ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO EDITAL DE MATRÍCULAS N° 001/2025 Dispõe sobre as diretrizes de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2026 nas instituições de Ensino da Rede Municipal de Boa vista do Incra que atendem alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Modalidade Regular, Eja e Tempo Integral e para alunos que frequentam sala de recursos multifuncionais. ROSANGELA DIOVANA AMARAL HASAN , Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo de Boa Vista do Incra, no uso de suas prerrogativas legais, torna públicas as diretrizes referentes às rematrículas e matrículas dos alunos das Escolas Públicas Municipais de Boa Vista do Incra/RS para o ano letivo de 2026 de acordo com o dispõe o presente edital. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- Fundamento Legal: Constituição Federal, art. 208; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996); Resolução CNE/CEB nº 6/2010; Resolução CNE/CEB nº 2/2018 (Educação Infantil); 1.2. Objeto: Definir as normas, os prazos e os procedimentos para a realização das rematrículas (alunos já matriculados) e matrículas novas na Rede Municipal de Ensino de Boa Vista do Incra, para o ano letivo de 2026, nas seguintes modalidades: Educação Infantil (Creche e Pré-escola); Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais); Educação de Jovens e Adultos (EJA); Atendimento Educacional Especializado (AEE) - Sala de Recursos Multifuncionais. 1.3. Cronograma: AÇÃO PERÍODO LOCAL Matrículas Novas de 04 a 22/12/2025 Na Secretaria das Escolas em horário escolar Rematrículas (para alunos já matriculados) de 04 a 22/12/2025 Na Secretaria das Escolas em horário escolar ou através de formulário próprio, on-line, disponibilizado pelas escolas Matrículas Modalidade EJA - semestral de 04 a 22/12/2025 Na EMEF Brasilina Abreu Terra em horário escolar e no Prédio da SMECDLT, das 18 às 21 horas II. DAS REMATRÍCULAS (ALUNOS JÁ MATRICULADOS) 2.1. As rematrículas são realizadas automaticamente, condicionadas à confirmação e atualização de dados pelos pais/responsáveis na Unidade Escolar, ou através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado pela Escola, de forma on-line. 2.2. Período: Os pais ou responsáveis deverão comparecer à Unidade Escolar no período estipulado para assinar o termo de rematrícula e atualizar o cadastro, ou através do preenchimento e envio do formulário on-line disponibilizado pelas escolas. III. DAS MATRÍCULAS NOVAS 3.1. Requisitos de Idade (Corte Etário); 3.2 Comprovar residir no território do município de Boa Vista do Incra; 3.3 Apresentação de documento de comprovação de Escolaridade anterior no caso dos alunos que sejam oriundos de outra escola ou de outra rede; 3.4. Documentação Obrigatória Certidão de Nascimento ou Casamento. Carteira de Identidade (RG) e CPF do aluno (se possuir) e do responsável legal. Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) no município de Boa Vista do Incra (Ex: conta de água, luz, internet ou telefone) ou declaração de residência devidamente assinado no caso de residir em habitação de terceiro. Carteira de Vacinação atualizada (para Educação Infantil e Ensino Fundamental). Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) do aluno. Cartão do Bolsa Família/Auxílio Brasil (se for beneficiário). Histórico Escolar ou Atestado de Frequência da escola de origem (exceto para o 1º ano do Ensino Fundamental e ingresso na Educação Infantil). Laudo ou Parecer Médico para alunos que necessitam de Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou solicitação por escrito do responsável pela criança/adolescente requerendo avaliação de entrada por parte dos profissionais lotados na escola. 3.5. Locais de Matrícula As matrículas novas deverão ser efetuadas diretamente na Secretaria da Unidade Escolar desejada, conforme os horários de atendimento de cada escola. IV. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 4.1. Público: Pessoas com idade mínima de 15 (quinze) anos completos que não concluíram o Ensino Fundamental na idade própria. 4.2. Documentação: Além da documentação básica do item 3.2, o candidato deve apresentar o Histórico Escolar (se houver) para classificação. 4.3. Horário: O EJA será ofertado no período noturno, conforme a demanda e a Unidade Escolar designada. V. DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) 5.1. Matrícula: Alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação serão matriculados primeiramente em classes regulares. 5.2. Sala de Recurso: O acesso ao AEE na Sala de Recursos Multifuncionais é um serviço complementar e suplementar à matrícula regular, e será efetivado após a avaliação e elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE)para o caso dos alunos que possuem laudo médico. 5.3. No caso do aluno não possuir laudo profissional de encaminhamento para sala de AEE, o responsável poderá requerer avaliação multifuncional pelos profissionais disponíveis na unidade escolar e a elaboração de parecer de entrada para AEE que pode ocorrer a qualquer tempo durante o ano letivo. VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Serão oferecidas turmas em tempo integral - conforme legislação vigente e as Políticas Nacional e Municipal de Escolas em Tempo Integral, além dos Regimentos Escolares - para as turmas de Berçário, Maternal e Pré-Escolar A para a Educação Infantil e para as turmas de 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental; 6.2 Considera-se Corte Etário para efeitos de Matrículas as seguintes idades: TURMA / ANO ESCOLAR IDADE DE CORTE Berçário 1 Integral Educação Infantil04 meses completados até 31/03/2026 Berçário 2 Integral Educação Infantil12 meses completados até 31/03/2026 Maternal 1 Integral Educação Infantil24 meses completados até 31/03/2026 Maternal 2 Integral Educação Infantil36 meses completados até 31/03/2026 Pré-Escola A integral 4 anos completados até 31/03/2026 Pré-Escola B Parcial 5 anos completados até 31/03/2026 1º Ano Ensino Fundamental 6 anos completados até 31/03/2026 Educação de Jovens e Adultos - EJA15 anos completados até a data da matrícula 6.3 A distribuição das vagas para as turmas do turno da Manhã/Vespertino nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal, terá como absoluta prioridade o critério de residir na Zona Rural do Município, comprovando-se a necessidade de utilização de Transporte Escolar que será oferecido pelo município apenas neste turno, com exceção dos alunos matriculados nas turmas em tempo integral da Pré- escola e Ensino Fundamental, conforme prevê o Art. 208. VII da CF/88;; 6.4 Será ofertada turma de Pré-Escola A e B na comunidade da Fazenda Corticeira para alunos residentes naquela comunidade ou proximidades, utilizando-se dos mesmos critérios e exigências e as Matrículas e Rematrículas deverão ocorrer junto à EMEI Pequeno Aprendiz e no mesmo período expresso no cronograma; 6.5 As turmas do 5º, 6º e 9º anos do Ensino Fundamental serão em tempo integral com 35 horas semanais e componentes distribuídos de segunda a sexta-feira no turno matutino(manhã) e três vezes por semana no turno vespertino(tarde); 6.6 A SMECDLT de Boa Vista do Incra reserva-se o direito de realocar vagas ou alunos para garantir a otimização da oferta na Rede Municipal de Ensino, desde que haja motivação por escrito e encaminhada aos responsáveis pelos alunos, observados o interesse público, a continuidade pedagógica e o direito à educação. 6.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com as direções das escolas, consultados os regimentos escolares. 6.9 Link para acesso ao formulário on-line para as matrículas: EDUCAÇÃO INFANTIL: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdLagkWv2nY9KaxdM35zjiMVigAV- JrI1pN5Mam3DDktPPaPA/viewform?usp=header ENSINO FUNDAMENTAL: https://forms.gle/g3655U77YEWB9SeC8 Boa Vista do Incra/RS, 02 de dezembro de 2025. Rosangela Diovana Amaral Hasan Secretária Municipal