Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 PROJETO BÁSICO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Necessidade da Administração: Contratação de empresa para execução de projeto de Pista de Rodeios, Arquibancada, Coberturas Metálicas e Rede de Iluminação, com área total de 3.694,64m², sendo 3.598,91m² de área de pista e 104,83m³ de área de arquibancada, com fornecimento de material e mão de obra, conforme projeto técnico, memorial descritivo, planilhas orçamentárias, cronograma físico financeira e demais documentos e especificações anexo. Convênio MTUR nº 928146. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO: 1.1 Os serviços objeto da contratação pretendida possuem especificações conforme projeto, memorial descritivo e orçamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 2.1 A contratação é necessária para execução da pista de rodeios, arquibancadas, coberturas metálicas e rede de iluminação para promover e incentivar o turismo e a economia local através de rodeios nacionais e internacionais, valorizando a cultura tradicionalista, promovendo eventos como tiro de laço e a montaria, regulamentados pelo Movimento de Tradições Gaúchas (MTG), criando um espaço de lazer, convivência familiar e atividades típicas que fortalecem a identidade regional e o agronegócio do município e da região. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: 3.1 A solução proposta é a contratação de uma empresa especializada para execução do projeto de Pista de Rodeios, Arquibancada, Coberturas Metálicas e Rede de Iluminação, com área total de 3.694,64m², sendo 3.598,91m² de área de pista e 104,83m³ de área de arquibancada, com fornecimento de material e mão de obra, na rua Olívio Pedrotti s/n, conforme projeto, memorial descritivo e planilhas anexas. 4. SUBSÍDIOS PARA MONTAGEM DO PLANO DE LICITAÇÃO E GESTÃO DA OBRA : 4.1. A contratação pretendida se enquadra em obra de engenharia, tendo em vista como privativa da profissão de engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel, nos termos do art. 6º, inciso XII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. Para a contratação da obra pretendida, os eventuais interessados deverão comprovar em seu objeto social que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto; 4.3. As habilitações jurídicas, fiscais e trabalhistas serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: a) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; g) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa; i) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 4.4. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: 4.4.1. Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, para fins de contratação. 4.4.2. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível ou superior em características com o ora licitado. 4.4.2.1. Os atestados de capacidade técnica em nome da empresa e do seu responsável técnico podem se dar em atestados separados ou em um único documento. 4.4.2.2. As parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, são consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação, no presente caso adotado aos itens 1.3.1.1 e 1.3.1.2, da Planilha Orçamentária. 4.4.2.3. Os atestados de capacidade técnica deverão ser correspondentes a quantidade mínima de 50% dos itens 1.3.1.1. e 1.3.1.2, da Planilha Orçamentária. 4.4.2.4. Justificativa para necessidade de comprovação por meio de Atestado Técnico- Operacional: Justifica-se tal comprovação devido ao fato de que para o serviço a ser desenvolvido é necessário que as empresas precisam ter uma experiência mínima dos serviços exigidos, pois são relevantes para a execução do objeto e determinantes para qualidade técnica da execução efetiva, prezando sempre pela melhor aplicação do dinheiro público e efetividade da realização das obras a serem projetadas pelo objeto em tela. 4.4.3. Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, todos com nome completo, CPF e cargo; 4.4.4. Registro ou inscrição da Pessoa Jurídica na entidade profissional competente; 4.4.5. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.5.1. Contiver vícios insanáveis; 4.5.2. Não obedecer às especificações técnicas da obra; 4.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 4.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 4.6. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 4.6.1. Para definição do critério de relevância dos preços unitários, utilizar-se-á o método de análise da Curva ABC, a partir do qual os itens 1.3.1.1. e 1.3.1.2., ao valor estimado pela Administração (critérios ABC da curva), serão considerados como relevantes; 4.6.2. Definição dos critérios de aceitabilidade de preços unitários: 4.6.2.1. Exequibilidade: será considerado inexequível, os itens de maior relevância, assim entendidos os itens 1.3.1.1 e 1.3.1.2, correspondem ao valor do orçamento que tiver seu valor unitário abaixo de 75% do valor orçado pela Administração, conforme dispõe o §4º do art. 59 da Lei 14.133/2021. 4.6.2.2. Sobrepreço: será considerado de sobrepreço os itens de maior relevância, assim entendidos os itens 1.3.1.1 e 1.3.1.2., correspondem ao valor do orçamento que estiver acima do valor estimado no orçamento da municipalidade. 4.6.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá? ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 4.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.11. O Agente de Contratação ou Comissão Permanente de Licitações poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos documentos apresentados ou dos recursos interpostos. Neste caso, após decisão da habilitação, será dada ciência aos interessados através da imprensa oficial municipal, estadual ou federal. 4.12. Início da execução e prazos: a). O contrato terá o prazo de vigência de 210 dias, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração, nos termos da legislação. b). O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 150 dias, a contar da ordem de início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração. c). Os serviços contratados deverão ser iniciados em até 7 dias, a partir da assinatura da Ordem de Início de Serviço. 4.13. Modelo de gestão do contrato: a) a fiscalização da execução se dará através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, a ser definida através de Portaria após a contratação; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 b) A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras indica os servidores designados através da portaria vigente para atuarem como gestor e fiscal do contrato. 4.14. Contratação a) a empresa deverá apresentar em até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa às obras, devidamente assinada pelo responsável técnico; 4.15. Critérios de pagamento a) O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cumprimento das etapas do cronograma físico-financeiro da obra. O pagamento seguirá de acordo com os serviços executados e medidos, ocorrendo sempre após o termo de recebimento parcial e acompanhado da planilha de medição. b) A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores. c) para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. d) após a emissão do Termo de Recebimento, o pagamento será efetuado em até 15 dias da emissão da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos. e) serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. f) o Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. g) a nota fiscal deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, com a seguinte identificação: Convênio MTUR nº 1082917-05, Concorrência nº xx/2026, e contrato firmado entre as partes nº XXX/2026. 8.16. Condições gerais a) as despesas de transporte até o local da obra ocorrerão por conta exclusiva da contratada. b) na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a obra, ele será rejeitado, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para o município, devendo o contratado representá-lo no prazo de até 15 dias. c) tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 4.17. Recebimento da obra Cabe a CONTRATADA comunicar, por intermédio da fiscalização, a conclusão da obra ou serviço ou de suas etapas, solicitar o seu recebimento e apresentar a nota fiscal correspondente e tributos, conforme o contrato. Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço ou obra, não pode ser efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas a contento. No caso de recebimento parcial, as parcelas são recebidas em caráter provisório, sendo necessário o recebimento definitivo que ocorrerá junto com os das parcelas restantes. O recebimento definitivo é o que se faz em caráter permanente, incorporando, no caso de obras, o objeto ao seu patrimônio e considerando o contrato regularmente executado e somente deve ser efetivado se o contratado tiver cumprido as exigências do instrumento convocatório e do contrato. 4.18. Obrigações da contratada a) A contratada será responsável pelo cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais (inclusive todos os regulamentos, normas, instruções e diretrizes, que lhe forem aplicáveis e necessárias ao seu funcionamento como empresa. As despesas de Contrato, Seguros, Leis Sociais, ISS, e outras que incidirem sobre os serviços e seu pessoal, serão de inteira responsabilidade da contratada. b) Toda a equipe de trabalho deverá estar vinculada à contratada pela CLT, não se admitindo trabalhadores em condições ilegais. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 c) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. d) Toda a equipe de trabalho deverá estar equipada com ferramentas compatíveis com a tarefa além de fardamento, sapatos, capacete e outros ítens de segurança quando necessário, conforme NR-18. Sendo todos os funcionários devidamente identificados. Logo, responsabilizar-se-á pela utilização dos EPIs. e) Será de responsabilidade exclusiva da contratada a indenização de quaisquer acidentes de trabalho, resultante da execução das obras e serviços contratados, ou qualquer caso fortuito. f) Será também de sua responsabilidade a eventual destruição ou danificação, por terceiros, dos serviços executados, até a aceitação definitiva da mesma, bem como as indenizações que possam vir a ser devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública. g) A vencedora deverá executar a obra observando fielmente o projeto e memorial descritivo, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta. h) Responsabilizar-se por manter condições operacionais adequadas, respondendo por quaisquer danos ao meio ambiente decorrentes da má operação do empreendimento; i) Deixar as máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra em local apropriado onde não ocasionem danos ao meio ambiente e que não atrapalhem o tráfego; j) Responsabilizar-se pelas boas condições das máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra para garantir segurança e também para que se possa executar corretamente a obra; k) Responsabilizar-se pela recuperação de algum passivo ambiental caso venha ocorrer a necessidade; l) Apresentar no decorrer da obra todas as informações e comprovantes solicitados pelo fiscal de obras do município, técnico em segurança do trabalho, fiscal de execução da obra e fiscais deste contrato, que exercerão acompanhamento concomitante aos trabalhos desenvolvidos. m) Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. n) Apresentar no decorrer da obra, a relação de funcionários que atuarão na execução da obra objeto do presente contrato, contendo identificação com nome e CPF de cada. o) É encargo da contratada o pagamento de eventuais taxas necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à execução das obras. p) Providenciar a matrícula da obra junto ao INSS. q) Respeitar as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pela obra contratada. 4.19. Disposições gerais a) as despesas de transporte até o local da obra ocorrerão por conta exclusiva da contratada. b) na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a obra, ele será rejeitado, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para o município, devendo o contratado representá-lo no prazo de até 15 dias. c) tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. d) a contratada sempre deverá fornecer, em tempo hábil, documentos ou relatórios solicitados pela Prefeitura. 4.19.1. Da alteração do contrato O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no CAPÍTULO VII da Lei Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 14.133/21, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência. No interesse da Administração o CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária; Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes. Caso durante a execução do objeto se faça necessário firmar termos aditivos com serviços previamente existentes na planilha orçamentária, serão observados os seguintes requisitos: a). Para itens que já estejam contemplados no contrato, os preços unitários serão os mesmos já contratados, constantes da proposta vencedora. 4.19.2. Do reajuste Os valores objeto da contratação decorrente do processo licitatório serão reajustados com base no índice SINAPI, após 12 meses a contar da data da proposta vencedora, justificadamente, ou antes em razão de fato superveniente terceiro. 5. ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL DA OBRA Anexo a este Projeto Básico. 6. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Projeto Básico, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mariana Protti, Vanderlei Netto Martins Arquiteta e Urbanista Secretaria de Desenvolvimento e Obras. Secretaria de Desenvolvimento e Obras. 7. APROVAÇÃO E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE Aprovo este Projeto Básico e atesto sua conformidade às disposições da Lei Federal nº.14.133, de 01 de abril de 2021. AUTORIDADE SUPERIOR Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal. Boa Vista do Incra, RS, 03 de agosto de 2026.