Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114 /2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2026, QUE FAZEM ENTRE O MUNICÍPIO BOA VISTA DO INCRA E A EMPRESA SADRAQUE LUCAS DE SOUZA & CIA LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS. O MUNICÍPIO BOA VISTA DO INCRA , pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, bairro Centro, na cidade de Boa Vista do Incra ? RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa SADRAQUE LUCAS DE SOUZA & CIA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.692.951/0001-10, com sede na Rua Genuíno Techio, s/nº , Bairro Interior, na cidade de Boa Vista do Incra ? (RS), neste ato representada por seu representante legal, Sr. Sadraque Lucas de Souza, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 64/2026, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Público/Credenciamento nº 04/2025, realizado pelo Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí ? Comaja, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de horas caminhão para o Contratante. 1.2. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE/ HORAS VALOR 01 Horas de serviço para caminhão truck e/ou carreta para prancha, com capacidade para transportar máquinas pesadas com até 20.000 kg (vinte mil quilos), em bom estado de conservação, devidamente emplacados e licenciados, munidos de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo detran, com motoristas aptos para função. 25 R$ 335,55 VALOR TOTAL R$ 8.388,75 1.3 Constituem parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de transcrição, o Edital e anexos do Chamamento Público/Credenciamento nº 04/2025 e o Termo de Credenciamento nº 221/2025. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência da contratação é de 180 dias - contados da data de assinatura deste Termo de Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 2.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1 A Contratada deverá prestar os serviços, de acordo com o previsto em Edital, no local indicado pelo Contratante. 3.2 A prestação dos serviços se dará de acordo com as demandas encaminhadas à Contratada. 3.3 O pagamento se dará apenas após a conclusão dos serviços contratados. 3.4 O Contratante nomeará fiscal para acompanhamento e gestão do presente contrato, através de portaria publicada em seu site oficial. 3.5 Exercerão a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo desse processo, os servidores indicados na Portaria nº 439/2025 alterada pela Portaria nº 317/2026 e pela Portaria nº 564/2026, Fiscal: Cristian Ghisleri Martins, Suplente: Lindomar Campos de Matos. 3.6 O modelo de execução do objeto será sob demanda, mediante chamadas da Secretaria solicitante, incluindo o fornecimento do veículo com motorista, combustível e manutenção inclusos. 3.7 Dinâmica de Atendimento e Solicitação Início: Após assinatura do contrato, a execução começa posteriormente a emissão da chamada da Secretaria solicitante. Prazo de atendimento: O veículo deve se apresentar no local indicado pela Secretaria solicitante em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação. Local de Prestação: O trajeto a ser percorrido pelo veículo para realizar o transporte das máquinas, será indicado pela Secretaria solicitante. Condições Operacionais dos Veículos Disponibilidade: O veículo deve estar em perfeito estado de conservação, com ano de fabricação compatível com as exigências do edital. Motorista: Profissional habilitado, com EPIs e responsabilidade pela operação do veículo ou equipamentos agregados. Controle e Medição de Horas Boletim diário: Uso de planilha de controle de horímetro assinada pelo fiscal do contrato, conforme o Anexo III do referido certame, Relatório de Prestação de Serviço de Horas-Máquinas. Contagem: Consideram-se apenas as horas efetivamente trabalhadas e atestadas pela administração pública. Exclusões: Não se computam horas paradas por defeito mecânico do caminhão ou ausência do motorista. 4. CLÁUSULA QUARTA ? SUBCONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1 O valor total da contratação é de R$ 8.388,75 (oito mil trezentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos). 5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 6.1 O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento na conta indicada pela Contratada, em até 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal, se não houver pendências em relação a regularidade fiscal da Contratada. Caso haja pendência, o Contratante poderá reter o pagamento até efetiva regularização. 6.2 É de responsabilidade exclusiva da Contratada informar e manter atualizado os dados bancários para que possa ser efetuado o pagamento. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 6.3 É de responsabilidade exclusiva da Contratada informar quando aderir ao Simples Nacional, o que implica na forma da retenção de impostos. 6.4 A conta indicada pela Contratada deverá estar em nome da pessoa jurídica, não podendo ser efetuado pagamento em conta pessoa física, mesmo que esta esteja em nome de sócio administrador. Ainda, em caso de credenciamento de filial, a conta deve estar registrada no CNPJ da filial. 6.5 O pagamento se dará somente após a apresentação de relatório de atendimento, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pela Contratada e encaminhado ao ateste do fiscal. 6.6 O Contratado deverá, após a aprovação do fiscal do contrato, encaminhar Nota Fiscal referente ao valor do serviço prestado. Não será realizado qualquer pagamento à Contratada de forma antecipada, tampouco antes da aprovação do objeto entregue, pelo fiscal do contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE 7.1 Os preços inicialmente contratados serão irreajustáveis. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 São obrigações do Contratante: 8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e na proposta; 8.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 8.1.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.1.7 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.1.7.1 O Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.1.8 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 8.1.9 O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.1.1 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); 9.1.2 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 9.1.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os objetos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço; 9.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos; 9.1.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF, o Contratado deverá entregar ao fiscal do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 9.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.1.8 Comunicar o fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução do objeto contratual; 9.1.9 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 9.1.10 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a qualificação na contratação direta; 9.1.11 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.1.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art.124, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 14.133/2021; 9.1.13 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender as recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.1.14 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709/2018, adotando medidas eficazes para a proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força de execução deste contrato; 9.1.15 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações da proposta; 9.1.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno ou insalubre. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Contratado que com dolo ou culpa: a) Der causa à inexecução parcial do contrato; b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Der causa à inexecução total do contrato; d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 11.2 Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 11.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 11.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 11.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; 11.2.4 Multa: 11.2.4.1 A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação do fiscal à Contratada, de acordo com a gravidade da infração. 11.3 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante. 11.4 Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; 11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada administrativamente, podendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da intimação, e, posteriormente, será cobrada judicialmente. 11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6 Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstancias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. 11.8 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 11.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passiveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do Contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá o Contratante optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Contratante, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 06.001.2.605.3.3.90.39.12. (369) 1.500.0000.0001 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DOS CASOS OMISSOS 14.1 Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 ? Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? ALTERAÇÕES 15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 15.2 O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à previa aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês. 15.4 Registros que não caracterizam alteração no contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do artigo 136 da Lei nº 14.133/2021. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? PUBLICAÇÃO 16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? FORO 17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta? RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Boa Vista do Incra ? RS, 24 de setembro de 2026. ______________________________ GILMAR LAURINDO BELLINI Prefeito do Município de Boa Vista do Incra Contratante __________________________________ SADRAQUE LUCAS DE SOUZA Representante Legal Contratado _________________________________ Cristian Ghisleri Martins _________________________________ Lindomar Campos de Matos Fiscal Suplente de Fiscal Testemunhas: 1.____________________________ 2.______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: