PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 151/2022 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 Município de Boa Vista do Incra. Edital de Concorrência nº 01/2022 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Tipo de julgamento: Maior Oferta Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município de Boa Vista do Incra-RS, com exclusividade, pelo período de 60 (sessenta) meses, em conformidade com as disposições deste Edital, bem como as expressas na Lei nº 8.666/1993. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Concorrência Pública, objetivando a Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município, com exclusividade; a Administração estará recebendo os documentos de habilitação preliminar e as propostas das empresas interessadas em participar da licitação, do tipo MAIOR OFERTA, a qual se processará nos termos deste Edital, seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e com as Resoluções nº 3.402/06, nº 3.424/06, nº 4.292/2013, nº 4.762/2019 e Circular nº 3.522/11, do Banco Central do Brasil ? BACEN, bem como ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br demais normas pertinentes, inclusive disposições do § 9º e 6º do artigo 21 da Lei Federal nº 14.276/2021 (FUNDEB). 1. LOCAL, DATA E HORÁRIO: 1.1. LOCAL: Sala de Reuniões do Centro Administrativo, localizada à Avenida Heraclides De Lima Gomes, N° 2750, Centro, Boa Vista do Incra/RS. 1.2. DATA: 26/10/2022 1.3. HORÁRIO: 9 horas 1. OBJETO Seleção de Instituição Financeira para a Cessão Onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos Servidores Públicos do Município, incluindo-se o serviço de realizar o pagamento dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, em número aproximado de 273 (duzentos e setenta e três) servidores, podendo ocorrer variações, para mais ou para menos, ao longo do período do contrato. 2.1. Valor Estimado da Contratação O lance mínimo ofertado pela instituição participante a ser aceito é o no valor de R$ 203.947,17 (duzentos e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), o equivalente a 30% do valor líquido da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, tendo como base o montante de R$679.824,17 (seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos) pagos no mês de referência de agosto/2022. 2.2. Da participação dos licitantes: 2.2.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública as instituições financeiras que atenderem a todas as exigências deste Edital e seu Anexo I, inclusive quanto à documentação. 2.2.2. Não será admitida a participação de instituições financeiras que se encontrem: a) em regime de intervenção ou liquidação extrajudicial; b) impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal e as declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública. 3. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1. Os licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação e propostas em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, identificados por meio dos números 1 e 2, os quais, preferencialmente, deverão conter, externamente, a indicação de seu conteúdo, do seguinte: ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA - RS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2022 NOME DA EMPRESA: ENVELOPE N° 02 ? PROPOSTA AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA -RS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2022 NOME DA EMPRESA: 4. CREDENCIAMENTO: 4.1. O licitante poderá apresentar documento que credencie seu representante a participar da sessão pública e lhe confira poderes para a prática de todos atos da licitação, em especial para renunciar ao prazo recursal, podendo ser entregue separadamente dos envelopes nº 01 e 02, acompanhado de cédula de identidade do credenciado. 4.1.1. Se o credenciamento se der por instrumento particular (carta de credenciamento ou procuração), deverá estar acompanhado do ato que demonstre ter poderes o outorgante. 5. ENVELOPE N° 01 ? HABILITAÇÃO: 5.1. O envelope n° 01 deverá conter a seguinte documentação: 5.1.1. Ato Constitutivo da instituição, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.1.2. Autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil; 5.1.3. Declaração do Banco Central do Brasil de que não se encontra em regime de intervenção ou liquidação extrajudicial; 5.1.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.1.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.1.6. Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. 5.1.7. Certidão de regularidade de Tributos Estaduais, expedida pela Unidade da Federação na qual esteja localizado o estabelecimento do licitante; 5.1.8. Certidão de regularidade de Tributos Municipais, expedido pelo Município no qual esteja localizado o estabelecimento do licitante; 5.1.9. Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 5.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.11. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com expedição não superior à 30 (trinta) dias; 5.1.12. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, que atende ao disposto no artigo 7° inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02; 5.1.13. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal. 5.1.14. Apresentação de 02 (dois) Atestados de Desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando local, natureza, quantidades, prazos e outros dados característicos dos serviços executados, em via original ou devidamente autenticada por tabelião ou por servidor deste Município. 5.2. Os documentos acima relacionados, se apresentados na forma de cópias reprográficas, deverão estar autenticados, ressalvados aqueles obtidos por meio da internet. As autenticações poderão ser feitas em Cartório competente, por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. 6. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA: 6.1. Os licitantes deverão apresentar suas propostas redigidas em língua nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, que prejudiquem a perfeita interpretação, e assinadas por seu representante legal; 6.2. A oferta pela cessão do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores deverá ser expressa em moeda corrente nacional. 6.2.1. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento, se outro maior não for indicado. 6.2.2. A proposta poderá seguir o modelo do Anexo I. 7. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 7.1. As impugnações ao ato convocatório da concorrência serão recebidas até o segundo dia útil anterior à data designada no subitem 1.2. 7.2. As impugnações deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Prefeito Municipal e entregues no Protocolo Geral desta Prefeitura, situada na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. 8. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO: 8.1. Os envelopes n.º 01 (Habilitação) e n.º 02 (Proposta) deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações, situado no endereço indicado no subitem 1.1, até a data e horário designados nos subitens 1.2 e 1.3; 8.2. Abertos os trabalhos pela Comissão de Licitações designada pela Portaria nº 369/2022, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos, sendo que nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação apresentada; 8.3. Abertos os envelopes nº 01 (DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO), os documentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha a folha pelos seus representantes e membros da Comissão de Licitação, não implicando a rubrica em reconhecida validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência; 8.4. A licitação transcorrerá em sessão pública, sendo que somente um representante legal ou agente credenciado de cada licitante terá direito a manifestação 8.5. Para efeitos deste Edital, serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar integralmente a documentação solicitada no prazo estipulado ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem seu entendimento; 8.6. Publicado o resultado da fase de habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, renunciarem ao direito de interpor recurso, a Comissão de Licitações lavrará ata circunstanciada do evento e procederá de imediato à abertura dos envelopes nº 02 (PROPOSTA); 8.7. Os recursos deverão ser interpostos com observância do art. 109, inc. I, da Lei nº 8.666/1993, dirigidos à Autoridade Superior, por meio da Comissão de Licitações e entregues no Protocolo Geral desta Prefeitura. 8.8. Após a homologação da licitação, os proponentes inabilitados terão o seu envelope nº 02 à disposição, lacrado, no Setor de Licitações, para a retirada mediante protocolo; 8.9. Não ocorrendo o previsto no subitem 8.6, no local, dia e hora previamente designados pela Comissão de Licitações, e comunicados aos licitantes, serão abertos os envelopes nº 02 (PROPOSTA); 8.10. Somente serão classificadas as propostas iguais ou superiores a R$ 203.947,17 (duzentos e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos); 8.11. O valor deverá ser líquido, sendo vedada, sob qualquer título, a retenção de parcela ou valor pela proponente. 8.12. Será desclassificada a proposta condicional ou alternativa. 8.13. O critério de julgamento será o maior valor ofertado, dando-se a classificação. 9. CRITÉRIO DE DESEMPATE: 9.1. As hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º6º e §2º do art. 457, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993. 10. PRAZO PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO : 10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 10.1.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; 10.3.O prazo de vigência do contrato é de 60 meses, contados a partir da assinatura pelo vencedor, observadas as disposições legais. 11. REPASSE: 11.1. A adjudicatária deverá depositar em conta bancária a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato, o valor da proposta financeira apresentada. 12. ENCARGOS: 12.1. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como qualquer outro decorrente de multas, responsabilidade civil e similares, com referência ao objeto do presente contrato, serão arcados pela contratada. 13. FISCALIZAÇÃO: 13.1. A fiscalização do serviço e do cumprimento das obrigações contratuais será exercida pelo contratante, por meio do servidor Marcio Minetti Sarturi, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será seu suplente a servidora Diana Trenhago Taetti, conforme Portaria nº 818/2022, para assegurar que o serviço esteja de acordo com o estipulado pelo presente Edital e disposições contratuais. 13.2. À fiscalização cabe: a) Registrar eventuais atos ou fatos que importem em descumprimento de cláusulas contratuais e condições previstas neste Edital; b) Julgar a qualidade dos serviços e propor a aplicação de penalidades em conformidade com o prescrito na Lei nº 8.666/93 e com o item 17, deste edital; 13.3. A fiscalização exercida pelo Contratante, nos termos dos subitens 14.1 e 14.2, não isenta a cessionária das responsabilidades previstas no Edital e no contrato. 13.4. Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início de processo administrativo, para apuração da infração e aplicação da penalidade cabível. 14. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: a) Observar, rigorosamente, as condições de habilitação apresentadas na licitação; b) Depositar o valor da proposta financeira apresentada na licitação na conta bancária a ser indicada pelo CEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato; c) Não cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome dos servidores públicos; d) Não cobrar qualquer custo do CEDENTE pelo pagamento dos salários aos servidores públicos; e) Dispor de sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e online, arcando com todas as despesas de adaptação, se necessárias; f) Disponibilizar ao Município conta específica para receber/gerenciar os recursos oriundos do FUNDEB, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 14.276/2021, em cumprimento ao artigo 21, § 9º, caso a instituição vencedora não seja Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; g) Sendo o caso da alínea anterior, deverá ser cumprido o disposto no artigo 21, § 6º, da Lei Federal nº 14.276/2021, cabendo à instituição financeira depositária disponibilizar em sítio da internet, em formato aberto e legível por máquina, os extratos bancários, incluídas informações atualizadas sobre: (a) Movimentação; (b) Responsável legal; (c) Data da abertura; (d) Agência e número da conta bancária, para fins de FUNDEB; h) Não transferir ou ceder as suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Contratante; i) Oferecer aos servidores municipais, sem a cobrança de qualquer tarifa, a cesta de serviços descrita no item abaixo. Os demais serviços prestados pela instituição financeira, e voluntariamente contratados pelos servidores, poderão ser remunerados de acordo com a tabela de tarifas do banco; j) A instituição financeira vencedora não poderá exigir a associação como condição de fornecimento dos serviços descritos na alínea ?i?. k) A cesta de serviços, a que se refere a alínea ?g?, compreenderá, no mínimo, os seguintes produtos/serviços: 1) Abertura de conta corrente e manutenção de conta corrente 2) Transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições; 3) Saques, totais ou parciais, dos créditos; 4) 01 (um) extrato mensal emitido em terminal eletrônico; 5) 25 (vinte e cinco) pagamentos diversos (caixas/autoatendimento); 6) Fornecimento e manutenção de cartão magnético; 7) 01 (um) talão de cheques ao mês, com 20 (vinte) folhas, conforme análise de crédito realizada pela cessionária. l) Sujeitar-se à fiscalização do CEDENTE; m) Lançar nas contas correntes dos servidores, os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. 1. § 1º Para os servidores que optarem pela transferência total e automática dos créditos para outras instituições não será fornecido o cartão magnético e o talão de cheques, em atendimento ao disposto no art. 6º, §2º, da Resolução nº3.424/06, do BACEN. 2. § 2º Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto ao CESSIONÁRIO uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. 3. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município. 15. DA SEDE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 15.1. A instituição deverá possuir sede física no Município de Boa Vista do Incra ou fixá-la dentro de prazo compatível com as exigências do presente edital (Espaço apto a realizar atendimento concomitante ao primeiro pagamento da folha). Observação: A indicação da necessidade de sede física no Município de Boa Vista do Incra leva em conta o grande quantitativo de servidores e suas prováveis operações financeiras em caixa eletrônico, bem como a necessidade de atendimento presencial para a resolução de particularidades. O município possui distância de 20 km da cidade vizinha mais próxima. 16. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. 16.1.1. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município; 16.2. O licitante vencedor não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público. 16.3. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. 16.4. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com a antecedência fixada entre o vencedor e o Departamento de Pessoal do Município. 16.5. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira: D-1 = data para ser repassado o arquivo D 0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar da 24h de D0. 16.6. A Pirâmide Salarial (valor e quantidade de funcionários por faixa salarial), deverá ser solicitada à Secretaria de Administração que providenciará os dados necessários atualizados, junto ao Departamento de Pessoal. 17. PENALIDADES: A contratada por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada está a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 18. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Considerar-se-á extinto o Contrato ao término do prazo da cessão e, ainda, nas seguintes hipóteses, sempre garantindo ao Contratado o direito de ampla defesa: a) Rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da cessionária, nos termos dispostos neste Edital e respectivo Contrato. b) Anulação do presente procedimento licitatório e seu respectivo contrato. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. O licitante é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados. 19.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente. 19.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 19.4. As dúvidas quanto à interpretação de qualquer parte deste Edital, assim como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias encontradas no mesmo, bem como solicitações de informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito, encaminhadas ao Setor de Licitações e apresentadas no Protocolo Geral desta Prefeitura, até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada no subitem 1.2; 19.5. Prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações em vigor, no que o edital for omisso. 19.6. O Edital está à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes n°2750, em horário de expediente. 19.7. O foro competente para dirimir eventuais conflitos decorrentes desta licitação será o da Comarca de Cruz Alta. 19.8. Fazem parte integrante deste Edital Anexo I - Modelo de Formulário de Apresentação de Proposta; Anexo II - Minuta de Contrato; Anexo III ? Termo de Referência; Boa Vista do Incra, dia 21 de setembro de 2022 Cleber Trenhago Prefeito Municipal Este edital e a minuta de contrato foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em _____/_____/________ ____________________ Assessoria Jurídica ANEXO I - MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA Concorrência nº 01/2022 MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA A/C Comissão de Licitação Referente à Concorrência nº ____ -________. _____________________ estabelecida na ___________________, cidade _______________________________, Estado do _____________________, CNPJ nº ___________________________ neste ato representada por seu(s) sócio(s)- gerente(s)/presidente(s), diretor(es), Sr.(a) ______________________________________, portador(es) de cédula de identidade nº(s) ______________________________________, CPF nº(s) ______________________________, apresenta abaixo sua proposta financeira. Para Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município de _______________, com exclusividade pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura do contrato, e prestar todos serviços indicados no Edital da Concorrência Pública nº _____-______, bem como ocupar a título precário espaço público, ofertamos o valor líquido de R$ _______________ (____________________________________ ___), a ser depositado em favor do Município de __________________, em conta a ser informada pela Secretaria Municipal de Finanças. ______________________, _____ de __________________, de ____. ___________________________________________ Identificação e assinatura do dirigente da instituição ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO nº XX/2022 CONCORRÊCIA Nº 01/2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes ,Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXcom sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por seu representante legal, XXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrito no CIC sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, xx na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato decessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município de Boa Vista do Incra-RS, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/93, e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Concorrência Nº 01/2022. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município de Boa Vista do Incra-RS, com exclusividade, em conformidade com as disposições deste Edital, bem como as expressas na Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pela cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município de Boa Vista do Incra-RS a CONTRATADA pagará para a CONTRATANTE a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita, entendido como preço justo e suficiente para firmar o presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DA SEDE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA I. A instituição deverá possuir sede física no Município de Boa Vista do Incra ou fixá-la dentro de prazo apto a realizar atendimento concomitante ao primeiro pagamento da folha. Observação: A indicação da necessidade de sede física no Município de Boa Vista do Incra leva em conta o grande quantitativo de servidores e suas prováveis operações financeiras em caixa eletrônico, bem como a necessidade de atendimento presencial para a resolução de particularidades. O município possui distância de 20 km da cidade vizinha mais próxima. CLÁUSULA QUARTA ? DO REPASSE: I. A Adjudicatária deverá depositar em conta bancária a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato, o valor da proposta financeira apresentada. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS a. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. a.1. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município b. O licitante vencedor não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público. c. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. d. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com a antecedência fixada entre o vencedor e o Departamento de Pessoal do Município. e. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira: D-1 = data para ser repassado o arquivo D 0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar da 24h de D0. f. A Pirâmide Salarial (valor e quantidade de funcionários por faixa salarial), deverá ser solicitada à Secretaria de Administração que providenciará os dados necessários atualizados, junto ao Departamento de Pessoal. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA a. O prazo de vigência do contrato é de 60 meses, contados a partir da assinatura pelo vencedor, sendo vedada a prorrogação do contrato. b. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REAJUSTE O valor a ser contratado é fixo e irreajustável. CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES A contratada por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada está a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTE S O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA /CESSIONÁRIA: a) Observar, rigorosamente, as condições de habilitação apresentadas na licitação; b) Depositar o valor da proposta financeira apresentada na licitação na conta bancária a ser indicada pelo CEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato; c) Não cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome dos servidores públicos; d) Não cobrar qualquer custo do CEDENTE pelo pagamento dos salários aos servidores públicos; e) Dispor de sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e online, arcando com todas as despesas de adaptação, se necessárias; f) Disponibilizar ao Município conta específica (em separado) para receber/gerenciar os recursos oriundos do FUNDEB, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 14.276/2021, em cumprimento ao artigo 21, § 9º, caso a instituição vencedora não seja Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; g) Sendo o caso da alínea anterior, deverá ser cumprido o disposto no artigo 21, § 6º, da Lei Federal nº 14.276/2021, cabendo à instituição financeira depositária disponibilizar, em sítio da internet, em formato aberto e legível por máquina, os extratos bancários, incluídas informações atualizadas sobre: (a) Movimentação; (b) Responsável legal; (c) Data da abertura; (d) Agência e número da conta bancária, para fins de FUNDEB; h) Não transferir ou ceder as suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Contratante; i) Oferecer aos servidores municipais, sem a cobrança de qualquer tarifa, a cesta de serviços descrita no item abaixo. Os demais serviços prestados pela instituição financeira, e voluntariamente contratados pelos servidores, j) Poderão ser remunerados de acordo com a tabela de tarifas do banco; k) A instituição financeira vencedora não poderá exigir a associação como condição de fornecimento dos serviços descritos na alínea ?i?. l) A cesta de serviços, a que se refere a alínea ?g?, compreenderá, no mínimo, os seguintes produtos/serviços: 1) Abertura de conta corrente e manutenção de conta corrente 2) Transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições; 3) Saques, totais ou parciais, dos créditos; 4) 01 (um) extrato mensal emitido em terminal eletrônico; 5) 25 (vinte e cinco) pagamentos diversos (caixas/autoatendimento); 6) Fornecimento e manutenção de cartão magnético; 7) 01 (um) talão de cheques ao mês, com 20 (vinte) folhas, conforme análise de crédito realizada pela cessionária. k) Sujeitar-se à fiscalização do CEDENTE; l) Lançar nas contas correntes dos servidores, os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. 1. § 1º Para os servidores que optarem pela transferência total e automática dos créditos para outras instituições não será fornecido o cartão magnético e o talão de cheques, em atendimento ao disposto no art. 6º, §2º, da Resolução nº3.424/06, do BACEN. 2. § 2º Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto ao CESSIONÁRIO uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. a) Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município. § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros executem o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete -se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do co ntrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO Considerar-se-á extinto o Contrato ao término do prazo da cessão e, ainda, nas seguintes hipóteses, sempre garantindo ao Contratado o direito de ampla defesa: a) Rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da cessionária, nos termos dispostos neste Edital e respectivo Contrato. b) Anulação do presente procedimento licitatório e seu respectivo contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO I. A fiscalização do serviço e do cumprimento das obrigações contratuais será exercida pelo contratante, por meio de dois servidores, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração, respectivamente, órgãos dotados dos mais amplos poderes para assegurar que o serviço esteja de acordo com o estipulado pelo presente Edital e disposições contratuais. II. À fiscalização cabe: a) Registrar eventuais atos ou fatos que importem em descumprimento de cláusulas contratuais e condições previstas nestes Edital; b) Julgar a qualidade dos serviços e propor a aplicação de penalidades em conformidade com o prescrito na Lei nº 8.666/93 e com o item 17, deste edital; III. A fiscalização exercida pelo Contratante, nos termos dos subitens 14.1 e 14.2, não isenta a cessionária das responsabilidades previstas no Edital e no contrato. IV. Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início de processo administrativo, para apuração da infração e aplicação da penalidade cabível. V. Os funcionários, que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme Portaria nº 818/2022: - Márcio MinettiSarturi; - Diana TaettiTrenhago; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, as Resoluções nº 3.402/06, nº 3.424/06, nº 4.292/2013, nº 4.762/2019 e Circular nº 3.522/11, do Banco Central do Brasil ? BACEN, bem como demais normas pertinentes e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, XX de XXXXX de 2022. _________________________ _________________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal __________________________ ___________________________________ Márcio MinettiSarturi Fiscal do Contrato Diana TaettiTrenhago Suplente Fiscal do Contrato Testemunhas: __________________________________ __________________________________ ANEXO III ? TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto Seleção de Instituição Financeira para a Cessão Onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos Servidores Públicos do Município, incluindo-se o serviço de realizar o pagamento dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, em número aproximado de 273 (duzentos e setenta e três) servidores, podendo ocorrer variações, para mais ou para menos, ao longo do período do contrato. 2. Objetivo O objeto ora licitado se dá em atenção à necessidade em manter uma instituição financeira vinculada ao Município para realizar o pagamento da Folha dos Servidores Públicos Municipais de forma centralizada em uma única instituição o pagamento. 3. Do prazo, local, condição de entrega e recebimento A instituição com maior valor ofertado deverá depositar em conta bancária pertencente ao Município, a ser indicada pela Secretaria de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, o valor da proposta financeira homologada no processo licitatório. 4. Valor Estimado da Contratação O lance mínimo ofertado pela instituição participante a ser aceito é o no valor de R$ 203.947,17 (Duzentos e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), o equivalente a 30% do valor líquido da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, tendo como base o montante de R$ 679.824,17 (seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos) pagos no mês de referência de agosto/2022. 5. Requisitos Mínimos de Qualificação Se faz necessário que o agente financeiro possua quantidade igual ou superior a 02 (dois) caixas eletrônicos, funcionário efetivo para atendimento e agência local. 6. Documentos para comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira Da qualificação técnica, exigir-se-á: a) Apresentação de 02 (dois) Atestados de Desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando local, natureza, quantidades, prazos e outros dados característicos dos serviços executados, em via original ou devidamente autenticada por tabelião ou por servidor deste Município. Da qualificação econômico-financeira, exigir-se-á: a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com expedição não superior à 30 (trinta) dias; b) Autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil; c) Declaração do Banco Central do Brasil de que não se encontra em regime de intervenção ou liquidação extrajudicial. 7. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento e definitivo dos itens,mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b) Os funcionários, que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme Portaria a ser emitida: - Márcio MinettiSarturi; - Diana TaettiTrenhago; 8. Prazo de execução do contrato a) O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta meses) a contar da assinatura do contrato. 9. Deveres do Contratado e do Contratante O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA : n) observar, rigorosamente, as condições de habilitação apresentadas na licitação; o) depositar o valor da proposta financeira apresentada na licitação na conta bancária a ser indicada pelo CEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato; p) não cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome dos servidores públicos; q) não cobrar qualquer custo do CEDENTE pelo pagamento dos salários aos servidores públicos; r) Dispor de sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e online, arcando com todas as despesas de adaptação, se necessárias; s) Não transferir ou ceder as suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Contratante; t) Oferecer aos servidores municipais, sem a cobrança de qualquer tarifa, a cesta de serviços descrita no item abaixo. Os demais serviços prestados pela instituição financeira, e voluntariamente contratados pelos servidores, poderão ser remunerados de acordo com a tabela de tarifas do banco; u) A instituição financeira vencedora não poderá exigir a associação como condição de fornecimento dos serviços descritos na alínea ?i?. v) A cesta de serviços, a que se refere a alínea ?g?, compreenderá, no mínimo, os seguintes produtos/serviços: 1) abertura de conta corrente e manutenção de conta corrente 2) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições; 3) saques, totais ou parciais, dos créditos; 4) 01 (um) extrato mensal emitido em terminal eletrônico; 5) 25 (vinte e cinco) pagamentos diversos (caixas/autoatendimento); 6) fornecimento e manutenção de cartão magnético; 7) 01 (um) talão de cheques ao mês, com 20 (vinte) folhas, conforme análise de crédito realizada pela cessionária. w) sujeitar-se à fiscalização do CEDENTE; x) lançar nas contas correntes dos servidores, os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. 4. § 1º Para os servidores que optarem pela transferência total e automática dos créditos para outras instituições não será fornecido o cartão magnético e o talão de cheques, em atendimento ao disposto no art. 6º, §2º, da Resolução nº3.424/06, do BACEN. 5. § 2º Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto ao CESSIONÁRIO uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. a) Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município. § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneça o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Enviar a relação nominal dos servidor4e, contendo os dados necessários para o pagamento até a data do crédito. d) Informar a instituição a data do pagamento com antecedência de 02 (dois) dias, disponibilizando os recursos financeiros na data do pagamento. 10. Sanções A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. Boa Vista do Incra, 02 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em 02 de setembro de 2022. .................................................................. Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal