DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXIII 09 de julho de 2024 Página 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024 - SRP Objeto: registro de preços para a aquisição de materiais de cercamento. Abertura: 8h30 do dia 07/08/2024. Plataforma: endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. Critério de julgamento: menor preço unitário. Modo de disputa: aberto. Esclarecimentos: no endereço www.pregaobanrisul.com.br. Legislação aplicável: Lei 14.133/2021, LC 123/06, LC 147/14, Decretos Municipais nº 427/2023 e nº 29/2024. Boa Vista do Incra, 02 de julho de 2024. Cleber Trenhago - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 409/2024 De 09 de julho de 2024. CONCEDE Férias a Servidora Municipal Mariara Seibert de Campos e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Municipal Mariara Seibert de Campos, matricula 1720 referente a 30 (trinta) dias de férias, do período aquisi?vo de 2023/2024 a par?r do dia de 15 julho de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de julho de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA Nº 410/2024 De 09 de julho de 2024. CONCEDE Férias a Servidora Municipal Franciele Drun da Costa Wandeschaeer e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXIII 09 de julho de 2024 Página 2 RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Municipal Franciele Drun da Costa Wandesvhaeer, matricula 1649, referente a 21 (vinte um) dias restantes de férias, do período aquisi?vo de 2022/2023 a par?r do dia de 22 julho de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de julho de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA Nº 411/2024 De 09 de JUNHO de 2024. CONCEDE Férias ao Servidor Municipal Luiz Fernando Pereira Dos Santos e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao Servidor Municipal Luiz Fernando Pereira Dos Santos, na matricula 454, referente a 14 (quatorze) dias de férias, do período aquisi?vo de 2022/2023 a par?r do dia 11 de julho de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de julho de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal DECRETO Nº 247/2024, de 9 de Julho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.376,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001.4.123.110.1401-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$3.072,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 3.072,00 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXIII 09 de julho de 2024 Página 3 03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.122.110.1301-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$2.304,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 2.304,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$3.072,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 3.072,00 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$2.304,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 2.304,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 de Julho de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO