Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 96/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO 59/2023 Pelo presente instrumento, de um lado MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , CLEBER TRENHAGO, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa SAMIR CASAGRANDE - EDUCATIVA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 14.135.042/0001-44, com sede na Rua Honorato Zilli, nº 1.072, Bairro Centro, em Camargo -RS/ cep 99.165-000, representada por Samir Casagrande, brasileiro, CPF nº 026.844.360-29, denominado doravante por CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços de Assessoramento Pedagógico, em específico o constante do objeto, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, em conformidade com a Lei 14.133/2021, e com o processo de Dispensa de Licitação nº 59/2023. O presente contrato tem previsão legal no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de contratação de bens e serviços em razão do valor/objeto, efetuando-se o instrumento contratual nos termos que seguem: I) DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO PARA ACOMPANHAMENTO, FORMAÇÃO DE PROFESSORES E PREPARAÇÃO PARA AS AVALIAÇÕES EXTERNAS NA APRENDIZAGEM ESCOLAR, PARA OS ANOS INICIAIS 2º E 5º ANOS, E ANOS FINAIS, 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ASSESSORAMENTO QUE SERÁ DIVIDIDO EM 05 ETAPAS, A SEREM REALIZADAS ATÉ O MÊS DE OUTUBRO DE 2023. Item Quant Valor por etapa Valor Final 01 05 R$ 2.000,00 R$ 10.000,00 II) DA VIGÊNCIA O presente instrumento de contrato terá duração até 31/12/2023, a contar da data de assinatura. III) DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento ocorrerá parcialmente, conforme forem sendo executados os ciclos formativos, Etapas, em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal, por etapa, devidamente recebida pelo fiscal Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br do contrato e pelo gestor da pasta, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará a execução do objeto. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação das despesas, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. O Município fica isento do pagamento de quaisquer obrigações de pessoal e acessórias, tendo em vista que os valores acordados são justos e suficientes à consecussão do objeto. IV) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações, indicadas no processo administrativo de dispensa de licitação: 07.02.2.708.3.3.90.39 (410) V) DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do serviço deverá obedecer ao cronograma abaixo: ETAPA MODO Nº DE ALUNOS ETAPA 01 - APLICAÇÃO DE TESTE DIAGNÓSTICO PARA ALUNOS DE 2º, 5º E 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. A EMPRESA IRÁ DISPONIBILIZAR OS TESTES QUE SERÃO APLICADOS PELA DIREÇÃO E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA ESCOLA. REMOTO NO MÊS DE JULHO 2º ANO, 28 ALUNOS; 5º ANO, 34 ALUNOS; 9º ANO, 33 ALUNOS; TOTALIZANDO 95 ALUNOS. ETAPA 02 - ANÁLISE DOS RESULTADOS ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ENVIARÁ PARA A EMPRESA OS TESTES PARA SEREM CORRIGIDOS. A EMPRESA FARÁ A COMPILAÇÃO DE DADOS POR MEIO DE GRÁFICOS. APRESENTARÁ AO GRUPO DE PROFESSORES. PRESENCIAL E REMOTO NO MÊS DE JULHO 2º ANO, 28 ALUNOS; 5º ANO, 34 ALUNOS; 9º ANO, 33 ALUNOS; TOTALIZANDO 95 ALUNOS. ETAPA 03 ? APLICAÇÃO DE NOVO TESTE DIAGNÓSTICO PARA ALUNOS DE 2º, 5º E 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. A EMPRESA IRÁ DISPONIBILIZAR OS TESTES QUE SERÃO APLICADOS PELA DIREÇÃO E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA ESCOLA. REMOTO NO MÊS DE AGOSTO 2º ANO, 28 ALUNOS; 5º ANO, 34 ALUNOS; 9º ANO, 33 ALUNOS; TOTALIZANDO 95 ALUNOS. ETAPA 04 - ANÁLISE DOS RESULTADOS ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DE PLANO DE PRESENCIAL E REMOTO NO 2º ANO, 28 ALUNOS; 5º ANO, 34 ALUNOS; 9º Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br AÇÃO. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ENVIARÁ PARA A EMPRESA OS TESTES PARA SEREM CORRIGIDOS. A EMPRESA FARÁ A COMPILAÇÃO DE DADOS POR MEIO DE GRÁFICOS. APRESENTARÁ AO GRUPO DE PROFESSORES. MÊS DE AGOSTO ANO, 33 ALUNOS; TOTALIZANDO 95 ALUNOS. ETAPA 05 ? Plano de ação intensivo diário pré-avaliação SAERS. A EMPRESA IRÁ DISPONIBILIZAR OS TESTES QUE SERÃO APLICADOS PELA DIREÇÃO E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA ESCOLA. E PREPARAÇÃO DOS ALUNOS E PROFESSORES PARA A REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES EXTERNAS EFETUADAS PELO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL. PRESENCIAL E REMOTO NO MÊS DE SETEMBRO 2º ANO, 28 ALUNOS; 5º ANO, 34 ALUNOS; 9º ANO, 33 ALUNOS; TOTALIZANDO 95 ALUNOS. Após a execução de cada parte do objeto, o fiscal do contrato deverá emitir termo de recebimento referente ao ciclo executado para que seja efetuado o pagamento fragmentado, conforme a evolução da execução das etapas. VI) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. VI - Facilitar o acesso dos técnicos da contratada às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções. VII) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. IX - Prestar suporte ao usuário; X - Prestar, as suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias; XI - Tratar como confidenciais informações e dados contidos da contratante, guardando total sigilo perante terceiros; XII - Prestar suporte para orientações gerais, dúvidas e esclarecimentos. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VIII) DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. IX) DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br X) DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. XI) DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Genon Cristiano Machado Batista, e em seus impedimentos pelo Suplente Rudimar Portela Ribeiro, nomeados pela Portaria nº 58/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. XII) DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. XIII) DO REAJUSTAMENTO Os valores são irreajustáveis, considerado o orçamento fornecido. XIV) DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br XV) DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO Aplica-se ao presente contrato a Lei nº 14.133/2021, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. XVI) DO FORO As partes de comum e recíproco acordo elegem o Foro da Comarca de Cruz Alta para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 4(quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas. Boa Vista do Incra, 03 de julho de 2023. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATANTE SAMIR CASAGRANDE CONTRATADA Genon Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Ribeiro Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal do Contrato