ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO nº 01/2024 VINCULADO AO CONTRATO nº 86/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023 Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215199/0001-26 , com sede na Avenida Heraclides De Lima Gomes , nº 2750, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor Cleber Trenhago, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa JONAS PANOZZO FRANKE, inscrita no CNPJ sob o nº 21.109.085/0001-10, con sede na Av. Emancipação, s/nº, Q24, lote 72, centro, na cidade de Boa Vista do Incra ? RS, neste ato representada por seu representante legal Sr. Jonas Panozzo Franke, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 014.366.890-07, residente e domiciliado na Av. Emancipação, s/nº, Q24, lote 72, centro, na cidade de Boa Vista do Incra ? RS, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato, com fundamento no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo, majoram os itens 40, 42 e 48 estabelecido na Cláusula Primeira do contrato nº 86/2023, passando o item 40 de 20 unidades para 25 unidades; o item 42 de 20 unidades para 25 unidades e o item 48 de 40 para 50 unidades O aumento de 05 (cinco) unidades do Serviço de Conserto de pneu traseiro ? Retroescavadeira ? Marca: Própria, para o item 40, corresponde a um acréscimo de R$ 905,00 (novecentos e cinco reais) ao valor do contrato, que passa a ser o valor total de R$ 4.525,00 (quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais). O aumento de 05 (cinco) unidades do Serviço de Conserto de pneu dianteiro ? Retroescavadeira ? Marca: Própria, para o item 42, corresponde a um acréscimo de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) ao valor do contrato, que passa a ser o valor total de R$ 2.325,00 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais). O aumento de 10 (dez) unidades do Serviço de Conserto de pneu ? Motoniveladora ? Marca: Própria, para o item 48, corresponde a um acréscimo de R$ 1.910,00 (um mil novecentos e dez reais) ao valor do contrato, que passa a ser o valor total de R$ 9.550,00 (nove mil quinhentos e cinquenta reais). O valor total do presente Termo Aditivo corresponde à R$ 3.280,00 (três mil duzentos e oitenta reais), passando o valor do contrato estabelecido na Cláusula Segunda a ser de R$ 42.948,50 (quarenta e dois mil novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA Altera-se ainda a cláusula de fiscalização, referente aos fiscais da Secretaria de Desenvolvimento e Obras, passando a ser responsáveis pelo acompanhamento, nos termos da Portaria nº 558/2023 alterada pelas portarias nº 551/2023 e 289/2024, os servidores CRISTIAN GHISLERI MARTINS e EVANDRO DE TOLEDO COLVERO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA TERCEIRA As despesas decorrentes deste aditivo serão suportadas pela seguintes dotações orçamentárias: 06.01. 2.605.3.3.90.39 (357) / 1.500.0000.00001 CLÁUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 86/2023 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 22 de abril de 2024. JONAS PANOZZO FRANKE CLEBER TRENHAGO Contratada Prefeito Municipal _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Cristian Ghisleri Martins Suplente Fiscal do Contrato Evandro de Toledo Colvero