TERMO DE REFERÊNCIA 1. Declaração do Objeto Aquisição de teste rápido de covid-19, influenza a e influenza b (antígeno) - combo. ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO 01 100 caixas Teste Rápido de COVID-19, Influenza A e Influenza B (Antígeno) - combo imunoensaio cromatográfico rápido para a detecção qualitativa dos antígenos de covid-19 e influenza a&b; » amosta: swabnasofaríngeo; » resultados em 10 minutos; » conteúdo: 25 dispositivos de teste, 25 tubos de extração, 25 pontas de conta-gotas, 25 swabs estéreis, 01 suporte para tubos, 01 reagente de extração, 1 instrução de uso. Registro Anvisa 2. Fundamentação simplificada da contratação Faz-se necessário a aquisição do Teste rápido covid-19 + influenza A&B ag combo, se justificam pela necessidade de disponibilizar a comunidade, testes rápidos para detecção do Covid-19, visando o diagnóstico precoce e resposta precisa para um eficaz controle da pandemia. Considerando ao crescente número de casos registrados no município nos últimos meses de dezembro e janeiro, teve um aumento expressivo de casos. Saliento que o município tem uma demanda expressiva de casos no município, portanto por ser um município pequeno é bem expressivo o número de casos ativos. Faz-se necessário a compra do exame antígeno, pois o período de testagem é logo no início dos sintomas, sendo que o paciente já tem o diagnostico confirmado, e o tratamento correto. Entretanto os testes de RT PCR que são disponibilizados pelo 9º Coordenadoria de Saúde, necessita de um período de cinco a sete dias de liberação do resultado no sistema e deve ser coletado entre o 3º e o 5º dia de sintomas 3. Descrição resumida da solução apresentada Considerando que estamos enfrentando uma pandemia aonde os meios mais eficazes de detecção da corona vírus são os testes, e considerando a demanda de pacientes suspeitos atendidos na Unidade Básica de Saúde do Município há a necessidade de adquirir testes rápidos para aplicação e detecção da corona vírus. 4. Do prazo, local, condição de entrega e recebimento/aceitação a) A entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, na Secretaria de Saúde, para conferência e recebimentos através dos fiscais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto. b) Recebido provisoriamente os testes, o fiscal do contrato fará a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação da Secretaria de Saúde. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. c) Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. d) Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. e) A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos materiais. 5. Estimativa de Preço O valor unitário máximo estimado para a contratação, para o fornecimento dos itens, foi obtido através de três pesquisas de preços, sendo o valor médio para aquisição o valor unitário de referência: ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR MÁXIMO DE REFERÊNCIA 01 100 caixas Teste Rápido de COVID-19, Influenza A e Influenza B (Antígeno) - combo imunoensaio cromatográfico rápido para a detecção qualitativa dos antígenos de covid-19 e influenza a&b; » amosta: swabnasofaríngeo; » resultados em 10 minutos; » conteúdo: 25 dispositivos de teste, 25 tubos de extração, 25 pontas de conta-gotas, 25 swabs estéreis, 01 suporte para tubos, 01 reagente de extração, 1 instrução de uso. Registro Anvisa R$ 692,10 6. Critérios de pagamento a) O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato o que comprovará o recebimento dos objetos. a) O pagamento será realizado após o recebimento definitivo dos itens que deverá ser realizado pelo fiscal do contrato. b) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. c) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. d) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 7. Da qualificação técnica e econômico-financeira A empresa a ser contratada deverá apresentar a seguinte documentação: 7.1. Qualificação Técnica: a) Licença Sanitária Municipal ou Estadual. b) Registro da ANVISA. 7.2. Qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. 8. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento e definitivo dos itens, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b) Ficam indicadas as seguintes funcionárias que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente: Fiscal: Valderi Costa Toledo Suplente: Andrei Angelita Pereira da Silva 9. Prazo de execução do contrato a) O prazo de vigência do contrato será da assinatura do contrato até 31/12/2023. 10. Recurso Orçamentário Órgão - Unidade -Proj./atividade Elemento Cód. reduzido Recurso 08 02 2.818 3.3.90.30 890 6511 11. Sanções 11.1 A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 12. Dos Direitos e Obrigações Das Partes O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA : a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá- lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 13. Do prazo de validade a) O prazo de validade mínima dos testes é de 12 (meses), a contar da data da entrega. 14. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA. Em anexo. Boa Vista do Incra, 13 de julho de 2023. ________________________________ Secretária Municipal de Saúde Este Termo de Referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em _____/______/2023 ______________________________ Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal