ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá Fone:(54)99684 1. CLÁUSULAPRIMEIRA? OBJETO 2. CLÁUSULA SEGUNDA? VIGÊNCIA E CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº1 O MUNICÍPIO BOA VISTA DO INCRA sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida cidade de BOA VISTA DO INCRA LAURINDO BELLINI, brasileiro, doravante denominado ESCAVAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº com sede na Rua Farnkelin Werle representada por seu representante legal, Sr. observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí Comaja, mediante as cláusulas e condições a seguir Oobjetodopresenteinstrumentoéacontrataçãodeserviçosdehorasmáquinasparao Objetoda contratação: ITEM DESCRIÇÃO 01 Horas de serviço para de fabricaçãonão anterior a 20 inferior a 16.000kg( dezesseis mil quilos), equipada com horímetro, com todos os equipamentos de segurança necessários, como operador habilitado e devidamente treinado manutenção inclusa ? ITEM 04 TABELA COMAJA VALORTOTAL Constituem parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de transcrição, o Edital e anexos do Chamamento Público/Credenciamento nº 004 O prazo de vigência da contratação é de Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. Oprazodevigênciaseráautomaticamenteprorrogado,independentementedetermoaditivo,quandoo objeto não ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone:(54)99684?3535|www.comaja.com.br|credenciamento@comaja.com.br Página1de7 OBJETO VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº1 4/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1 FAZEM ENTRE O MUNICÍPIO VISTA DO INCRA ? RS E A EMPRESA ESCAVAÇÕES LTDA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS. BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ , com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 275 BOA VISTA DO INCRA ? RS, neste atorepresentado por seu Prefeito Municipal, Sr. , doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº Farnkelin Werle, bairrocentro, na cidade de Boa Vista do Incra representada por seu representante legal, Sr.Luis Ramos Baierle, doravante denominada observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Público/Credenciamento nº 004 Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí cláusulas e condições a seguir enunciadas. Oobjetodopresenteinstrumentoéacontrataçãodeserviçosdehorasmáquinasparao Contratante. DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA escavadeira Hidráulica, com ano de fabricaçãonão anterior a 2008,de peso mínimo não inferior a 16.000kg( dezesseis mil quilos), equipada com horímetro, com todos os equipamentos de segurança necessários, como operador habilitado e para função com combustível e ITEM 04 TABELA COMAJA 150HORAS TOTAL instrumento contratual, independentemente de transcrição, o Edital e anexos Público/Credenciamento nº 004/2025. a da contratação é de 120(cento e vinte)dias contados da data de assinatura deste Termo artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. Oprazodevigênciaseráautomaticamenteprorrogado,independentementedetermoaditivo,quandoo objeto não ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS?COMAJA Rua credenciamento@comaja.com.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1 4/2026, QUE FAZEM ENTRE O MUNICÍPIO MUNICIPIO DE BOA E A EMPRESA BAIERLE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS. , pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ , nº 2750, bairro centro, na por seu Prefeito Municipal, Sr.GILMAR , e a empresaBAIERLE pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 49.910.422/0001-93, , na cidade de Boa Vista do Incra ? (RS), neste ato , doravante denominada CONTRATADA , em icável, resolvem celebrar o presente Público/Credenciamento nº 004/2025, realizado pelo Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí ? Contratante. UNIDADE MEDIDA VALOR POR HORA R$280,33 R$42.049,50 instrumento contratual, independentemente de transcrição, o Edital e anexos da data de assinatura deste Termo Oprazodevigênciaseráautomaticamenteprorrogado,independentementedetermoaditivo,quandoo objeto não ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá Fone:(54)99684 3. CLÁUSULA TERCEIRA? MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO 4. CLÁUSULAQUARTA? SUBCONTRATAÇÃO 5. CLÁUSULAQUINTA- PREÇO 6. CLÁUSULASEXTA- PAGAMENTO 7. CLÁUSULA SÉTIMA- REAJUSTE 8. CLÁUSULA OITAVA- OBRIGAÇÕES DO for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. A Contratada deverá prestar os serviços, de acordo com o previsto em Edital, no local indicado pelo Contratante. Aprestação dosserviçossedarádeacordocomasdemandasencaminhadasà Opagamentosedaráapenasapósaconclusãodosserviços O Contratante nomeará fiscal para acompanhamento e gestão do presente contrato, através de portaria publicada em seu site oficial. Os servidores designados para atuar como fiscais do contrato são os indicados na Portaria n°439/2025. Nãoseráadmitidaasubcontrataçãodoobjeto Ovalortotaldacontrataçãoéde R$42 Novaloracimaestãoincluídastodasasdespesasordináriasdiretaseindiretasdecorrentesdaexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e contratação. O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento na conta indicadapelaContratada,ematé30(trinta)diasdaemissãodaNotaFiscal,senãohouverpendênciasemrelação a regularidade fiscal da Contratada. Caso haja pendência, o Contra regularização. É de responsabilidade exclusiva da Contratada informar e manter atualizado os dados bancários para que possa ser efetuado o pagamento. É de responsabilidade exclusiva da Contratada informar quando a na forma da retenção de impostos. A conta indicada pela Contratada deverá estar em nome da pessoa jurídica, não podendo ser efetuado pagamentoem contapessoafísica,mesmoqueestaestejaem nomedesócioadministrador.Ainda, credenciamento de filial, a conta deve estar registrada no CNPJ da filial. O pagamento se dará somente após a apresentação de relatório de atendimento, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pela Contratada e encaminhado ao ateste do OContratadodeverá,apósaaprovaçãodofiscaldocontrato,encaminharNotaFiscalreferenteaovalor doserviçoprestado.NãoserárealizadoqualquerpagamentoàContratadadeformaantecipada,tampoucoantes da aprovação do objeto entregue, pelo fiscal do contrato. 7.1 Ospreçosinicialmentecontratadosserão SãoobrigaçõesdoContratante: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone:(54)99684?3535|www.comaja.com.br|credenciamento@comaja.com.br Página2de7 MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS SUBCONTRATAÇÃO PREÇO PAGAMENTO REAJUSTE OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE rmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, A Contratada deverá prestar os serviços, de acordo com o previsto em Edital, no local indicado pelo dosserviçossedarádeacordocomasdemandasencaminhadasàContratada. Opagamentosedaráapenasapósaconclusãodosserviçoscontratados. ante nomeará fiscal para acompanhamento e gestão do presente contrato, através de portaria Os servidores designados para atuar como fiscais do contrato são os indicados na Portaria n°439/2025. Nãoseráadmitidaasubcontrataçãodoobjetocontratual. 42.049,50(quarenta e dois mil quarenta e nove reais Novaloracimaestãoincluídastodasasdespesasordináriasdiretaseindiretasdecorrentesdaexecução do objeto, clusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento na conta indicadapelaContratada,ematé30(trinta)diasdaemissãodaNotaFiscal,senãohouverpendênciasemrelação a regularidade fiscal da Contratada. Caso haja pendência, o Contratante poderá reter o pagamento até efetiva É de responsabilidade exclusiva da Contratada informar e manter atualizado os dados bancários para que É de responsabilidade exclusiva da Contratada informar quando aderir ao Simples Nacional, o que implica A conta indicada pela Contratada deverá estar em nome da pessoa jurídica, não podendo ser efetuado pagamentoem contapessoafísica,mesmoqueestaestejaem nomedesócioadministrador.Ainda, credenciamento de filial, a conta deve estar registrada no CNPJ da filial. O pagamento se dará somente após a apresentação de relatório de atendimento, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pela Contratada e encaminhado ao ateste do fiscal. OContratadodeverá,apósaaprovaçãodofiscaldocontrato,encaminharNotaFiscalreferenteaovalor doserviçoprestado.NãoserárealizadoqualquerpagamentoàContratadadeformaantecipada,tampoucoantes da aprovação do objeto entregue, pelo fiscal do contrato. Ospreçosinicialmentecontratadosserãoirreajustáveis. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS?COMAJA Rua credenciamento@comaja.com.br CONTRATUAIS rmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, A Contratada deverá prestar os serviços, de acordo com o previsto em Edital, no local indicado pelo Contratada. ante nomeará fiscal para acompanhamento e gestão do presente contrato, através de portaria Os servidores designados para atuar como fiscais do contrato são os indicados na Portaria n°439/2025. quarenta e nove reais e cinquenta centavos). Novaloracimaestãoincluídastodasasdespesasordináriasdiretaseindiretasdecorrentesdaexecução do objeto, clusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais outros necessários ao cumprimento integral do objeto da O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento na conta indicadapelaContratada,ematé30(trinta)diasdaemissãodaNotaFiscal,senãohouverpendênciasemrelação a tante poderá reter o pagamento até efetiva É de responsabilidade exclusiva da Contratada informar e manter atualizado os dados bancários para que derir ao Simples Nacional, o que implica A conta indicada pela Contratada deverá estar em nome da pessoa jurídica, não podendo ser efetuado pagamentoem contapessoafísica,mesmoqueestaestejaem nomedesócioadministrador.Ainda,em casode O pagamento se dará somente após a apresentação de relatório de atendimento, o qual deverá ser fiscal. OContratadodeverá,apósaaprovaçãodofiscaldocontrato,encaminharNotaFiscalreferenteaovalor doserviçoprestado.NãoserárealizadoqualquerpagamentoàContratadadeformaantecipada,tampoucoantes da Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá Fone:(54)99684 anexos; Receberoobjetonoprazoecondiçõesestabelecidasnestecontratoena NotificaroContratado,porescrito,sobrevícios,defeitosouincorreçõesverificadasnoobjetofornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em Acompanharefiscalizaraexecuçãodocontratoeocumprimentodasobrigaçõespelo EfetuaropagamentoaoContratadodovalorcorrespondenteaofornecimentodoobjeto,noprazo,forma e condições estabelecidos no presente Contrato; AplicaraoContratadoassançõesprevistasnaleieneste Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presenteContrato,ressalvadososrequerimentosmanifestamenteimpertinentes,meramenteprotelatóriosoude nenhum interesse para a boa execução do ajuste. OContratanteteráoprazode10(dez)dias,acontardadatadoprotocolodorequerimentoparadecidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico Contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, aindaquevinculadosàexecuçãodocontrato,bemcomoporqualquerdanocausadoaterceirosemdecorrênc Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULANONA- OBRIGAÇÕESDO OContratadodevecumprirtodas comoexclusivamentesseusriscoseasdespesasdecorrentesdaboaeperfeitaexecuçãodoobjeto,observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); ComunicaraoContratante,noprazomáximode24(vinteequatro)horasqueantecedeadatadeentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior esclarecimento ou informação por eles solicitados; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixadopelofiscaldocontrato,osobjetosnosquaisseverificaremvícios,defeitosouincorreçõesr do serviço; ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone:(54)99684?3535|www.comaja.com.br|credenciamento@comaja.com.br Página3de7 Receberoobjetonoprazoecondiçõesestabelecidasnestecontratoena proposta; NotificaroContratado,porescrito,sobrevícios,defeitosouincorreçõesverificadasnoobjetofornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanharefiscalizaraexecuçãodocontratoeocumprimentodasobrigaçõespelo Contratado; EfetuaropagamentoaoContratadodovalorcorrespondenteaofornecimentodoobjeto,noprazo,forma e condições estabelecidos no presente Contrato; ratadoassançõesprevistasnaleieneste Contrato; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presenteContrato,ressalvadososrequerimentosmanifestamenteimpertinentes,meramenteprotelatóriosoude interesse para a boa execução do ajuste. OContratanteteráoprazode10(dez)dias,acontardadatadoprotocolodorequerimentoparadecidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico Contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, aindaquevinculadosàexecuçãodocontrato,bemcomoporqualquerdanocausadoaterceirosemdecorrênc Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. OBRIGAÇÕESDO CONTRATADO odas asobrigaçõesconstantesdesteContratoeemseusanexos,assumindo eusriscoseasdespesasdecorrentesdaboaeperfeitaexecuçãodoobjeto,observando, ainda, as se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do oContratante,noprazomáximode24(vinteequatro)horasqueantecedeadatadeentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior esclarecimento ou informação por eles solicitados; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixadopelofiscaldocontrato,osobjetosnosquaisseverificaremvícios,defeitosouincorreçõesr ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS?COMAJA Rua credenciamento@comaja.com.br NotificaroContratado,porescrito,sobrevícios,defeitosouincorreçõesverificadasnoobjetofornecido, para que parte, às suas expensas; Contratado; EfetuaropagamentoaoContratadodovalorcorrespondenteaofornecimentodoobjeto,noprazo,forma e Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presenteContrato,ressalvadososrequerimentosmanifestamenteimpertinentes,meramenteprotelatóriosoude OContratanteteráoprazode10(dez)dias,acontardadatadoprotocolodorequerimentoparadecidir, admitida a Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, aindaquevinculadosàexecuçãodocontrato,bemcomoporqualquerdanocausadoaterceirosemdecorrência de ato do asobrigaçõesconstantesdesteContratoeemseusanexos,assumindo eusriscoseasdespesasdecorrentesdaboaeperfeitaexecuçãodoobjeto,observando, ainda, as se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do oContratante,noprazomáximode24(vinteequatro)horasqueantecedeadatadeentrega, os motivos Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixadopelofiscaldocontrato,osobjetosnosquaisseverificaremvícios,defeitosouincorreçõesresultantesda execução ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá Fone:(54)99684 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores SICAF,oContratadodeveráentregaraofiscaldocontrato,juntocomaNotaFiscalparafinsdepagamento,os seguintes documentos: 1) prova de de regularidade tributos federais eà Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem aregularidade perantea Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do F Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciaisedemaisprevistasemlegislaçãoespecífica,cujainadimplêncianãotransferearesponsabili Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; Comunicar o fiscal docontrato, no prazo de24 (vintee quatro)horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução do objeto contratual; Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; Manterdurantetodaavigênciadocontrato,emcompatibilidadecomasobrigaçõesassumidas,todasas condições exigidas para a qualificação na contratação direta; Guardarsigilosobretodasasinformaçõesobtidasemdecorrênciadocumprimentodo Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,inclusivequantoaoscustosvariáveisdecorrentesdefatoresfuturoseincertos,devendocomplementá caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art.124, inciso I Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender as recomendações de boa técnica e a legislação de regência; OrientaretreinarseusempregadossobreosdeveresprevistosnaLeinº13.709/2018,adotandomedidas eficazes para a proteção de dados pessoais a que tenha acesso Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações da proposta; Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de aprendizparaosmaioresdequatorzeanos,nem permitirautilizaçãodotrabalhodomenordedezoitoanosem trabalho noturno ou insalubre. 10. CLÁUSULADÉCIMA? GARANTIADE Nãohaveráexigênciadegarantiacontratualda 11. CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA Cometeinfraçãoadministrativa,nostermosdaLeinº14.133/2021,oContratadoquecomdoloouculpa: a) Dercausaàinexecuçãoparcialdo ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone:(54)99684?3535|www.comaja.com.br|credenciamento@comaja.com.br Página4de7 se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos os danos sofridos; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores SICAF,oContratadodeveráentregaraofiscaldocontrato,juntocomaNotaFiscalparafinsdepagamento,os seguintes documentos: 1) prova de de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais eà Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem aregularidade perantea Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do F Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciaisedemaisprevistasemlegislaçãoespecífica,cujainadimplêncianãotransferearesponsabili Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; Comunicar o fiscal docontrato, no prazo de24 (vintee quatro)horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução do objeto contratual; Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; Manterdurantetodaavigênciadocontrato,emcompatibilidadecomasobrigaçõesassumidas,todasas condições exigidas para a qualificação na contratação direta; Guardarsigilosobretodasasinformaçõesobtidasemdecorrênciadocumprimentodocontrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua tosvariáveisdecorrentesdefatoresfuturoseincertos,devendocomplementá caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art.124, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, ade, qualidade e tecnologia deverão atender as recomendações de boa técnica e a legislação de OrientaretreinarseusempregadossobreosdeveresprevistosnaLeinº13.709/2018,adotandomedidas eficazes para a proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força de execução deste contrato; Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações da proposta; Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendizparaosmaioresdequatorzeanos,nem permitirautilizaçãodotrabalhodomenordedezoitoanosem trabalho GARANTIADEEXECUÇÃO Nãohaveráexigênciadegarantiacontratualdaexecução. CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA ?INFRAÇÕESESANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cometeinfraçãoadministrativa,nostermosdaLeinº14.133/2021,oContratadoquecomdoloouculpa: Dercausaàinexecuçãoparcialdo contrato; ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS?COMAJA Rua credenciamento@comaja.com.br se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF,oContratadodeveráentregaraofiscaldocontrato,juntocomaNotaFiscalparafinsdepagamento,os seguintes relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais eà Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem aregularidade perantea Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciaisedemaisprevistasemlegislaçãoespecífica,cujainadimplêncianãotransferearesponsabilidadeao Comunicar o fiscal docontrato, no prazo de24 (vintee quatro)horas, qualquer ocorrência anormal ou Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; Manterdurantetodaavigênciadocontrato,emcompatibilidadecomasobrigaçõesassumidas,todasas condições contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua tosvariáveisdecorrentesdefatoresfuturoseincertos,devendocomplementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, I, alínea ?d?, da Lei nº 14.133/2021; Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, ade, qualidade e tecnologia deverão atender as recomendações de boa técnica e a legislação de OrientaretreinarseusempregadossobreosdeveresprevistosnaLeinº13.709/2018,adotandomedidas eficazes por força de execução deste contrato; Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos dezesseis anos, exceto na condição de aprendizparaosmaioresdequatorzeanos,nem permitirautilizaçãodotrabalhodomenordedezoitoanosem trabalho ADMINISTRATIVAS Cometeinfraçãoadministrativa,nostermosdaLeinº14.133/2021,oContratadoquecomdoloouculpa: ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá Fone:(54)99684 b) DercausaàinexecuçãoparcialdocontratoquecausegravedanoàA serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dercausaàinexecuçãototaldo d) Ensejaroretardamentodaexecuçãooudaentregadoobjetodacontrataçãosemmotivo e) Apresentardocumentaçãofalsaouprestardeclaraçãofalsaduranteaexecuçãodo f) Praticaratofraudulentonaexecuçãodo g) Comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudedequalquer h) Praticaratolesivoprevistonoart.5ºdaLeinº SerãoaplicadasaoContratadoqueincorrernasinfraçõesacimadescritasasseguintes Advertência,quandooContratadodercausaàinexecuçãoparcialdocontrato,semprequenãose justificar a imposição de penalidade mais grave; Impedimentodelicitarecontratar,quandopraticadasascondutasdescr Dosubitemacimadestecontrato,semprequenãosejustificaraimposiçãodepenalidademais Declaraçãodeinidoneidadeparalicitarecontratar,quandopraticadasascondutasdescritasnasalíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima deste contrato, penalidade mais grave; Multa: A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo à Contratada, de acordo com a gravidade da infração. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratant Todasassançõesprevistasnestecontratopoderãoseraplicadascumulativamentecoma Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; Seamultaaplicadaeasindenizaçõescabí Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada administrativamente, podendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da intimação, e, post cobrada judicialmente. Aaplicaçãodassançõesrealizar-se- Contratado, observando-se o procedimento previsto no para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Naaplicaçãodassançõesserão a) A naturezaeagravidadedainfração b) Aspeculiaridadesdocasoconcreto; c) Ascircunstanciasagravantesou d) Osdanosquedelaprovieremparao e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. OsatosprevistoscomoinfraçõesadministrativasnaLeinº14.133/2021,ouemoutrasleisdelicitaçõ da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone:(54)99684?3535|www.comaja.com.br|credenciamento@comaja.com.br Página5de7 DercausaàinexecuçãoparcialdocontratoquecausegravedanoàAdministraçãoouaofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Dercausaàinexecuçãototaldo contrato; Ensejaroretardamentodaexecuçãooudaentregadoobjetodacontrataçãosemmotivo Apresentardocumentaçãofalsaouprestardeclaraçãofalsaduranteaexecuçãodocontrato; Praticaratofraudulentonaexecuçãodocontrato; sedemodoinidôneooucometerfraudedequalquernatureza; Praticaratolesivoprevistonoart.5ºdaLeinº12.846/2013. tratadoqueincorrernasinfraçõesacimadescritasasseguintes Advertência,quandooContratadodercausaàinexecuçãoparcialdocontrato,semprequenãose justificar a imposição de penalidade mais grave; Impedimentodelicitarecontratar,quandopraticadasascondutasdescritasnasalíneas?b?,?c?e osubitemacimadestecontrato,semprequenãosejustificaraimposiçãodepenalidademais Declaraçãodeinidoneidadeparalicitarecontratar,quandopraticadasascondutasdescritasnasalíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação do fiscal à Contratada, de acordo com a gravidade da infração. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante. Todasassançõesprevistasnestecontratopoderãoseraplicadascumulativamentecomamulta. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Seamultaaplicadaeasindenizaçõescabíveisforemsuperioresaovalor dopagamentoeventualmente devido ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada administrativamente, podendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da intimação, e, post -áemprocessoadministrativoqueassegureocontraditórioeaampla defesa ao se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, enalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou Naaplicaçãodassançõesserãoconsiderados: naturezaeagravidadedainfraçãocometida; concreto; scircunstanciasagravantesouatenuantes; sdanosquedelaprovieremparaoContratante; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos OsatosprevistoscomoinfraçõesadministrativasnaLeinº14.133/2021,ouemoutrasleisdelicitaçõ da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS?COMAJA Rua credenciamento@comaja.com.br dministraçãoouaofuncionamento dos Ensejaroretardamentodaexecuçãooudaentregadoobjetodacontrataçãosemmotivo justificado; contrato; tratadoqueincorrernasinfraçõesacimadescritasasseguintessanções: Advertência,quandooContratadodercausaàinexecuçãoparcialdocontrato,semprequenãose justificar a itasnasalíneas?b?,?c?e?d? osubitemacimadestecontrato,semprequenãosejustificaraimposiçãodepenalidademaisgrave; Declaraçãodeinidoneidadeparalicitarecontratar,quandopraticadasascondutasdescritasnasalíneas ?e?, ?f?, ?g? bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) incidente de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação do fiscal A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação multa. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, veisforemsuperioresaovalor dopagamentoeventualmente devido ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada administrativamente, podendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da intimação, e, posteriormente, será áemprocessoadministrativoqueassegureocontraditórioeaampla defesa ao e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, enalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos OsatosprevistoscomoinfraçõesadministrativasnaLeinº14.133/2021,ouemoutrasleisdelicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá Fone:(54)99684 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar emanteratualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade noCadastroNacionaldeEmpresasInidô instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. As sanções deimpedimento de licitar e contratare declaração deinidoneidade paralicitar ou contratar são passiveis de reabilitação na forma do 12. CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA Ocontratoseráextintoquandocumpridasasobrigaçõesdeambasaspartes,aindaqueissoocorraantes do prazo estipulado para tanto. Seasobrigaçõesnãoforemcumpridasnoprazoestipulado,avigênciafi caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Quandoanãoconclusãodocontratoreferidanoitemanteriordecorrerdeculpado a) Ficaráeleconstituídoemmora,sendo b) poderá o Contratante optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 13. CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Contratante, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Peças: Órgão:06?SecretáriaDe Desenvolvimento e Unidade:001?Secretaria de Desenvolvimentoe Obras Ação:2.605?Manut e Conserv e Sinaliz das Estradas CódigoReduzido:369(2.500.000.0001) Elemento:3.3.90.39.21-Manut e Conserv de Estradas e Vias 14. CLÁUSULADÉCIMAQUARTA Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos 15. CLÁUSULADÉCIMAQUINTA Eventuais alterações contratuais reger 14.133/2021. OContratadoéobrigadoaaceitar,nasmesmascondiçõescontratuais,osacréscimosousupressõesque se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à previa aprovação da consultoria jurídica do Contratante, antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês. Registros que não caracterizam alteração no contrato podem ser realizados por simples apost ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone:(54)99684?3535|www.comaja.com.br|credenciamento@comaja.com.br Página6de7 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade a referida Lei. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar emanteratualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade noCadastroNacionaldeEmpresasInidôneaseSuspensas(Ceis)enoCadastroNacionaldeEmpresasPunidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. As sanções deimpedimento de licitar e contratare declaração deinidoneidade paralicitar ou contratar são passiveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA ?DAEXTINÇÃOCONTRATUAL Ocontratoseráextintoquandocumpridasasobrigaçõesdeambasaspartes,aindaqueissoocorraantes do prazo Seasobrigaçõesnãoforemcumpridasnoprazoestipulado,avigênciaficaráprorrogadaatéaconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o QuandoanãoconclusãodocontratoreferidanoitemanteriordecorrerdeculpadoContratado: icaráeleconstituídoemmora,sendo-lheaplicáveisasrespectivas sanções administrativas; poderá o Contratante optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA ?DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Contratante, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: senvolvimento e obras: de Desenvolvimentoe Obras v e Sinaliz das Estradas .500.000.0001) e Conserv de Estradas e Vias CLÁUSULADÉCIMAQUARTA ?DOSCASOSOMISSOS rão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULADÉCIMAQUINTA ?ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº OContratadoéobrigadoaaceitar,nasmesmascondiçõescontratuais,osacréscimosousupressõesque se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à previa aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 Registros que não caracterizam alteração no contrato podem ser realizados por simples apost ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS?COMAJA Rua credenciamento@comaja.com.br serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar emanteratualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade neaseSuspensas(Ceis)enoCadastroNacionaldeEmpresasPunidas (Cnep), As sanções deimpedimento de licitar e contratare declaração deinidoneidade paralicitar ou contratar são Ocontratoseráextintoquandocumpridasasobrigaçõesdeambasaspartes,aindaqueissoocorraantes do prazo caráprorrogadaatéaconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Contratado: administrativas;e poderá o Contratante optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará medidas admitidas em lei As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no rão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 ? ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº OContratadoéobrigadoaaceitar,nasmesmascondiçõescontratuais,osacréscimosousupressõesque se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 Registros que não caracterizam alteração no contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá Fone:(54)99684 a celebração de termo aditivo, na forma do artigo 136 da Lei nº 14.133/2021 16. CLÁUSULADÉCIMASEXTA Incumbiráaocontratantedivulgar opresenteinstrumento noPortal Nacionalde Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011 2012. 17. CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA FicaeleitooForodaComarcadeCruz Alta TermodeContratoquenãopuderemsercompostospelaconciliação,conforme Prefeito Fiscais do contrato: 1. Cristian Ghisleri Martins 2. Lindomar Campos de Matos ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone:(54)99684?3535|www.comaja.com.br|credenciamento@comaja.com.br Página7de7 a celebração de termo aditivo, na forma do artigo 136 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULADÉCIMASEXTA ?PUBLICAÇÃO Incumbiráaocontratantedivulgar opresenteinstrumento noPortal Nacionalde Contratações Públicas (PNCP), no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA ?FORO Cruz Alta ?RSparadirimiroslitígiosquedecorreremdaexecuçãodeste TermodeContratoquenãopuderemsercompostospelaconciliação,conformeart.92,§1º,daLeinº14.133/21 Boa Vista do Incra GILMAR LAURINDO BELLINI Prefeito doMunicípio de Boa Vista do Incra Contratante BAIERLE ESCAVAÇÕES LTDA Representante Legal Contratado ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS?COMAJA Rua credenciamento@comaja.com.br Incumbiráaocontratantedivulgar opresenteinstrumento noPortal Nacionalde Contratações Públicas (PNCP), no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91,caput, da Lei n.º art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.7.724, de RSparadirimiroslitígiosquedecorreremdaexecuçãodeste art.92,§1º,daLeinº14.133/21. Boa Vista do Incra?RS,11de fevereiro2026.