D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX Ano 2025 25 de março de 2025 Página | 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 89/2025, de 25 de Março de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.100,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETAR=A DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUN=C=PAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.3.90.14.00.00.00.00 - D=ÁR=AS C=V=L R$2.000,00 1.500.1002.0001 Recurso Livre=dentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 2.000,00 08.000 - SECRETAR=A DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUN=C=PAL DA SAÚDE 08.002.10.122.110.2801-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$100,00 1.500.1002.0001 Recurso Livre=dentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 08.000 - SECRETAR=A DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUN=C=PAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATER=AL DE CONSUMO R$2.000,00 1.500.1002.0001 Recurso Livre=dentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 2.000,00 08.000 - SECRETAR=A DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUN=C=PAL DA SAÚDE 08.002.10.122.110.2801-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV=ÇOS DE TERCE=ROS PESSOA HUR?D=CA R$100,00 1.500.1002.0001 Recurso Livre=dentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. DECRETO Nº 90/2025, de 25 de Março de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETAR=A DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUN=C=PAL DA SAÚDE 08.002.10.122.110.2801-3.3.90.14.00.00.00.00 - D=ÁR=AS C=V=L R$2.000,00 1.500.1002.0001 Recurso Livre=dentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 08.000 - SECRETAR=A DE SAÚDE D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX Ano 2025 25 de março de 2025 Página | 2 LEI MUNICIPAL Nº 1649/2025 DE 25 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, PELO INDICE ACUMULADO DO INPC NOS ULTIMOS DOZE MESES, ATÉ O MÊS DE FEVEREIRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do =ncra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 11/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - A revisão geral anual, de que trata o =nciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal nº 1171/2017, pela aplicação do índice de 4,87% sobre o vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal de Boa Vista do =ncra, com a finalidade de repor a defasagem real os valores percebidos, por ele, referentes à perda dos últimos 12 (doze) meses. Parágrafo Único ? A revisão de que trata o caput desse artigo estende-se aos servidores ocupantes de cargos temporários especificados no art. 2º da Lei municipal 1171/2017. Art. 2° - O índice de revisão estipulado por esse artigo corresponde às perdas salariais acumuladas ocorridas no período de março de 2024 a fevereiro de 2025. Art. 3° - Para cumprimento das determinações contidas no art. 1º da presente Lei, bem como o disposto no art. 43 da Lei nº 1.268/2018, o valor atribuído à Unidade Referencial Salarial será de R$ 831,37 (Oitocentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos). Art. 4° - O presente reajuste será estendido pelo mesmo índice e na mesma data, ao benefício do vale alimentação, nos termos que determina o Art. 5º da Lei Municipal nº 429/2006, de 26 de dezembro 2006, que passará ao valor diário de R$ 32,18 (trinta e dois reais e dezoito centavos). Art. 5° - O reajuste será aplicado pelo mesmo índice e na mesma data ao valor de Heton atribuído aos membros titulares da Comissão de Avaliação de bens imóveis para fins de cobrança de =TB= e Comissão de inventário e reavaliação dos bens móveis e imóveis. Parágrafo único: o valor por reunião, até o limite máximo de 4 (quatro) Hetons mensais, será de R$ 109,63 (cento e nove reais e sessenta e três centavos). Art. 6° - O reajuste será aplicado pelo mesmo índice às gratificações, HETONS e demais vantagens criadas por Leis específicas em que está estabelecida a previsão de revisão geral anual. Art. 7° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações do orçamento para o ano de 2025. Art. 8° - O reajuste terá vigência a partir de 1º de março de 2025. Art. 9° - Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025. Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário. 08.002 - FUNDO MUN=C=PAL DA SAÚDE 08.002.10.122.110.2801-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV=ÇOS DE TERCE=ROS PESSOA HUR?D=CA R$2.000,00 1.500.1002.0001 Recurso Livre=dentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX Ano 2025 25 de março de 2025 Página | 3 LEI MUNICIAPAL Nº 1648/2025 DE 25 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PUBLICO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, PELO ÍNDICE ACUMULADO DO INPC NOS ULTIMOS DOZE MESES, ATÉ O MÊS DE FEVEREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do =ncra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 10/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - A revisão geral anual, de que trata o =nciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal nº 1171/2017, pela aplicação do índice de 4,87% sobre o vencimento dos servidores do Magistério Público Municipal, com a finalidade de repor a defasagem real os valores percebidos, por ele, referentes à perda dos últimos 12 (doze) meses. Parágrafo Único ? A revisão de que trata o caput desse artigo estende-se aos servidores ocupantes de cargos temporários especificados no art. 2º da Lei municipal 1171/2017. Art. 2° - O índice de revisão estipulado por esse artigo corresponde às perdas salariais acumuladas ocorridas no período de março de 2024 a fevereiro de 2025. Art. 3° - Para cumprimento das determinações contidas no art. 1º da presente Lei, bem como o disposto no art. 37 e art. 39 da Lei nº 1.267/2018, o vencimento básico dos cargos efetivos, cargos em comissão, valor das funções gratificadas e vencimentos do quadro em extinção são definidos da seguinte forma: = - Cargos efetivos: Denominação Vencimento Básico - CLASSE A Professor de Educação =nfantil R$ 2.320,21 Professor Ensino Fundamental Séries =niciais R$ 2.320,21 Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - :abilitação Português/=nglês R$ 2.320,21 Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - :abilitação Educação Física R$ 2.320,21 Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - :abilitação Matemática R$ 2.320,21 Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - :abilitação Ciências Físicas e Biológicas R$ 2.320,21 Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - :abilitação :istória R$ 2.320,21 Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - :abilitação Geografia R$ 2.320,21 Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - :abilitação Educação Artística R$ 2.320,21 D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX Ano 2025 25 de março de 2025 Página | 4 Professor de Ensino =nfantil e Fundamental - :abilitação Educação Especial R$ 2.320,21 Pedagogo R$ 2.320,21 Professor anos iniciais e finais - :abilitação Educação Física R$ 2.320,21 Professor anos iniciais e finais - :abilitação Educação Artística R$ 2.320,21 Professor anos iniciais ensino fundamental R$ 2.320,21 Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais - :abilitação em Ciências Físicas, Químicas e Biológicas. R$ 2.320,21 Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - :abilitação :istória ou Geografia R$ 2.320,21 Orientador Escolar R$ 2.605,52 Psicopedagogo R$ 2.605,52 == - Cargos em Comissão e Funções Gratificadas: Denominação CC/Código Vencimento Básico FG/ Código Valor Diretor de Escola - - FGM (04) R$ 3.731,42 Vice-Diretor de Escola CCM (01) R$ 3.717,45 FGM (03) R$ 3.717,45 Coordenador Pedagógico CCM (02) R$ 6.268,58 FGM (05) R$ 3745,33 Coordenador de Projetos CCM (03) R$ 3.997,76 FGM (02) R$ 2.388,57 Coordenador de Supervisão Escolar CCM (04) R$ 1.998,87 FGM (01) R$ 1.194,28 Coordenador de Apoio Pedagógico CCM (04) R$ 1.998,87 FGM (01) R$ 1.194,28 Dirigente Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo - - FGM (06) R$ 3.850,67 Parágrafo Único - Para o professor que possua concurso que totalize carga horária semanal de 40 horas o valor da FG de Direção, Vice-direção e Coordenador Pedagógico será de R$ 1.194,28 (um mil cento e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos).? === - Empregos públicos - Quadro em extinção: Classe Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5 Nível 6 Nível 7 Nível 8 D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX Ano 2025 25 de março de 2025 Página | 5 Única R$ 1.681,36 R$ 1.771,88 R$ 1.841,43 R$ 1.880,51 R$ 2.296,97 R$ 2.577,61 R$ 3.032,85 R$ 4.354,66 Art. 3° - Para cumprimento das determinações contidas no art. 1º da presente Lei, bem como o disposto nos art. nº 21, art nº 22, art. nº 22A, art. 41 e art. 42 da Lei nº 1.267/2018, a retribuição pecuniária das classes, níveis, difícil acesso e gratificação de SRMs, são definidos da seguinte forma: = ? Para os cargos de Professor e Pedagogo: a) Na classe B: R$ 94,15 (noventa e quatro reais e quinze centavos); b) Na classe C: R$ 112,98 (cento e doze reais e noventa e oito centavos); c) Na classe D: R$ 131,82 (cento e trinta e um reais e oitenta e dois centavos); d) Na classe E: R$ 150,65 (cento e cinqüenta reais e sessenta e cinco centavos); e) Na classe F: R$ 169,48 (cento e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos); f) Na classe G: R$ 188,30 (cento e oitenta e oito reais e trinta centavos). == ?Para os cargos de Orientador Escolar e Psicopedagogo: a) Na classe B: R$ 108,28 (cento e oito reais e vinte e oito centavos); b) Na classe C: R$ 129,92 (cento e vinte e nove reais e noventa e dois centavos); c) Na classe D: R$ 151,59 (cento e cinqüenta e um reais e cinqüenta e nove centavos); d) Na classe E: R$ 173,25 (cento e setenta e três reais e vinte e cinco centavos); e) Na classe F: R$ 194,90 (cento e noventa e quatro reais e noventa centavos); f) Na classe G: R$ 216,55 (duzentos e dezesseis reais e cinqüenta e cinco centavos). === - Para os cargos de Professor: a) No nível 2: R$ 132,01 (cento e trinta e dois reais e um centavo); b) No nível 3: R$ 282,47 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos); c) No nível 4: R$ 376,62 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos); d) No nível 5: R$ 470,77 (quatrocentos e setenta reais e setenta e sete centavos). =V - Para os Pedagogos: a) No nível 2: R$ 282,47 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos); b) No nível 3: R$ 376,62 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos); c) No nível 4: R$ 474,04 (quatrocentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). V - Para Orientador Escolar e Psicopedagogo: a) No nível 2: R$ 433,11 (quatrocentos e trinta e três reais e onze centavos); b) No nível 3: R$ 541,39 (quinhentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos); V= - Para Difícil acesso: a) R$ 282,47 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos) em escolas com classificação em dificuldade mínima. b) R$ 376,62 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos) em escolas com classificação em dificuldade média. c) R$ 470,77 (quatrocentos e setenta reais e setenta e sete centavos) em escolas com classificação em dificuldade máxima. V== - Para Gratificação de Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Multifuncionais (SRMs): gratificação de R$ 564,92 (quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos). D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXX Ano 2025 25 de março de 2025 Página | 6 Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações do orçamento para o ano de 2025. Art. 5° - O reajuste terá vigência a partir de 1º de março de 2025. Art. 6° - Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. GAB=NETE DO PREFE=TO MUN=C=PAL G=LMAR LAUR=NDO BELL=N= - PREFE=TO MUN=C=PAL ASS=NATURA D=G=TAL DO CADERNO DO PODER EXECUT=VO