ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR N°08/2025. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA GABINETE DO PREFEITO Objeto da Contratação: O serviço será prestado pela CONTRATADA referente a assessoria e consultoria jurídica ao Município de Boa Vista do Incra, na representação processual do contencioso judicial e consultoria ao Gabinete do Prefeito pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação pelas partes, pelo rito da Lei 14.133/2021. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria técnica jurídica, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação pelas partes, pelo rito da Lei 14.133/2021. Os serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações: a) O serviço será prestado pela CONTRATADA referente a assessoria e consultoria jurídica, que consiste em: a) Serviços técnicos profissionais especializados de Assessoria jurídica no patrocínio de defesas e ações judiciais junto as Justiças Estadual; Federal e do Trabalho até o segundo grau de jurisdição, bem como junto aos Tribunais de Contas da União e do Estado do Rio Grande do Sul b) Serviços técnicos de consultoria jurídica referente as demandas do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito, para auxíliar nas tomadas de decisões; b) A assessoria e a consultoria se dará de forma remota em horário comercial, de segunda a sexta-feira e presencial 2 vezes por mês, conforme necessidade do Gabinete do Prefeito. i. c) Os serviços de consultoria e assessoria jurídica são limitados às questões de interesse do Poder Executivo, não alcançando interesses do Poder Legislativo local nem de outras pessoas jurídicas das quais o Município faça parte integrante, nem de pessoas físicas ou jurídicas, ainda que existente qualquer tipo de relação com o Município. d) Os serviços de consultoria e assessoria jurídica se incluem a representação do poder executivo em juízo, na condição de autor, réu, terceiro ou de qualquer forma demandado ou interessado, até o segundo grau de jurisdição, estando ainda inclusas as representações junto ao TCE/RS e TCU. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO Considerando a troca de gestão, a contratação pretendida deve ser incluída no plano de contratações anual do Município de Boa Vista do Incra, alinhando-se com o planejamento desta Administração. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de serviços especiais, tendo em vista que, por sua alta heterogeneidade/complexidade, não podem ser descritos como comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Tais requisitos e natureza dos serviços a serem contratados encontram-se no item 1 deste Termo de Referência. Assim, a contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea C da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o caráter personalíssimo e específico da contratação. Para a presente contratação, a empresa Pauvels e Westphalen Advogados, CNPJ 17.317.627.0001-73, apresentou todos os documentos necessários exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, a saber os constantes no art. 72 da Lei supramencionada. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Considerando a especificidade do objeto a ser contratado, o aspecto técnico e o caráter personalíssimo da contratação, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se que não é possível comparar empresas no mercado local que realizem o mesmo serviço, visto ser serviço único e de natureza intelectual, portanto, apenas a empresa Pauvels e Westphalen Advogados ? CNPJ 17.317.627.0001-73, pode ser contratada para a execução do serviço objeto da contatação. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), totalizando R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para os 12 meses de contrato. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é contratação da empresa de advogados com ?Know How? em direito público para a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica nas mais diversas áreas do direito. Visto ser imperioso o vínculo entre o Município e a empresa, a qual cumpra os requisitos exigidos e detenha capacitação técnica suficiente para suprir a demanda e atender assim, com êxito, a necessidade do ente público municipal contratante. Nesse ínterim, se apresenta a empresa Pauvels e Westphalen Advogados ? CNPJ 17.317.627.0001-73, cujo sócio administrador Advogado Saul Westphalen Neto, OAB/RS 83.945, detém capacidade técnica e cumpre com os requisitos exigidos pelo Município, para a prestação dos serviços conforme objeto estipulado acima. Tal comprovação de aptidão técnica está disposta no portfólio em anexo, denominado ?Dossie Técnico?, o qual se torna parte integrante e indivisível deste Termo de Referencia. A referida empresa, com caráter personalíssimo, tem a sua frente o advogado Saul Westphalen Neto, advogado atuante em Administração Pública Municipal; Estadual e; Instituições sem Fins Lucrativos (Terceiro Setor), desde o ano de 2012, sendo advogado atuante enquanto Assessor Jurídico Municipal em demandas Administrativas e Judiciais, frente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; Tribunal de Contas da União e Poder Judiciário Estadual; Federal e do Trabalho. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão o princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o §1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com a divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente `falta de padronização e uniformização. Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer lima série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de inexigibilidade de licitação, com a contratação da empresa Pauvels e Westphalen Advogados, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providencias prévias no âmbito da Administração. O Município de Boa Vista do Incra, em Termo de Referência e no Contrato Prestação de Serviços o servidor municipal para atuarem como gestor e fiscal do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTE Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Não se vislumbram impactos ambientais provenientes desta contratação. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificava e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra-RS, 01 de outubro de 2025. VIABILIDADE DECLARADA PELA AUTORIDADE SUPERIOR: DATA: 01/10/2025 _________________________________ Gilmar Laurindo Bellini Prefeito Municipal _________________________________ Responsavél pela elaboração Amanda Trenhago. Assessora de gabinete.