ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 11/2026 Município de Boa Vista do Incra/RS - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Necessidade da Administração: Aquisições futuras e parceladas de material de expediente para atender as atividades rotineiras das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito pelo período de 12 meses. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Estudo técnico preliminar elaborado com base no Documento de Formalização de Demanda de Contratação nº20/2026 emitido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. As aquisições de material de expediente de uso contínuo são essenciais para atender às atividades dos órgãos requisitantes, garantindo o pleno funcionamento administrativo e operacional dos setores e assegurando a continuidade dos serviços públicos prestados. A necessidade de aquisição surge a partir das demandas apresentadas pelas Secretarias Municipais e pelo Gabinete do Prefeito, por meio dos Documentos de Formalização de Demanda (DFDs), encaminhados ao Setor de Compras ? Planejamento, responsável pela aglutinação dos itens solicitados. Após essa etapa, o levantamento foi encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, que realizou análise prévia dos materiais. Conforme o Decreto nº 19/2024, quando o objeto da contratação for comum às demandas de todas as secretarias, compete à Secretaria Municipal de Administração conduzir o processo, centralizando e unificando o expediente. Assim, o presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado por esta secretaria, com base nos DFDs encaminhados pelos órgãos requisitantes, sendo os são responsáveis pelo levantamento dos materiais necessários ao atendimento de suas necessidades, observando as especificações, unidades e quantitativos solicitados. Com o objetivo de atender à necessidade apresentada, foram analisadas alternativas para a aquisição dos materiais, como a compra total em uma única vez e o registro de preços dos itens pelo período de 12 meses. Contudo, a compra integral pode gerar excesso de armazenamento e desperdício, enquanto o registro de preços pelo período de 12 meses permite aquisições conforme a demanda, garantindo melhor controle do consumo, evitando desperdícios e proporcionando maior eficiência na gestão dos recursos públicos. Dessa forma, conclui-se que o sistema de registro de preços é a alternativa mais vantajosa para atender às necessidades da Administração. São órgãos do registro de preços:Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras; Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Finanças, e Gabinete do Prefeito. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra de 2026, como se vê: ? Elemento de despesa: Material de consumo. ? Classe/grupo:Material de expediente. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os itens solicitados têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.1. Requisito da Contratação 3.1.1 A empresa deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a contratada; 3.1.2 A empresa deverá possuir a documentação necessária para a formalização da contratação; 2 3.2. Modelo de Execução do Objeto: 3.2.1. Nos termos do Decreto nº 283/2024 e suas alterações posteriores, caberá à Secretaria de Finanças através da Assessoria de Compras e Contratações a prática de atos para a rotina, controle e administração do Registro de Preços. 3.2.2 A utilização do preço registrado através deste processo dependerá sempre de requisição fundamentada do órgão participante interessado, que solicitará à Assessoria de Compras e Contratações a contratação correspondente, nos termos do Decreto nº 283/2024 e suas alterações posteriores. 3.2.2.1. Apresentado a requisição pelo órgão participante, a Assessoria de Compras e Contratações viabilizará a contratação. 3.2.3As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. 3.2.4O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede d a vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. 3.2.5 As entregas dos itens deverão ser fracionadas conforme solicitação de cada Órgão Participante, no endereço Av. Heraclides de Lima Gomes, s/n. Centro - Boa Vista do Incra - Prédio Almoxarifado Central, contato (55) 3197-0195, entregas de segunda a sexta-feira em horário de expediente, com Nota Fiscal em nome do município de Boa Vista do Incra - RS. 3.2.6 O prazo de entrega dos objetos será de até 7 (sete) dias após a emissão da Nota de Empenho, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. 3.2.7Os itens deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, onde os servidores designados através da Portaria nº 439/2025 e suas alterações posteriores, para atuar como fiscal e suplente de contrato de cada secretaria solicitante, fará o recebimento provisório do objeto entregue pelo fornecedor que deverá ser atestado no verso da nota fiscal. Após verificação que os itens atendem as quantidades, validades e qualidades solicitados, a fiscalização fará o recebimento definitivo 3.2.8 Verificada a não conformidade de alguns dos itens entregues, a Contratada deverá promover imediatamente as correções necessárias e substituição do item, sujeitando-se ás penalidades previstas no edital. 3.2.9 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à instauração de processo administrativo especial para eventual aplicação das sanções previstas pela inexecução. 3.2.10 Caberá a Contratada arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos. 3.3 Obrigações das partes: 3.3.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 3.3.2 São obrigações da CONTRATADA: I ?Prestar o fornecimento de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; 3 III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 3.4 Hipóteses de sanções e cancelamento da Ata 3.4.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 3.4.1.1Os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues conforme o prazo estabelecido no edital ou termo de referência, no caso de contratação direta, a contar da data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 3.4.1.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho. 3.4.2 Das hipóteses de suspensão ou cancelamento: 3.4.2.1 As hipóteses de suspensão ou cancelamento da ata estão dispostas no art. 9º do Decreto nº 283/2024 que regulamenta o registro de preço no âmbito do Município de Boa Vista Incra. 3.4.2.2 No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata. 3.4.2.3 Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções dispostas no item 3.4.1.1. 3.4.3 Casos fortuitos ou de força maior 3.4.3.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; 4 c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 3.4.3.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 3.4.3.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 3.5 Para o fornecimento pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 3.5.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 3.5.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68: 3.5.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69: 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos para o registro pretendido foram levantados de acordo com os Documentos de Formalização de Demanda emitidos pelas Secretarias Municipais para atender as demandas pelo período de 12 (doze) meses, totalizando as quantidades por item conforme relacionado abaixo: Item Quant Un Descrição 1 55 CX ALFINETE DE METAL, CABEÇA REDONDA DE PLÁSTICO COLORIDO, PARA USO EM MAPAS, CARTAZES, ARTESANATO EM GERAL, CX COM NO MÍNIMO 100 UND 2 37 CX ALFINETE NIQUELADO, CABEÇA Nº 28, CX C/ NO MÍNIMO 400 UND 3 35 CX ALFINETE NIQUELADO, CABEÇA Nº 29, CX C/ 50GR 4 13 UN ALMOFADA PARA CARIMBO - COR: PRETA 5 66 UN APAGADOR PARA QUADRO BRANCO 6 183 UN APONTADOR PLÁSTICO PARA LÁPIS PADRÃO COM ATÉ 8,2MM DE DIÂMETRO, TIPO: 1 FURO, DIMENSÃO MÍNIMA (AXLXP): 3CMX2CMX5G. CATEGORIA: ESCOLAR 7 100 PCT ATÍLIO DE BORRACHA - PCT C/ 50G 8 262 PCT BALÃO Nº 12 - C/ 50 UNIDADES CADA ? GRANDE ? DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA. 9 720 UN BASTÃO DE COLA QUENTE, REFIL DE SILICONE FINO 7.4MM - TRANSPARENTE. 10 720 UN BASTÃO DE COLA QUENTE, REFIL DE SILICONE GROSSO 11.3MM - TRANSPARENTE 11 385 PCT BLOCO PARA RECADO ADESIVO 50MMX38MM, CORES: AMARELO, LARANJA, VERDE E AZUL ? PACOTE C/ 4 BLOCOS 12 30 UN BOBINA 80X40 METROS TERMOSCRIPT KPH 48 13 14 UN BOBINA DE PAPEL PARDO KRAFT NATURAL C/ BRILHO GRAMATOLOGIA 80G DIMENSÃO MÍNIMA 1,20 X 200M 14 24 UN BOBINA DE PAPEL PARDO, KRAFT NATURAL C/ BRILHO GRAMATOLOGIA 80G DIMENSÃO MÍNIMA 0,60 X 150M 15 10 PCT BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 100MM DE DIÂMETRO(10CM), PACOTE COM 100 UNIDADES 5 16 10 PCT BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 150MM DE DIÂMETRO(15CM), PACOTE COM 100 UNIDADES 17 10 PCT BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 25MM DE DIÂMETRO(2,5CM) - PACOTE COM 100 UNIDADES 18 10 PCT BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 35MM DE DIÂMETRO(3,5CM) - PACOTE COM 100 UNIDADES 19 10 PCT BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 40MM DE DIÂMETRO(4CM) - PACOTE COM 100 UNIDADES 20 10 PCT BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 60MM DE DIÂMETRO(6CM) - PACOTE COM 100 UNIDADES 21 10 PCT BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 70MM DE DIÂMETRO(7CM) - PACOTE COM 100 UNIDADES 22 10 PCT BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 80MM DE DIÂMETRO(8CM) - PACOTE COM 100 UNIDADES 23 10 PCT BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 90MM DE DIÂMETRO(9CM), PACOTE COM 100 UNIDADES 24 10 PCT BOLA EM ISOPOR: DIMENSÕES: 20MM DE DIÂMETRO(2CM) - PACOTE COM 100 UNIDADES 25 451 UN BORRACHA BRANCA N° 40 26 261 UN CADERNO 1/4 CAPA DURA 48 FLS C/ ESPIRAL 27 276 UN CADERNO ESPIRAL ? PEQUENO 96 FOLHAS 28 268 UN CADERNO ESPIRAL CAPA DURA - GRANDE 96 FOLHAS, FORMATO 200MM X 275 29 68 UN CAIXA ORGANIZADORA GRANDE, CAPACIDADE 30 LITROS, LARGURAxALTURAxCOMPRIMENTO - 49 CM, 33,5 CM, 27 CM 30 975 UN CAIXA PARA ARQUIVO MORTO DE PAPELÃO, DESMONTADA (ABERTA). A CAIXA QUANDO MONTADA, DEVERÁ TER AS SEGUINTES MEDIDAS MÍNIMAS: 24CM DE ALTURA E 35,5 CM DE COMPRIMENTO. QUANDO DESMONTADA (ABERTA), DEVERÁ TER NO MÍNIMO 61 X 86,5 CM. 31 35 UN CALCULADORA 12 DÍGITOS DE MESA, DUPLO ZERO ? C/ VISOR GRANDE, C/ BATERIA OU PILHA DIGITAL 32 23 UN CALCULADORA 8 DÍGITOS GRANDE ? BOA QUALIDADE C/ BATERIA 33 47 CX CANETA HIDROGRÁFICA COLORIDA, CORPO ROBUSTO E PONTA GROSSA, KIT COM 12 UNIDADES 34 480 UN CANETA MARCA TEXTO ? DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 35 282 UN CANETA PARA QUADRO BRANCO ? DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 36 55 UN CANETA PARA RETROPROJETOR, DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 37 1067 UN CANETA PONTA FINA ? 0.7 ? DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 38 1186 UN CANETA PONTA GROSSA 1.0 ? DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 39 56 CX CARBONO FOLHA GRANDE A4, COR PRETA, FILME, CX C/ 100 UND 40 660 UN CARTOLINA 50X66, DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 41 106 CX CLIPES NIQUELADO NÚMERO 2/0 CAIXA C/ 500G 42 105 CX CLIPES NIQUELADO NÚMERO 4/0 CAIXA C/ 500 G 43 95 CX CLIPES NIQUELADO NÚMERO 6/0 CAIXA C/ 500 G 44 44 CX CLIPES PARA PAPEL 23MM, DIVERSAS CORES, CX COM 100 UNIDADES 45 491 UN COLA BASTÃO ? NO MÍNIMO 9 G 46 457 UN COLA BRANCA ? TUBO PEQUENO 40 GRAMAS 47 47 UN COLA BRANCA ESCOLAR, TUBO 1KG 48 256 UN COLA GLITER, PESO MÍNIMO 35G ? CORES DIVERSAS A SER DEFINIDA 6 49 180 UN COLA INSTANTÂNEA, MÍNIMO 20G, INDICADA PARA MONTAGEM DE MATERIAIS DE DIFÍCIL ADESÃO QUE NECESSITAM DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DE TENSÕES E FORTE ADESÃO E/OU RESISTÊNCIA AO CISALHAMENTO, PROPORCIONANDO UMA RÁPIDA ADESÃO A UMA GRANDE VARIEDADE DE MATERIAIS, INCLUINDO METAIS, PLÁSTICOS, ELASTÔMEROS, MADEIRA, PAPEL, COURO E TECIDOS 50 71 UN COLA PARA EVA/ISOPOR, TUBO COM NO MÍNIMO 90G 51 20 UN CORRETIVO EM FITA 5MMX6M 52 189 UN CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA, ATÓXICO ? EMBALAGEM C/ MÍNIMO 18 ML 53 1 UN CORTADOR DE ISOPOR 6W DE POTÊNCIA, 220V 54 40 PCT EMBALAGEM CELOFANE NACARADO, BRILHO FURTA -COR, MEDIDAS MINIMAS 20CM X 28CM, PACOTE COM 50 UNIDADES 55 775 UN ENVELOPE B5 176 X 250 56 720 UN ENVELOPE OFÍCIO 114 X 229MM 57 1980 UN ENVELOPE PARDO TIPO OFÍCIO ? 26,5X36CM 58 52 UN ESTILETE GRANDE 59 54 UN ESTILETE PEQUENO 60 175 UN ESTOJO DE AQUARELA INFANTIL, 12 CORES 61 70 UN ESTOJO GRANDE, MATERIAL DE NYLON, CAPACIDADE PARA 100 LÁPIS COM ELÁSTICOS 62 76 UN EXTRATOR DE GRAMPO ESPÁTULA ZINCADO 63 95 UN FITA ADESIVA COLORIDA, DIMENSÕES: 12mmX10mm, DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 64 10 UN FITA ADESIVA CREPE IMPERMEÁVEL 38MMX50M 65 67 UN FITA ADESIVA PP 48MM X 100M TRANSPARENTE 66 137 UN FITA ADESIVA TRANSPARENTE 18MM X 50M 67 151 UN FITA ADESIVA TRANSPARENTE 38MM X 50M 68 10 UN FITA DUPLA FACE EXTRA FORTE 5MMX5M TRANSPARENTE 69 19 UN FITA METRICA MULTIUSO, DUPLA FACE, 150cm 70 20 UN FOLHA DE ISOPOR BRANCA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 2CM X 1M X 50CM 71 406 PCT FOLHA DE OFÍCIO A4 C/ 100 FOLHAS ? 75G/M ? DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 72 2150 PCT FOLHA DE OFÍCIO TAM A4 ? BRANCA - PACOTE COM 500 FOLHAS, 75g/m2 com selo FSC 73 740 UN FOLHA EVA ATOALHADA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X48, DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 74 500 UN FOLHA EVA COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X 60 ESPESSURA 2 MM, DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 75 500 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X60, ESPESSURA 2 MM, DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 76 340 PCT FOLHA LINHO ? A4 180G/M C/ 50FL ? DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 77 150 PCT FOLHAS DE OFICIO A4, GRAMATURA 180, PACOTE COM 50 FOLHAS 78 1 UN FRAGMENTADORA DE PAPEL 220V, CAPACIDADE 10 FOLHAS 79 85 CX GIZ BRANCO ANTIALÉRGICO, NÃO TÓXICO CX C/ 64 UNIDADES 80 85 CX GIZ COLORIDO ANTIALÉRGICO, NÃO TÓXICO CX C/ 64 UNIDADES, DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 81 150 CX GIZ DE CERA CAIXA C/ 12 UNID 48G CORES VARIADAS 82 450 UN GLITTER PURPURINA EM PÓ, 5g, DIVERSAS CORES A DEFINIR 7 83 21 UN GRAMPEADOR GRANDE COMPATÍVEL COM GRAMPO 23/10 E 23/13 84 25 UN GRAMPEADOR MÉDIO P/GRAMPO 24/10 85 104 UN GRAMPEADOR PEQUENO P/ GRAMPO 26/6 86 28 CX GRAMPO GALVANIZADO 106/6, CX C/ 3.500 UND 87 88 CX GRAMPO GALVANIZADO P/ GRAMPEADOR 23/10 C/ 5.000 UND 88 38 CX GRAMPO GALVANIZADO P/ GRAMPEADOR 24/10 C/ 5000 UND 89 202 CX GRAMPO GALVANIZADO P/ GRAMPEADOR 26/6 C/ 5000 UND 90 20 CX GRAMPO TRILHO METÁLICO PARA PASTAS 80MM - CAIXA COM 50 UNIDADES 91 2 PCT GRAMPO TRILHO PLÁSTICO ESTENDIDO PARA ATÉ 600 FOLHAS - PCT 50 UNIDADES 92 1 UN GUILHOTINA CORTADOR DE PAPEL A4 COM TRAVA DE 30CM ATÉ 12 FOLHAS 93 62 UN ISOPOR COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 1M X 0,50 X 20MM 94 352 CX LÁPIS DE COR TAMANHO GRANDE, 12 CORES, EM FORMATO SEXTAVADO, COM PONTA RESISTENTE 95 25 CX LÁPIS GRAFITE PRETO PARA ESCRITA OU DESENHO, CAIXA COM 72 UNIDADES 96 805 UN LÁPIS PRETO Nº2, MÁXIMA RESISTÊNCIA E MACIEZ 97 200 ROLO LENÇOL DE PAPEL, DESCARTÁVEL, EM PAPEL COM TEXTURA FIRME E RESISTENTE, NA COR BRANCA. ROLO MEDINDO 70CMX50M. 98 65 UN LINGUA DE SOGRA COLORIDA - PACOTE COM 50 UNIDADES 99 26 UN LIVRO ATA FOLHAS OFÍCIO PAUTADA -100 FLS NUMERADAS 100 29 UN LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA CAPA DURA COM NO MÍNIMO 100 FOLHAS 101 67 UN MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD,COM PONTA DE 1,0MM EM POLIÉSTER, DE FIBRA, COM TAMPA NA COR DA TINTA, NA COR PRETA. 102 452 CX MASSA DE MODELAR CX 180G C/ 12 CORES 103 165 PCT PALITO P/ CHURRASCO PC. C/ 100UN 104 175 PCT PALITO PICOLE C/ 100 105 200 UN PAPEL CARTÃO (CARTOPLEX), COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM. DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 106 250 UN PAPEL CELOFANE TRANSPARENTE 80X100, CORES SORTIDAS 107 33 RL PAPEL CON-TACT TRANSPARENTE C/ 25M 108 350 UN PAPEL CREPOM, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M. DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 109 450 UN PAPEL DUPLA FACE, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM. DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 110 2 PCT PAPEL FOTOGRÁFICO 180G A4 COM 100 FOLHAS 111 10 PCT PAPEL FOTOGRÁFICO ADESIVO A4 ? PACOTE COM 50 FOLHAS TIPO: BRILHANTE, ESPESSURA: 135G/M², TAMANHO: A4 - 210X297 MM COR: BRANCA 112 10 PCT PAPEL PARANÁ PAPELÃO ESPESSURA: 1,7MM, FORMATO: A4 ? 29,7 × 21 CM (297 × 210 MM) ? PACOTE C/50 UNIDADES 113 143 UN PASTA A-Z, CARTONAGEM GROSSA, COR PRETA, LOMBADA ESTREITA,COM VISOR PLÁSTICO DE IDENTIFICAÇÃO NA LOMBADA E FERRAGEM INTERNA NIQUELADAS. ENTREGUES DEVIDAMENTE MONTADAS. 114 100 UN PASTA A-Z, CARTONAGEM GROSSA, COR PRETA, LOMBADA LARGA,COM VISOR PLÁSTICO DE IDENTIFICAÇÃO NA LOMBADA E FERRAGEM INTERNA NIQUELADAS. ENTREGUES DEVIDAMENTE MONTADAS. 8 115 103 UN PASTA CATÁLOGO, COR PRETA, COM 50 FOLHAS PLÁSTICAS C/ QUATRO COLCHETES 116 260 UN PASTA CLASSIFICADORA, PAPELÃO PLASTIFICADO REFORÇADO P/ PROCESSO C/ GRAMPO PLÁSTICO ESTENDIDO. DIMENSÃO: 348 X 233MM 117 560 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO. DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 118 270 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADO C/ TRILHO ? CORES VARIADAS 119 175 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADO S/ TRILHO E SEM ELÁSTICO ? CORES VARIADAS 120 211 UN PASTA PLÁSTICA C/ ELÁSTICO 50MM 121 282 UN PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO, 20MM 122 964 UN PASTA SUSPENSA PLASTIFICADA, COM HASTE PLÁSTICA, 36 X 24CM, 170G/M² 123 86 UN PEN DRIVE MÍNIMO 8 GB 124 42 CX PERCEVEJO CX C/ 100 UNIDADES 125 24 UN PERFURADOR DE PAPEL, CONFECCIONADO EM METAL, TAMANHO GRANDE 126 37 UN PERFURADOR DE PAPEL, TAMANHO PEQUENO 127 380 UN PILHA ALCALINA AA 128 699 UN PILHA ALCALINA AAA 129 200 UN PILHA ALCALINA C 130 150 UN PILHA RECARREGAVEL AAA COM 4 UNIDADE 131 161 UN PINCEL ATÔMICO ? GRANDE, PONTA QUADRADA. DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA. 132 161 UN PINCEL ATÔMICO, PONTA REDONDA. DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 133 180 UN PINCEL ESCOLAR nº 04 134 150 UN PINCEL PARA AQUARELA, 5mm DE LARGURA 135 61 UN PISTOLA DE COLA QUENTE, TAMANHO GRANDE, 40W, BIVOLT 136 58 UN PISTOLA DE COLA QUENTE, TAMANHO PEQUENO, 10W, BIVOLT 137 10 PCT PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO DE TAMANHO A4 (220X307MM) ? PACOTE COM 100 FOLHAS. 138 89 UN PORTA CANETA REDONDO, ARAMADO, DIMENSÕES MÍNIMAS 9,5cm DE ALTURA E 9cm DE DIÂMETRO 139 51 UN PRANCHETA MDF OFÍCIO C/ PRENDEDOR METÁLICO 140 5 PCT PRENDEDOR DE MADEIRA MINI - 2,5MM - PACOTE C/ 100 UND 141 56 POTE PRENDEDOR PARA PAPEL 32 MM, POTE COM 24 UN 142 44 POTE PRENDEDOR PARA PAPEL 40 MM, POTE COM 24 UN 143 44 POTE PRENDEDOR PARA PAPEL 50 MM, POTE COM 24 UN 144 26 UN QUADRO BRANCO COM APAGADOR NAS DIMENSÕES MÍNIMAS DE 0,90 X 1,20. 145 281 UN RÉGUA DE PLÁSTICO COLORIDO ? 30CM, 3MM DE ESPESSURA 146 301 UN RÉGUA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE ? 30 CM, 3MM DE ESPESSURA 147 50 PCT SACO DE PAPEL KRAFT 11X17 CM, EMBALAGEM COM 500 UNIDADES 148 4 PCT SACO ORGANIZADOR DE TULE 9CM LARGURA X 12 ALTURA C/ 100 UND 149 10250 UN SACO PLÁSTICO DE ESPESSURA GROSSA ? TAMANHO 24CM X 33CM C/ QUATRO FUROS 150 620 UN SACO PRESENTE 20 X 29 CM TRANSPARENTE INCOLOR 151 920 UN SACO PRESENTE 30 X 45 CM TRANSPARENTE INCOLOR 152 600 UN SACO TRANSPARENTE INCOLOR 20 X 29CM 9 153 160 CX SACOLA PLÁSTICA 30X40CM, CAIXA COM 1000 UNIDADES 154 3 ROLO TECIDO IMPERMEAVEL EM NAPA COR AZUL ROYAL, COM DIMENSÕES MINIMAS DE 1,4Mx5M 155 371 UN TESOURA ESCOLAR, SEM PONTA, LÂMINA AÇO INOX, DIMENSÃO MÍNIMA DE 11,4 E MÁXIMA 13CM 156 355 UN TESOURA PARA USO GERAL, LÂMINA EM AÇO INOX, DIMENSÃO MÍNIMA DE 21,6 CM, CABO EM POLIPROPILENO ANATÔMICO. 157 62 UN TESOURA PROFISSIONAL DE PICOTAR, LÂMINA EM AÇO INOX, DIMENSÃO MÍNIMA DE 22CM, CABO ANATÔMICO 158 280 UN TINTA GUACHE 250 ML. DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 159 19 UN TINTA P/ ALMOFADA DE CARIMBO COR:PRETA 160 90 UN TNT BOB C/ 50 MT. DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas especializadas em fornecimento de materiais de expediente. Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores: - SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA (93.577.427/0001-38) - PAPIRO COMERCIO DE PAPEIS LTDA (39.473.179/0001 -30) - INOVARE COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFOR MATICA LTD (45.232.778/0001-64) - HELPFIX ATACADO DE PAPEL ARIA LTDA (20.992.564/0001-65) Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa em empenhos de empresas que já forneceram tais itens ao Município, efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Para a estimativa do valor de contratação utilizou-se os valores unitários e totais dos Documentos de Formalização de Demanda de Contratação emitidos pelos órgãos participantes e a estimativa de quantidades informadas neste expediente, sendo o total estimado de R$ 211.368,20 (duzentos e onze mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é o registro de preços para aquisições futuras e parceladas de material de expediente para atender as atividades rotineiras das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito pelo período de 12 meses. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser consideradosa responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Dessa forma, justifica-se a utilização do sistema de registro de preços para os itens requisitados, uma vez que as contratações serão realizadas futuramente e de maneira eventual, de acordo com as necessidades de cada órgão participante. Esse modelo contribui para uma gestão mais eficiente e racional dos recursos públicos, além de atender à característica contínua das contratações pretendidas. 10 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de compra, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de compra exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias. Caberá à cada órgão participante a partir dos seus fiscais designados através da Portaria nº439/2025 e suas alterações posteriores, proceder à fiscalização rotineira dos materiais e produtos recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. Os gestores da ata de registro de preços são os indicados no Decreto nº 283/2024, que ?regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito do município de Boa Vista do Incra, nos termos da lei federal n.º 14.133/2021.? 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os bens que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Conforme informado pelo Setor de Meio Ambiente, através do Analista Ambiental Gabriel Corso Lima, a presente solicitação pode gerar os seguintes impactos ambientais: IMPACTO AMBIENTAL MEDIDA DE TRATAMENTO Embalagens plásticas, materiais recicláveis. A produção, o consumo e o descarte desse material geram diferentes impactos socioambientais, causados, sobretudo, pela poluição causada por substâncias tóxicas emitidas para o ambiente. Também, pelo gasto de energia na produção e distribuição, pela contaminação do solo com resíduos, entre outros. Após o uso dos materiais, as embalagens devem ser segregadas conforme a natureza do material, acondicionadas de forma a evitar proliferação de vetores de doenças até ter o descarte correto através da coleta seletiva municipal. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Viabilidade aprovada pelo responsável pela unidade demandante: __________________________________________ 11 Gilmar Laurindo Bellini Gestor da Pasta Relator responsável pela elaboração: ____________________________________________ Kelen de Oliveira da Silva Coordenadora Administrativa Boa Vista do Incra, 07 de maio de 2026.