Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 www.boavistadoincra.rs.gov.br e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O Nº 77/2018 E D I T A L D E T O M A D A D E P R E Ç O N°07/2018 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Edital de Tomada de Preço nº 07/2018 Tipo de Julgamento: menor comissão cobrada ?EDITAL DE TOMADA DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL?. 1 ? PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através do Prefeito Municipal, Senhor Cleber Trenhago, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 08 de agosto de 2018, às 09hs, na Sala do Setor de Compras, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, na modalidade TOMADA DE PREÇO, objetivando a contratação de leiloeiro oficial para atuar nas licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra na modalidade Leilão, para alienação de bens móveis de sua propriedade, de acordo com a Lei nº 8.666/93,conforme condições e especificações contidas no edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento a menor comissão cobrada, em conformidade com o art 45 da Lei 8.666/93, sob regime de execução indireta. Este edital é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 1.1 - Poderão participar leiloeiros, pessoas físicas, com matrícula na Junta Comercial, cadastradas no Município de Boa Vista do Incra, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, conforme item 4 desse edital, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 2 - OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de Leiloeiro oficial para atuar nas licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra na modalidade Leilão, para alienação de bens móveis de sua propriedade, de acordo com a Lei nº 8.666/93, e de acordo com os demais critérios e exigências contidas no presente edital e demais anexos que o integram. 2.1.1 ? A Contratação de Leiloeiro oficial será para atuar nos Leilões na quantidade e intensidade que a Administração Municipal julgar necessária ao longo do prazo contratual. 3 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação os Leiloeiros, pessoas físicas, com matrícula na Junta Comercial, que atenderem plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos e estarem devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, com certificado fornecido pela Secretaria de Finanças do Município, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital,desde que pertençam ao mesmo ramo de atividade do Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 objeto da presente licitação. 3.1.1 ? Os interessados não cadastrados ou com Certificado de Registro Cadastral fora da validade deverão procurar a Comissão de Cadastramento de Licitantes até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, para solicitarem o registro da empresa no Cadastro de Fornecedor junto a Prefeitura Municipal. 3.2 - Estarão impedidas de participar desta licitação: 3.2.1 - os que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação e as que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores. 3.2.2 - Leiloeiro não matriculado na Junta Comercial; 3.2. 3 - Qualquer tipo de empresa. 3.3 - Somente será admitido 01 (um) representante por licitante, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento oficial com foto e instrumento de credenciamento que o habilite a representá-lo. 3.3.1 - A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 4- DO CADASTRO 4.1 - Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade; Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 b) Prova de inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Matrícula na Junta Comercial, de acordo com o colacionado art. 33 (IN Nº 17/2013, DREI). d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943; e) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do município de seu domicílio ? Alvará de Funcionamento; f) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou residência licitante; h) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. i) Certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, expedida no máximo, a 90 (noventa) dias corridos à data da licitação. j) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 4.2 - Os documentos constantes nas alíneas ?a?, ?b?, ?c?, ?e?, e ?h?, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 4.3 - Na hipótese do prestador de serviço já esteja cadastrado, poderá ser substituída a documentação que faz parte do cadastro mediante apresentação do C.R.C. junto ao Município de Boa Vista do Incra. 5 - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sug ere-se a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2018 ENVELOPE N.º 01 ? HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2018 ENVELOPE N.º 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5.2 - Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3, 4, 5 e 6 do presente edital. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 6 - DA HABILITAÇÃO 6.1 - Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: Certificado de Registro Cadastral ? CRC atualizado fornecido pelo Município. Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, conforme modelo previsto no anexo VI. 6.2 - Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens 4.1, deverá apresentar juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada. 6.3 - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 7 - PROPOSTA DE PREÇO O envelope nº 02 deverá conter: 7.1 - A proposta de preço - Envelope "02" - devidamente rubricada em todas as páginas, e assinada na última, pelo proponente, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. No referido preço deverão estar incluídos todos os custos, inclusive, quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 7.1.1 - A Proposta de preço deverá Indicar,o valor da comissão, que deverá ser expresso em percentual, já deduzidos os eventuais descontos e incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos fiscais ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto. 7.1.2 - Declaração, devidamente assinada de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data -limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93. 7.2 -O percentual máximo que será admitido para o objeto desta licitação será de 5% (cinco por cento), conforme previsto no art. 24 do Decreto nº 21.981/1932; 7.2.1 - Será desclassificada a proposta que apresentar preço superior ou inferior ao limite estabelecido no item anterior. 7.3 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8 ? PROCEDIMENTO 8.1 - Serão abertos os envelopes N°01, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação. 8.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem quaisquer documentos exigidos no item 6 deste edital. 8.3 - Os envelopes nº 02, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.4 - Serão abertos os envelopes nº 02, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.6 - O julgamento e a classificação das propostas ocorrerão de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital. 9 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 - O julgamento será realizado pela comissão permanente de licitações, designada pela Portaria nº 475/2017, publicada na imprensa oficial no dia 06 de setembro de 2017, a qual levará em consideração o percentual da comissão a ser cobrada, bem como observará o previsto nos art. 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 9.2 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas com percentual igual a 5% (cinco por cento). Em vista ao empate, será realizado sorteio, em ato público, após a convocação de todos os licitantes, conforme disciplinado no item 11, de acordo com o que determina o art. 45, § 2º, da Lei de Licitações. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 10.1 - Serão desclassificadas as propostas cujo percentual seja inferior ou superior ao índice de 5% (cinco por cento). 10.2 - Serão desclassificadas: Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 10.2.1 - As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação. 10.2.2 - As propostas com percentual inferior ou superior ao estabelecido no item 10.1 deste edital; 10.2.4 - As propostas apresentadas em desconformidade com o edital. 11-CRITÉRIO DE DESEMPATE 11.1 - Como critério de desempate, será realizado o sorteio em ato público conforme o disposto no §2º do art. 45, da Lei nº 8.666/1993. 12 - RECURSOS 12.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 12.2 - O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 12.2.1 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item anterior, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente, que inicia das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. 12.3 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 12.2.1. 12.4 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail, ou por qualquer outro meio além dos previstos no 12.2.1. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 12.5 - Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 12.6 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 12.7 - Os prazos previstos nos itens 12.5 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 13-DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 13.1 - Esgotados todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 13.2 - A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 14 - SUBCONTRATAÇÃO 14.1 - Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. 15? PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO 15.1 - O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por 60 (sessenta) meses, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. 15.2 - A Contratação de Leiloeiro oficial será para atuar nos Leilões na quantidade e intensidade que a Administração Municipal julgar necessária ao longo do prazo contratual. 15.2.1 - Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados no prazo máximo para de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. 16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 16.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial docontrato. b) Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 inexecução parcial do contrato. c) Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 17 - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 17.1 - O índice percentual a ser apresentado pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. 18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 - Cabe ao arrematante o pagamento da comissão, a qual será calculada sobre o valor final do bem arrematado. 18.2 - O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento da comissão do leiloeiro, ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 19 - DA FISCALIZAÇÃO 19.1.1 - A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidoraTanira Stefanello Mioso,e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente a servidora Elizangela de Fátima da Costa Wibelinge, conforme Portaria nº374/2018. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 20 - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES 20.1 - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização do serviço contratado. 20.2 - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: I - Impedir que terceiros estranhos executemo serviço contratado; II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III - Auxiliar a comissão a definir o preço mínimo dos lotes a serem leiloados; IV - Fixar exigências para a habilitação no leilão; V - Elaborar o Edital do Leilão; VI - Publicar o Edital na imprensa Oficial; VII - Informar sobre o Leilão em jornais de grande circulação no Estado; VIII - Expor os bens a serem leiloados para visitação, na semana que antecede a data do Leilão por lote. 20.3 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO I ? Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); II - Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; III - Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por si ou seus empregados nas instalações da Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 Administração; IV - Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; V - Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VI -Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato. VII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. VIII - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários, praticados durante a execução dos mesmos. IX - Realizar o Leilão; X - Proclamar os vencedores; XI - Elaborar o relatório final contendo a discriminação dos bens leiloados; XII - Elaborar, assinar e oferecer à Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, ao fim de cada Leilão que presidir, as atas, relatórios, demonstrativos e todos os demais documentos necessários à perfeita e regular conclusão de cada processo licitatório que presidir; XIII - Prestar contas ao Contratante. XIV - Divulgar o evento para seu cadastrado de clientes; XV - Divulgar o evento para os demais interessados por quaisquer meios idôneos; XVI - Receber taxa de comissão do Leiloeiro, de acordo com os parâmetros legais; XVII - Adotar todas as demais providências e suprir todos os demais custos necessários à boa condução dos Leilões que presidir; 20.4 - Na realização do leilão é vedado ao Leiloeiro a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 possa, ainda que indiretamente, elidir qualquer dos princípios da licitação ou o julgamento equitativo da licitação. 21 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 21.1 - A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a) o pedido de impugnação ao editalpoderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes. c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Compras e Licitações, durante o horário de expediente, que se inicia das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas ?a? e ?b?. d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. 22 - DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 - Esta licitação será processada e julgada com observância prevista nos art. 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/93. 22.2 - O presente edital e seus anexos encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito Avenida Heraclides de Lima Gomes n° 2750, Boa Vista do Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 Incra ? RS, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, maiores informações pelo fone (55) 3613 1203 ou (55) 3613 1205 ou ainda no site www.boavistadoincra.rs.gov.br. 22.3 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Prefeito Municipal, na Avenida Heraclides de Lima Gomes, n° 2750, CEP: 98120-000. 22.4 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 22.5 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93). 22.6 - Decairá do direito de impugar os termos deste edital de licitaçãoperante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, conforme preceitua o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93. 22.7 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 22.8 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 22.9 - É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 22.10 - Os envelopes de documentação/proposta desta Tomada de Preço que Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 não forem abertos ficarão em poder do Presidente da Comissão Permanente de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do(s) envelope(s). 22.11 - Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste edital. 22.12 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 22.13 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 22.14 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93). 22.15 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 22.16 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.17 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais. 22.18 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. 22.19 - Este edital é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais legislação correlata. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 23 - ANEXOS DO EDITAL 23.1 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I - Itens da Licitação; Anexo II?Termo de Referência; Anexo III- Credenciamento; Anexo IV- Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; Anexo V-Declaração Firmada pelo licitante referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; Anexo VI-Minuta do Contrato; Boa Vista do Incra, 16 de julho de 2018. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e seus anexos foram examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO I -ITENS DA LICITAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO PERCENTUAL DA COMISSÃO 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA ATUAR NAS LICITAÇÕES PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, NA MODALIDADE LEILÃO, PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE, DE ACORDO COM A LEI Nº 8.666/93. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA 1 ? Objeto Contratação de leiloeiro oficial. 2 ? Objetivo Contratação de leiloeiro oficial para instruir processo licitatório e conduzir Leilões Públicos para alienações fituras de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Boa Vista do Incra. 3 ? Especificação dos Serviços O leiloeiro oficial será responsável pela conduzição dos Leilões Públicos para venda de bens móveis inservíveis para a Administração. 4 ? Regime de Execução Indireta 5 ? Adjudicação Por item ? menor comissão a ser cobrada 6 ? Da Execução de Serviços O prazo máximo para a execução de cada Leilão Público será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura da Ordem de Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 Serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. 7 ? Percentual Estimado da Contratação O percentual estimado para a contratação e de 5% (cinco por cento)do valor arrematado; 9 ? Local da Execução Boa Vista do Incra ? RS. Boa Vista do Incra, 16 de julho de 2018. __________________________ Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO III - CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o( a) Sr.(a) ..............................................................portador do documento de identidade nº ................................, para participar das reuniões relativas à Tomada de Preços N° 07/2018, o qual está autorizado a requerer vista de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO IV -DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Tomada de Preço nº 07/2018 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO V -DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ................................................................................, inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)............................................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................................... e do CPF nº.............................................., DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO VI -MINUTA DE TERMO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal , Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº.XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - .......,representada neste ato por seu representante le gal,SR. ...............................,brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para prestação de serviços de leiloeiro oficial para atuar nas licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra na modalidade Leilão, para alienação de bens móveis de sua propriedade, de acordo com a Lei nº 8.666/93,conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Tomada de Preços nº07/2018, e tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das parte; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste contrato, a prestação de serviços de leiloeiro oficial para atuar nas licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Boa Vista Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 do Incra na modalidade Leilão, para alienação de bens móveis de sua propriedade, de acordo com a Lei nº 8.666/93. § 1° - O CONTRATADO não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato. § 2° - A Contratação de Leiloeiro oficial será para atuar nos Leilões na quantidade e intensidade que a Administração Municipal julgar necessária ao longo do prazo contratual. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO A comissão do leiloeiro, que será paga no ato do Leilão, é de ___% (______ por cento) calculada sobre o valor da venda e correrá exclusivamente por conta do arrematante. Parágafo Único: O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento da comissão do leiloeiro, ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. CLAUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS - PRAZO PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1.1 - O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitaçãoserá de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por até 60 (sessenta) meses, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. 3.2?PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO - Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pelo CONTRATADO no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização do serviço contratado. 4.2 - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: I - Impedir que terceiros estranhos executemo serviço contratado; II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III - Auxiliar a comissão a definir o preço mínimo dos lotes a serem leiloados; IV - Fixar exigências para a habilitação no leilão; V - Elaborar o Edital do Leilão; VI - Publicar o Edital na imprensa Oficial; VII - Informar sobre o Leilão em jornais de grande circulação no Estado; VIII- Expor os bens a serem leiloados para visitação, na semana que antecede a data do Leilão por lote. 4.3 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO I ? Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); II - Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; III - Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 desde que praticada por si ou seus empregados nas instalações da Administração; IV - Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; V - Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VI -Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato. VII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. VIII - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários, praticados durante a execução dos mesmos. IX - Realizar o Leilão; X - Proclamar os vencedores; XI - Elaborar o relatório final contendo a discriminação dos bens leiloados; XII - Elaborar, assinar e oferecer à Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, ao fim de cada Leilão que presidir, as atas, relatórios, demonstrativos e todos os demais documentos necessários à perfeita e regular conclusão de cada processo licitatório que presidir; XIII - Prestar contas ao Contratante. XIV - Divulgar o evento para seu cadastrado de clientes; XV - Divulgar o evento para os demais interessados por quaisquer meios idôneos; XVI - Receber taxa de comissão do Leiloeiro, de acordo com os parâmetros legais; XVII - Adotar todas as demais providências e suprir todos os demais custos necessários à boa condução dos Leilões que presidir; Parágrafo Único: Na realização do leilão é vedado ao Leiloeiro a utilização de Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir qualquer dos princípios da licitação ou o julgamento equitativo da licitação. CLÁUSULA QUINTA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Tanira Stefanello Mioso,e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente a servidora Elizangela de Fátima da Costa Wibelinge, conforme portaria 07/2018. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito a indenização se o CONTRATADO: I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigaçõ es assumidas neste contrato; II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros; III - executar os serviços com imperícia técnica; IV - for instaurada insolvência civil; V - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 03 (três) dias consecutivos; VI - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé; VII - atrasar injustificadamente o início dos serviços. § 1° - Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. § 2° - A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial docontrato. b) Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA OITAVA? DA SUBCONTRATAÇÃO Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. CLÁUSULA NONA ? DO REAJUSTE A Comissão a ser cobrada ora contratada será fixa e irreajustável. CLÁUSULA DÉCIMA? DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei n° 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de compor estarum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, em de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em 4 quatro vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, ....... de .......................... de2018 _______________________________________ Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Testemunhas: _______________________________ _______________________________ Fiscal do Contrato: _______________________________ Suplente do Fiscal do Contrato: _____________________________________