ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO PROCESSO Nº 66/2020 - CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2020 TIPO : MENOR PREÇO POR ITEM/CHAMAMENTO PÚBLICO DATA DA REALIZAÇÃO: 29/09/2020 ÀS 9 HORAS. LOCAL: SALA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, SITUADA DA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, nº 2750, CENTRO ? BOA VISTA DO INCRA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ? PNAE. O MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA ? RS, considerando o disposto no § 1º do art. 14 da Lei n° 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o ano de 2020. Os interessados (Grupos Formais, =nformais ou Fornecedores =ndividuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda, envelopes 01 e 02, no período de 08 de setembro de 2020 a 28 de setembro de 2020, no horário das 07h30min às 13h30 min, na Sala do Departamento de Compras, na PREFE=TURA MUN=C=PAL DE BOA V=STA DO =NCRA, sito na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1 ? APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para a participação na chamada pública, os fornecedores individuais, os agricultores organizados em Grupos Formais, =nformais ou Fornecedores =ndividuais, deverão apresentar os documentos de habilitação e as suas propostas em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA ED=TAL DE C:AMADA PÚBL=CA Nº 02/2020 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS PROPONENTE (NOME COMPLETO) AO MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA ED=TAL DE C:AMADA PÚBL=CA Nº 01/2020 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) 2 ? :AB=L=TAÇÃO (ENVELOPE Nº 1): Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Grupos Formais, =nformais ou Fornecedores =ndividuais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE. Para habilitação das propostas exigir-se-á os documentos baixo relacionados, sob pena de inabilitação: 2.1 Dos Fornecedores =ndividuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 2.1.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; 2.1.2 Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias? 2.1.3 Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante. 2.1.4 Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, para os seguintes produtos, conforme segue: a) Para os itens 15 e 16 deverá ser apresentado o certificado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; b) Para os itens 17 a 20 deverá ser apresentado licença fornecida pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. 2.1.5 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda; 2.2 Dos Grupos =nformais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo: 2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; 2.2.2 Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias? 2.2.3 Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 2.2.3 Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, para os seguintes produtos, conforme segue: a) Para os itens 15 e 16 deverá ser apresentado o certificado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; b) Para os itens 17 a 20 deverá ser apresentado licença fornecida pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. 2.2.4 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 2.3 Dos Grupos Formais, detentores de DAP Hurídica: 2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Hurídica ? CNPH; 2.3.2 Extrato da DAP Hurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (noventa) dias; 2.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; 2.3.4 Cópias do estatuto e ata de posso da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; 2.3.5 Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura familiar para Alimentação Escolar. 2.3.6 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda; 2.3.7 Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados/cooperados. 2.3.8 Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br os seguintes produtos, conforme segue: a) Para os itens 15 e 16 deverá ser apresentado o certificado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; b) Para os itens 17 a 20 deverá ser apresentado licença fornecida pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. 2.4 Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, a Entidade Executora fica facultada a abertura de prazo para a regularização da documentação. Obs : As filiais das pessoas jurídicas poderão habilita-se no certame mediante apresentação do extrato da DAP jurídica da matriz . 3 ? PROPOSTA ? PROHETO DE VENDA (ENVELOPE Nº 2): 3.1 No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I deste edital (Anexo IV - Modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.º 06/2020). 3.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata 01 (um) dia após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 01 (um) dia após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 3.3 O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE. 3.4 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3.5 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 4 ? OBHETO - PRODUTOS A SEREM ADQU=R=DOS E PREÇOS A SEREM PAGOS 4.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE. 4.2 A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o ano de 2020, elaborados pela nutricionista do Município. =TEM DESCR=ÇÃO UN=D. QUAN T. VALOR UN=TÁR=O MÁX=MO TOTAL 01 Alface, tamanho médio, lisa c/ folhas bem conservadas. De colheita recente. Und 120 R$ 3,18 R$ 381,60 02 Beterraba, classificada, tamanho médio, tenra, de coloração vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. kg 65 R$ 4,57 R$ 297,05 03 Cebola branca, lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à kg 10 R$ 4,92 R$ 49,20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. 04 Cenoura, classificada, tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento, apropriado para o consumo. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. kg 60 R$ 4,90 R$ 294,00 05 Couve manteiga, folhas íntegras, tamanho médio (molho). Und 60 R$ 4,00 R$ 240,00 06 Feijão preto tipo l, grão inteiro, sem bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, validade 06 meses a contar da data de entrega. kg 126 R$ 6,90 R$ 869,40 07 Mandioca, íntegra, não rajada internamente, apropriada para o consumo. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. kg 26 R$ 6,00 R$ 156,00 08 Moranga cabotiá, casca livre de manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, grau médio de maturação. Tamanho médio und 13 R$ 4,65 R$ 60,45 09 Repolho, tamanho médio, livre de manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Und 26 R$ 5,26 R$ 136,76 10 Tempero verde (molho) isento de partes pútridas, não poderão estar murchos. Und 100 R$ 3,45 R$ 345,00 11 Brócolis, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Und 60 R$ 4,90 R$ 294,00 12 Couve Flor, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, Und 60 R$ 6,50 R$ 390,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade 13 Laranja, in natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. KG 26 R$ 6,00 R$ 156,00 14 Bergamota, in natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas KG 26 R$ 5,00 R$ 130,00 15 Leite em pó integral, embalado em pacote metalizado, contendo 1 kg. De 1ª qualidade. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. kg 100 R$ 22,33 R$ 2.233,00 16 Suco De Uva 100% Natural, integral, sem adição de açúcar. embalagem de Vidro ou Tetra Pack. De acordo com a Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013. lt 100 R$ 12,06 R$ 1.206,00 17 Cuca caseira recheada, fresca, bem assada. De acordo com a Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013. Und 26 R$ 12.25 R$ 318,50 18 Massa caseira c/ ovos, embalagem integra. De acordo com a Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013. kg 170 R$ 12,63 R$ 2.147,10 19 Bolacha caseira sortida, de acordo com a Resolução nº 26 kg 170 R$ 18,32 R$ 3.114,40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br de 17 de Junho de 2013. 20 Pão de forma Caseiro, fresco, bem assado, de acordo com a Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013. un 26 R$ 10,75 R$ 279,50 4.2 Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com o cronograma de entrega, Anexo II, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede do Fornecedor Individual ou na sede dos Grupos Informais ou Formais para verificação das quantidades e qualidade dos produtos, através do Chefe de Setor de Alimentação Escolar, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE, o transporte até a sede das Escolas Municipais. 4.3 Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 4.4 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANV=SA). 5 ? CR=TÉR=OS PARA ESCOL:A DO FORNECEDOR: 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br II - o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e do País. III ? o grupo de projeto de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre do estado e do País; IV - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br III - os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam da DAP); a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica; b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 5.4. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 6 ? PER?ODO DE V=GÊNC=A: 6.1 O prazo de vigência da Chamada Pública será até 31 de dezembro de 2020. 7 ? CONTRATAÇÃO: 7.1 Declarado vencedor, o agricultor familiar (fornecedor individual, grupo informal ou formal) deverá assinar o contrato no prazo de 3 (três) dias. 7.2 É condição para assinatura do contrato a apresentação da certidão negativa de débitos com o Poder Executivo do Município de Boa Vista do =ncra. 7.3. A fiscalização da entrega e da boa qualidade dos produtos será de responsabilidade da Nutricionista da SME, Hamile Della Méa Werle. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 8 ? PAGAMENTO: 8.1 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta vencedora. 8.2 O pagamento realizar-se-á, exclusivamente, por meio eletrônico, mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias da entrega dos gêneros alimentícios. 8.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. 9 ? RESPONSAB=L=DADES DOS FORNECEDORES: 9.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos. 9.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, anexo =, do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANV=SA). 9.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública, durante a vigência do contrato. 9.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega (anexo ==). 9.5 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br que deverão ser apurados em processo administrativo próprio. 10 ? PENAL=DADES: O proponente, que não cumprir com as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeito às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa. 10.1 Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido. 10.2 Multa sobre o valor atualizado do(s) objeto(s). 10.3 Multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) por dia de atraso. 10.4 Multa de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula ou norma de legislação pertinente. 10.5 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos. 11 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A: 11.1 As despesas decorrentes desta Chamada Pública correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2019, conforme relação a seguir: ORGÃO: 07-Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. UN=DADE: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) PROHETO /AT=V=DADE - 2.706 - Manutenção da Merenda Escolar. ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.1140 - Material de Consumo. CÓD=GO REDUZ=DO: 738 12 ? RECURSOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 12.1 Das decisões proferidas decorrentes da presente Chamada Pública (referentes à habilitação, à proposta e à amostra) caberá recurso à autoridade superior no prazo de 2 (dois) dias e contrarrazões no mesmo prazo, a contar da decisão, conforme o art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 12.2 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recurso, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação. 12.3 Da deliberação resultada, o proponente deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, no prazo de 5 (cinco) dias para assinar o contrato (minuta do contrato em anexo), sob pena de decadência do direito. 13 ? REG=ME DE EXECUÇÃO: 13.1 A contratada deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na Lei nº 11.947/2009, e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, e conforme a normatização e solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 14 ? DAS D=SPOS=ÇÕES GERA=S: A Administração recusará todo e qualquer produto que não atender às especificações, ou sejam consideradas inadequadas pela fiscalização. 14.1 A contratada responderá pelos danos que causa a Administração ou a terceiros, na execução do objeto contratado. 14.2 Não será permitida a subcontratação do objeto. 14.3 Os interessados poderão obter informações complementares sobre a Chamada Pública, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, Av. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, onde poderão obter cópias do edital e seus anexos. O edital e seus anexos estarão disponíveis também no site do Município no endereço www.boavistadoincra.rs.gov.br ou poderá ser solicitado no e -mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br. 14.4 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: 14.4.1 Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. 14.4.2 Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 14.5 Os produtos alimentícios deverão atender o disposto na Legislação Sanitária (Federal, Estadual ou Municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 15 ? ANEXOS: ANEXO I ? MODELO DE PROJETO DE VENDA - MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS, MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS E MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS; ANEXO == ? CRONOGRAMA E LOCA=S DE ENTREGA DE GÊNEROS AL=MENT?C=OS; ANEXO === ? M=NUTA DE CONTRATO; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Boa Vista do =ncra, (RS), 01 de setembro de 2020. Cleber Trenhago Prefeito Municipal O edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Hurídica. Em ____/____/____ Assessor Hurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 ANEXO I - MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2020 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total OBS: * Preço publicado no Edital n _____/2020. (o mesmo que consta na chamada pública). Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2020 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital n _____/2020 (o mesmo que consta na chamada pública). IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2020 I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente II- Relação dos Produtos Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos Unitário Total III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome CNPJ Município Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 ANEXO II AGRICULTURA FAMILIAR Este cronograma baseia-se em data a partir da definição de quem será o contemplado a efetuar a entrega dos produtos em questão, a partir dos quesitos legais exigidos pela legislação vigente. Tais alimentos são de acordo com o cardápio feito pela Nutricionista e segue uma estimativa baseada em número de alunos atual, sendo que estes também podem sofrer alterações de acordo com o número de alunos matriculados e possíveis transferências. Uma vez que, não temos um cálculo exato, buscou-se observar quantidades em pedidos efetuados e executados em datas anteriores, considerando o nº de alunos. As quantidades ora solicitadas, podem variar para maior ou menor sendo que os produtos serão entregues três vezes por mês ou conforme alteração no cardápio de acordo com a estação do ano, mantendo um compromisso prévio de avisar os produtores em relação a possíveis mudanças de datas e quantidades, respeitando e priorizando o mínimo de 30% (trinta por cento) de aquisição de alimentos escolares através da agricultura familiar. As quantidades dos produtos abaixo relacionados e solicitados são uma estimativa de consumo para o número de alunos que hoje fazem parte do Ensino Fundamental da Escola M. Brasilina Abreu Terra, Escola de Educação Infantil Pequeno Aprendiz (Pré-Escola e Creche), AEE, EJA. Produtos/Meses QT DE F M A M J J A S O N D Alface, tamanho médio, lisa c/ folhas bem conservadas. De colheita recente. 120 UN 15 UN X X X X X X X X Beterraba, classificada, tamanho médio, tenra, de coloração vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. 65 KG 13 KG X X X X X Cebola branca, lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou 02 KG X X X X X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. 10 KG Cenoura, classificada, tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento, apropriado para o consumo. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. 60 KG 10 KG X X X X X X Couve manteiga, folhas íntegras, tamanho médio (molho), de 1º qualidade. 60 UNI. 10 UN X X X X X X Feijão preto tipo l, grão inteiro, sem bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, validade 06 meses a contar da data de entrega. 126 KG 14 KG X X X X X X X X X Mandioca, íntegra, não rajada internamente, apropriada para o consumo. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. 26 KG 13 KG X X Moranga, Cabotiá, casca livre de manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, grau médio de maturação, tamanho médio. 13 UNID X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 Repolho, tamanho médio, livre de manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 26 UNID 13 UN X X Tempero verde (molho), de primeira qualidade. 100 UNID 20 UN X X X X X Brócolis, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. De 1º qualidade. 60 UNID 10 UN X X X X X X Couve flor, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. De 1º qualidade. 60 UNID 10 UN X X X X X X Laranja, in natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. 26 KG 13 KG X X Bergamota, in natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de 13 KG X X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 enfermidades, insetos, parasitas e larvas. 26 KG Morango, produto com características organolépticas mantidas, tamanhos uniformes. Sem sinal de apodrecimento, manchas e outras característica que não confere com um produto de qualidade. 10 KG 05 KG X X Leite em pó integral, pacote aluminado de 1 kg validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 100 KG -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- Suco de uva 100% Natural, integral, sem adição de açúcar, embalagem de vidro ou Tetra Pack. De acordo com a resolução nº 26 de 17 de Junho 2013. 100 LT -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- Cuca caseira recheada, fresca, bem assada. Com Alvará da Coordenadoria Estadual de Saúde de jurisdição. 26 UNID 13 UN X X Massa caseira c/ ovos de acordo com a legislação vigente. Com alvará da Coordenadoria Estadual de Saúde de Jurisdição. 170 KG 17 KG X X X X X X X X X X Bolacha caseira sortida, de acordo com a Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013. 170 KG 17 KG X X X X X X X X X X Pão caseiro, fresco, bem assada, de acordo com a 13 X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013. 26 UNID UN X Observação: Por ser o suco e o leite um produto diferenciado dos demais descritos acima e tendo os mesmos prazos de validade maior, tão logo soubermos o fornecedor, o mesmo será agendado, adquirido e distribuído nas escolas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 ANEXO III - CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2020 MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - CONTRATO Nº XX/2020 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.199/0001-26, com sede na cidade de Boa Vista do Incra, Estado do Rio Grande do Sul, à Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001, residente e domiciliado nesta cidade de Boa Vista do Incra ? RS, na Av. Heraclides de Lima Gomes, s/nº, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à XXXXXXXXXXXXXXX, em XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX (para grupo formal), doravante denominado(a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 02/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano letivo 2020, descritos quadro previsto na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 02/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para integrante deste Instrumento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário ? MDA, os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2020. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº 02/2020. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pelo pessoal responsável pela alimentação no local de entrega, sendo designada a Sra. Jamile Della Méa Werle como fiscal do presente contrato devendo o Setor de Compras comunicar o servidor designado. CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx), conforme listagem anexa a seguir: Produto Unidade Quantidade Preço de aquisição Preço unitário Preço Total O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta das seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 07-Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. UN=DADE: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) PROHETO /AT=V=DADE; 2.706 - Manutenção da Merenda Escolar. ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.1140 - Material de Consumo. CÓD=GO REDUZ=DO: 738 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, e após tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude da penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação dos recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA: Os casos de inadimplência na contratação do presente contrato, o CONTRATADO FORNECEDOR sofrerá as penalidades dispostas no item 12 (doze) do Edital de Chamada Pública nº 02/2020. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a)Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) Fiscalizar a execução do contrato; d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A fiscalização do contrato oriundo desta Chamada Pública será realizada pela servidora Jamile Della Méa Werle, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Jussara Borchardt de Barros, conforme Portaria nº 402/2020, da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura, Lazer e Turismo, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras designadas pelo contratante ou pela legislação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 02/2020, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, pela Lei nº 8.666/93 e pela Lei nº 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por acordo entre as partes; b) Pela inobservância de qualquer de suas condições; c) Quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2020. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2020 CLÁUSULA VIGÉSIMA - PRIMEIRA: É competente o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Boa Vista do Incra (RS), ___ de ________________ de _____. ______________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal ______________________________ CONTRATADA ___________________________ Jamile Della Méa Werle ___________________________ Jussara Borchardt de Barros Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal Testemunhas: 1)___________________________ 2) ___________________________