Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 115/2023 Inexigibilidade de licitação nº 06/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.XXX.XXX-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.928.177/0001-15, com sede na Rua Padre Pedro Rubin, nº 19, Centro, Boa Vista do Incra - RS, neste ato representado pela sua presidente Sra. Flavia Cristina Paranhos de Souza, brasileira, divorciada, CPF sob nº 954.XXX.XXX-00, residente e domiciliado neste Município, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de patrocínio, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e Legislação Municipal nº 1.225/2018, alterada pela Lei Municipal nº 1.389/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Concessão de Patrocínio da forma de Apoio Cultural, com a concessão de recursos financeiros para pagamento dos custos relativos à transmissão dos programas da grade da rádio comunitária CBVI FM 87,9. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR E DA VIGÊNCIA DO PATROCÍNIO O apoio cultural consistirá no patrocínio mensal de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), a ser depositado em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, mediante apresentação de recibo. A vigência do presente contrato é pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da sua Assinatura, podendo ser prorrogado por igual período desde que mantida todas as condições da contratação. CLÁUSULA QUARTA ? DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONTRATADA deverá, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 1.225/2018, comprovar mensalmente, a veiculação dos programas com a menção expressa do apoio cultural, mediante Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos, necessariamente acompanhada de mídia com cópia integral dos programas veiculados no mês de competência. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente desta contratação, será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 07.01.2.740.3.3.90.39 (318) CLÁUSULA SEXTA ? DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos direitos da CONTRATANTE: Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; Modificação unilateral do contrato; Fiscalização da execução do contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO - Compete à CONTRATADA: Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá- lo na execução do contrato; Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso as instalações da Contratada, bem como a Grade de Programação e acompanhamento dos programas apoiados; Prestar informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo CONTRATANTE; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato. Manter os seus colaboradores devidamente identificados; Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; Divulgar como contrapartida a mensagens institucional de apoio, em cada programa patrocinado, conforme segue: ?Este Programa tem o apoio cultural do Município de Boa Vista do Incra?. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993; Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; Judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA OITAVA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato, será realizada pela servidor Darlan Farias de Souza e como sua suplente a servidora Mariza Kaufmann de Medeiros designada através da portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 551/2023. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E MULTAS Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades: a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65 e alíneas da Lei 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado, bem como a Lei Municipal nº 1.225/2018, com alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SEGUNDA ? DO FORO Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, 09 de agosto de 2023. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BOA VISTA DO INCRA CLEBER TRENHAGO Contratado Prefeito Municipal Testemunhas: Fiscal do Contrato: Darlan Farias de Souza Suplente de Fiscal _______________________________ Mariza Kaufmann de Medeiros