Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2305- e-mail: educacao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (55) 98416-1158 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 066/2025 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Necessidade da Administração: Aquisição de peças para o micro ônibus da frota escolar. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO Os bens e serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações: Veículo: MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO PLACA: JBG7F58 CHASSI: 93PB58M10MC064275 Item Quant Un Descrição 01 02 UN AMORTECEDOR DIANTEIRO 02 01 UN SUPORTE DE AMORTECEDOR DIANTEIRO (LADO ESQUERDO) 03 06 UN BUCHAS DO JUMELO O prazo de vigência do contrato será de 90 dias, a contar da data de assinatura. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO O objeto é a aquisição de peças para o reparo: dois amortecedores dianteiros, um suporte de amortecedor dianteiro do lado esquerdo, e seis buchas do jumelo. As mesmas serão instaladas pela própria oficina do município, não sendo necessário encaminhar o serviço de mão de obra para terceiros, pois será realizado na oficina do município. No decorrer do processo, a peça ?SUPORTE DE AMORTECEDOR DIANTEIRO (LADO ESQUERDO)? foi soldada, dando uma solução provisória para o problema, fazendo assim o veículo ter condições de rodagem por um período prévio, mas sustenta-se ainda a necessidade de aquisição da mesma, pois como mencionado anteriormente, se trata de uma solução provisória. A rápida substituição das peças garantirá a segurança operacional do ônibus e permitirá o retorno imediato às atividades regulares. Diante do exposto, solicita-se a aquisição das peças relacionadas, visando restabelecer as condições de rodagem do veículo e normalizar o serviço de transporte. Considerando que não foi constatada a substituição desses componentes no íltimo processo de aquisição de peças. Considerando o Processo ETP nº 17/2025 da Secretaria de Administração, referente à manutenção veicular, que se encontra em elaboração, reforça-se a necessidade de agilidade na liberação dos recursos para aquisição das peças. Qualquer atraso na conclusão do reparo pode prejudicar diretamente o transporte de alunos, afetando suas atividades escolares e rotinas diárias. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação de empresa mecânica especializada no fornecimento de peças para ônibus da frota escolar. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO As contratações pretendidas têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021: 4.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 4.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 4.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2305- e-mail: educacao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (55) 98416-1158 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A contratante ficará responsável por ir buscar as peças na empresa contratada. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento será liberado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada no verso o recebimento do serviço através de funcionário responsável pelo recebimento em cada Secretaria. 7.2 O último pagamento da CONTRATADA fica condicionado a apresentação do Termo de Recebimento definitivo, o qual deverá ser emitido pelo fiscal do contrato e assinado pelas partes, após a execução total do contrato. 7.3 Caberá ao fiscal do contrato além das atribuições contidas no manual do fiscal, acompanhar a execução do objeto, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será a empresa: ? ELITE COMERCIO DE VEICULOS LTDA /CNPJ:13.347.671/0001-75 Tais referências foram obtidas por meio de pesquisas no LicitaCon, efetuadas com base no Decreto Municipal n° 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisas de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021?. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 2.510,00 Item Quant. Unid Descrição dos Serviços Valor Unit. Valor Total 01 02 UN AMORTECEDOR DIANTEIRO R$ 625,00 R$ 1.250,00 02 01 UN SUPORTE DE AMORTECEDOR DIANTEIRO (LADO ESQUERDO) R$ 900,00 R$ 900,00 03 06 UN BUCHAS DO JUMELO R$ 60,00 R$ 360,00 TOTAL: R$ 2.510,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2305- e-mail: educacao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (55) 98416-1158 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO Unidade: 002 MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Ação: 2.703 - MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL Código Reduzido: 527 (1.500.1001.0001) Elemento: 3.3.90.30.39 - Material para manutenção veículos Boa Vista do Incra, 19 de Setembro de 2025. ____________________________________________ Gabriel Campos Tavares Coordenador de Projetos e Programas Responsável pela elaboração do TR