ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Centro CEP 98120-000 CNPJ 04.215.199-0001-26 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO DE LICITAÇÃO N ° 21/2013 PREGÃO PRESENCIAL N ° 10/2013 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS PARA MINISTRAR AULAS DE DANÇA, CANTO E INSTRUMENTOS MUSICAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 08:30 horas, do dia 09 do mês de outubro do ano de 2013, na Sala do Setor de Compras e Licitações, localizada na Av. Heraclides de Lima Gomes, s/nº, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 0151/2013 de 14/06/2013, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação objetivando a contratação de empresa ou profissional autônomo para a prestação de serviços descritos no item I, Anexo I e Termo de Referência, processando-se esta licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 em regime de empreitada por preço unitário. I. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de prestação de serviço de profissionais para ministrar aulas de dança, canto e instrumentos musicais, conforme descrito no Anexo I e Termo de Referência que acompanha o presente edital; 1.1.1 - O objeto ora licitado, se destina ao desenvolvimento dos Projetos ?TERCEIRA IDADE ATIVA?, ? DANÇANDO COM AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES? E ?CANTANDO E ENCANTANDO? do CRAS ? Centro de Referência de Assistência Social, necessário para manutenção das atividades previstas para o exercício de 2013. II- DA ABERTURA: 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 09/10/2013 HORA: 08:30 horas LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA/RS SALA DE LICITAÇÕES AVENIDA HERACLIDES DE LIMA GOMES, S/N° - CENTRO 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. III - DA PARTICIPAÇÃO: 3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital. 3.2 ? É vedada a participação de Micro Empreendedor Individual ? MEI, tendo em vista o objeto da licitação. IV - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, conforme segue: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Pregão Presencial n° 10/2013 Pregão Presencial n° 10/2013 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) V - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 5.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5..3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) Carta de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b. l ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 5.4 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.5 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. a) Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda cópia simples acompanhada dos originais para serem autenticados por servidor público municipal até 24 horas antes da abertura da sessão b) Em se tratando de Certidão emitida pela Internet, sua validade e autenticidade será verificada pela Pregoeira e Equipe de Apoio, via Internet, no ato de sua apresentação. 5.6 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.17 a 8.20 e 9.7, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.7 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.17 a 8.20 e 9.7, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima. VI - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. VII - PROPOSTA FINANCEIRA: 7.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada em papel timbrado ou com a devida identificação do proponente, em folhas rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone, e- mail e nome da pessoa indicada para contatos; b) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula e o valor global da proposta em algarismo e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; c) Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela planilha de composição de preços, anexa ao processo. d) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes. 7.2 - Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o valor unitário do item. VIII- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1 ? Aberto o(s) enevelope(s) n° 01 das propostas e verificada a conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de menor valor unitário, e os de valores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor unitário, na forma dos itens subsequentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor. 8.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, sempre considerando-se o valor unitário. 8.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço, até a proclamação do vencedor. 8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 8.6 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar nova proposta. 8.7 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.8 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais). 8.9 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item XIII ? DAS PENALIDADES - deste Edital. 8.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Composição de Preços, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.14 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço. 8.15 - Serão desclassificadas (os): a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) as propostas que contiverem opções de preços alternativos; c) as propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. d) o item, o qual o licitante cotar valor unitário, superior ao estimado em planilha de composição de preços; (Anexo VII). e) cotar valor manifestamente inexequível. Neste caso a Administração poderá exigir comprovação da viabilidade da proposta quando houver uma diferença muito significativa entre o valor estimado (Anexo VII) e o valor do lance. 8.16 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.17 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.7, deste edital. 8.17.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.18 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.17.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.19 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.18 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.20 - O disposto nos itens 8.17 a 8.19 , deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.21 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 8.22 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 8.23- Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. IX - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO 9.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômico- financeira e qualificação técnica; 9.2. As empresas deverão apresentar dentro do Envelope Nº 02 (Documentos de Habilitação), os documentos abaixo relacionados, em plena validade: 9.2.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2.3 - Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ? CNDT. 9.2.4 - Para comprovação da qualificação técnica: a) Apresentação de certificado que comprove a qualificação ou inscrição junto à entidade profissional competente dos professores que irão desempenhar as atividades junto aos projetos. a.1) O profissional que ministrará aulas de dança deverá comprovar formação em licenciatura plena em dança. a.2) O profissional que ministrará aulas de canto e instrumentos musicais deverá comprovar registro na Ordem dos Músicos. b) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em nome do profissional que atenderá cada projeto. c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, expedidas em nome da licitante. 9.2.4.1 - Os profissionais indicados pelo licitante, quando empresa, os quais atenderão cada projeto, deverão participar da prestação de serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 9.2.5 - Para a comprovação da qualificação econômica financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) Licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. c) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 60 (sessenta) dias corridos a data da licitação. d) Comprovação de patrimônio líquido mínimo em valor correspondente a 10% do valor contratado. 9.2.5.1 ? As empresas criadas no presente exercício deverão apresentar Balanço de Abertura em substituição ao Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, sob pena de serem inabilitadas. 9.3 - Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, conforme o Art. 7°, Inc. XXXIII da Constituição Federal, e art. 27, V, da Lei 8666/93. conforme anexo IV; 9.4 - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, na forma do Art. 32, § 2º , da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo III); 9.5 ? HABILITAÇÃO PESSOAS FÍSICAS ? AUTÔNOMOS a) cédula de identidade; b) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) prova de inscrição junto ao INSS; d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. e) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município de seu domicílio; f) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); g) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou residência do licitante; h) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República; (anexo IV). i) certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor da residência ou domicílio do licitante, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; j) Comprovação através de certificados que comprove a qualificação ou inscrição junto à entidade profissional competente dos professores que irão desempenhar as atividades junto aos projetos. j.1) O profissional que ministrará aulas de dança deverá comprovar formação em licenciatura plena em dança. j.2) O profissional que ministrará aulas de música, canto e instrumentos deverá comprovar registro na Ordem dos Músicos. l) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, expedidas em nome da licitante. m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em nome do profissional que atenderá cada projeto. n) Os profissionais indicados pelo licitante, os quais atenderão cada projeto, deverão participar da prestação de serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, exceto profissional autônomo. 9.6 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? INTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 9.7 - Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.7.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.7.2 - O prazo de que trata o item 9.7 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.8 - Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 9.8 - Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); 9.9 - A Pregoeira e a Equipe de Apoio efetuarão consulta no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis; 9.10 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. X ? DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.1 ? Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá a abertura do invólucro contendo a documentação do licitante que apresentou a melhor proposta para verificação do atendimento ao item VIII do edital. 10.2 ? A habilitação far-se-á após a verificação de que o licitante comprove o atendimento às exigências do edital. 10.3 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.4 ? Em caso de desatendimento das exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitante, registrando a desconformidade da Declaração firmada pelo mesmo de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com a efetiva documentação apresentada, o que será informado à autoridade superior competente, sujeitando-se o licitante às penalidades constantes no item XVII ? DAS PENALIDADES - deste Edital. 10.5 ? Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10.6 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1 - Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.6 - Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7 ? Os Termos de Renúncia de Prazo para Interposição de Recurso poderão ser enviados por e-mail pelos licitantes, endereçados ao Pregoeiro e Equipe de Apoio. 11.8- A adjudicação será feita dos itens do objeto. XII- DO CONTRATO 12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1 ? O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4 - Fica proibida a subcontratação; XIII- DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 13.1 ? A empresa ou o autônomo contratado deverá disponibilizar: a) Um profissional que ministre aula de dança nos ritmos gaúchos, balett, dança de rua e dança de salão, por 8 horas semanais em dias e horários pré-determinados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme calendário e horários dispostos no Anexo IX do edital. b) Um profissional que ministre aula de canto e que trabalhe com no mínimo 7 (sete ) instrumentos diferenciados, entre eles, bateria, contrabaixo, violão, teclado e escaleta, por 12 horas semanais em dias e horários pré determinados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme calendário e horários dispostos no Anexo IX do edital. 13.2 ? Os locais, os instrumentos e demais materiais necessários para desenvolvimento das aulas serão disponibilizados pela contratante. XIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 ? O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do serviço prestado, após o recebimento do serviço pelo servidor responsável pelo CRAS do Município. 14.1.1 ? Para efetivo pagamento as faturas deverão estar acompanhadas da guia de recolhimento das contribuições para FGTS e INSS relativos aos empregados utilizados na prestação do serviço; 14.1.2 ? Para o efetivo pagamento, no caso de autônomo, as faturas deverão ser acompanhadas da guia de recolhimento das contribuições para o INSS. 14.2 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.02. Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.1001 Assistência Comunitária; 2.071. CRAS ? Centro de Referência da Assistência Social; 3.3.90.39.00.00.00.00.1079 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (311); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.02. Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.1001 Assistência Comunitária; 2.071. CRAS ? Centro de Referência da Assistência Social; 3.3.90.39.00.00.00.00.1079 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física - Código Reduzido: (445); 14.3 ? Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 14.4 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 14.5 - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, indicação da agência e conta corrente em nome da empresa, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. XV - DO REAJUSTE 15.1 - O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço conforme IGP-M/FGV. XVI - PRAZOS 16.1 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2013, podendo ser renovado por períodos anuais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. 16.2 ? A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. XVII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 17.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar- se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitantemente das demais penalidades dispostas no Capítulo IV, Seção II da Lei 8.666/93. XVIII - DAS PENALIDADES 18.1 - A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 18.2 - Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 18.3 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 18.4 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 18.5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, após a contratação com o Município. XIX - DA RESCISÃO 19.1 ? O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. 19.2 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do Incra/RS, Setor de Licitações, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n°, ou pelo fone ? 55 3613 1203/1205, no horário compreendido entre as 08:00 às 12:00 e dss 13:30 às 17:30 horas, preferencialmente, ou ainda no e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 20.2 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.4 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 20.5 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (ad. 49 da Lei Federal n° 8666/93); 19.6 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 20.7 ? Prazo para impugnação do edital é de até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão; (§ 1º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93). 20.8 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 20.9 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 20.10 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à proposta, não serão admitidos à licitação os concorrentes retardatários. 20.11 - As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte ficam amparadas pelas disposições contidas nos Art.42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006. 20.12 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 20.13 ? O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 20.14 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 20.15 ? Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I ? Relação dos itens da Licitação; c) Anexo II - Carta de Credenciamento; d) Anexo III - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; e) Anexo IV - Declaração de Empregador: f) Anexo V ? Declaração de ciência dos requisitos de habilitação; g) Anexo VI ? Minuta do Contrato; h) Anexo VII - Planilha de Composição de Preços. i) Anexo VIII ? Termo de Referência. j) Anexo IX ? Calendário (dias e horários dos projetos); l) Anexo X - Descrição da dotação orçamentária; Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Boa Vista do Incra, 25 de setembro de 2013. Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal ANEXO I ? RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO Item Quant Und Descrição do objeto Valor unitário Valor total 01 3 Serviço mensal PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAL PARA ATENDER O PROJETO DE DANÇA (PROFISSIONAL QUE MINISTRE AULA DE DANÇA NOS RITMOS GAUCHESCO, BALETT, DANÇA DE RUA, HIP HOP, FORRÓ E ROCK PELO PERÍODO DE 8 HORAS SEMANAIS), DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROJETO ?TERCEIRA IDADE ATIVA?, ? DANÇANDO COM AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES? DESENVOLVIDOS NO CRAS ESPERANÇA. 02 3 Serviço mensal PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAL PARA ATENDER O PROJETO DE CANTO E INSTRUMENTOS MUSICAIS (PROFISSIONAL QUE MINISTRE AULA DE CANTO E QUE TRABALHE COM NO MÍNIMO 7 (SETE) INSTRUMENTOS DIFERENCIADOS, ENTRE ELES, BATERIA, TECLADO, VIOLÃO, GUITARRA, PANDEIRO, ESCALETAS E CONTRABAIXO, PELO PERÍODO DE 12 HORAS SEMANAIS, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROJETO ?CANTANDO E ENCANTANDO?, DESENVOLVIDO NO CRAS ESPERANÇA. ANEXO II ? CARTA DE CREDENCIAMENTO Referente à Processo de Licitação. PP nº 10/2013 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de Identidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de dar lances e apresentar recursos ou renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do Incra,........... de...........................................................de 2013. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPJ da Empresa ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 10/2013 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra,..................de..........................................de 2013. Representante Legal. ANEXO IV - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ................................................................................, inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)............................................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................................... e do CPF nº.............................................., DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2013. Representante Legal. Representante Legal ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente à Processo de Licitação. PP nº 10/2013. Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. A empresa ..................................................................... CNPJ nº .................../.............-......., situado no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do Incra, .............. de............................ de 2013. Representante Legal ANEXO VI ? PP 10/2013 MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2013 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na avenida Heraclides de Lima Gomes ,S/N, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Gilnei Medeiros Barbosa, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº XXXXXXXXXXXXXX X, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX do Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por seu representante legal, XXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrito no CIC sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, xx na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviço de profissionais para ministrar aulas de dança, música e instrumentos musicais, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial Nº 10/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de profissionais para ministrar aulas de dança, canto e instrumentos musicais, desenvolvimento dos Projetos do CRAS ? Centro de Referência de Assistência Social, necessário para manutenção das atividades previstas para o exercício de 2013, conforme descrito abaixo: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER OS PROJETOS DE DANÇA - ?TERCEIRA IDADE ATIVA?, ? DANÇANDO COM AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES? (profissional que ministre aula de dança nos ritmos gaúchesco, balett, dança de rua, hip hop, forró e rock; 8 horas semanais)e CANTO, E INSTRUMENTOS MUSICAIS ?CANTANDO E ENCANTANDO? (profissional que ministre aula de canto e que trabalhe com no mínimo 7 (sete) instrumentos diferenciados, entre eles, bateria, teclado, violão, guitarra, pandeiro, escaletas e contrabaixo; 12 horas semanais), DESTINAD O AO DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS DESENVOLVIDOS NO CRAS ESPERANÇA CLÁUSULA SEGUNDA ? DA PRESTAÇÃO DO S SERVIÇOS Para a prestação do serviço a empresa ou prestador de serviço autônomo contratado deverão disponibilizar: a) Um profissional que ministre aula de dança nos ritmos gauchesco, balett, dança de rua, hip hop, forró e rock, por 8 horas semanais em dias e horários pré-determinados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme calendário e horários dispostos no Anexo IX do edital. b) Um profissional que ministre aula de canto e que trabalhe com no mínimo 7 (sete ) instrumentos diferenciados, entre eles, bateria, teclado, violão, guitarra, pandeiro, escaletas e contrabaixo, por 12 horas semanais em dias e horários pré determinados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme calendário e horários dispostos no Anexo IX do edital. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO LOCAL E MATERIAIS Os locais, os instrumentos e demais materiais necessários para desenvolvimento das aulas serão disponibilizados pela contratante. CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ ................ (.......................................), mensal, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do serviço prestado. Após o recebimento do serviço pelo servidor responsável pelo CRAS do Município. Para efetivo pagamento as faturas deverão estar acompanhas da guia de recolhimento das contribuições para FGTS e INSS relativos aos empregados utilizados na prestação do serviço; Para o efetivo pagamento, no caso de autônomo, as faturas deverão ser acompanhadas da guia de recolhimento das contribuições para o INSS. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, indicação da agência e conta corrente em nome da empresa, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentária: 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.02. Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.1001 Assistência Comunitária; 2.071. CRAS ? Centro de Referência da Assistência Social; 3.3.90.39.00.00.00.00.1079 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (311); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.02. Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.1001 Assistência Comunitária; 2.071. CRAS ? Centro de Referência da Assistência Social; 3.3.90.39.00.00.00.00.1079 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física - Código Reduzido: (445); CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2013, podendo ser renovado por períodos anuais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA PRORROGAÇÃO A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO - Compete à CONTRATADA: a) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, ao serviço contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) Judicialmente nos termos da legislação. d) Aplica-se ainda no que couber, as disposições previstas nos art. 77 ao 80 da Lei 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar- se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta da prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; e) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitantemente das demais penalidades dispostas no Capítulo IV, Seção II da Lei 8.666/93. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, após a contratação com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO REAJUSTE O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço conforme IGP-M/FGV. CLÁUSULA DÉCIM A QUINTA ? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, XX de XXXXX de 2013. _________________________ _______________________ CONTRATADA Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal Testemunhas: __________________________________. __________________________________ Esta minuta de edital foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ANEXO VII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS VALOR DE REFERÊNCIA Item Quant Und Descrição do objeto Valor unitário de REFERÊNCIA 01 3 Serviço mensal PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAL PARA ATENDER O PROJETO DE DANÇA (profissional que ministre aula de dança nos ritmos gauchesco, balett, dança de rua, hip hop, forró e rock pelo período de 8 horas semanais), DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROJETO ?TERCEIRA IDADE ATIVA?, ? DANÇANDO COM AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES? DESENVOLVIDO NO CRAS ESPERANÇA. R$ 953,33 02 3 Serviço mensal PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAL PARA ATENDER O PROJETO DE CANTO E INSTRUMENTOS MUSICAIS (profissional que ministre aula de canto e que trabalhe com no mínimo 7 (sete) instrumentos diferenciados, entre eles, bateria, teclado, violão, guitarra, pandeiro, escaletas e contrabaixo, pelo período de 12 horas semanais, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROJETO ?CANTANDO E ENCANTANDO?, DESENVOLVIDO NO CRAS ESPERANÇA. R$ 1.533,33 Fonte da pesquisa: Talentus Escola De Música ? Cruz Alta/RS, Grupo Som do Sul - Cruz Alta/RS ? Everton Marcelo Lopes Dalla Nora - Cruz Alta/RS. ANEXO VIII ? TERMO DE REFERÊNCIA 1 ? Objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAIS PARA MINISTRAR AULAS DE DANÇA, CANTO E INSTRUMENTOS MUSICAIS DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS DO CRAS ESPERANÇA , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2 ? Objetivo Desenvolver os Projetos do CRAS para crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência para cumprir as normas dispostas na PNAS ? política Nacional de Assistência Social e a NOB ? SUAS Norma Operacional Básica, que prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada.. 3 ? Especificação dos Serviços Para a prestação do serviço a empresa ou prestador de serviço autônomo contratado deverá disponibilizar: a) Um profissional que ministre aula de canto e instrumentos musicais que trabalhe com no mínimo 7 (sete) instrumentos diferenciados, entre eles, bateria, teclado, violão, guitarra, pandeiro, escaletas e contrabaixo, por 12 horas semanais em dias e horários pré-determinados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. b) Um profissional que ministre aula de dança nos ritmos gaúchos, balett, dança de rua, hip hop, forró e rock, por 8 horas semanais em dias e horários pré- determinados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 4 - Quantidade horas semanais para prestação de serviço - Professor de música e instrumentos musicais: 12 horas semanais, às quintas feiras, das 8:00 h às 12:00 h e das 13:30 às 21:30 h, conforme determinação da Secretaria Municipal de Assistência Social; - Professor de dança: 8 horas semanais às quartas feiras, das 8:00 h às 12:00 h e das 13:30 às 17:30 h, conforme determinação da Secretaria Municipal de Assistência Social. 5 ? Regime de Execução Empreitada por preço unitário. 6 ? Adjudicação Por item. 7 ? Prazo de Execução de Serviços O prazo de execução de serviços será o prazo de vigência do contrato decorrente da licitação que será da assinatura do contrato até o dia 31/12/2013. A execução dos serviços poderá ser renovada por períodos anuais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. 8 ? Valor Estimado da Contratação O Valor Estimado da Contratação é de R$ 953,33 (novecentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) mensais para o profissional que atender o Projeto de Dança ?TERCEIRA IDADE ATIVA?, ? DANÇANDO COM AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES? e R$ 1.533,33 (um mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) mensais para o profissional que atender o Projeto de Música e Instrumentos ?CANTANDO E ENCANTANDO? , conforme apurado em planilha de custo baseada na média das pesquisas de mercado, a qual segue em anexo a este edital. 9 ? Classificação Orçamentária 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.02. Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.1001 Assistência Comunitária; 2.071. CRAS ? Centro de Referência da Assistência Social; 3.3.90.39.00.00.00.00.1079 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (311); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HA BITAÇÃO 09.02. Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.1001 Assistência Comunitária; 2.071. CRAS ? Centro de Referência da Assistência Social; 3.3.90.39.00.00.00.00.1079 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física - Código Reduzido: (445); No(s) exercício(s) seguinte(s), caso haja prorrogação do contrato, as despesas ocorrerão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 10 ? Local da Execução CRAS Esperança - Boa Vista do Incra ? RS. 11 ? Fiscalização A fiscalização será realizada pela Secretária Municipal de Assistência Social e habitação. Boa Vista do Incra ? RS, 25 de setembro de 2013. Marilda Barbosa Antonello ? Secretária Municipal de Assistência Social Secretário de Administração ANEXO IX ? CALENDÁRIO ATIVIDADE MANHÃ 4HR/SEMANA TARDE 4 HR/SEMANA Dança Crianças e adolescentes Às Quartas feiras; 8:00 às 12:00 h Crianças, adolescentes, adultos e idosos Às Quartas feiras; 13:30 às 17:30 h ATIVIDADE MANHÃ 4HR/SEMANA TARDE 4 HR/SEMANA NOITE 4 HR/SEMANA Instrumentos musicais Crianças e adolescentes Às Quintas feiras; 8:00 às 12:00 h Crianças e adolescentes Às Quintas feiras; 13:30 às 17:30 h Adultos e idosos Às Quintas feiras; 17:30 às 21:30 h Canto coral Crianças e adolescentes Às Quintas feiras; 8:00 às 12:00 h Crianças e adolescentes Às Quintas feiras; 13:30 às 17:30 h Adultos e idosos Às Quintas feiras; 17:30 às 21:30 h ANEXO X - DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇ AMENTÁRIA 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.02. Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.1001 Assistência Comunitária; 2.071. CRAS ? Centro de Referência da Assistência Social; 3.3.90.39.00.00.00.00.1079 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (311); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.02. Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.1001 Assistência Comunitária; 2.071. CRAS ? Centro de Referência da Assistência Social; 3.3.90.39.00.00.00.00.1079 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física - Código Reduzido: (445);