. 1 ESTADO DO R=O GRANDE DO SUL MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA CNPH Nº 04.215.199/0001-26 AV. :ERACL=DES DE L=MA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 PROCESSO ADM=N=STRAT=VO Nº 101/2022 P R O C E S S O DE L = C = T A Ç Ã O Nº 123/2022 E D = T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C = A L Nº 10/2022 MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Edital de Pregão Presencial Nº 10/2022 Tipo de julgamento: menor preço unitário ?Edital de Pregão Presencial para contratação de empresa para a prestação de serviço de condicionamento físico para desenvolver o projeto de Escolinha de Futebol de Campo/Futsal: Craque de Bola, Craque na Escola, com carga horária de 30 horas semanais?. O MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min, do dia 12 do mês de agosto do ano de 2022, na Sala de Reuniões do Centro Administrativo localizado na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº369/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando contratação de empresa para a prestação de serviço condicionamento físico para desenvolver o projeto de . 2 Escolinha de Futebol de Campo/Futsal: Craque de Bola, Craque na Escola, com carga horária de 30 horas semanais, conforme condições e especificações contidas no Anexo = e demais disposições fixados neste edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço por item, empreitada por preço unitário, processando-se nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 055, de 17 de fevereiro de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, aplica-se ainda, no que couber, as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014. 1. DO OBHETO: 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERV=ÇOS DE COND=C=ONAMENTO F?S=CO PARA DESENVOLVER O PROHETO DE ESCOL=N:A DE FUTEBOL DE CAMPO/FUTSAL: CRAQUE DE BOLA, CRAQUE NA ESCOLA, COM CARGA :ORÁR=A DE 30 :ORAS SEMANA=S, CONFORME COND=ÇÕES E ESPEC=F=CAÇÕES CONT=DAS NO ED=TAL E SEUS ANEXOS. 2. DA ABERTURA 2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 12/08/2022 :ORA: 08h30 min LOCAL: SALA DE REUN=ÕES DO CENTRO ADM=N=STRAT=VO AVEN=DA :ERACL=DES DE L=MA GOMES, N° 2750 - CENTRO 2.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. . 3 2.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4. Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 . Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. 2.7. Considerando a pandemia do COV=D-19, serão tomadas as seguintes medidas de segurança sanitária para abertura da Sessão Pública e na sequencia de fases do processo licitatório: a) Será admitida somente a entrada de um reprentante por empresa participante, legalmente constuido para representá-la nos atos do processo; b) Não será admitida, em nenhuma hipotese, o representante fazer-se acompanhar por terceiros; c) O representante deverá utilizar-se de alccol gel a ser disponibilizado na porta de acesso da sala de reuniões; d) Para assinatura das Atas será chamado nominalmente cada representante, individualmente, para se dirigir para assinatura dos respectivos documentos; 3 . DA PART=C=PAÇÃO 3.1.Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste Edital. . 4 3.2. Não será admitida a participação de empresas: a) as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; b) as empresas que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; c) Que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra/RS. d) o autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; e) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.2.1. Considerar-se-á participação indireta, para fins do disposto no item 3.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.2.2. O disposto no item 3.2.1 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3.3. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas =nidôneas e Suspensas (CE=S) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo realizado o credenciamento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CE=S. 3.4. Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.5.A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 3.5.1.Os envelopes deverão ser entregues, via postal, à Comissão antes do início da sessão. Não sendo de responsabilidade da Administração os atrasos em virtude da entrega dos envelopes pelos Correios. . 5 4 ? DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA :AB=L=TAÇÃO 4.1.1. A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Pregão Presencial n° 10/2020 Pregão Presencial n° 10/2020 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.2. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? =NTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.4. Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V). 4.4.1.Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. . 6 4.4.2. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante as sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENC=AMENTO 5.1.A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1.A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. . 7 a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de :abilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para apresentação de proposta, dar lance(s) em licitação pública e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.5. A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.13 a 8.15 e 9.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. . 8 5.6.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 5.6.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); 5.6.3. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 5.6.4. A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma estabelecida nos itens 5.6, deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame. 5.6.5. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. Observação: Para os casos de encaminhamento de envelopes por via postal, salienta-se que a documentação de credenciamento deverá ser completa, inclusive quanto ao documento de identificação do representante legal da empresa ou seu procurador. 6. DO RECEB=MENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os . 9 envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1. A Pregoeira e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação ? modelo anexo V do edital. 7. PROPOSTA F=NANCE=RA 7.1. Serão classificadas as propostas cujos valores unitários não ultrapassem os valores apurados em Planilha de Composição de Preços, Anexo V== do edital. 7.2.A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e ser elaborada segundo as exigências e orientações do edital e seus anexos, devendo conter ainda: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPH, telefone, e- mail. b) Descrição completa dos serviços ofertados; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo =, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores . 10 unitários e totais, serão considerados os primeiros; 7.2.1. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta, pois é parte integrante desta, a Planilha de Composição de Custos. 7.3.O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela Planilha de Composição de Preços, anexa ao processo. 7.4.Será considerado, para fins de julgamento de cada lance, o valor unitário do item. 7.5.O julgamento será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº369/2022, publicada na imprensa oficial no dia 06 de abril de 2022. 7.6. Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 7.6.1. A falta da informação, na proposta, dos dados constantes no item 7.6, não implicará na inabilitação do licitante. 8 - DO HULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Aberto o(s) envelope(s) nº 01 e verificada a conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de menor valor unitário, e ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor unitário, na forma dos itens subsequentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor. 8.2.Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, respeitando o valor máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência. . 11 8.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maiorpreço, até a proclamação do vencedor. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7.Dada a palavra a licitante esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar novo lance. 8.8. A diferença entre cada lance, considerados os valores unitários, não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real). 8.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item X=V ? DASPENAL=DADES - deste Edital. 8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13.Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de . 12 contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.6. e5.6.1, deste edital. 8.13.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que, as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.14. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.13.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.15. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.14 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.16.O disposto nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.17. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Composição de Preços, decidindo, motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.18.A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o . 13 preço de mercado. 8.19. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) as propostas que contiverem opções de preços alternativos; c) as propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, capazes de dificultar o julgamento, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. d) o item, o qual o licitante cotar valor unitário, superior ao apurado em Planilha de Composição de Preços ? Valor de Referência; (Anexo V==). e) cotar valor manifestamente inexequível. Neste caso a Administração poderá exigir comprovação da viabilidade da proposta quando houver uma diferença muito significativa entre o valor estimado (Anexo V==) e o valor do lance. 8.20 . Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.21. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.22. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 9 - DA :AB=L=TAÇÃO 9.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXX===, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. 9.1.1.2. Declaração de =doneidade e Fato Superveniente. . 14 9.1.1.3. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Modelo Anexo X. 9.1.2. :AB=L=TAÇÃO HUR?D=CA a) registro comercial no caso de empresa individual; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Hurídica (CNPH/MF); c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 5 deste edital. 9.1.3. REGULAR=DADE F=SCAL a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; . 15 e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.1.4. REGULAR=DADE TRABAL:=STA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Hustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título V==-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.1.5. QUAL=F=CAÇÃO TÉCN=CA a) Declaração de que possui em seu quadro societário ou de empregado profissional habilitado em Nível Superior em Educação Física, com especialização em futebol de campo e/ou futsal, com registro no Conselho Competente. a.1 Os profissionais indicados pelo Licitante como responsável pela execução do objeto, deverão participar da prestação do serviço, admitindo-se a substituição por profissionais de qualificação equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. 9.1.6. QUAL=F=CAÇÃO ECONÔM=CO-F=NANCE=RA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 9.1.7. :AB=L=TAÇÃO PARA PESSOAS F?S=CAS 9.1.7.1. Para efeitos de habilitação, as pessoas físicas deverão apresentar nos termos fixados no item 5 deste edital, os seguintes documentos: . 16 a) Cédula de =dentidade; b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Prova de inscrição junto ao =NSS; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Hustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título V==-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943; e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município de seu domicílio; f) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou residência licitante; h) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXX===, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. k) Declaração de que possui em seu quadro societário ou de empregado profissional habilitado em Nível Superior em Educação Física, com especialização em futebol de campo e/ou futsal, com registro no Conselho Competente. k.1 Os profissionais indicados pelo Licitante como responsável pela execução do objeto, deverão participar da prestação do serviço, admitindo-se a substituição por profissionais de qualificação equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. 9.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado, documentação de habilitação exigida no certame e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9.2.1. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o . 17 prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 9.3.A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a Cooperativa que atender ao item 5.5 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.3 e 9.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3. O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4.A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 17.1, alínea a, deste edital. 9.4. Será declarado vencedor a licitante que apresentar o menor preço por item e que cumpra todos os requisitos de habilitação. 10. DA ADHUD=CAÇÃO 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço unitário, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.1.1. =nexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório. 10.1.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos . 18 procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 11. DOS RECURSOS ADM=N=STRAT=VOS 11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. 11.1.1. As razões do recurso deverão ser entregues, dentro do prazo estipulado no item 11.1, no setor de protocolo do Município, situado na Avenida :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro de Boa Vista do =ncra, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. 11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade . 19 daquele que houver dado causa à demora. 11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.6. Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 11.8. Para exercer o direito de manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer- se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 12. DOS PRAZOS E COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA E DA V=GÊNC=A DO CONTRATO 12.1. Esgotado todos os prazos recursais, Adjudicado e :omologado o objeto da presente licitação, o Município de Boa Vista Do =ncra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2. O Município de Boa Vista do =ncra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. . 20 12.3.É condição para assinatura do contrato, a apresentação dos seguintes documentos: 12.3.1. Apresentação de comprovação de vínculo com os profissionais que prestarão os serviços, podendo ser comprovado através de: a) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; b) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que comprove vínculo empregatício vigente; 12.3.2. Apresentação de certificado que comprove a qualificação (certificado de conclusão de curso de nível superior em Educação Física e certificado de especialização em futebol de campo e/ou futsal), e inscrição junto à entidade profissional competente dos professores que irão desempenhar as atividades junto ao projeto. 12.3.3. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em nome do profissional que atenderá o projeto. 12.3.4. Os profissionais indicados pelo licitante para executar os serviços contratados deverão participar da prestação de serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de qualificação equivalente ou superior, desde que preencham os requisitos acima e seja aprovado pela Administração. 12.4.A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.5. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até completar 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. 12.6. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 12.7. Fica proibida a subcontratação. . 21 13.DA PRESTAÇÃO DO SERV=ÇO 13.1. O serviço deverá ser prestado no Ginásio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasilina Abreu Terra e Campo do Esporte Clube Serrano em conformidade com o Termo de Referência (Anexo =X) e de acordo com o disposto no item 5.4 do Projeto Escolinha de Futebol: Craque de Bola, Craque na Escola (Anexo X==). 13.2. Os instrumentos e demais materiais necessários para desenvolvimento das aulas serão disponibilizados pela contratante. 13.3. Os serviços a serem prestados serão de 30 (trinta) horas semanais, sendo 03 (três) treinos semanais, em turno inverso da Escola: 1ª Categoria: Sub 8 (oito anos de idade); 2ª Categoria: Sub 10 (9 e 10 anos de idade); 3ª Categoria: Sub 12 (11 e 12 anos de idade); 4ª Categoria: Sub 14 (13 e 14 anos de idade); 5ª Categoria: feminino de futsal sub 14 (13 e 14 anos). 14. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A 14.1. O pagamento pelo serviço prestado será mensal, de acordo com o número de horas prestadas durante o mês, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. 14.1.1.O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente recebida pela Gestora da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e pelo fiscal do contrato acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS e =NSS do mês anterior relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como planilhas contendo o resumo das atividades referente aos serviços prestados, o que comprovará a execução do serviço ora contratado. 14.2. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. . 22 14.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 14.4. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01 ? Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: Manutenção do Desporto e Lazer Elemento: 3.3.90.30 ? OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Código Reduzido:295 15.DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 15.1.O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço, obedecendo ao índice do IGP-M/FGV, devendo, para tanto, ser efetivado pôr termo aditivo. 15.1.1. Fica fixado como data base para reajuste o dia 10 (dez) do mês subsequente ao decurso de 12 (doze) meses de efetiva prestação de serviço. 15.2. O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: 15.2.1. Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a II do art. 65 da Lei 8.666/93, deverá a empresa vencedora requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. . 23 16. PED=DOS DE ESCLAREC=MENTOS E =MPUGNAÇÃO AO ED=TAL 16.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br. 16.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 16.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site da Administração (https://www.boavistadoincra.rs.gov.br/) e vincularão os participantes e a administração. 16.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 16.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 16.2.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 16.2.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 16.2.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 17. DAS PENAL=DADES =. Pelo atraso injustificado na prestação do serviço, sujeita-se a licitante às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: a) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado . 24 do contrato; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; ==. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. ===. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitida às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. =V. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 16 do Decreto Municipal nº 55/2020, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do CEL=C, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 18.SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL 18.1.A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual; multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. b) =nexecução parcial do contrato: Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 3 anos multa de 5% sobre o valor total atualizado do contrato, . 25 pela inexecução parcial do contrato; c) =nexecução total do contrato: Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato transacionar com o Município; 19. DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO 19.1.A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Barbara Hanaina Mate Ribeiro, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Marlene de Fátima Pereira Magni, conforme Portaria nº 312/2022. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a) Emissão mensal de Termo de Recebimento Provisório do serviço, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. b) Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo em conformidade com o Anexo e do Decreto nº 238/2016. 20. DAS D=SPOS=ÇÕES GERA=S 20.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 20.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 20.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 20.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser . 26 apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 20.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 20.7. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.9. A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 20.10. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 20.11.A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 20.12. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 20.13. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br, ou pelos telefones (55) 3613-1203/1205, no horário compreendido entre das 8h às 12hs e das 13h30min às 17h30min, com antecedência mínima de 03 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 20.14. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. . 27 20.14. =ntegram o presente Edital: ANEXO = ? =TENS DA L=C=TAÇÃO. ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO. ANEXO === ? DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE. ANEXO =V ? DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA. ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO. ANEXO V= ? M=NUTA DO CONTRATO. ANEXO V==? PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇOS ? VALOR DE REFERÊNC=A. ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR=AS. ANEXO =X ? TERMO DE REFERÊNC=A. ANEXO X - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO MUN=C=PAL ANEXO X= ? MODELO DE PROPOSTA F=NANCE=RA ANEXO X== ? PROHETO Boa Vista do =ncra, 28 de julho de 2022. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Este edital e a minuta de contrato foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessoria Jurídica . 28 ANEXO = ? =TENS DA L=C=TAÇÃO =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO VAL. UN=T/ :ORA VAL. UN=T/ MÊS VALOR TOTAL 01 12 MESES SERV=ÇOS DE COND=C=ONAMENTO F?S=CO PARA DESENVOLVER O PROHETO DE ESCOL=N:A DE FUTEBOL DE CAMPO/FUTSAL COM CARGA :ORÁR=A DE 30 :ORAS SEMANA=S, SENDO 03 (TRÊS) TRE=NOS SEMANA=S, EM TURNO =NVERSO DA ESCOLA: 1ª CATEGOR=A: SUB 8 (O=TO ANOS DE =DADE); 2ª CATEGOR=A: SUB 10 (9 E 10 ANOS DE =DADE); 3ª CATEGOR=A: SUB 12 (11 E 12 ANOS DE =DADE); 4ª CATEGOR=A: SUB 14 (13 E 14 ANOS DE =DADE); 5ª CATEGOR=A: FEM=N=NO DE FUTSAL SUB 14 (13 E 14 ANOS DE =DADE). . 29 ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO Referente ao Processo de Licitação PP nº 10/2022. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. À Pregoeira e equipe de Apoio do MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de =dentidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do =ncra........... de...........................................................de 2022. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPH da Empresa . 30 ANEXO === - DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 10/2022 do Município de Boa Vista do =ncra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso =V, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do =ncra..................de..........................................de 2022. Representante Legal. . 31 ANEXO =V - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA Referente ao Processo de Licitação PP nº 10/2022. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ............................................................................................................., inscrita no CNPH nº .................................................. de seu representante legal o (a) Sr.(a) ............................................................................. portador(a) da Carteira de =dentidade nº ............................................... e do CPF nº .....................................................DECLARA. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Boa Vista do =ncra...............de.....................................de 2022. Representante Legal . 32 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO Referente ao Processo de Licitação PP nº 10/2022. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ..................................................................... CNPH nº .................../.............- ......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do =ncra, .............. de............................ de 2022. Representante Legal . 33 ANEXO V= - M=NUTA DE CONTRATO Nº XX/2022 PREGÃO PRESENC=AL Nº10/2022 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - ....... representada neste ato por seu representante legal, Sr. ...............................,brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para contratação de empresa para a prestação de serviço condicionamento físico para desenvolver o projeto de Escolinha de Futebol de campo/Futsal: Craque de Bola, Craque na Escola, com carga horária de 30 horas semanais. O Presente contrato tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 10.520/02 nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação Pregão Presencial 10/2022. CLÁUSULA PR=ME=RA - DO OBHETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço condicionamento físico para desenvolver o projeto de Escolinha de Futebol de Campo/Futsal: Craque de Bola, Craque na Escola, com carga horária de 30 horas semanais, sendo 03 (três) treinos semanais, em turno inverso da Escola, 1ª categoria: sub 8 (oito anos de idade), 2ª categoria: sub 10 (9 e 10 anos de idade), 3ª categoria: sub 12 (11 e 12 anos de idade), 4ª categoria: sub 14 (13 e 14 anos de idade) e 5ª categoria: feminino de futsal sub 14 (13 e 14 anos de idade), conforme . 34 especificações e valores que seguem: =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO VAL. UN=T/ :ORA VAL. UN=T/ MÊS VALOR TOTAL 01 12 MESES SERV=ÇOS DE COND=C=ONAMENTO F?S=CO PARA DESENVOLVER O PROHETO DE ESCOL=N:A DE FUTEBOL DE CAMPO/FUTSAL COM CARGA :ORÁR=A DE 30 :ORAS SEMANA=S, SENDO 03 (TRÊS) TRE=NOS SEMANA=S, EM TURNO =NVERSO DA ESCOLA: 1ª CATEGOR=A: SUB 8 (O=TO ANOS DE =DADE); 2ª CATEGOR=A: SUB 10 (9 E 10 ANOS DE =DADE); 3ª CATEGOR=A: SUB 12 (11 E 12 ANOS DE =DADE); 4ª CATEGOR=A: SUB 14 (13 E 14 ANOS DE =DADE); 5ª CATEGOR=A: FEM=N=NO DE FUTSAL SUB 14 (13 E 14 ANOS DE =DADE). CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), por hora, limitado ao valor de R$ ...................... (.................................) mensal, considerando o limite de 30 (trinta) horas por mês, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLAUSULA TERCE=RA - DO PAGAMENTO O pagamento pelo serviço prestado será mensal, de acordo com o número de horas prestadas durante o mês, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente recebida pela Gestora da pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e pelo Fiscal do contrato, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como de planilha contendo o resumo de atividades referentes aos serviços prestados, atestando os dias e horas em que houve a prestação dos serviços, o que comprovará a execução do serviço ora contratado. . 35 O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01 ? Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: Manutenção do Desporto e Lazer Elemento: 3.3.90.30 ? OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Código Reduzido: 295 CLÁUSULA QU=NTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO =.O serviço deverá ser prestado Ginásio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasilina Abreu Terra e Campo do Esporte Clube Serrano em conformidade com o Termo de Referência e de acordo com o disposto no Projeto Escolinha de Futebol: Craque de Bola, Craque na Escola (Anexo X==). II. Os instrumentos e demais materiais necessários para desenvolvimento das aulas serão disponibilizados pela contratante. III. Os serviços a serem prestados serão de 30 (trinta) horas semanais, sendo 03 (três) treinos semanais, em turno inverso da Escola: 1ª Categoria: Sub 8 (oito anos de idade); 2ª Categoria: Sub 10 (9 e 10 anos de idade); 3ª Categoria: Sub 12 (11 e 12 anos de idade); 4ª Categoria: Sub 14 (13 e 14 anos de idade); . 36 5ª Categoria: feminino de futsal sub 14 (13 e 14 anos). CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL I. Pelo atraso injustificado na prestação do serviço, sujeita-se a licitante às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: a) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; ==. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. ===. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitida às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉT=MA - DAS PENAL=DADES Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) meses e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do . 37 direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA O=TAVA ? DOS D=RE=TOS E OBR=GAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. b) - Modificação unilateral do contrato. c) - Fiscalização da execução do contrato a qualquer tempo. . 38 d) - Solicitar as correções e substituições necessárias para a adequada prestação do serviço. e) =mpedir que terceiros estranhos prestem o serviço contratado; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; g) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; h) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; b) Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); === ? Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados na execução do contrato; =V ? Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; V ? Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; V= ? Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato; V== ? Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. V=== ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representa-lo na execução do contrato. =X - A empresa contratada deverá disponibilizar pessoal capacitado, em número suficiente para prestar o serviço, conforme descrito no Objeto, deste Termo de Referência. CLÁUSULA NONA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. = e == e alíneas. CLÁUSULA DÉC=MA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO I. O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço, obedecendo ao índice do IGP-M/FGV, devendo, para tanto, ser efetivado pôr termo aditivo. . 39 II. Fica fixado como data base para reajuste o dia 10 (dez) do mês subsequente ao decurso de 12 (doze) meses de efetiva prestação de serviço. III. O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: a. Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a == do art. 65 da Lei 8.666/93, deverá a empresa vencedora requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. CLÁUSULA DÉC=MA PR=ME=RA - DA RESC=SÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos = a X== e XV== do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉC=MA SEGUNDA- DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO I. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Barbará Janaina Mate Ribeiro, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada . 40 pela sua suplente, a servidora Marlene de Fátima Pereira Magni, conforme Portaria nº 312/2022. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a) Emissão mensal de Termo de Recebimento Provisório do serviço, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. b) Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo em conformidade com o Anexo e do Decreto nº 238/2016. CLÁUSULA DÉC=MATERCE=RA - COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA DO CONTRATO EDO PRAZO DE V=GÊNC=A É condição para assinatura do contrato, a apresentação dos seguintes documentos: 1.Apresentação de comprovação de vínculo com os profissionais que prestarão dos serviços, podendo ser comprovado através de: a) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; b) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que comprove vínculo empregatício vigente. 2.Apresentação de certificado que comprove a qualificação (certificado de conclusão do Ensino Superior em Educação Física e Certificado de Especialização em futebol de campo e/ou futsal) e inscrição junto à entidade profissional competente do professor que irá desempenhar as atividades junto ao projeto. 3.Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em nome do profissional que atenderá cada projeto. 4. Os profissionais indicados pelo licitante para executar os serviços contratados deverão participar da prestação de serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de qualificação equivalente ou superior, desde que preencham os requisitos acima e seja aprovado pela Administração. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser . 41 resultante de acordo entre as partes. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de doze meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA DÉC=MA QUARTA - DA LEG=SLAÇÃO APL=CÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Fica sob a responsabilidade da empresa contratada o veto de matérias que possam infringir dispositivos legais vigentes. CLÁUSULA DÉC=MA QU=NTA? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do=ncra, ____ de ________ de 2022. CONTRATADO MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Representante do Contratado Prefeito Municipal . 42 _______________________________ _______________________________ Fiscal de Contrato Barbará Janaina Mate Ribeiro Suplente do Fiscal de Contrato Marlene de Fátima Pereira Magni Testemunhas: Ass.:_______________________________ Ass.:_______________________________ CPF nº:_____________________________ CPF nº:_____________________________ . 43 ANEXO V== - PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇOS - VALOR DE REFERÊNC=A =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO VALOR MÁX=MO UN=T/ MÊS VALOR TOTAL MÁX=MO 01 12 MESES SERV=ÇOS DE COND=C=ONAMENTO F?S=CO PARA DESENVOLVER O PROHETO DE ESCOL=N:A DE FUTEBOL DE CAMPO/FUTSAL COM CARGA :ORÁR=A DE 30 :ORAS SEMANA=S, SENDO 03 (TRÊS) TRE=NOS SEMANA=S, EM TURNO =NVERSO DA ESCOLA: 1ª CATEGOR=A: SUB 8 (O=TO ANOS DE =DADE); 2ª CATEGOR=A: SUB 10 (9 E 10 ANOS DE =DADE); 3ª CATEGOR=A: SUB 12 (11 E 12 ANOS DE =DADE); 4ª CATEGOR=A: SUB 14 (13 E 14 ANOS DE =DADE); 5ª CATEGOR=A: FEM=N=NO DE FUTSAL SUB 14 (13 E 14 ANOS DE =DADE). R$ 3.611,50 R$ 43.338,00 . 44 ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01 ? Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: Manutenção do Desporto e Lazer Elemento: 3.3.90.30 ? OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Código Reduzido: 295 . 45 ANEXO =X ? TERMO DE REFERÊNC=A 1. OBHETO Contratação de empresa para prestar serviços de condicionamento físico para desenvolver o Projeto de Escolinha de Futebol de Campo/Futsal: Craque De Bola, Craque na Escola, com carga horária de 30 horas semanais, sendo 03 (três) treinos semanais, em turno inverso da Escola: 1ª Categoria: sub 8 (8 anos de idade) 2ª Categoria: sub 10 (9 e 10 anos de idade) 3ª Categoria: sub 12 (11 e 12 anos de idade) 4ª Categoria: sub 14 (13 e 14 anos de idade 5º categoria: feminino de futsal sub 14 (13 e 14 anos) 2. OBHET=VO Descobrir talentos no mundo futebolístico, juntamente com trabalho social, elevando a autoestima e conscientizando os mesmos à plena cidadania. Temos hoje questões sociais que interferem significativamente na qualidade de vida de nossas crianças, afetando diretamente o desenvolvimento escolar e social. O esporte é um dos meios mais viáveis e eficazes para o desenvolvimento psicossocial da criança em questão. Sendo assim, desenvolvemos o Projeto: Escolinha de Futebol de Campo, que envolve crianças com idade de 8 a 14 anos, que são alunos da rede pública municipal de ensino e munícipes regularmente inscritos na rede pública do sexo masculino e feminino, com o intuito de promover a prática esportiva educacional, o desenvolvimento físico, psicológico e social, de maneira saudável, orientada e com acompanhamento técnico. Deste modo será dividido em categorias de acordo com a descrição do objeto supracitado. 3. HUST=F=CAT=VA Nós desejamos assegurar a uma parte da sociedade infantil o bem estar físico e social, bem como os seus direitos de participar de atividades recreativas no turno inverso ao da . 46 escola, pois estamos conscientes do processo de desigualdade social do nosso país, sabe-se que uma grande parte das crianças e adolescentes brasileiros ainda se encontram à mercê de oportunidades e do acesso às comodidades e benefícios do mundo tecnologicamente moderno. A grande importância deste projeto para a cidade de Boa Vista do =ncra, é que através dele elevamos a autoestima dos nossos alunos. O esporte é uma forma de realização e poderá com o seu desenvolvimento se tornar uma profissão no futuro, outro fator de suma importância deste projeto é a disciplina que a atividade esportiva exige, fazendo com que os alunos mudem os seus hábitos, desenvolvendo a disciplina, organização, melhorando o seu relacionamento com os pais, professores e colegas. Serão realizados durante o projeto aulas de futebol, visando o desenvolvimento das habilidades dos nossos alunos nos ginásios e campos de futebol, preparando-os para disputas de competições e a participação de jogos amistosos ao longo do ano de 2022. 4. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE QUAL=F=CAÇÃO TÉCN=CA E ECONÔM=CO- F=NANCE=RA Da qualificação técnica, exigir-se-á: a.Declaração de que possui em seu quadro societário ou de empregado profissional habilitado em Nível Superior em Educação Física, com especialização em futebol de campo e/ou futsal, com registro no Conselho Competente. a.1 Os profissionais indicados pelo Licitante como responsável pela execução do objeto, deverão participar da prestação do serviço, admitindo-se a substituição por profissionais de qualificação equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Da qualificação econômico-financeira, exigir-se-á: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da . 47 sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 5. DO HULGAMENTO E DA ADHUD=CAÇÃO Menor preço unitário - Por item. 6. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO O serviço deverá ser prestado Ginásio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasilina Abreu Terra e Campo do Esporte Clube Serrano em conformidade com este Termo de Referência e de acordo com o disposto no Projeto Escolinha de Futebol: Craque de Bola, Craque na Escola (Anexo X==). Os instrumentos e demais materiais necessários para desenvolvimento das aulas serão disponibilizados pela contratante. Os serviços a ser prestados serão de 30 (trinta) horas semanais, sendo 03 (três) treinos semanais, em turno inverso da Escola: 1ª Categoria: Sub 8 (oito anos de idade); 2ª Categoria: Sub 10 (9 e 10 anos de idade); 3ª Categoria: Sub 12 (11 e 12 anos de idade); 4ª Categoria: Sub 14 (13 e 14 anos de idade); 5ª Categoria: feminino de futsal sub 14 (13 e 14 anos). 7. DO PAGAMENTO O pagamento pelo serviço prestado será mensal, de acordo com o número de horas prestadas durante o mês, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente . 48 recebida pela Gestora da pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e pelo Fiscal do contrato, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como de planilha contendo o resumo de atividades referentes aos serviços prestados, atestando os dias e horas em que houve a prestação dos serviços, o que comprovará a execução do serviço ora contratado. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 8. DO REAHUSTE E REEQU=L?BR=O ECONÔM=CO F=NANCE=RO =. O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço, obedecendo ao índice do =GP-M/FGV, devendo, para tanto, ser efetivado pôr termo aditivo. ==. Fica fixado como data base para reajuste o dia 10 (dez) do mês subsequente ao decurso de 12 (doze) meses de efetiva prestação de serviço. ===. O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: a. Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a == do art. 65 da Lei 8.666/93, deverá a empresa vencedora requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. 9. VALOR UN=TÁR=O EST=MADO DA CONTRATAÇÃO . 49 O valor unitário máximo estimado da contratação, para a prestação dos serviços com valor referente mensal de: R$ 3.611,50 10. DEVERES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: Dos direitos da contratante: a. Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. b. Modificação unilateral do contrato. c. Fiscalização da execução do contrato a qualquer tempo. d. Solicitar as correções e substituições necessárias para a adequada prestação do serviço. e. Impedir que terceiros estranhos prestem o serviço contratado; f. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; g. Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; h. Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; Das obrigações do contratado a. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; b. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); c. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados na execução do contrato; d. Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; e. Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; f. Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato; . 50 g. Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. h. Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representa-lo na execução do contrato. i. A empresa contratada deverá disponibilizar pessoal capacitado, em número suficiente para prestar o serviço, conforme descrito no Objeto, deste Termo de Referência. 11. DO PRAZO O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até completar 12 meses. :abilitar renovação de contrato por igual período, intermitente. Fica proibida a subcontratação. 12. PROCED=MENTOS DE F=SCAL=ZAÇÃO E GERENC=AMENTO DO CONTRATO a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento definitivo dos objetos, depois de verificado e atestado que a prestação do serviço se deu em conformidade com as disposições do contrato. b) Responsáveis pela fiscalização do contrato: Barbará Janaina Mate Ribeiro- Fiscal Marlene de Fátima Pereira Magni- Suplente de fiscal 13.RECURSO ORÇAMENTÁR=O Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01 ? Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: Manutenção do Desporto e Lazer Elemento: 3.3.90.30 ? OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA . 51 Código Reduzido: 295 14. DA EST=MAT=VA DE =MPACTO ORÇAMENTÁR=O F=NANCE=RO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁR=A E F=NANCE=RA COM A LOA, LDO E PPA Em anexo. 15. DAS PENAL=DADES E SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS. =. Pelo atraso injustificado na prestação do serviço, sujeita-se a licitante às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: a) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; ==. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. ===. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitida às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. IV. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 16 do Decreto Municipal nº 55/2020, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, . 52 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do CEL=C, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. Boa Vista do Incra, 26 de julho de 2022. ________________________________________ Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ....../..../2022. .................................................................. . 53 ANEXO X DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO DA AT=VA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBL=CA OU DE SOC=EDADE DE ECONOM=A M=STA ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA . 54 ANEXO X= MODELO DE PROPOSTA F=NANCE=RA PROPOSTA F=NANCE=RA Referente ao Processo de Licitação PP nº 10/20222 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra. Proponente (Razão Social): ....................................................................... CNPH Nº .......................................................................................................... Endereço: ....................................................................................................... Fone: ................................................................ e-mail: ............................................................. Pessoa indicada para contatos: ...................................................................................... Nome do representante legal (para fins de assinatura de contrato): ................................................................................................... CPF Nº ............................................................. Carteira de =dentidade nº ................................................. Profissão: ............................................................................... Endereço: .................................................................................... Dados bancários da empresa: Nome do Banco/=nstituição financeira: ...................................................... Nº do Banco/=nstituição financeira: ........................................................... Nº da agência: .................................. Nº da conta corrente: ....................................................... =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO VALOR UN=T./ :ORA VALOR UN=T. MÊS VALOR TOTAL 1 12 MÊS SERV=ÇOS DE COND=C=ONAMENTO F?S=CO PARA DESENVOLVER O PROHETO DE ESCOL=N:A DE FUTEBOL DE . 55 CAMPO/FUTSAL COM CARGA :ORÁR=A DE 30 :ORAS SEMANA=S, SENDO 03 (TRÊS) TRE=NOS SEMANA=S, EM TURNO =NVERSO DA ESCOLA: 1ª CATEGOR=A: SUB 8 (O=TO ANOS DE =DADE); 2ª CATEGOR=A: SUB 10 (9 E 10 ANOS DE =DADE); 3ª CATEGOR=A: SUB 12 (11 E 12 ANOS DE =DADE); 4ª CATEGOR=A: SUB 14 (13 E 14 ANOS DE =DADE); 5ª CATEGOR=A: FEM=N=NO DE FUTSAL SUB 14 (13 E 14 ANOS DE =DADE). Valor total: R$ .............................................(...................................................................). Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Loca e Data: Representante: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA É de responsabilidade da empresa proponente, ao formular sua proposta financeira, a verificação do atendimento a todas as exigências contidas no edital para fins de apresentação da proposta. . 56 ANEXO X== ? PROHETO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO PROJETO ESCOLINHA DE FUTEBOL:CRAQUE DE BOLA, CRAQUE NA ESCOLA . 57 BOA VISTA DO INCRA, FEVEREIRO DE 2022 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO....................................................................................................3 2. JUSTIFICATIVA.................................................................................................3 3. OBJETIVOS.........................................................................................................4 3.1 OBJETIVO GERAL.............................................................................................4 3.2 OBJETIVO ESPECIFICO ...................................................................................4 4. METODOLOGIA...................................................................................................4 4.1 DAS CONDICOES DE INGRESSO...................................................................5 4.2 DAS ATIVIDADES.............................................................................................5 5. PÚBLICO ALVO/FUNCIONAMENTO...............................................................5 5.1 FAIXA ETARIA..................................................................................................5 5.2 ESPECIFIDADE DO PÚBLICO.........................................................................5 5.3 DAS TURMAS / DIAS E HORÁRIOS..............................................................5 5.4 LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO........................................5 5. 5 RECURSOS........................................................................................................6 . 58 1. INTRODUÇÃO O esporte é um direito de todos assegurado pela própria Constituição Federal, mas pode ser, também, e é, um verdadeiro programa social, se constituindo em importante ferramenta na educação e socialização das crianças e adolescentes, a partir do momento em que auxilia no seu desenvolvimento integral, físico e emocional, e na construção de seus valores éticos e morais. Com isso, os princípios fundamentais do esporte são ampliados da esfera esportiva à social, satisfazendo as necessidades de diversão, movimento e integração das crianças adolescentes, fazendo com que estabeleçam laços afetivos espontâneos e indissolúveis ao longo das suas vidas. Além disso, há a ocupação da criança e do jovem no turno inverso ao da escola, representando a prática do esporte uma ação positiva e de apoio às famílias, capaz de contribuir com a questão pedagógico-cultural da própria escola, afastando-os da rua, reduzindo a evasão escolar e contribuindo para a sua reintegração social. Através do esporte pode-se conseguir uma melhora significativa nas atitudes do aluno e, por consequência, um melhor aproveitamento escolar, já que ele se sinta gratificado por receber uma atenção especial e por conviver em um ambiente diferente daquele do seu dia a dia, muitas vezes reconhecendo que o esporte pode representar uma grande chance em sua vida. Os movimentos naturais de andar, correr, saltar, escalar, etc., próprios do ser humano, podem, através da atividade esportiva, no caso, o jogo do futebol, ser um fator importante na sua vivência e desenvolvimento. 2. JUSTIFICATIVA Nós desejamos assegurar a uma parte da sociedade infantil o bem estar físico e social, bem como os seus direitos de participar de atividades recreativas no turno inverso ao da escola, pois estamos conscientes do processo de desigualdade social do nosso país, sabe-se que uma grande parte das crianças e adolescentes brasileiros ainda se encontram a mercê de oportunidades e do acesso às comodidades e benefícios do mundo tecnologicamente moderno. A grande importância deste projeto para a cidade de Boa Vista do Incra, é que através dele elevamos a autoestima dos nossos alunos. O esporte é uma forma de realização e poderá com o seu desenvolvimento se tornar uma profissão no futuro, outro . 59 fator de suma importância deste projeto é a disciplina que a atividade esportiva exige, fazendo com que os alunos mudem os seus hábitos, desenvolvendo a disciplina, organização, melhorando o seu relacionamento com os pais, professores e colegas. Serão realizados durante o projeto aulas de futebol, visando o desenvolvimento das habilidades dos nossos alunos nos ginásios e campos de futebol, preparando-os para disputas de competições e a participação de jogos amistosos ao longo do ano de 2022. 3. OBJETIVOS 3.1 OBJETIVO GERAL Promover a prática desportiva a crianças e adolescentes (Futsal e ou Futebol de campo), desenvolvendo suas capacidades físicas e motoras, estimulando a socialização entre crianças e os adolescentes das comunidades beneficiadas. Fomentar o desenvolvimento do futebol na cidade na cidade de Boa Vista do Incra. 3.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ? Melhorar a qualidade técnica dos alunos; ? Diminuir evasão escolar dos alunos envolvidos no projeto; ? Melhorar o condicionamento físico e a qualidade de vida; ? Realização de avaliações de grandes clubes para fomentar o esporte na cidade. ? Utilizar o esporte como mecanismo maior para desenvolvimento psico-físico- social da criança e adolescente em questão, de maneira saudável, orientado através acompanhamento técnico. ? Realizar o intercâmbio social e a solidariedade através do futebol; ? Proporcionar oportunidade à participação em eventos esportivos e culturais como, torneios e campeonatos; 4. METODOLOGIA O projeto se desenvolverá utilizando um método de iniciação simplificado do jogo de futebol, adaptado às capacidades e necessidades das crianças, e adequação das . 60 características do jogo a cada faixa etária. Também de forma sistemática, com a formação de turmas no período da manhã e tarde. 4.1 DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO A participação do aluno estará condicionada a matrícula e frequência escolar em torno de 75%, através da apresentação de declaração comprobatória expedida pela escola; Acompanhamento das médias escolares (trimestralmente), e um bom comportamento e disciplina na escola. 4.2 DAS ATIVIDADES Será empregada uma metodologia baseada no trabalho voltado a doutrina de treinamento específico de futebol/futsal, onde os treinadores que farão parte do presente projeto sejam capacitados (conhecimento técnico). 5. PÚBLICO ALVO/ FUNCIONAMENT O 5.1 FAIXA ETÁRIA 1ª Categoria: sub 8 (8 anos de idade) 2ª Categoria: sub 10 (9 e 10 anos de idade) 3ª Categoria: sub 12 (11 e 12 anos de idade) 4ª Categoria: sub 14 (13 e 14 anos de idade 5º categoria: feminino de futsal sub 14 (13 e 14 anos) 5. 2 ESPECIFICIDADE DO PÚBLICO Participará o público de Boa vista do Incra desde que atendam o item 3.1 e 4.1 deste projeto. 5. 3 DAS TURMAS / DIAS E HORÁRIOS As turmas serão atendidas em 03 treinos semanais, em turno inverso da escola. . 61 5. 4 LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO Futsal - Ginásio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasilina Abreu Terra Futebol de campo - Campo do Esporte Clube Serrano 5. 5 RECURSOS 15 Bolas de futebol de campo 15 bolas de futsal uma bola por categoria 20 cones 20 pratos para marcação campo 02 Jogos de quinze coletes 20 bastões Cordas e elásticos Garrafa de água e sacola massagem Saco para transportar bolas e bomba de encher bolas Uniformes para treinos e jogos _______________________________ Carlize Dalla Nora Pavin Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Boa Vista do Incra, 22 de julho de 2022