ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO nº 01/2025 VINCULADO AO CONTRATO nº 72/2025 Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215199/0001-26 , com sede na Avenida Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, nesta cidade, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa FERNANDA PINTO PIMENTEL inscrita no CNPJ nº 30.792.735/0001-66, estabelecido na Av. Heraclides de Lima Gomes, Centro, representada neste ato por seu representante legal, FERNANDA PINTO PIMENTEL, brasileira, inscrita no CPF nº 020.031.730-05, denominado doravante por CONTRATADA, celebram o presente termo aditivo ao contrato de prestação de serviços, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo, prorrogam até dia 30 de dezembro de 2025 a vigência do contrato e majoram o item 1 em 15 (quinze) unidades. A majoração do valor do contrato é de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). CLÁUSULA SEGUNDA As despesas oriundas do presente Termo Aditivo serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06.01.2.605.3.3.90.39.41 (349) ? 1.500.0000.0001 CLÁUSULA TERCEIRA Altera-se a cláusula de fiscalização, passando a ser responsáveis pelo acompanhamento, nos termos da Portaria nº 58/2023 alterada pelas portarias nº 429/2023, 551/2023, 289/2024, 406/2024, 554/2024, 263/2025 e 439/2025 os servidores Cristian Ghisleri Martins e Lindomar Campos de Matos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 72/2025 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 13 de outubro de 2025. FERNANDA PINTO PIMENTEL GILMAR LAURINDO BELLINI Contratada Prefeito Municipal FISCAIS: ______________________________ Cristian Ghisleri Martins Fiscal ______________________________ Lindomar Campos de Matos Suplente de Fiscal