Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 165/2025 PROCESSO Nº 160/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa LUAN E. DE OLIVEIRA RAMBO LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 55.813.393/0001-44, com sede na Avenida Tuparendi, n° 1460, Glória, município de Santa Rosa - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. LUAN EVERTON DE OLIVEIRA RAMBO, brasileiro, inscrita no CI RG 8102805879, inscrita no CPF sob nº 011.714.990-00, residente e domiciliado na Avenida Tuparendi, n° 1460, Glória, na cidade de Santa Rosa - RS, aqui denominado CONTRATADA, para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para compor a alimentação escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e AEE da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação e tem seu respectivo fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/2021, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para compor a alimentação escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e AEE da Rede Municipal de Ensino, conforme segue: Item Quant Unid Descrição dos itens Marca Valor unitário Valor total 01 70 UNID Café Solúvel, granulado, forte. Embalagem com peso mínimo de 200gr. Validade 06 meses a contar da data de entrega. Nescafé R$ 31,32 R$ 2.192,40 04 100 LIT Suco De Uva 100% Natural, integral, sem adição de açúcar. Embalagem de 1 litro em vidro ou tetra pack. Registro de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ? MAPA. Prazo de validade: mínimo 6 meses. Plenno R$ 15,79 R$ 1.579,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO I. Pela aquisição dos itens a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 3.771,40 (três mil setecentos e setenta e um reais e quarenta centavos), preço este constante da proposta ao último lance ofertado e aceita pela Contratante, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. II. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIR A- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 ? Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 002 ? Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Ação: 2.706 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR Código Reduzido: 467 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.30.07 ? Gêneros de Alimentação II. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal. III. Para fins de pagamento deverá ser encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. IV. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos gêneros alimentícios e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. V. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. VI. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. VII. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? FORMA DE FORNECIMENTO I. A entrega dos itens deverá ocorrer semanalmenteconforme solicitação de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, devidamente assinada pelo responsável do Setor de Alimentação Escolar. II. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 3 (três) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. III. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Escola Municipal Brasilina Abreu Terra, situada na área do Parque de Exposições do Município, na sede da Secretaria de Educação, situada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, Centro e, EMEI Pequeno Aprendiz, situada na Rua Emancipação nº 579, Centro, para verificação das quantidades, validades e qualidade dos produtos, através do Setor de Merenda Escolar, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede das Escolas Municipais IV. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. V. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer aos critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. VI. Os alimentos perecíveis, como carnes e demais alimentos congelados e resfriados, não deverão ficar expostos mais de 30 minutos a temperatura ambiente, conforme estabelece a RDC 216 da Anvisa, a fim de evitar contaminação cruzada. Sendo assim, caso o transporte do fornecedor até as escolas demore mais de 30 minutos a ser realizado, este deverá ser feito em veículo refrigerado. VII. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. VIII. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. IX. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO a.O termo inicial do contrato será o da data da assinatura do instrumento contratual e o final ocorrerá após o decurso de 12 (doze) meses, com previsão de prorrogação nos termos da Lei nº 14.133/21. b. Fica proibida a subcontratação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO a. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIV AS I. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br II. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item I as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 3% (três por cento) e máximo de 10% (dez por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 2(dois) anos e máximo de 3 (três) anos. III. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item II poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. IV. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item II. V. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. VI. A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. VII. Na aplicação da sanção prevista no item II, alínea ?b?, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. VIII. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item II o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. IX. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. X. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. XI. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. XII. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. XIII. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item I exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO I. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, devendo ser observado ainda as disposições do Decreto nº 022/2024 que dispõe sobre normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública do Município de Boa Vista do Incra. II. Os itens solicitados serão recebidos semanalmente e verificados sua conformidade pelos fiscais do contrato. Após verificação será atestado o seu recebimento, através do termo de recebimento. III. Ficam indicadas os seguintes servidores que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contratoconforme disposto na Portaria nº 439/2025, respectivamente: Vagner Felipe Biazi - Fiscal do contrato Rosane da Rosa Pereira - Suplente de Fiscal de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO a.1 Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. a.2 Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da datado fornecimento da documentação que o instruiu. a.3 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nostermos do art. 107 da Lei 14.133/21. b. quanto aos aumentos e supressões, o contrato poderá sofrer alterações deste que preenchidos os requisitos dos art. 124 a 127 da Lei nº 14.133/2021, noque couber. c. O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento. d. Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentosfaltantes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD I. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. II. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. III. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. IV. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. V. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. VI. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. VII. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. VIII. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br IX. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006, alterações da LC nº 147 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21 e demaislegislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 17 de novembro de 2025. ______________________________________ LUAN E. DE OLIVEIRA RAMBO LTDA Contratada _________________________________ Gilmar Laurindo Bellini Prefeito Municipal __________________________ Vagner Felipe Biazi _________________________________ Rosane da Rosa Pereira Fiscal Suplente de Fiscal