suas condições, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital. A visita deverá ser realizada, até três dias úteis anteriores a data da abertura do certame, mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Engenharia. b) Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com o respectivo visto do conselho regional do Rio Grande do Sul, caso a empresa não seja sediada no Estado. c) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado. d) Comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro permanente da empresa, através de: l.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; l.2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira d e trabalho e previdência social(CTPS); l.3) Em caso de vínculo contratual não CLT, apresentar cópia autenticada do Contrato. e) Certidão de registro na entidade profissional competente dos profissionais da empresa, responsáveis técnicos pelo serviço a ser prestado. f) Comprovação de capacidade técnica operacional, através de atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da (s) CAT ? Certidão de Acervo Técnico do profissional, devidamente registrado(s) pelo CREA, que demonstre(m) a licitante possuir experiência na execução da obra ou serviço de características semelhantes, limitados às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. As parcelas de maior relevância são as seguintes: Pavimentação: Transporte de (C.B.U.Q) 65.117,04 txKm CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE (C.B.U.Q.) - FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE REPERFILAGEM COM MOTONIVELADORA, EXCLUSIVE TRANSPORTE 191,64 m³ g) Declaração de que a empresa está adequada às normas de saúde e de segurança do trabalho. h) Declaração de que a empresa possui os equipamentos necessários para execução da obra ora licitada. i) Apresentação de Licença Ambiental de Operação de Usina de Asfalto, vigente, da empresa fornecedora do CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado à Quente. j) Licença de operação emitida pela FEPAM, válida para Fontes Móveis de Poluição com no mínimo (01) um veículo para Transporte Rodoviário de Produtos e/ou Resíduos Perigosos em nome da empresa participante do certame. k) Apresentação da Licença de Exploração de Pedreira da empresa fornecedora das pedras. 6.4.1 - Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 6.4.2 - No caso em que qualquer das instalações da britagem (pedreira) e usina de asfalto não for de propriedade do licitante, deverá ser apresentada declaração de disponibilidade do proprietário da empresa, para atendimento da presente concorrência, com firma reconhecida em cartório. 6.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA : a) Balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. a.1) para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula: AD LIQUIDEZ INSTANTÂNEA:----------- = índice mínimo: 0,05 PC AC LIQUIDEZ CORRENTE:---------- = índice mínimo: 1,00 PC AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL:--------------------- = índice mínimo: 1,00 PC + PELP PL GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS:-------------------- = índice mínimo: 1,00 PC+PELP PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: -------------------- = índice máximo: 0,50 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido. b)As licitantes que utilizam a escrituração contábil digital ? ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. c)Certidão negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede do proponente, expedida no máximo, a 9 0 (noventa) dias corridos à data da licitação. d)Comprovação de patrimônio líquido mínimo em valor correspondente a 10% do valor contratado. 6.6 ? Além dos documentos referentes à habilitação, jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista e do menor, qualificação técnica e qualificação econômica financeira, deverá a licitante apresentar no envelope ?A? as seguintes declarações: a) Declaração Firmada pelo licitante referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. b) Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente. c) Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. d) Declaração da licitante, assinada pelo representante legal da proponente, em atendimento ao art. 9º, da Lei 8.666/93. 6.7 - Os documentos constantes dos itens 6.1 a 6.5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada averificação de autenticidade pela Administração. 6.8 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, sob as penas da lei, ou qualquer outro documento oficial que com prove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 6.9 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Leinº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 6.10 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.8, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 6.11 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 6.12 - O prazo de que trata o item 6.10 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.13 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.10, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7 ? DOS CONSÓRCIOS 7.1 - Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos nos itens 6.1 à 6.6, comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente. 7.2 - Para prova de habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista e do trabalho do menor, cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no item 6.1,6.2 e 6.3. 7.3 ?Caberá a cada consorciado apresentar as declarações exigidas no item 6.6 do Edital. 7.4 - Para prova de qualificação técnica, cada licitante deverá apresentar o documento indicado na alínea ?a? do subitem 6.4; sendo o caso de participante consorciado, o documento indicado na alínea ?a? do subitem 6.4 deverá ser inerente à empresa líder. 7.5 - Em relação às exigências das alíneas ?b? à ?h? da qualificação técnica (item 6.4), cada consorciado deverá apresentar sua documentação. Quanto à qualificação técnico-profissional e qualificação técnico-operacional, exigidas nas alíneas ?c? e ?f? do item 6.4, será admitido o simples somatório dos acervos de cada consorciado para atendimento do Edital. No que tange aos documentos exigidos nas alíneas ?i? à ?k? do item 6.4, cada empresa consorciada deverá apresentar documentação inerente à seu ramo de atividade, ou declaração de inexigibilidade de licença para aquela atividade específica. 7.6 - Para fazer prova de qualificação econômico-financeira referente ao item 6.5, cada consorciado deverá apresentar suas demonstrações financeiras e possuir os índices contábeis mínimos indicados na alínea ?a.1? deste Edital. Para efeitos de qualificação econômico-financeira será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação em relação à alínea ?d? do item 6.5 deste Edital. 7.6.1 - Da mesma forma, cada consorciado deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial indicada na alínea ?c? do item 6.5 deste Edital. 7.7 - Quanto à garantia referida no item 16.1, esta poderá ser prestada pela consorciada líder. 7.8 ? Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 7.9?A responsabilidade será solidária dos integrantes os atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 7.10 - O consórcio, caso sagre-se vencedor do certame, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 7.1 deste Edital. 8- PROPOSTA DE PREÇO O envelope ?B? deverá conter: 8.1 - A proposta de preço - Envelope "B" - devidamente rubricada em todas as páginas, e assinada na última, pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos (Orçamento Quantitativo e Cronograma Físico Financeiro). No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS) e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. 8.1.1 - A Proposta de preço deverá Indicar, clara e separadamente, os preços globais dos materiais e serviços a serem executados, o percentual de encargos social, bem como o total da proposta, que deverão ser expressos em moeda corrente nacional, já deduzidos os eventuais descontos e incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos fiscais ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto, indicando: Materiais; Serviços de mão de obra; Percentual de encargo social; Percentual de BDI; 8.1.2 - Indicar o prazo de garantia dos serviços e materiais, o qual não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, que começará a contar findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços executados; 8.1.3 - Conter declaração de que durante a vigência da garantia, todo o atendimento técnico será prestado com prazo de atendimento de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado; 8.1.4 - Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93. 8.2 -Orçamento quantitativo e custos unitários e totais. 8.2.1 ? A planilha de Orçamento quantitativo, que será entregue junto com a proposta, pois faz parte desta, edeverá ser entregue em mídia digital (CD ou DVD), conforme aplicativo fornecido pelo município (Auto Cotação), e conter descrição clara dos materiais e serviços oferecidos, bem como dos procedimentos a serem adotados e suas sequências executivas, encargos sociais e o DB=. 8.3 ? Cronograma físico-financeiro. 8.4 - O preço global máximo que será admitido para o objeto desta licitação será de R$ 391.800,59 (trezentos e noventa e um mil e oitocentos reais e cinquenta e nove centavos), respeitados os totais de materiais e serviços de mão de obra estimados no Orçamento Global anexa a este edital; 8.4.1 - Será desclassificada a proposta que apresentar preço superior ao limite estabelecido no item anterior. 8.5 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando- se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.6 - Da obtenção e operação do aplicativo 8.6.1 - O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço www.boavistadoincra.rs.gov.br, arquivo ?Auto Cotação?. 8.6.1.2 ? Caso o fornecedor já possua o sistema, para garantir a compatibilidade entre o arquivo e o sistema Betha Auto Cotação, o fornecedor deve verificar sua versão e se necessário, atualizar o sistema Betha Auto Cotação para a versão 2.025 ou superior. 8.6.2 -O licitante após instalação do aplicativo Auto Cotação deverá preencher seus dados cadastrais e posteriormente baixar o arquivo disponível para cotação dos itens deste certame disponível no mesmo endereço eletrônico de obtenção deste edital. 8.6.3 - Após o preenchimento dos itens do processo cujo licitante terá interesse em participar, com valores unitários e marcas, o arquivo de cotação deverá ser salvo em mídia digital (CD ou DVD), e anexado junto ao envelope 02 ? Propostas de Preços. Obs.: Caso haja dúvidas quanto à instalação do aplicativo ?Auto Cotação?, os licitantes deverão entrar em contato com o Setor de =nformática pelos telefones (55) 3613-1203 ou 1205. 9 ? PROCEDIMENTO 9.1 - Serão abertos os envelopes "A", contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação. 9.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem quaisquer documentos exigidos no item 6 deste edital. 9.3 - Os envelopes "B", contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 9.4 - Serão abertos os envelopes "B", contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 9.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 8 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, exceto ao que se refere a mídia digital do aplicativo ?Auto Cotação?. 9.6 ? O julgamento e a classificação das propostas ocorrerão de acordo com o estabelecido no item 11 deste edital. 10 ? CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 10.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preço global superior ao limite estabelecido pela Administração ou inexequíveis. 10.2 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pelo Município. 11 - JULGAMENTO 11.1 ? O julgamento será realizado pela comissão permanente de licitações, designada pela Portaria 433/2018, publicada na imprensa oficial no dia 15 de agosto de 2018, a qual levará em consideração o menor preço global. 11.2 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 10 deste edital. 11.3 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 6.8 e 6.9, deste edital. 11.3.1 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 11.3.2- A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 11.4- Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder -se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 8desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 6.8 e 6.9 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na a línea anterior. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 11.5- Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 11.4 este edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 11.6- O disposto nos itens 11.4 a 11.5 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 6.8 e 6.9 deste edital) aplicando-se de imediato o item 11.7, se for o caso. 11.7- As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993. 12 ? RECURSOS 12.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993. 12.2 - O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 12.3 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 12.2, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente, que inicia das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min. 12.4 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 12.3. 12.5 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo previsto no item 12.3, ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio. 12.6 - Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 12.7 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 12.8 - Os prazos previstos nos itens 12.6 e 12.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 13 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1 - Esgotados os prazos recursais, Adjudicado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 13.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.3 - O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 13.4 - O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura. 13.5 ? A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 13.6 - É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Boa Vista do Incra. 14 - SUBCONTRATAÇÃO 14.1 - Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. 15 ? PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA 15.1 ? O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega do objeto da presente licitação é de 60 (sessenta) dias. Este prazo será contado a partir da data da assinatura da ordem de início dos serviços que será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. 16 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 16.1 - No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56, §1°, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato. 16.1.2 - A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado financeiramente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 17 - OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 17.1 - A vencedora será responsável pela matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como pela devida anotação da responsabilidade técnica ? ART de execução junto ao respectivo conselho profissional. 17.2 - A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho e normas ambientais. 17.3 - A vencedora deverá executar a obra observando fielmente o projeto básico e memorial descritivo, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta. 17.4 - A vencedora deverá, antes do inicio das obras, apresentar licença ambiental do local que será destinado para descarte do material excedente, denominado ?bota fora?. 17.5 - Na execução da obra a empresa vencedora deverá observar as condições de temperatura da massa asfáltica, devendo a temperatura atender as especificações necessárias para garantir a qualidade da obra. 18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 18.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 19 - DO REAJUSTE 19.1 - Se houver a necessidade de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico -financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, deverá a parte interessada requer e comprovar através de documentos hábil. 20 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 20.1 ? Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro, após atender ainda, aos seguintes critérios: a) Medições periódicas de serviços e cronograma, verificação do diário de obra e exato cumprimento do contrato no período da medição, especificando a quantidade, qualidade e prazo previsto para execução, as quais serão realizadas pelo responsável técnico Engenheiro Civil Henrique Mezzomo, CREA-RS nº 208634, contratado pelo Município de Boa Vista do Incra. b) Após as verificações, cumpridas as exigências do contrato e do cronograma, a responsável técnico Engenheiro Civil Henrique Mezzomo, atestará a correta execução da etapa, e o Setor de Arquitetura e Engenharia juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento e Obra, e o Prefeito Municipal expedirão o Termo de Recebimento Provisório da etapa. c) O pagamento da última parcela ficará condicionado ao recebimento da obra emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra. 20.2 - Depois de concluída as etapas previstas no item 20.1 o pagamento se dará da seguinte forma: 20.2.1 - O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico e financeiro do projeto, em até 15 (quinze) dias, mediante entrega da Nota Fiscal respectiva a parcela acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativas dos empregados utilizados na prestação do serviço. 20.3- A empresa contratada deverá emitir e apresentar a Nota Fiscal, na qual constem discriminadamente, os serviços executados e o material utilizado na execução da obra, devendo também constar o número do presente edital de concorrência. 20.4 - O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 20.5 - O pagamento dos créditos será realizado na conta bancária de titularidade da empresa. 20.6 - As despesas decorrentes desta contratação, conforme documento que segue em anexo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 ? Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade:1.609 Pavimentação e Abertura de Estradas Elemento: 4.4.90.51 ? Obras e Instalações Recurso: 0001 Código reduzido: 703 Valor consignado: R$ 391.800,59 20.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 21 ? FISCALIZAÇÃO 21.1 - A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Darlan Farias de Souza, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Evandro de Toledo Colvero, conforme Portaria nº 430/2019. 21.2 - A execução do contrato também será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Civil Henrique Mezzomo, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, comunicando ao Município para que determine ao preposto da empresa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 21.3 - A fiscalização de que trata o subitem 21.2 será exercida no interesse do MUNICIPIO. 21.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. 21.5 - Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. 21.6 - A fiscalização do MUNICÍPIO, em especial, deverá verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. 21.7 - ACONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração do Município. 22 ? DO RECEBIMENTO E DA GARANTIA DA OBRA 22.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. 22.2 - O objeto da presente licitação terá garantia de 05 (cinco) anos consoante o que dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso. 22.3 - Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta da contratada. 23 ? DA SEGURANÇA DO TRABALHO 23.1 - Deverá a Contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluído alterações posteriores. 23.2 - A Contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica. 23.3 - Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades. 23.4 - A contratante poderá, suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato. 24 - DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Prefeito Municipal, na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98120-000. 24.2 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 24.3 - As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte ficam amparadas pelas disposições contidas nos Art.42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006, e deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, atestando esta situação. 24.4 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93). 24.5 - Decairá do direito de impugar os termos deste edital de licitaçãoperante a Administração o licitante quenão o fizeraté o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, conforme preceitua o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93. 24.6 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 24.7 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 24.8 - É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 24.9 ? Os envelopes de documentação/proposta desta licitação que não forem abertos ficarão em poder do Presidente da Comissão Permanente de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do(s) envelope(s). 24.10 ? Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste edital. 24.11 ? Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 24.12 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 24.13 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93). 24.14 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 24.14.1 ? Os membros da Comissão Permanente de Licitações verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/. 24.15 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. 24.16 - Dentre as obrigações do contratado, estão as comprovações da existência de laudo técnico de condições ambientais de trabalho - LTCAT, programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA e programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO. 25 - ANEXOS DO EDITAL 25.1 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I - Itens da Licitação; Anexo II - Projeto Básico; Anexo III - Memorial Descritivo; Anexo IV - Orçamento Global; Anexo V - Cronograma Físico Financeiro; Anexo VI ? Plantas; Anexo VII - Dotação Orçamentária; Anexo VIII - Credenciamento; Anexo IX - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; Anexo X - Declaração Firmada pelo licitante referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; ANEXO XI - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; Anexo XII- Declaração da licitante, assinada pelo representante legal da proponente, em atendimento ao art. 9º, da Lei 8.666/93; Anexo XIII - Minuta do Contrato; Boa Vista do Incra, 15 de julho de 2019. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e seus anexos foram examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ANEXO I ITENS DA LICITAÇÃO ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR TOTAL 01 1 UND CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGULARIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM REPERFILAGEM DE 4.971,00 M² NA RUA DORMÁRIO BATTU PEREIRA TRECHO ENTRE A AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES ATÉ A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FELICE TRENHAGO, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILH A ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO COM SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA. ANEXO II ? PROJETO ANEXOIII ? MEMORIAL ANEXO IV ? ORÇAMETNO GLOBAL ANEXOV CRONOGRAMA ANEXO VI ? PLANTAS ANEXO VII DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 06 ? Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade:1.609 Pavimentação e Abertura de Estradas Elemento: 4.4.90.51 ? Obras e Instalações Recurso: 0001 Código reduzido: 703 Valor consignado: R$ 391.800,59 ANEXO VIII CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ...................................... portador do documento de identidade no ................................, para participar das reuniões relativas à Concorrência Nº03/2019, o qual está autorizado a requerer vista de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa ANEXO IX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Concorrência Nº 03/2019 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de docu mentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra,..................de..................................de 2019. Representante Legal ANEXO X DECLARAÇÃO FIRMADA PELO LICITANTE REFERENTE AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)_____________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ ______ e do CPF nº__________________________, DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra, ...........de...............................de 2019. Representante Legal. ANEXO XI DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA ANEXO XII DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 9º, DA LEI 8.666/93. ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA sob as penas da Lei, para os fins requeridos no artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. IV - servidor público da ativa, de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA ANEXO XIII MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Concorrência Nº 03/2019 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° xxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identificação RG nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - .......,representada neste ato por seu representante legal, SR. ...............................,brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para o fornecimento do objeto, descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Concorrência Nº 03/2019, e tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGULARIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM REPERFILAGEM DE 4.971,00M² NA RUA DORMÁRIO BATTU PEREIRA TRECHO ENTRE A AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES ATÉ A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FELICE TRENHAGO, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO COM SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA . CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.1 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro, após atender ainda, aos seguintes critérios: a) Medições periódicas de serviços e cronograma, verificação do diário de obra e exato cumprimento do contrato no período da medição, especificando a quantidade, qualidade e prazo previsto para execução, as quais serão realizadas pelo responsável técnico Engenheiro Civil Henrique Mezzomo, CREA-RS nº 208634, contratado pelo Município de Boa Vista do Incra. b) Após as verificações, cumpridas as exigências do contrato e do cronograma, o responsável técnico Engenheiro Civil Henrique Mezzomo, atestará a correta execução da etapa, e o Setor de Arquitetura e Engenharia juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento e Obra, e o Prefeito Municipal expedirão o Termo de Recebimento Provisório da etapa. c) O pagamento da última parcela ficará condicionado ao recebimento da obra emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra. 3.2 - Depois de concluída as etapas previstas no item 3.1 o pagamento se dará da seguinte forma: 3.2.1 - O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico e financeiro do projeto, em até 15 (quinze) dias, mediante entrega da Nota Fiscal respectiva a parcela acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativas dos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.2.2- A empresa contratada deverá emitir e apresentar a Nota Fiscal, na qual constem discriminadamente, os serviços executados e o material utilizado na execução da obra, devendo também constar o número do presente edital de concorrência. 3.3 - O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 3.4 - O pagamento dos créditos será realizado na conta bancária de titularidade da empresa. 3.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação, conforme documento que segue em anexo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 ? Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade:1.609 Pavimentação e Abertura de Estradas Elemento: 4.4.90.51 ? Obras e Instalações Recurso: 0001 Código reduzido: 703 Valor consignado: R$ 391.800,59 CLÁUSULA QUIN TA ? DOS PRAZOS PARÁGRAFO PRIMEIRO ?PRAZO PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO Esgotados os prazos recursais, Adjudicado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Boa Vista do Incra. PARÁGRAFO SEGUNDO ? PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega do objeto da presente licitação é de 60 (sessenta) dias. Este prazo será contado a partir da data da assinatura da ordem de início dos serviços que será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO ? PRAZO RESPONSABILIDADE SOLIDEZ E SEGURANÇA DA OBRA O objeto da presente licitação terá garantia de 05 (cinco) anos consoante o que dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta da contratada. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização do serviço contratado através do Engenheiro Civil contratado Sr. Henrique Mezzomo, e pelo Departamento de Engenharia. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: I - Impedir que terceiros estranhos executem a obra contratada; II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III - Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO I - Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II - Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III - Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; IV - Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração; V - Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; VI - Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII -Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato. VII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. X - Executar os serviços contratados, preferencialmente no horário diurno, fornecendo os materiais, os equipamentos e a mão de obra, de acordo com as especificações técnicas contidas na Concorrência nº 03/2019 e seus Anexos, bem como aquelas contidas na Proposta Comercial da CONTRATADA. XI - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários, praticados durante a execução dos mesmos. XII - Pagar tudo que legalmente compete ao empregador, tal como salário, incluindo o 13º, férias, licenças, seguros de acidentes do trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado. XIII - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na Concorrência nº 03/2019 e neste Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, bem como despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato. XIV - Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção. XV - Apresentar a ANOTAÇÃO DE RE SPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) no início da execução dos serviços. XVI - Cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas referentes à categoria profissional dos seus empregados. XVII - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo responsável pela fiscalização do Contrato (Cláusula VII ? DA FISCALIZAÇÃO), na execução dos serviços contratados. XVIII - Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos. XIX - Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos ilícitos resultantes da ação ou omissão dos mesmos. XX - Providenciar a colocação de placas informativas relativas ao objeto contratado. XXI - Realizar e apresentar matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução. XXII - Obedecer ao prazo e às condições de garantia estipulados pela Cláusula Quinta deste Instrumento. XXIII - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato. XIV - Responsabilizar-se por danos oriundos da execução da obra, devendo providenciar imediatamente a restauração e/ou conserto, de acordo com o original, tanto em logradouro público como de quaisquer outros bens que possa danificar. XXV - É encargos da CONTRATADA o pagamento de eventuais taxas necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à execução das obras. XXVI - A direção da obra caberá a um profissional legalmente habilitado, na forma da legislação vigente, devidamente designado pelo contratado como responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste instrumento, o qual informará o nome, CPF e registro no órgão competente. XXVII ? Manter diário da Obra, no qual constem, diariamente, todas as anotações pertinente a execução da obra. XXVIII ?Apresentar licença ambiental do local que será destinado para descarte do material excedente, denominado ?bota fora?. XXIX - Na execução da obra a CONTRATADA deverá observar as condições de temperatura da massa asfáltica, devendo a temperatura atender as especificações necessárias para garantir a qualidade da obra. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Darlan Farias de Souza, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Evandro de Toledo Colvero, conforme Portaria nº 430/2019. A execução do contrato também será acompanhado e fiscalizado pelo Engenheiro Civil :enrique Mezzomo, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, comunicando ao Município para que determine ao pre posto da empresa o que for ne cessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A fiscalização da execução do contrato será exercida no interesse do MUNICÍPIO. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. A fiscalização do MUNICIPIO, em especial, deverá verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. A CONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração do Município. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cl áusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56, §1°, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado financeiramente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA SUBCONTRATAÇÃO Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO REAJUSTE Se houver a necessidade de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico -financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, deverá a parte interessada requer e comprovar através de documentos hábil. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei n° 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, em de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em 4 quatro vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, ....... de .......................... de 2019. _______________________________________ Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Testemunhas: _______________________________ _______________________________ Fiscal do Contrato: _______________________________ Suplente do Fiscal do Contrato: __________________________________