Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 27/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado, DPM EDUCAÇÃO LTDA, Inscrito no CNPJ sob n° 13.021.017/0001-77, com endereço na Avenida Pernambuco, nº 1001, Bairro Navegantes, no município de Porto Alegre- RS, neste ato representado por sua representante legalSra. DULCELENA PEIXOTO LENZ , brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 736.460.240-20, portador do RG nº 8059610884, residente e domiciliada na Rua São Luiz, nº 463, apto 203, Bairro Santana no município de Porto Alegre - RS, doravante simplesmente denominada CONTRATADA , para prestação de serviço conforme descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a inexigibilidade de licitação na forma art. 74, III, alínea ?f?, e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direito, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado para fornecimento de curso de capacitação de servidores públicos, conforme segue transcrito: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 02 und CURSO ON-LINE: ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024: AS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AS REGRAS DE INELEGIBILIDADE E DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ? NOS DIAS 24, 25 e 26 de abril de 2024 Programação: 1. ASPECTOS GERAIS DAS CONDUTAS VEDADAS NO ANO ELEITORAL E A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER. R$ 629,00 R$ 1.258,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 2. CONDUTAS VEDADAS ? ESPÉCIES: 2.1. Cessão e utilização de bens públicos (Art. 73, I) 2.2. Uso abusivo de materiais e serviços públicos (Art. 73, II) 2.3. Cessão de servidores ou empregados ou uso de seus serviços (Art. 73, III) 2.4. Uso de bens e serviços de caráter social (Art. 73, IV) 2.5. Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios (Art. 73, § 10) 2.6. Nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens, remoção ou transferência de ofício e exoneração de servidor público (Art. 73, V) 2.7. Revisão de remuneração de servidores públicos (Art. 73, VIII) 2.8. Transferência voluntária de recursos públicos (Art. 73, VI, ?a?) 2.9. Publicidade institucional (Art. 73, VI, ?b?) 2.10. Ampliação de gasto com publicidade de entidades públicas (Art. 73, VII) 2.11. Pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral (Art. 73, VI, ?c?) 2.12. Contratação de show artísticos em inaugurações 2.13. Comparecimento de candidato a inaugurações de obras públicas 3. PENALIDADES APLICÁVEIS À PRÁTICA DAS CONDUTAS VEDADAS. 4. CONDUTAS VEDADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 EM DECORRÊNCIA DO TÉRMINO DE MANDATO. 5. MEDIDAS DE REGULAÇÃO INTERNA PARA DISCIPLINAR AS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NO ANO DA ELEIÇÃO. 6. INELEGIBILIDADES E DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. Parágrafo Primeiro: O curso será realizado de forma on-line, ao vivo com transmissão em tempo real pelo zoom, nos dias 24 e 25 de abril de 2024 das 13horas e 30min às 17 horas e no dia 26 de abril de 2024 das 13 horas às 16 horas. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Parágrafo Segundo: A capacitação será ministrada pelos Advogados e Professores da DPM Educação Gabriele Valgoi e Júlio César Fucilini Pause. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 1.258,00 (um mil duzentos e cinquenta e oito reais). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguintes dotações orçamentárias: 02.01.2.202.3.3.90.30 (31) / 1.500.0000.0001 02.01.2.201.3.3.90.30 (16) / 1.500.0000.0001 CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento correrá após a execução do serviço, mediante entrega da nota fiscal e se efetivará através de débito do ICMS. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de inexigibilidade de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. O município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal, tendo em vista que não há esse tipo de vinculação pelo presente instrumento de fornecimento de objetos. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 30 dias a contar da assinatura do contrato, de 23 de abril de 2024 à 23 de maio de 2024. O prazo para a execução do serviço corresponde às datas estipuladas no objeto. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II ? Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IV - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V ? Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fiscal Darlan Farias de Souza, e em seus impedimentos pela Suplente Marisa Kaufmann Medeiros, nomeadas pela Portaria nº 58/2023 alterada pela Portaria nº 551/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 23 de abril de 2024. DPM EDUCAÇÃO LTDA. CLEBER TRENHAGO CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL Darlan Farias de Souza Marisa Kaufmann Medeiros Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal