ANEXO VI ? MINUTA DE CONTRATO XX/2023 ? PP 04/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra ? RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por seu representante legal, XXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrito no CIC sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, xx na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM MÃO DE OBRA E MATERIAL PARA PINTURA DE PISO COM FUNDO PREPARADOR E TINTA ACRÍLICA EM DUAS DEMÃOS, E PINTURA DA QUADRA DE ESPORTES COM DEMARCAÇÃO DE FAIXAS COM PRIMER EPÓXI E TINTA EPÓXI EM DUAS DEMÃOS NO GINÁSIO MUNICIPAL EM ÁREA TOTAL DE 786,36m² , e demais obrigações especificadas na cláusula primeira ? DO OBJETO, mediante as disposições e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação? Pregão Presencial Nº XX/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM MÃO DE OBRA E MATERIAL PARA PINTURA DE PISO COM FUNDO PREPARADOR E TINTA ACRÍLICA EM DUAS DEMÃOS, E PINTURA DA QUADRA DE ESPORTES COM DEMARCAÇÃO DE FAIXAS COM PRIMER EPÓXI E TINTA EPÓXI EM DUAS DEMÃOS NO GINÁSIO MUNICIPAL, EM ÁREA TOTAL DE 786,36m², conforme especificações e valores que seguem: ItemQuantidadeUnd Descrição do objeto Valor unitário Valor total 1 408,36 m²PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADORI. AF_05/2021 (PISO EXTERNO) 2 378,00 m²PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_2021 (QUADRA) CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela prestação do serviço e fornecimento de material para pintura a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ ________________________ (_____________________________), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02 ? Manutenção de Desenvolvimento do ensino Projeto/Atividade: 2.705 ? Manutenção das escolas, Ginásios e Instalações Dotação: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código Reduzido: 386 CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO I O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato, bem como a apresentação do termo de recebimento definitivo que comprovará o recebimento do objeto. II A nota fiscal/fatura deverá ser entregue devidamente acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. III Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). IV A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. V O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. VI A Contratada compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, relativos ao INSS, PIS FGTS e outros, fornecendo, antes do recebimento dos valores a que tem direito, cópia autenticada dos respectivos comprovantes do mês anterior, devidamente quitados, sem o que não serão liberados os valores correspondentes. VII Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUINTA ? DA LOCALIZAÇÃO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/SERVIÇOS PRELIMINARES/PINTURA/SERVIÇOS FINAIS E DO RECEBIMENTO A Prestação de serviço de mão de obra e fornecimento de material deverá se dar de acordo com o Memorial Descritivo, Anexo XII e Termo de Referência ? Área Técnica, Anexo XIII deste edital, da seguinte forma: I Localização O serviço a ser executado está localizado na Av. Heraclides de Lima gomes, s/n, Centro, esquina com a Rua João José dos Santos, no ginásio Municipal de Esportes, no município de Boa Vista do Incra ? RS. II Prazo de execução a) Os serviços contratados deverão ser iniciados em até 03 (três) dias, a partir da assinatura da ordem de início emitida pelo setor competente. b) O serviço contratado deverá ser concluídos em até 30 (trinta) dias corridos, conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data de emissão da ordem de início. III Serviços Preliminares Ficarão a cargo exclusivo da empresa contratada, todas as providências e despesas relacionadas a instalações iniciais, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços. IV Pintura Objetiva-se a pintura do piso polido e da quadra do Ginásio Municipal de Esportes, com a tinta a ser utilizada na quadra e faixas demarcatórias do tipo base epóxi, 2 demãos. A tinta a ser utilizada no piso externo será acrílica, 2 demãos. As cores para cada tipo de esporte será conforme demonstrado no projeto arquitetônico. V Serviços Finais Com a presença do fiscal do serviço, será feita vistoria geral para assinalar todos os retoques e arremates necessários, que deverão ser providenciados imediatamente. Após a conclusão da obra, a mesma deverá ser limpa e livre de qualquer entulho, isto é, em perfeitas condições de habitabilidade. A empresa deverá recolher os encargos sociais e apresentas cópias das vias pagas, para então, encaminhar o Termo de Recebimento. O pagamento será feito conforme previsto no cronograma físico-financeiro. VI Recebimento da obra a) Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço ou obra, não pode ser efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas. b) No caso de recebimento parcial, as parcelas são recebidas em caráter provisório, sendo necessário o recebimento definitivo que ocorrerá junto com os das parcelas restantes. c) Recebida definitivamente o serviço, a responsabilidade do CONTRATADO pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsiste por 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato, decorrente desta licitação, será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, restando proibida a subcontratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REAJUSTE O valor contratado é fixo e irreajustável. CLÁUSULA OITAVA ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA, por descumprimento de qualquer cláusula contratual, sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% (um por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitando-se a 2 (dois) dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada e caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A recusa pelo fornecedor em prestar os serviços adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, "caput", da Lei 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário ou, ainda, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato. Compete à CONTRATADA: a) Executar a prestação de serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; n) Executar os serviços através de profissional habilitado, disponibilizando equipamentos apropriados, andaimes e EPI?s. Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO a) A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. b) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. c) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório, em consonância com o pedido de contratação advindo da Secretaria de Educação, em conformidade com a Portaria 58/2023, ao qual designa servidores para a composição de comissão de fiscalização de contratos, será realizada pelo servidor GENOM CRISTIANO MACHADO BATISTA e, nos impedimentos legais e eventuais do titular, será realizada pelo seu suplente, o servidor RUDIMAR PORTELA RIBEIRO . É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a) Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo em conformidade com o Anexo e do Decreto nº 238/2016. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações e, ainda, a Lei Complementar 123/06, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, XX de XXXXX de 2023. _________________________ _________________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal ________________________________ _ __________________________________ _ Genom Cristiano Machado Batista Fiscal do Contrato Rudimar Portela Ribeiro Suplente Fiscal do Contrato __________________________________ Testemunha: __________________________________ Testemunha: