www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023 P R O C E S S O D E L I C I T A Ç Ã O Nº 001/2023 E D I T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C I A L nº 01/2023 Município de Boa Vista do Incra Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais Processo de Licitação nº 001/2023 Modalidade: Pregão Presencial Nº 01/2023 Tipo de julgamento: menor preço unitário ?Edital de Pregão Presencial para a contratação de fornecimento parcelado de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S10 e gás GLP (gás de cozinha) para suprir as demandas do ano de 2023?. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14h, do dia 02 do mês de janeiro do ano de 2023 na Sala de reuniões do Centro Administrativo, localizada na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 1032/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br S10 e fornecimento parcelado de gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg, conforme condições e especificações contidas no Objeto, Anexo I, Termo de Referência e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço por item, sob regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 8.666-93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 055, de 17 de fevereiro de 2020. I. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento parcelado de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S10 e fornecimento parcelado de gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg, conforme especificações contidas no Anexo I e Termo de Referência que acompanham o presente edital. 1.1.1. Os objetos ora licitados, se destinam ao abastecimento dos veículos da frota municipal de Boa Vista do Incra e manutenção dos serviços de copa e cozinha das Secretarias Municipais, necessário para manutenção das atividades previstas para o exercício financeiro de 2023: Item Unidade Quantidade Descrição do item 01 Litro 40.128 Gasolina comum 02 Litro 28.800 Óleo diesel comum 03 Litro 155.946 Óleo diesel S10 04 und 99 Gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg II - DA ABERTURA 2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 02/01/2023 HORA: 14h LOCAL:SALA DE REUNIÕES DO CENTRO ADMINISTRATIVO AVENIDA HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750- CENTRO 2.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4. Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5. Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. III - DA PARTICIPAÇÃO 3.1.Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste Edital. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br 3.2. Não será admitida a participação no certame: a) De empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; b) De empresas que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; c) De empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra/RS. c) O autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; d) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.2.1. Considerar-se-á participação indireta, para fins do disposto no item 3.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.2.2. O disposto no item 3.2.1 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3.3. Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.4.A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do Edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 3.5. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas =nidôneas e Suspensas (CE=S) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis,sendo realizado o credenciamento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CE=S. 3.6. Somente será realizado o credenciamento das empresas participantes que não tiverem restrições no cadastro acima mencionado. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br IV - DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO A proposta e a documentação deverãoserentregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, contendo os seguintes dizeres: Município de Boa Vista do Incra Município de Boa Vista do Incra Pregão Presencial n° 01/2023 Pregão Presencial n° 01/2023 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.2. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? INTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Boa Vista do Incra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3. É vedada à participação de empresa: 4.3.1. Que estejam suspensas ou impedidas de licitar pelo Município de Boa Vista do Incra/RS. 4.3.2. Que estejam no processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial. 4.3.3. Que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera do governo. 4.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br 4.5. Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo Anexo V do edital. 4.5.1.Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.5.2. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante as sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. V - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1.A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3.O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de :abilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.5.A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br 5.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.6.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 5.6.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 5.6.3. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 5.6.4. A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma estabelecida nos itens 5.6 e 9.7 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame. 5.6.5. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. Observação: Para os casos de encaminhamento de envelopes por via postal, salienta-se que a documentação de credenciamento deverá ser completa, inclusive quanto ao www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br documento de identificação do representante legal da empresa ou seu procurador. VI ? DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1. O Pregoeiro e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3.O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. VII - PROPOSTA FINANCEIRA 7.1. Serão classificadas as propostas cujos valores unitários não ultrapassem os valores apurados em Planilha de Composição de Preços. 7.2.A proposta financeira, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e-mail. b) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; c) O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela planilha de composição de preços, anexa ao processo. 7.2. Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o valor unitário do item. 7.3.O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 1032/2022, publicada na imprensa oficial no dia 01 de dezembro de 2022. 7.4. Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. VIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Aberto o(s) envelope(s) nº 01 e verificada a conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de menorvalor unitário,e ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor unitário, na forma dos itens subsequentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor. 8.2.Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, sempre considerando o valor unitário,respeitando o valor máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br 8.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteiopara determinação da ordem de oferta dos lances. 8.4.1.Com a anuência dos participantes o sorteio para determinação da ordem de oferta dos lancespoderá ocorrer via Sistema Betha Compras. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Dada a palavra a licitante esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar novo lance. 8.8. A diferença entre cada lance, considerados os valores unitários, não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo de real). 8.9. Não poderá haver desistênciados lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item XIV ? DASPENALIDADES - deste Edital. 8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbaise na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11.Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br 8.13. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.6, deste edital. 8.13.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.14. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.18.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.15. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.14 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.16. O disposto nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.17.Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Composição de Preços, decidindo, motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.17.1. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço. 8.17.2. Serão desclassificadas: a) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) As propostas que contiverem opções de preços alternativos; c) As propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. d) A proposta que após diligência estiver com valor superior ao de mercado; e) Cotar valor manifestamente inexequível. Neste caso a Administração poderá exigir comprovação da viabilidade da proposta quando houver uma diferença muito significativa entre o valor estimado (Anexo VII) e o valor do lance. 8.17.3. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.17.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.17.5.Encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas por itens, será aberta diligência para verificar se o valor indicado na proposta corresponde ao valor atual de mercado, caso o valor da proposta seja superior ao de mercado será desclassificada a proposta. 8.18. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. IX - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos em plena validade: www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br 9.1. Para comprovação da habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item V deste edital. 9.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c)Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com efeito de Negativa de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria nº 358 de 05 de setembro de 2014. d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ? CNDT 9.1.3. Para comprovação da qualificação técnica: a) Licença de Operação emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental -FEPAM. b) Comprovação de registro na Agência Nacional de Petróleo ? ANP. 9.1.4. Para a comprovação da qualificação econômica financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. a.1) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. a.2) Licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. b) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 90 (noventa) dias corridos a data da licitação. c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo em valor correspondente a 10% do valor contratado. 9.1.4.1. As empresas criadas no presente exercício deverão apresentar Balanço de Abertura em substituição ao Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, sob pena de serem inabilitadas. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br 9.2. Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93 (Anexo III). 9.3. Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, conforme o Art. 7°, Inc. XXXIII da Constituição Federal, e art. 27, V, da Lei 8666/93 (Anexo IV). 9.4. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal (conforme modelo Anexo X). 9.5. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9.5.1. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 9.6.A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aositens5.6, 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.2deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.6.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.6.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.5, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br 9.6.3. O benefício de que trata o item 9.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.7.A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.5, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.3, sem prejuízo das penalidades previstas no item XIV, deste edital. 9.8. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.9. Será declarado vencedor a licitante que apresentar o menor preço por item que cumpra todos os requisitos de habilitação. X ? DA ADJUDICAÇÃO 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, via protocolo junto a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. 11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.6. Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 11.8.A adjudicação será feita dos itens do objeto. 11.9. Para exercer o direito de manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. XII - DO CONTRATO 12.1. Esgotado todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, o www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Município de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2. Município de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4.O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2023. 12.5. Fica proibida a subcontratação; XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 13.1. A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se- á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. XIV - DAS PENALIDADES 14.1. A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 14.2. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 14.3. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 14.4.As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14.6. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação. XV - LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO 15.1. LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO ? COMBUSTÍVEIS 15.1.1. O óleo diesel comum e o óleo diesel S10 deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição do Município no perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). 15.1.1.1. A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pela impossibilidade de tais veículos trafegarem em rodovias e inviabilidade econômica. 15.1.2. A gasolina comum, combustível este necessário para abastecer os veículos, deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição no perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br 15.1.2.1.A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pelo atendimento ao princípio da economicidade, conforme estudo já realizado em anos anteriores. 15.2.O CONTRATADO somente fornecerá combustível ao servidor autorizado, mediante a apresentação de ordem de abastecimento emitida pelo gestor da pasta. 15.3. A entrega será contínua e parcelada, conforme necessidade. 15.3.1. Apresentada a ordem de abastecimento, a empresa vencedora deverá realizar o abastecimento de forma imediata. 15.4. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada abastecimento e reter uma cópia do comprovante de abastecimento e da ordem de abastecimento que deverão ser entregues ao Setor de Frotas, às sextas feiras. 15.5. A empresa vencedora deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após assinatura do contrato. 15.6. O recebimento definitivo se dará através do fiscal do contrato que emitirá o termo em conformidade com o Anexo E do decreto nº 238/2016. 15.7. LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO ? GÁS GLP (GÁS DE COZINHA), SEM VASILHAME, ACONDICIONADO EM BOTIJÕES RETORNÁVEIS DE METAL RESISTENTES A IMPACTO, COM CAPACIDADE DE 13 KG 15.7.1.O fornecimento será de forma parcelada, sendo que as entregas deverão ocorrer de forma imediata na sede do contratado, mediante a apresentação da ordem de entrega emitida pela Secretaria solicitante em conformidade com a quantidade solicitada, devidamente assinada pelo gestor da pasta. 15.7.1.1. O CONTRATADO deverá dispor de estoque no perímetro urbano do Município de Boa Vista do Incra; 15.8. O CONTRATADO somente fornecerá a recarga ao servidor autorizado, mediante a apresentação de ordem de entrega emitida e assinada pelo gestor da pasta. 15.9.O fornecimento será contínuo e parcelado, conforme necessidade. 15.9.1. Apresentada a ordem de entrega, a empresa vencedora deverá realizar o fornecimento da recarga de forma imediata. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br 15.10. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada recarga e reter uma cópia da ordem de entrega que deverão ser entregues ao Setor de Contabilidade. 1511. A empresa vencedora deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após assinatura do contrato. 15.12. O recebimento definitivo se dará através do fiscal do contrato que emitirá o termo em conformidade com o Anexo E do decreto nº 238/2016. 15.13. Os produtos objetos deste edital deverão atender as exigências da ANP bem como do INMETRO, possuindo garantia quando da troca/substituição não funcionar ou apresentar falha ou vazamento na rosca de encaixe da válvula; 15.14. Os produtos deverão ser entregues em Botijões de 13kg que atendem as normas e exigências da ANP, INMETRO, bem como possuir lacre na válvula de saída. XVI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS 16.1.1.O pagamento ocorrerá semanalmente, conforme a quantidade de litros fornecidos no semanal, da seguinte forma: a) A empresa fornecedora do combustível deverá até a sexta feira de cada semana, apresentar ao Setor de Frotas do Município, os cupons fiscais de abastecimento da respectiva semana, acompanhadas das ordens de abastecimento. De posse dos cupons fiscais o Setor de Frotas fará a verificação emitindo relatório de abastecimento do respectivo período, solicitando nota fiscal agrupando os cupons fiscais por centro de custo. b) Feita a conferência o Setor de Frotas encaminhará o relatório e as notas fiscais para o Setor de Contabilidade. c) Após as conferências, até a sexta-feira da semana subsequente ao abastecimento, será realizada o pagamento para a empresa responsável pelo fornecimento do combustível. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br 16.1.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE CARTÃO 16.1.2.1. Poderá o Município contratar empresa, para gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis, sendo que neste caso será aditado o contrato para inserir a previsão do pagamento através de cartão. 16.1.2.2. No caso de contratação de empresa para gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis o pagamento será realizado através de cartão de gerenciamento, administração e controle da aquisição de combustível, da seguinte forma: a) A empresa fornecedora do combustível deverá até o dia 29 de cada mês apresentar ao Setor de Patrimônio do Município as notas fiscais de abastecimento do mês. De posse das notas fiscais o setor de patrimônio fará a verificação junto ao relatório de abastecimentos do mês emitidos pelo sistema do cartão. b) Feita a conferência o Setor de Patrimônio encaminhará o relatório e as notas fiscais para o Setor de Contabilidade. c) Após as conferências, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao abastecimento, será realizado o pagamento para a empresa responsável pelo fornecimento do cartão, sendo que a empresa realizará o pagamento da empresa responsável pelo fornecimento do combustível. 16.1.2.3. A empresa vencedora da licitação deverá adotar, por sua conta e responsabilidade, os procedimentos necessários ao aceite, pelas suas máquinas e sistema, do cartão de gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis que venha a ser contratado pela administração municipal. 16.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE GÁS GLP (GÁS DE COZINHA), SEM VASILHAME, ACONDICIONADO EM BOTIJÕES RETORNÁVEIS DE METAL RESISTENTES A IMPACTO, COM CAPACIDADE DE 13 KG www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br 16.2.1. O pagamento será liberado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada no verso o recebimento através de funcionário responsável pelo recebimento em cada Secretaria, acompanhada de uma via da Ordem de Entrega de recarga de gás de cozinha. 16.3. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 16.5. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. XVII - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 17.1. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 17.1.1. Combustíveis Órgão: 02- Gabinete do Prefeito. Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/ Atividade: 2.201- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 14 Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990- Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 28 Órgão: 04- Secretaria de Finanças. Unidade: 01- Secretaria de Finanças. Projeto/ Atividade: 2.402- Manutenção das Atividades de Administração Tributária www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 84 Órgão: 05- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.502- Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo recurso 1060 Código reduzido 122 Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo recurso livre no código reduzido 121 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605- Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 281 Código reduzido 282 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.603- Conservação de Praças, Parques, Área de Lazer, canteiros, obras em geral. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 248 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702- Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 357 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.703- Manutenção do Transporte Escolar ? Ensino Fundamental. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 373 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 04- Manutenção das Atividades do Ensino Médio Projeto/Atividade: 2.751- Manutenção Do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 474 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 01- Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: 2.730- Manutenção Do Desporto e Lazer Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 298 Órgão: 08- Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02- Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.819 ? Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Recurso: 0040 Código reduzido: 693 Órgão: 09- Secretaria de Assistência Social Unidade: 02- Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.901- Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 596 Órgão: 09- Secretaria de Assistência Social Unidade: 01- Manutenção da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.902- Terceira Idade Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 606 17.1.2. Gás de Cozinha: Órgão: 02- Secretaria da Administração e Planejamento. Unidade: 01- Secretaria da Administração e Planejamento. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Projeto/ Atividade: 2.301- Manutenção das Atividades da Secretaria da Administração e Planejamento. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 45 Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990- Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 28 Órgão: 05- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.501- Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo recurso livre Código reduzido 108 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.601- Manutenção da Secretaria de Obras Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 217 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702- Manutenção da Merenda Escolar. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 395 Órgão: 08- Secretaria de Saúde. Unidade: 02- Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.801 ? Manutenção do Secretaria de Saúde Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido: 496 Órgão: 09- Secretaria de Assistência Social Unidade: 02- Fundo Municipal da Assistência Social www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Projeto/Atividade: 2.905- Manutenção das Atividades do CRAS Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 638 XVIII- DO REEQUILÍBRIO 18.1. O reequilíbrio, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer ao seguinte critério: a) sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, deverá a empresa vencedora requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto a administração fará nova pesquisa de preço dos Itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato concederá o reajuste na proporção do aumento. XIX - DA RESCISÃO 19.1. A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 19.2. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br 19.3. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 19.4.A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. 19.5. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. XX - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 20.1.A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Darlan Farias de Souza e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pela sua suplente, a servidora Franciele Drum da Costa Wandscheer conforme Portaria nº 1128/2022. 20.2. O fiscal do contrato será responsável por atestar se os itens foram entregues nas quantidades e características contratadas, devendo emitir termo de recebimento dos itens. XXI - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br. 21.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de um dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 21.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site da Administração (https://www.boavistadoincra.rs.gov.br/) e vincularão os participantes e a www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br administração. 21.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 21.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 21.2.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 21.2.3.A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 21.2.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. XXII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por meio do seguinte endereço eletrônico: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br, ou pelos telefones (55) 3613-1203/1205, em horário de expediente, com antecedência mínima de 03 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 22.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações e no endereço eletrônico www.boavistadoincra.rs.gov.br. 22.3. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 22.4. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 22.5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 22.6. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 22.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 22.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 22.9. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 22.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.11. A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 22.12. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 22.13.A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 22.14. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 22.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 22.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 20.1 deste edital. 22.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 22.18. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 22.19.Para obtenção da integra do edital ou informações relativas à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto, os interessados poderão contatar com o Setor de Licitações através do telefone (55) 3613 1203 ou 3613 1205, no horário compreendido entre as 8hs às 12hs e das 13h30 às 17h30min, ou poderão acessar o edital e seus anexos nosite oficial do Município www.boavistadoincra.rs.gov.br ou no e-mail compras@ boavistadoincra.rs.gov.br. 22.20. Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I - Itens do Edital; c) Anexo II - Carta de Credenciamento; d) Anexo III - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; e) Anexo IV - Declaração de Empregador; f) Anexo V? Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação; g) Anexo VI ? Minuta do Contrato; h) Anexo VII - Planilha de Composição de Preços- Valor de Referência; i) Anexo VIII ? Descrição das Dotações Orçamentárias; www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br j) Anexo IX ? Termo de Referência; k) Anexo X - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal; l) Anexo XI ? Modelo de Proposta Financeira; Boa Vista do Incra, 15 de dezembro de 2022. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO I ? ITENS DA LICITAÇÃO Item Unidade Quantidade Descrição do item Valor Unitário Valor Total 01 Litro 40.128 Gasolina comum 02 Litro 28.800 Óleo diesel comum 03 Litro 155.946 Óleo diesel S10 04 und 99 Gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO II ? CARTA DE CREDENCIAMENTO Referente ao Processo de Licitação -Pregão Presencial nº 01/2023 Órgão: Município de Boa Vista do Incra Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Boa Vista do Incra Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de Identidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de dar lances e apresentar recursos ou renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do Incra,........... de...........................................................de 2023. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPJ da Empresa www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Referente ao Processo de Licitação - Pregão Presencial nº 01/2023 Órgão: Município de Boa Vista do Incra Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial 01/2023 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra,..................de..........................................de 2023. Representante Legal. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO IV - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA Referente ao Processo de Licitação - Pregão Presencial nº 01/2023. Órgão: Município de Boa Vista do Incra A empresa ..................................................................................................., inscrita no CNPJ nº..................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)............................................................................................portador(a) da Carteira de Identidade nº .....................................................e do CPF nº........................................................., DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2023. Representante Legal. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente ao Processo de Licitação - Pregão Presencial nº 01/2023 Órgão: Município de Boa Vista do Incra A empresa ..................................................................... CNPJ nº .................../.............-......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do Incra, .............. de............................de 2023. Representante Legal www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VI ? PP 01/2023 MINUTA DE CONTRATO XX/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes , nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Av.Heraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por seu representante legal, XXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrito no CIC sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, xx na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de fornecimento parcelado de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S10 e fornecimento parcelado de gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial 01/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S10 e fornecimento parcelado de gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg, conforme especificações e valores que seguem: www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Item Unidade Quantidade Descrição do item Valor Unitário Valor Total 01 Litro 40.128 Gasolina comum 02 Litro 28.800 Óleo diesel comum 03 Litro 155.946 Óleo diesel S10 04 Und 99 Gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO Pelo fornecimento de combustível a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ ................ (.......................................), sendo, R$ .................. (...........) por litro de gasolina comum fornecido, R$ ................... (...........) por litro de óleo diesel comum fornecido, R$ ......... (.........................) por litro do óleo diesel s10 fornecido e R$ ......... (.........................) por recarga de gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente desta contratação será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: 1.1. Combustíveis www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Órgão: 02- Gabinete do Prefeito. Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/ Atividade: 2.201- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 14 Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990- Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 28 Órgão: 04- Secretaria de Finanças. Unidade: 01- Secretaria de Finanças. Projeto/ Atividade: 2.402- Manutenção das Atividades de Administração Tributária Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 84 Órgão: 05- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.502- Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo recurso 1060 Código reduzido 122 Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo recurso livre no código reduzido 121 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605- Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 281 Código reduzido 282 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.603- Conservação de Praças, Parques, Área de Lazer, canteiros, obras em geral. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 248 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702- Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 357 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.703- Manutenção do Transporte Escolar ? Ensino Fundamental. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 373 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 04- Manutenção das Atividades do Ensino Médio Projeto/Atividade: 2.751- Manutenção Do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 474 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 01- Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: 2.730- Manutenção Do Desporto e Lazer Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 298 Órgão: 08- Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02- Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.819 ? Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Recurso: 0040 Código reduzido: 693 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Órgão: 09- Secretaria de Assistência Social Unidade: 02- Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.901- Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 596 Órgão: 09- Secretaria de Assistência Social Unidade: 01- Manutenção da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.902- Terceira Idade Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 606 1.2. Gás de Cozinha: Órgão: 02- Secretaria da Administração e Planejamento. Unidade: 01- Secretaria da Administração e Planejamento. Projeto/ Atividade: 2.301- Manutenção das Atividades da Secretaria da Administração e Planejamento. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 45 Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990- Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 28 Órgão: 05- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.501- Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo recurso livre Código reduzido 108 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.601- Manutenção da Secretaria de Obras Elementos: 3.3.90.30- www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Material de Consumo Código reduzido 217 Ficando assim distribuído o combustível ora adquirido: Gasolina comum em Litros Óleo Diesel Comum Óleo Diesel S10 em Litros Gabinete do Prefeito 2.740 Conselho Tutelar 1.876 Finanças 1.220 Educação SME 2.916 Educação TE ? Ensino Fundamental 18.226 Educação ? Transporte Universitário 8.300 Educação Esporte 300 Agricultura 5.600 23.000 19.600 Obras 5310 5.800 102.200 Saúde 19.042 7.020 Assistência Social 1.424 Assistência Social ? Terceira Idade 300 Total 40.128 28.800 155.946 Ficando assim distribuído o gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg. ora adquirido: Gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg Conselho Tutelar 2 Administração 4 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Educação 70 Agricultura 8 Obras 4 Saúde 4 Assistência Social 7 Total 99 CLÁUSULA QUARTA-CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS I.O pagamento ocorrerá semanalmente, conforme a quantidade de litros fornecidos no semanal, da seguinte forma: a) A empresa fornecedora do combustível deverá até a sexta feira de cada semana, apresentar ao Setor de Frotas do Município, os cupons fiscais de abastecimento da respectiva semana, acompanhadas das ordens de abastecimento. De posse dos cupons fiscais o Setor de Frotas fará a verificação emitindo relatório de abastecimento do respectivo período, solicitando nota fiscal agrupando os cupons fiscais por centro de custo. b) Feita a conferência o Setor de Frotas encaminhará o relatório e as notas fiscais para o Setor de Contabilidade. c) Após as conferências, até a sexta-feira da semana subsequente ao abastecimento, será realizada o pagamento para a empresa responsável pelo fornecimento do combustível. II. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE CARTÃO a. Poderá o Município contratar empresa, para gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis, sendo que neste caso será aditado o contrato para inserir a previsão do pagamento através de cartão. b. No caso de contratação de empresa para gerenciamento e controle da aquisição www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br de combustíveis o pagamento será realizado através de cartão de gerenciamento, administração e controle da aquisição de combustível, da seguinte forma: a.1) A empresa fornecedora do combustível deverá até o dia 29 de cada mês apresentar ao Setor de Patrimônio do Município as notas fiscais de abastecimento do mês. De posse das notas fiscais o setor de patrimônio fará a verificação junto ao relatório de abastecimentos do mês emitidos pelo sistema do cartão. a.2) Feita a conferência o Setor de Patrimônio encaminhará o relatório e as notas fiscais para o Setor de Contabilidade. a.3) Após as conferências, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao abastecimento, será realizado o pagamento para a empresa responsável pelo fornecimento do cartão, sendo que a empresa realizará o pagamento da empresa responsável pelo fornecimento do combustível. c. A empresa vencedora da licitação deverá adotar, por sua conta e responsabilidade, os procedimentos necessários ao aceite, pelas suas máquinas e sistema, do cartão de gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis que venha a ser contratado pela administração municipal. II. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE GÁS GLP (GÁS DE COZINHA), SEM VASILHAME, ACONDICIONADO EM BOTIJÕES RETORNÁVEIS DE METAL RESISTENTES A IMPACTO, COM CAPACIDADE DE 13 KG a) O pagamento será liberado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada no verso o recebimento através de funcionário responsável pelo recebimento em cada Secretaria, acompanhada de uma via da Ordem de Entrega de recarga de gás de cozinha. b) O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. c) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. d) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. CLÁUSULA QUINTA?DO FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL O CONTRATADO somente fornecerá combustível ao servidor autorizado, mediante a apresentação de ordem de abastecimento emitida pelo gestor da pasta. CLÁUSULA SEXTA?LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO I. LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO ? COMBUSTÍVEIS a. O óleo diesel comum e o óleo diesel S10 deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição do Município no perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). b. A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pela impossibilidade de tais veículos trafegarem em rodovias e inviabilidade econômica. c. A gasolina comum, combustível este necessário para abastecer os veículos, deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição no perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). d. A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pelo atendimento ao princípio da economicidade, conforme estudo já www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br realizado em anos anteriores. e. O CONTRATADO somente fornecerá combustível ao servidor autorizado, mediante a apresentação de ordem de abastecimento emitida pelo gestor da pasta. f. A entrega será contínua e parcelada, conforme necessidade. g. Apresentada a ordem de abastecimento, a empresa vencedora deverá realizar o abastecimento de forma imediata. h. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada abastecimento e reter uma cópia do comprovante de abastecimento e da ordem de abastecimento que deverão ser entregues ao Setor de Frotas, às sextas feiras. i. A empresa vencedora deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após assinatura do contrato. j. O recebimento definitivo se dará através do fiscal do contrato que emitirá o termo em conformidade com o Anexo E do decreto nº 238/2016. II. LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO ? GÁS GLP (GÁS DE COZINHA), SEM VASILHAME, ACONDICIONADO EM BOTIJÕES RETORNÁVEIS DE METAL RESISTENTES A IMPACTO, COM CAPACIDADE DE 13 KG a. O fornecimento será de forma parcelada, sendo que as entregas deverão ocorrer de forma imediata na sede do contratado, mediante a apresentação da ordem de entrega emitida pela Secretaria solicitante em conformidade com a quantidade solicitada, devidamente assinada pelo gestor da pasta. b. O CONTRATADO deverá dispor de estoque no perímetro urbano do Município de Boa Vista do Incra; c. O CONTRATADO somente fornecerá a recarga ao servidor autorizado, mediante a apresentação de ordem de entrega emitida e assinada pelo gestor da pasta. d. O fornecimento será contínuo e parcelado, conforme necessidade. e. Apresentada a ordem de entrega, a empresa vencedora deverá realizar o fornecimento da recarga de forma imediata. f. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada recarga e reter www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br uma cópia da ordem de entrega que deverão ser entregues ao Setor de Contabilidade. g. A empresa vencedora deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após assinatura do contrato. h. O recebimento definitivo se dará através do fiscal do contrato que emitirá o termo em conformidade com o Anexo E do decreto nº 238/2016. i. Os produtos objetos deste edital deverão atender as exigências da ANP bem como do INMETRO, possuindo garantia quando da troca/substituição não funcionar ou apresentar falha ou vazamento na rosca de encaixe da válvula; j. Os produtos deverão ser entregues em Botijões de 13kg que atendem as normas e exigências da ANP, INMETRO, bem como possuir lacre na válvula de saída. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DAS NOTAS FISCAIS REFERENTES AOS ABASTECIMENTOS DOS VEÍCULOS A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada abastecimento e reter uma cópia do comprovante de abastecimento e da ordem de abastecimento que deverão ser entregues ao Setor de Frotas, às sextas feiras. CLÁUSULA OITAVA ?DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2023. CLÁUSULA NONA ? DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO FORNECIMENTO O contratado poderá deixar de fornecer os produtos, sem sujeitar-se a qualquer penalidade contratual se o seu estabelecimento ficar impedido de recebê-los, em razão de medidas determinadas por autoridades públicas, greves, acidentes, perturbações de ordem pública, forças da natureza, sinistros, desde que tais situações excludentes sejam efetivamente comprovadas. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br A eficácia do presente contrato ficará suspensa se ocorrerem às hipóteses previstas na cláusula nona. Cessando o motivo da suspensão, o contrato voltará a produzir todos os seus efeitos. CLÁUSULA DÉCIMA? DO REEQUILIBRIO O reequilíbrio, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer ao seguinte critério: a) sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, deverá a empresa vencedora requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto a administração fará nova pesquisa de preço dos Itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato concederá o reajuste na proporção do aumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar- se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada está a 2 (dois) dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DAS PENALIDADES A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital e no presente contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí- los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam os objetos contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Darlan Farias de Souza e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pela sua suplente, a servidora Franciele Drum da Costa Wandscheer conforme Portaria nº 1128/2022. O fiscal do contrato será responsável por atestar se os itens foram entregues nas quantidades e características contratadas, devendo emitir termo de recebimento dos itens. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMANONA - DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, XX de XXXXX de 2023. _________________________ _________________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________________ ___________________________________ Darlan Farias de Souza Fiscal do Contrato Franciele Drum da Costa WandscheerSuplente Fiscal do Contrato Testemunhas: __________________________________ __________________________________ www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS Item Unidade Quantidade Descrição do item Valor Unitário de Referência 01 Litro 40.128 Gasolina comum R$ 5,34 02 Litro 28.800 Óleo diesel comum R$ 6,76 03 Litro 155.946 Óleo diesel S10 R$ 6,86 04 Und 99 Gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg R$ 118,33 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VIII ? DESCRIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Órgão: 02- Gabinete do Prefeito. Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/ Atividade: 2.201- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 14 Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990- Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 28 Órgão: 04- Secretaria de Finanças. Unidade: 01- Secretaria de Finanças. Projeto/ Atividade: 2.402- Manutenção das Atividades de Administração Tributária Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 84 Órgão: 05- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.502- Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo recurso 1060 Código reduzido 122 Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo recurso livre no código reduzido 121 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605- Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Código reduzido 281 Código reduzido 282 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.603- Conservação de Praças, Parques, Área de Lazer, canteiros, obras em geral. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 248 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702- Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 357 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.703- Manutenção do Transporte Escolar ? Ensino Fundamental. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 373 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 04- Manutenção das Atividades do Ensino Médio Projeto/Atividade: 2.751- Manutenção Do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 474 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 01- Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: 2.730- Manutenção Do Desporto e Lazer Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 298 Órgão: 08- Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02- Fundo Municipal da Saúde www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Projeto/Atividade: 2.819 ? Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Recurso: 0040 Código reduzido: 693 Órgão: 09- Secretaria de Assistência Social Unidade: 02- Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.901- Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 596 Órgão: 09- Secretaria de Assistência Social Unidade: 01- Manutenção da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.902- Terceira Idade Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 606 Órgão: 02- Secretaria da Administração e Planejamento. Unidade: 01- Secretaria da Administração e Planejamento. Projeto/ Atividade: 2.301- Manutenção das Atividades da Secretaria da Administração e Planejamento. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 45 Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990- Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 28 Órgão: 05- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.501- Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo recurso livre Código reduzido 108 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.601- Manutenção da Secretaria de Obras Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 217 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO IX ?TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto 1.1. Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S10 e fornecimento parcelado de gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg. =tem Unidade Quantidade Descrição do item 01 Litro 40.128 Gasolina comum 02 Litro 28.800 Óleo diesel comum 03 Litro 155.946 Óleo diesel S10 04 und 99 Gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg 2. Objetivo Os objetos se destinam ao abastecimento dos veículos da frota municipal de Boa Vista do Incra e manutenção dos serviços de copa e cozinha das Secretarias Municipais, necessário para manutenção das atividades previstas para o exercício financeiro de 2023. 3. Do prazo, local, condição de entrega e recebimento I. Local, condição de entrega e recebimento ? combustíveis a. O óleo diesel comum e o óleo diesel S10 deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição do Município no perímetro urbano www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). b. A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pela impossibilidade de tais veículos trafegarem em rodovias e inviabilidade econômica. c. A gasolina comum, combustível este necessário para abastecer os veículos, deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição no perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). d. A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pelo atendimento ao princípio da economicidade, conforme estudo já realizado em anos anteriores. e. O CONTRATADO somente fornecerá combustível ao servidor autorizado, mediante a apresentação de ordem de abastecimento emitida pelo gestor da pasta. f. A entrega será contínua e parcelada, conforme necessidade. g. Apresentada a ordem de abastecimento, a empresa vencedora deverá realizar o abastecimento de forma imediata. h. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada abastecimento e reter uma cópia do comprovante de abastecimento e da ordem de abastecimento que deverão ser entregues ao Setor de Frotas, às sextas feiras. i. A empresa vencedora deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após assinatura do contrato. j. O recebimento definitivo se dará através do fiscal do contrato que emitirá o termo em conformidade com o Anexo E do decreto nº 238/2016. II. Local, condição de entrega e recebimento ? gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg a. O fornecimento será de forma parcelada, sendo que as entregas deverão ocorrer de forma imediata na sede do contratado, mediante a apresentação da ordem de www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br entrega emitida pela Secretaria solicitante em conformidade com a quantidade solicitada, devidamente assinada pelo gestor da pasta. b. O CONTRATADO deverá dispor de estoque no perímetro urbano do Município de Boa Vista do Incra; c. O CONTRATADO somente fornecerá a recarga ao servidor autorizado, mediante a apresentação de ordem de entrega emitida e assinada pelo gestor da pasta. d. O fornecimento será contínuo e parcelado, conforme necessidade. e. Apresentada a ordem de entrega, a empresa vencedora deverá realizar o fornecimento da recarga de forma imediata. f. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada recarga e reter uma cópia da ordem de entrega que deverão ser entregues ao Setor de Contabilidade. g. A empresa vencedora deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após assinatura do contrato. h. O recebimento definitivo se dará através do fiscal do contrato que emitirá o termo em conformidade com o Anexo E do decreto nº 238/2016. i. Os produtos objetos deste edital deverão atender as exigências da ANP bem como do INMETRO, possuindo garantia quando da troca/substituição não funcionar ou apresentar falha ou vazamento na rosca de encaixe da válvula; j. Os produtos deverão ser entregues em Botijões de 13kg que atendem as normas e exigências da ANP, INMETRO, bem como possuir lacre na válvula de saída. 4. Valor Estimado da Contratação O valor unitário máximo admitido para contratação não deverá ultrapassar conforme descrito abaixo: Item Unidade Quantidade Descrição do item Valor Unitário de Referência 01 Litro 40.128 Gasolina comum R$ 5,34 02 Litro 28.800 Óleo diesel comum R$ 6,76 03 Litro 149.946 Óleo diesel S10 R$ 6,86 04 Un 99 Gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg R$ 118,33 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br O valor total máximo estimado para a contratação é de R$ 1.436.851,35 (um milhão quatrocentos e trinta e seis mil oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), para fornecimento dos combustíveis. O valor total máximo estimado para a contratação é de R$ 11.714,67 (onze mil setecentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos), para fornecimento do gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg. 5 - Da entrega das notas fiscais dos abastecimentos A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada abastecimento e reter uma cópia do comprovante de abastecimento e da ordem de abastecimento, que deverão ser entregues ao Setor de Frotas, às sextas feiras. 6 ? Do pagamento 6.1. Condições de pagamento para o fornecimento de combustíveis =. O pagamento ocorrerá semanalmente, conforme a quantidade de litros fornecidos no semanal, da seguinte forma: A empresa fornecedora do combustível deverá até a sexta feira de cada semana, apresentar ao Setor de Frotas do Município, os cupons fiscais de abastecimento da respectiva semana, acompanhadas das ordens de abastecimento. De posse dos cupons fiscais o Setor de Frotas fará a verificação emitindo relatório de abastecimento do respectivo período, solicitando nota fiscal agrupando os cupons fiscais por centro de custo. Feita a conferência o Setor de Frotas encaminhará o relatório e as notas fiscais para o Setor de Contabilidade. Após as conferências, até a sexta-feira da semana subsequente ao abastecimento, será realizada o pagamento para a empresa responsável pelo fornecimento do combustível. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br 6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DE GERENCIAMENTOE CONTROLE DA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE CARTÃO 6.2.1. Poderá o Município contratar empresa, para gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis, sendo que neste caso será aditado o contrato para inserir a previsão do pagamento através de cartão. 6.2.1.1 No caso de contratação de empresa para gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis o pagamento será realizado através de cartão de gerenciamento, administração e controle da aquisição de combustível, da seguinte forma: a) A empresa fornecedora do combustível deverá até o dia 29 de cada mês apresentar ao Setor de Patrimônio do Município as notas fiscais de abastecimento do mês. De posse das notas fiscais o setor de patrimônio fará a verificação junto ao relatório de abastecimentos do mês emitidos pelo sistema do cartão. b) Feita a conferência o Setor de Patrimônio encaminhará o relatório e as notas fiscais para o Setor de Contabilidade. c) Após as conferências, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao abastecimento, será realizado o pagamento para a empresa responsável pelo fornecimento do cartão, sendo que a empresa realizará o pagamento da empresa responsável pelo fornecimento do combustível. II. Condições de pagamento para o fornecimento de gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg a. O pagamento será liberado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada no verso o recebimento através de funcionário responsável pelo recebimento em cada Secretaria, acompanhada de uma via da Ordem de Entrega de recarga de gás de cozinha. b. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br c. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. d. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 7. Documentos para comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira Da qualificação técnica, exigir-se-á: a ) Licença de Operação emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental -FEPAM. b) Comprovação de registro na Agência Nacional de Petróleo ? ANP. Da qualificação econômico-financeira, exigir-se-á: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. a.1) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. a.2) Licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. b) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 90 (noventa) dias corridos a data da licitação. c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo em valor correspondente a 10% do valor www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br contratado. 8. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento e definitivo dos itens, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b) Os funcionários, que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme Portaria nº 1128/2022: Darlan Farias de Souza Franciele Drum da Costa Wandscheer 9. Prazo de execução do contrato a) O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2023. 10. Deveres do Contratado e do Contratante O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí- los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br a) Impedir que terceiros estranhos forneçam os objetos contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 11. Sanções A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 12. Do reequilíbrio O reequilíbrio, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer ao seguinte critério: www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br a) sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, deverá a empresa vencedora requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto a administração fará nova pesquisa de preço dos Itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato concederá o reajuste na proporção do aumento. 13. Recurso Orçamentário 13.1.1. Combustíveis Órgão: 02- Gabinete do Prefeito. Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/ Atividade: 2.201- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 14 Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990- Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 28 Órgão: 04- Secretaria de Finanças. Unidade: 01- Secretaria de Finanças. Projeto/ Atividade: 2.402- Manutenção das Atividades de Administração Tributária Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 84 Órgão: 05- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.502- Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo recurso 1060 Código reduzido 122 Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo recurso livre www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br no código reduzido 121 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605- Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 281 Código reduzido 282 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.603- Conservação de Praças, Parques, Área de Lazer, canteiros, obras em geral. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 248 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702- Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 357 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.703- Manutenção do Transporte Escolar ? Ensino Fundamental. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 373 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 04- Manutenção das Atividades do Ensino Médio Projeto/Atividade: 2.751- Manutenção Do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 474 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Unidade: 01- Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: 2.730- Manutenção Do Desporto e Lazer Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 298 Órgão: 08- Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02- Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.819 ? Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Recurso: 0040 Código reduzido: 693 Órgão: 09- Secretaria de Assistência Social Unidade: 02- Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.901- Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 596 Órgão: 09- Secretaria de Assistência Social Unidade: 01- Manutenção da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.902- Terceira Idade Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 606 13.1.2. Gás de Cozinha: Órgão: 02- Secretaria da Administração e Planejamento. Unidade: 01- Secretaria da Administração e Planejamento. Projeto/ Atividade: 2.301- Manutenção das Atividades da Secretaria da Administração e Planejamento. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo, Código reduzido 45 Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990- Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo, www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Código reduzido 28 Órgão: 05- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.501- Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo recurso livre Código reduzido 108 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.601- Manutenção da Secretaria de Obras Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 217 14. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA Cópia em anexo. Boa Vista do Incra, 13 de dezembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ....../...../2022. .................................................................. Paulo Cezar Scheneider de Siqueira? Vice Prefeito em exercício www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO X DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante(s) legal(is): ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO XI ? MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA PROPOSTA FINANCEIRA Referente ao Processo de Licitação PP nº 01/2023 Órgão: Município de Boa Vista do Incra. Proponente (Razão Social): ....................................................................... CNPJ Nº .......................................................................................................... Endereço: ....................................................................................................... Fone: ................................................................ e-mail: ............................................................. Pessoa indicada para contatos: ...................................................................................... Nome do representante legal (para fins de assinatura de contrato): ................................................................................................... CPF Nº ............................................................. Carteira de Identidade nº ................................................. Profissão: ............................................................................... Endereço: .................................................................................... Dados bancários da empresa: Nome do Banco/Instituição financeira: ...................................................... Nº do Banco/Instituição financeira: ........................................................... Nº da agência: .................................. Nº da conta corrente: ....................................................... Item Unidade Quantidade Descrição do item Valor unitário Valor total 01 Litro 40.128 Gasolina comum 02 Litro 28.800 Óleo diesel comum 03 Litro 155.946 Óleo diesel S10 04 Un 99 Gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br Validade da proposta: 60 dias Fornecimento: conforme disposto no edital. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA É de responsabilidade da empresa proponente, ao formular sua proposta financeira, a verificação do atendimento a todas as exigências contidas no edital para fins de apresentação da proposta.