TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 25/2025 Município de Boa Vista do Incra/RS Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Necessidade da Administração: Serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para os veículos automotores da Frota Municipal pertencentes aos lotes fracassados no PE nº 08/2025. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O objeto deste termo trata-se da contratação de empresa de mecânica prestadora de serviços técnicos para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para os veículos automotores da Frota Municipal pertencentes aos lotes que restaram fracassados no Pregão Eletrônico nº 08/2025. Tal contratação será através de registro de preços por processo licitatório, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme previsão na Lei Federal nº 14.133/2021. No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no art. 23 e 84 da Lei nº 14.133/2021, as quantidades poderão ser renovadas. São órgãos participantes: Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Secretaria de Desenvolvimento e Obras; Secretaria de Saúde; Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente. A composição da frota municipal pertencente a cada lote está relacionada no anexo 1 deste termo de referência. LOTE 01 ? PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS, NOVOS, SEM USO PARA VEÍCULOS DE PASSAGEIROS. (ÔNIBUS, VANS E AMBULÂNCIAS). ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO 1 2210 HR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DE PASSAGEIROS . 2 115.224,00 UN PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS, NOVOS - VEÍCULOS DE PASSAGEIROS. LOTE 02 ? PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS, NOVOS, SEM USO PARA VEÍCULOS DE CARGA PESADA . (CAMINHÕES). ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO 1 1310 HR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DE CARGA PESADA. 2 94.244,00 UN PEÇAS E ACESSÓRIOS, ORIGINAIS OU GENUÍNOS, NOVOS - VEÍCULOS DE CARGA PESADA. 2 LOTE 03 ? PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS, NOVOS, SEM USO PARA VEÍCULOS DE TRAÇÃO. (TRATORES). ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO 1 590 HR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO 2 42.446,00 UN PEÇAS E ACESSÓRIOS, ORIGINAIS OU GENUÍNOS, NOVOS, VEÍCULOS DE TRAÇÃO. LOTE 04 ? PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS, NOVOS, SEM USO PARA EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS. (MÁQUINAS PESADAS). ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO 1 1390 HR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS. 2 99.999,00 UN PEÇAS E ACESSÓRIOS, ORIGINAIS OU GENUÍNOS, NOVOS - EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação está fundamentada no Documento de Formalização de Demanda nº 18/2025 emitido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no Estudo Técnico Preliminar nº 25/2025 e determinações elencadas pelo Gabinete do Prefeito. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mecânica, para execução de manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento de peças necessárias para garantir o pleno funcionamento dos veículos automotores que compõem a Frota Municipal, sendo uma medida que visa suprir as necessidades dos lotes que restaram fracassados no Pregão Eletrônico nº 08/2025. A contratação será realizada por meio de registro de preços, por processo licitatório, tendo como prazo de vigência de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação conforme previsão na Lei Federal nº 14.133/2021. Tal iniciativa busca garantir a manutenção contínua da frota, além de contribuir para a preservação e prolongamento da vida útil dos veículos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços de manutenção veicular são natureza de serviço comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. O fornecimento do objeto é de natureza continuada. Peculiaridades do Objeto 4.1 Requisito da Contratação: 3 4.1.1. A empresa deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a contratada; 4.1.2 A empresa deverá possuir a documentação necessária para a formalização da contratação; 4.2 Especificações Técnicas: 4.2.1 A manutenção abrangerá todos os componentes de painel, motor, suspensão, sistemas elétrico, pneumático, de arrefecimento, de freios, de direção, de ar-condicionado, de transmissão e de alimentação de combustível, bem como a aplicação de peças e acessórios originais ou genuínos, novos, sem uso. Nas operações de manutenção estão incluídas, quando necessárias, reformas e substituições totais de motores, serviços de chapeação e pintura, bem como a lavagem e manutenção de estofamentos e acabamentos (interno e externo); 4.2.1.1 Para fiel cumprimento dos serviços contratados, serão adotadas as seguintes definições: 4.2.2 Manutenção: conjunto de atividades realizadas com a finalidade de conservar ou relocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenções periódicas preventivas e corretivas. 4.2.3 Manutenção preventiva: sistemática regular de revisões com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, contemplando a prevenção de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Devem obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante laudo do mecânico do município e prévia autorização do Gestor; 4.2.4 Manutenção corretiva: Todos os reparos técnicos, inclusive diagnósticos, decorrentes de problemas mecânicos constatados no veículo, bem como todos os procedimentos necessários ao pronto retorno do equipamento às condições normais de operação. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante laudo do mecânico do município e prévia autorização do Gestor; 4.2.5 Mecânica Geral: consiste nos serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, sistema de injeção, velas, bombas, sistema de freios, embreagem, suspensão, direção, troca de óleo e filtro, sistema elétrico e todos os outros serviços afins. 4.2.5.1 A troca de filtro e óleo só será autorizada na prestação de serviço de conserto se tratar-se de demanda necessária para o conjunto do serviço a ser realizado. As trocas de óleo e filtro periódicas deverão ser realizadas na oficina do Município. 4.2.6 Lanternagem: consiste nos serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para- choque, carrocerias em alumínio, solda em geral e todos os outros serviços afins. 4.2.7 Pintura/Estufa: consiste nos serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento com secagem rápida e todos os outros serviços afins. 4.2.8 Tapeçaria: consiste nos serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borracha das portas e todos os outros serviços afins. 4.2.8.1 Considerando que a oficina do Município consegue realizar a troca de bancos, nos casos em que for necessário apenas a troca, deverá ser realizado o serviço na oficina do Município. 4 4.2.9 Sistema Elétrico: consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos (bateria, alternador, velas e cabos de ignição, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros). 4.2.9.1 Nos casos em que o serviço se referir apenas a substituição de peças tais como troca de bateria, alternador, motor de partida, cabos de vela, velas, limpadores de para-brisas, deverá ser realizado o serviço na oficina do Município, quando possível. 4.2.10 Sistema Hidráulico: consiste nos serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos do veículo (freio, direção e outros). 4.2.10.1 Nos casos em que a substituição de canos, mangueira hidráulica, e troca de óleo for possível de ser realizada na oficina do Município deverá ser feita pelo mecânico do Município. Nestes casos a autorização para realização do serviço em empresa contratada dependerá do laudo mecânico justificando a necessidade. 4.2.11 Borracharia: consiste na troca de pneus, colocação de rodas, calotas e outros serviços afins; 4.2.11.1 Para o serviço de rodizio de pneus e calotas deverá o veículo ser encaminhado para a oficina do Município. 4.2.11.2 Quando o veículo for encaminhado para conserto e for verificada a necessidade de substituição dos pneus para o melhor funcionamento do mesmo, os pneus serão fornecidos pela Contratante, sempre que solicitado pela Contratada, mediante aprovação do fiscal do contrato. Autorizado pela Contratante os pneus poderão ser fornecidos pela Contratada. 4.2.12. Geometria, Balanceamento, Alinhamento e Cambagem: consiste nos serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins. 4.2.13. Suspensão: consiste nos serviços de troca de amortecedores, estabilizadores, coifas, batentes, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins. 4.2.14. Instalação de Acessórios: consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, acessórios de som e imagem, bem como películas automotivas ou outros afins. 4.2.15. Vidraceiro: consiste no serviço de substituição ou reparo dos vidros frontal, traseiro e laterais, retrovisores, borrachas dos vidros, polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins. 4.2.16. Ar condicionado: consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos, filtro de cabine/pólen e todos os outros serviços afins. 4.2.16.1. Quando o serviço se tratar apenas de troca de filtro de cabine e substituição de compressor, o veículo deverá ser encaminhado para a oficina do Município. 4.2.17. Troca de Óleo: consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição dos filtros de óleo. 4.2.17.1. A troca de filtro e óleo só será autorizada na prestação de serviço de conserto se tratar- se de demanda necessária para o conjunto do serviço a ser realizado. As trocas de óleo de motor, câmbio e da direção hidráulica e substituição de filtros periódicas deverão ser realizadas na oficina do Município. 5 4.2.18. Serviço de reboque: Serviço de socorro através de veículo tipo guincho. 4.2.19. Peças Genuínas: são aquelas fornecidas pelo fabricante do veículo ou máquina. Suas embalagens se destacam com as marcas das montadoras; 4.2.20. Peças Originais: são fornecidas pelo mesmo fabricante que atende a linha de montagem, de reposição e de montadora. As peças são encontradas no mercado com a sua própria marca; 4.3. Garantia do serviço: 4.3.1 A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de material/peças, defeitos de funcionamento, fabricação, montagem, desgaste prematuro, envolvendo obrigatoriamente, a substituição das peças e o refazimento dos serviços; 4.3.2 O período da garantia dos bens e serviços é de 03 (três) meses, a contar do recebimento definitivo dos serviços. 4.3.2.1 Quando for mais benéfico para o Município o prazo de garantia será o estabelecido na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 4.3.3 A contratada deverá dentro do período de garantia prestar assistência técnica em até 24 horas após a abertura do chamado, sempre que o mecânico indicar que a falha esteja vinculada a manutenção abrangida pela garantia. 4.3.4 O prazo para solução dos problemas da assistência técnica é de até 10 (dez) dias úteis a contar da notificação. Não havendo qualquer manifestação, a contratante providenciará o conserto e/ou realização do serviço devendo ser indenizado pela contratada. 4.4 Subcontratação 4.4.1 É admitida a subcontratação parcial do objeto. 4.4.2. A Contratada poderá subcontratar os serviços de funilaria, lanternagem, pintura, retifica, embuchamento, ar condicionado, sistema elétrico, tapeçaria, geometria, balanceamento, alinhamento e cambagem, serviço de instalação de acessórios, tornearia, e serviço de reboque (serviço de socorro através de veículo tipo guincho), sendo, entretanto, responsável por esses serviços, nos termos do art. 122 da Lei nº14.133/2021. 4.4.3. A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e, somente após a aprovação do gestor da pasta e do fiscal do contrato, os serviços a ser realizados pela subcontratada poderão ser iniciados. 4.4.4. A CONTRATADA deverá demonstrar que a empresa subcontratada representa a escolha mais vantajosa para a execução do serviço; 4.4.5. O Município não reconhecerá qualquer vínculo com as empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato por ventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem. 4.4.6 Os pagamentos dos serviços subcontratados serão devidamente executados e liquidados à contratada originária, ficando sob a sua inteira responsabilidade repassar a parcela correspondente dos serviços terceirizados a subcontratada. 6 4.5 Vistoria 4.5.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços e dos veículos e equipamentos da frota municipal é importante para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado pelo mecânico municipal e/ou servidor designado pelo Gestor da Secretaria de Desenvolvimento e Obras de segunda à sexta-feira, das 08:30hs às 11:30hs e das 13:30hs às 17:00hs, mediante prévio agendamento de horário pelo telefone 55 3197-0194 ou pelo e-mail obras@boavistadoincra.rs.gov.br de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente, até 1 (um) dias antes da realização do certame. 4.5.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.5.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.5.4. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, também deverá prestar declaração formal assinada pelo representante legal da empresa ou responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.5.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações e do estado de conservação dos veículos e equipamentos da frota municipal, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 4.6 Obrigações das partes: 4.6.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 4.6.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Disponibilizar o serviço de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; 7 IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, sendo admitida a subcontratação nos termos do item 4.4. 4.7 Hipóteses de sanções e cancelamento da Ata 4.7.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 4.7.1.1 Os serviços que vierem a ser contratados deverão ser entregues/executados conforme o prazo estabelecido no edital ou termo de referência, a contar da data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 4.7.1.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho. 4.7.2 Das hipóteses de suspensão ou cancelamento 4.7.2.1 As hipóteses de suspensão ou cancelamento da ata estão dispostas no art. 9º do Decreto nº 283/2024 que regulamenta o registro de preço no âmbito do Município de Boa Vista Incra. 4.7.2.2 No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata. 4.7.2.3 Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções dispostas no item 4.7.1.1. 4.7.3 CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 4.7.3.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: 8 a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 4.7.3.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 4.7.3.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 4.7.4 Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 4.7.4.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 4.7.4.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68: ? Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 4.7.4.3 Econômica Financeira: de acordo com o art. 69: ?II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.? 4.7.4.4 - Da qualificação técnica, exigir-se-á: a) A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação. Deverá conter, no texto do atestado ou nos atos jurídicos relativos à relação contratual apresentada, como parcela de maior relevância, a prestação de serviços de manutenção, de no mínimo 02 veículos, sendo admitida a apresentação de mais de um atestado para o atingimento do quantitativo mínimo de veículos, desde que os contratos respectivos sejam de um mesmo período de prestação dos serviços. Deverá ser informado, no texto do atestado ou nos atos jurídicos relativos à relação contratual apresentada, o seguinte: a. Tipo de veículo em que o serviço prestado, conforme a classificação quanto à espécie (art. 96, inciso II, da Lei nº 9.503/1997); 9 b. Quantitativo dos veículos que integram do contrato; OBS: considerando tratar-se de quatro lotes o atestado de capacidade técnica deverá ser apresentado para cada lote que a licitante participar. b) Alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais documentos necessários para o pleno funcionamento das suas atividades; c) Declaração de que sua equipe de funcionários é composta por funcionários que possuem certificação ou atestados de treinamento do fabricante do veículo e/ou entidades de ensino que deem treinamento e/ou os cursos necessários para a execução das tarefas de mecânica em geral; d) Declaração de que tem ciência das disposições do presente edital e que atende as exigências quanto às especificações técnicas e condições para prestação do serviço. e) A contratada deverá ter licença ambiental de operação em vigor junto ao departamento ambiental do seu município. f) Atestado de avaliação prévia do local de execução dos serviços e dos veículos e equipamentos da frota municipal ou Declaração formal assinada pelo representante legal da empresa ou responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, caso o licitante opte por não realizar a vistoria prévia do local de execução dos serviços e dos veículos e equipamentos da frota municipal. g) Comprovação por meio de contrato de aluguel ou escritura do imóvel, junto com uma declaração da empresa e/ou um mapa de geolocalização que mostre a distância entre a oficina e a sede da contratante. Quando se tratar de contrato de aluguel, este deverá ter vigência equivalente ao período da contratação, ou o licitante poderá apresentar declaração de que garante que manterá a oficina dentro do raio estipulado durante todo o período contratual. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 - Da prestação de Serviços: 5.1.1 Nos termos do Decreto nº 283/2024 e suas alterações posteriores, caberá à Secretaria de Finanças através da Assessoria de Compras e Contratações a prática de atos para a rotina, controle e administração do Registro de Preços. 5.1.2 A utilização do preço registrado através deste processo dependerá sempre de requisição fundamentada do órgão participante interessado, que solicitará à Assessoria de Compras e Contratações a contratação correspondente, nos termos do Decreto nº 283/2024 e suas alterações posteriores. 5.1.3 O Órgão Participante solicitará ao mecânico do município a emissão de laudo sobre o veículo atestando o serviço necessário, as peças que serão substituídas, quando possível identificar, e a estimativa de horas necessárias para a realização da manutenção. Atestará quais os serviços necessários para a manutenção veicular que não poderão ser realizados na oficina do Município conforme laudo. 5.1.4 Após emissão do laudo mecânico com as informações conforme item 5.1.3, o órgão participante solicitará o orçamento e o ?checklist? para a Contratada sobre o referido veículo. 5.1.5 A contar do recebimento do veículo na oficina, a Contratada deverá apresentar ao órgão participante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ?Checklist? acompanhado do orçamento dos reparos a serem realizados, discriminando: as peças a serem substituídas, com o respectivo valor; o quantitativo de horas a ser utilizada para a manutenção; o valor da mão de obra, de acordo com o tempo estimado; o prazo previsto para o conserto e devolução do veículo. 10 5.1.5.1 Se tratando de peças, no momento da apresentação do orçamento a Contratada deverá apresentar o comprovante do valor da peça através da apresentação da tabela de referência, e aplicado o percentual de desconto definido. 5.1.5.2 Para as peças e acessórios novos, originais, genuínos ou similares, de veículos e equipamentos que contenham cadastro no sistema Audatex será o percentual de desconto aplicado sobre a Tabela Audatex (Plataforma de orçamentação eletrônica de preço público sugerido). No presente certame, ela serve de parâmetro de preços sobre o qual incide o desconto ofertado pelo licitante nos itens de fornecimento de peças. 5.1.5.3 Para peças que não constem na base de dados das tabelas das montadoras, nos websites, a contratada deverá entrar em contato com a própria montadora, mesmo assim não obtendo sucesso, o mesmo deverá entrar em contato com a revenda autorizada, ainda assim persistindo a dificuldade, deverá fazer o uso do Software Audatex. 5.1.5.4 Em caso de identificação que o valor das peças revendidas pelas revendas autorizadas está fora do padrão de mercado, fica facultado o direito de a contratante solicitar a apresentação da NF de compra da peça em questão. 5.1.5.5 Deverão ser apresentados no mínimo 3 (três) orçamentos, no caso de peças paralelas e originais, para a aprovação do corpo técnico da contratante, que utilizará a tabela audatex, para verificação se o valor está compatível com o valor de mercado. 5.1.6De posse do ?checklist? e orçamento, caberá ao mecânico do Município fazer a conferência das peças e estimativas de horas se estão em conformidade ou não com o laudo mecânico emitido. 5.1.6.1 Caberá a Contratante realizar a verificação da aplicação do percentual de desconto sobre o valor de referência da tabela Audatex, em havendo aprovação, a requisição será emitida. 5.1.7 Apresentado a requisição pelo órgão participante, a Assessoria de Compras e Contratações viabilizará a contratação. 5.1.8 Na execução da prestação de serviços, a Contratada não poderá ultrapassar o número de horas aprovado pelo Gestor e pelo mecânico do Município, em relação a cada serviço a ser prestado; 5.1.8.1 Excepcionalmente, havendo a necessidade de majoração do número do horas orçado, a Contratada deverá formalmente informar, justificar e comprovar os motivos pelos quais serão necessário o aumento do número de horas, cabendo ao Gestor, juntamente com o mecânico analisar o pedido e deliberar sobre ele. 5.1.9 As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. 5.1.10 O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. 5.1.11 O serviço deverá ser prestado no prazo estipulado no orçamento, a contar da data de recebimento da ordem de serviço expedida pela Contratante, devendo não ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias para a prestação de serviço. 5.1.11.1 em casos específicos desde que devidamente solicitado e justificado, acolhida justificativa poderá ser prorrogado o referido prazo. 11 5.1.12 Os serviços deverão ser prestados nas instalações da Contratada e, quando possível exclusivamente no Município. 5.1.13 Todas as despesas com deslocamentos dos veículos, produtos, ferramentas e equipamentos ou aparelhos necessários para a adequada realização dos serviços serão de total responsabilidade da contratada. 5.1.14 Para a execução dos serviços de funilaria, lanternagem, pintura, retifica, embuchamento, ar condicionado, sistema elétrico, tapeçaria, geometria, balanceamento, alinhamento e cambagem, serviço de instalação de acessórios, tornearia, e serviço de reboque (serviço de socorro através de veículo tipo guincho) será permitida a subcontratação. 5.1.14.1 A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e, somente após a aprovação do gestor da pasta e do fiscal do contrato, os serviços a ser realizados pela subcontratada poderão ser iniciados. 5.1.14.2 A CONTRATADA deverá demonstrar que a empresa subcontratada representa a escolha mais vantajosa para a execução do serviço; 5.1.14.3 O Município não reconhecerá qualquer vínculo com as empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato por ventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem. 5.1.14.4 O pagamento dos serviços subcontratados serão devidamente executados e liquidados à contratada originária, ficando sob a sua inteira responsabilidade repassar a parcela correspondente dos serviços terceirizados a subcontratada. 5.1.15 Após a realização dos serviços, a Contratada deverá entregar o veículo com os devidos carimbos no manual do veículo indicando a revisão efetuada, ou então nos casos de manutenção corretiva, com o relatório dos serviços realizados e peças substituídas; 5.1.16 A Contratada dará prioridade de execução nos serviços nos veículos da Contratante, visando à redução dos tempos de imobilização dos mesmos; 5.1.17 A Contratada realizará todos os serviços autorizados pela Contratante, de acordo com as técnicas estabelecidas pelo fabricante; 5.1.18 O tempo de serviço para a manutenção do veículo será estimado pela Contratada em seu orçamento inicial, e as peças que deverão ser utilizadas deverão ser descritas também no orçamento inicial, cabendo ao mecânico do Município realizar a análise do orçamento apresentado, manifestando-se pela concordância ou discordância, sendo que em caso de discordância deverá realizar as suas considerações para que a Contratada observe e execute o serviço nos termos aceitos e autorizados pela Contratante; 5.1.19 Em caso de retorno do veículo à oficina, após a realização da revisão (corretiva ou preventiva), a Contratada deverá formalizar, por escrito, os motivos do retorno; 5.1.20 A contratada deverá possuir as ferramentas e equipamentos necessários para que possa realizar a prestação de serviços de manutenção veicular corretiva e preventiva referente ao lote de veículos em que participar como licitante, bem como área de trabalho suficiente para a manutenção do veículo licitado: área fechada, coberta e segura para o veículo. 5.1.21 Os serviços serão recebidos provisoriamente no término da execução do serviço, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste Termo. 12 5.1.22 Não serão aceitos serviços que não atendam fielmente às especificações técnicas. 5.1.23 O recebimento definitivo do serviço se dará no prazo de 10 (dez) dias de observação, para que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 5.1.24 Caso não estejam de acordo com o exigido a contratada será notificada para no prazo de até 10 (dez) dias úteis, solucionar os problemas apontados. 5.1.25 A Contratada deverá possuir e manter oficina situada a um raio de no máximo de 100 km da sede da contratante, tendo como centro a localização do centro Administrativo do Município situado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº. 2750, Centro ? Boa Vista do Incra 5.1.25.1 A comprovação deverá ser realizada por meio de contrato de aluguel ou escritura do imóvel, junto com uma declaração da empresa e/ou um mapa de geolocalização que mostre a distância entre a oficina e a sede da contratante. 5.1.25.2 Justifica-se a contratação de empresas que possuam sede ou filial estabelecidas no raio estipulado no item 5.1.25, tendo em vista a localização da totalidade da frota de veículos do Município na cidade de Boa Vista do Incra. A proximidade entre os prestadores de serviço e os veículos permite garantir a agilidade no atendimento das demandas, bem como reduzir significativamente o tempo de deslocamento até o local de execução dos serviços, contribuindo ainda para uma economia refletindo diretamente na eficiência da execução contratual, não implicando em onerosidade. Destaca-se, ainda, que essa proximidade torna possível a disponibilidade continua dos veículos com os devidos reparos realizados, garantindo que possam exercer suas funções institucionais e assegurar a prestação ininterrupta dos serviços públicos essenciais. Por fim, ressalta-se que o raio geográfico considerado contempla um número representativo de empresas na região. 5.1.26. A Contratada deverá receber os veículos para execução dos serviços de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h às 18h; 5.1.27 A Contratada deverá encaminhar mecânicos sempre que algum veículo apresente defeito que o impeça de se locomover e que possa ser resolvido no local onde se encontra, dentro de um raio de 100 Km da sede da contratante, a partir do endereço mencionado no item 5.1.25; 5.1.28 A entrega e busca do veículo são de responsabilidade da Contratada. Sendo que a realização dos serviços deve ocorrer quando possível no município, ou na sede ou filiais da Contratada, que estejam dentro do perímetro estipulado no item 5.1.25. 5.1.29 Se determinado serviço não for definido em termos de tempo-padrão do fabricante do veículo, ou se os materiais/peças a serem aplicados não constarem do catálogo de peças do fabricante, será considerado como tal aquele informado pela Contratada na relação de serviços, materiais/peças, aceitos e autorizados pela Contratante; 5.2 Sobre o fornecimento de peças: 5.2.1 Quanto ao emprego de peças, componentes ou acessórios, a substituição só poderá ocorrer mediante autorização, por escrito do órgão participante, com base no orçamento que lhe for submetido pela Contratada. 5.2.2 As peças propostas serão analisadas pelo Mecânico do Município, e os preços propostos no orçamento deverão ser verificados pelo Órgão Participante, analisando-se a viabilidade dos valores apresentados, que deverão estar em conformidade com o valor de mercado, já aplicado o percentual de desconto sobre o valor de referência da tabela Audatex. 13 5.2.2.1 No momento da apresentação do orçamento a Contratada deverá apresentar o comprovante do valor da peça através da apresentação da tabela de referência. 5.2.3 A contratada poderá utilizar-se das tabelas oficiais das montadoras para composição do orçamento das peças, devendo comprovar o preço indicado através da apresentação da tabela, sendo que para situações em que não for utilizado a tabela de referência da montadora deverá ser utilizada a tabela Audatex. 5.2.4 Para fins de fiscalização do valor orçado das peças, poderá a critério da Administração após efetivação de contratação ser realizada a consulta através de sistema profissional de consulta de preços, nacionalmente reconhecido e devidamente indicado no orçamento, dentre eles: Audatex, para análise e aprovação da fiscalização. 5.2.4.1. Para fins de fiscalização e acompanhamento, ou ainda autorização para realização do serviço, mediante justificativa, caso o valor da peça a ser substituída não possa ser comprovado dentre as alternativas anteriormente definidas, poderá a Contratante solicitar que a Contratada apresente a adequada pesquisa de mercado, a fim de que os valores orçados estejam em consonância com os padrões usuais de mercado. 5.2.4.2. A Contratada, caso não seja a fabricante, deverá apresentar cópia da nota fiscal de compra das peças substituídas, para efeito de comprovação do valor da aquisição da peça. 5.3 A contratada deverá devolver todas as peças que forem substituídas, após a execução dos serviços para a conferência pelos órgãos solicitantes do serviço. O Município não procederá a pagamento sem a respectiva devolução. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Caberá à cada órgão participante proceder à fiscalização rotineira dos serviços recebidos, juntamente com os fiscais designados, conforme Portaria nº 439/2025 e suas alterações posteriores, representantes de cada secretaria, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. Os gestores da ata de registro de preços são os indicados no Decreto nº 283/2024, que ?regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito do município de Boa Vista do Incra, nos termos da lei federal n.º 14.133/2021??. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 O documento fiscal deverá ser apresentado após a realização do serviço, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, na sede do órgão participante a qual pertence o veículo, para verificação e atestação dos serviços. 7.1.1 A nota fiscal emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 7.1.2 Para fins de pagamento, será verificado se a Nota Fiscal apresentada transcreve as informações contidas na ordem de compra e empenho, considerando que no momento da 14 aprovação do orçamento já foram verificados os valores das peças, com a aplicação do respectivo percentual de desconto, bem como o quantitativo de horas e o valor registrado; 7.1.3 Deverá estar discriminado no documento fiscal o serviço efetivamente prestado, as peças substituídas, a placa e a quilometragem atual do veículo. 7.1.4 O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento do objeto. 7.1.5 O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada. 7.1.6 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes. 7.1.7 Quando da emissão da Nota Fiscal a Contratada deverá observar as disposições do Decreto Municipal nº 273/2022, e emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte do Município. 7.1.8 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento a empresa contratada será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades. 7.1.9 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a contratada adquire o direito a ter o seu preço referente ao serviço de mão de obra reajustado anualmente pelo IGPM/FGV. 7.2.1 Recebimento Provisório e Definitivo do Objeto 7.2.1.1 O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta vencedora. 7.2.1.2 O recebimento do objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no edital e na proposta vencedora, devendo ser substituídos no prazo definido de até 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.2.1.3 Após a prestação do serviço, o recebimento provisório deverá ocorrer em até 05 dias, que atestará a qualidade do bem ou serviço executado e consequente aceitação. Já o recebimento definitivo deverá ocorrer em até 10 dias após o aceite provisório. 7.2.1.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 15 7.2.1.5 O prazo para a solução, pela Contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.2.1.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.2.1.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento do objeto licitado, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR /PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório através de pregão eletrônico por sistema de registro de preço. O critério de julgamento para a seleção do fornecedor será o menor valor por lote, após a aplicação da fórmula contendo o valor e quantitativo de horas estimadas, valor das peças menos o percentual de desconto. A quantidade de horas estimadas e o custo estimado das peças com desconto percentual deverão ser calculados conforme Equação abaixo, observados o item 8.1. QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERENCIA: a) Equação para cálculo de Proposta (desconto/mão de obra) para LOTE 1: VL1 = ((100-D)/100xVTP) + QHxVH Onde os quantitativos e valores de referência de VTP e QH para o LOTE 1 são: VL1 = ((100-D)/100x118.787,50)+2210xVH Onde: VL1 = Valor total do lote 1. D = Percentual de desconto incidente sobre o valor de referência de peças e acessórios da tabela Audatex. (apenas inserir número), (definido pelo licitante). VTP = Valor total de peça em R$ (valor fixo). QH: Quantidade de hora (valor fixo). VH = Valor da hora em R$ (definido pelo licitante). OBSERVAÇÃO: O quantitativo ?100? presente na formula trata-se de unidade fixa. O percentual mínimo de desconto a ser concedido para as peças e acessórios em cada lote deverá ser de 3%, compreendendo o ITEM 2 de cada lote. 16 b) Equação para cálculo de Proposta (desconto/mão de obra) para LOTE 2: VL2 = ((100-D)/100xVTP) + QHxVH Onde os quantitativos e valores de referência de VTP e QH para o LOTE 2 são: VL2 = ((100-D)/100x97.158,33)+1310xVH Onde: VL2 = Valor total do lote 2. D = Percentual de desconto incidente sobre o valor de referência de peças e acessórios da tabela Audatex. (apenas inserir número), (definido pelo licitante). VTP = Valor total de peça em R$ (valor fixo). QH: Quantidade de hora (valor fixo). VH = Valor da hora em R$ (definido pelo licitante). OBSERVAÇÃO: O quantitativo ?100? presente na formula trata-se de unidade fixa. O percentual mínimo de desconto a ser concedido para as peças e acessórios em cada lote deverá ser de 3%, compreendendo o ITEM 2 de cada lote. c) Equação para cálculo de Proposta (desconto/mão de obra) para LOTE 3: VL3 = ((100-D)/100xVTP) + QHxVH Onde os quantitativos e valores de referência de VTP e QH para o LOTE 3 são: VL3 = ((100-D)/100x43.758,33)+590xVH Onde: VL3 = Valor total do lote 3. D = Percentual de desconto incidente sobre o valor de referência de peças e acessórios da tabela Audatex. (apenas inserir número), (definido pelo licitante). VTP = Valor total de peça em R$ (valor fixo). QH: Quantidade de hora (valor fixo). VH = Valor da hora em R$ (definido pelo licitante). OBSERVAÇÃO: O quantitativo ?100? presente na formula trata-se de unidade fixa. O percentual mínimo de desconto a ser concedido para as peças e acessórios em cada lote deverá ser de 3%, compreendendo o ITEM 2 de cada lote. 17 d) Equação para cálculo de Proposta (desconto/mão de obra) para LOTE 4: VL4 = ((100-D)/100xVTP) + QHxVH Onde os quantitativos e valores de referência de VTP e QH para o LOTE 4 são: VL4 = ((100-D)/100x103.091,67)+1390xVH Onde: VL4 = Valor total do lote 4. D = Percentual de desconto incidente sobre o valor de referência de peças e acessórios da tabela Audatex. (apenas inserir número), (definido pelo licitante). VTP = Valor total de peça em R$ (valor fixo). QH: Quantidade de hora (valor fixo). VH = Valor da hora em R$ (definido pelo licitante). OBSERVAÇÃO: O quantitativo ?100? presente na formula trata-se de unidade fixa. O percentual mínimo de desconto a ser concedido para as peças e acessórios em cada lote deverá ser de 3%, compreendendo o ITEM 2 de cada lote. 8.1. QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERENCIA VTP (VALOR TOTAL ESTIMADO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO POR ANO (R$)) LOTE 01 = R$ 118.787,50, valor a ser considerado para aplicação do percentual de desconto mínimo 3 %. LOTE 02 = R$ 97.158,33, valor a ser considerado para aplicação do percentual de desconto mínimo 3 %. LOTE 03 = R$ 43.758,33, valor a ser considerado para aplicação do percentual de desconto mínimo 3 %. LOTE 04 = R$ 103.091,67, valor a ser considerado para aplicação do percentual de desconto mínimo 3 %. QH (NÚMERO ESTIMADO DE HORAS DE SERVIÇO CONSUMIDA S POR ANO) ? quantidade de hora fixa. LOTE 01 = 2.210h LOTE 02 = 1.310h LOTE 03 = 590h LOTE 04 = 1.390h 18 VH= (VALOR COBRADO PELO LICITANTE PELA HORA TRABALHADA) LOTE 01 = R$ 147,22, valor máximo a ser admitido. LOTE 02 = R$ 142,78, valor máximo a ser admitido. LOTE 03 = R$ 154,58, valor máximo a ser admitido. LOTE 04 = R$ 152,98, valor máximo a ser admitido. VL = VALOR MÁXIMO A SER ADMITIDO EM CADA LOTE: LOTE 1: R$ 440.580,20, valor total máximo a ser admitido para o Lote 01. LOTE 2: R$ 281.285,80, valor total máximo a ser admitido para o Lote 02. LOTE 3: R$ 133.648,20, valor total máximo a ser admitido para o Lote 03. LOTE 4: R$ 312.641,20, valor total máximo a ser admitido para o Lote 04. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO VALOR TOTAL DE PEÇAS (R$) VALOR TOTAL DE PEÇAS COM DESCONTO DE 3% (R$) *ARREDONDADO QUANTIDA DE DE HORAS (H) VALOR DA HORA ESTIMADO (R$) UNITARIO VALOR TOTAL DA HORA ESTIMADO (R$) LOTE 01 - VEÍCULOS DE PASSAGEIROS. (ÔNIBUS, VANS E AMBULÂNCIAS) R$ 118.787,50 R$ 115.224,00 2210 R$ 147,22 R$ 325.356,20 LOTE 02 - VEÍCULOS DE CARGA PESADA. (CAMINHÕES) R$ 97.158,33 R$ 94.244,00 1310 R$ 142,78 R$ 187.041,80 LOTE 03 - VEÍCULOS DE TRAÇÃO. (TRATORES). R$ 43.758,33 R$ 42.446,00 590 R$ 154,58 R$ 91.202,20 LOTE 04 - EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS. (MÁQUINAS PESADAS). R$ 103.091,67 R$ 99.999,00 1390 R$ 152,98 R$ 212.642,20 Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 1.168.155,40 considerando o valor total estimado de horas, e o valor total estimado de peças com o desconto mínimo de 3%. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de 19 serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Considerando que se trata de um processo administrativo licitatório através do sistema de registro de preços, o dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá das dotações orçamentárias de acordo com cada secretaria solicitante e deverão ser solicitadas em futuras e eventuais demandas, quando surgir a necessidade. ANEXOS: ANEXO 1: Composição atual da frota por categoria de veículos separados por lote. ANEXO 2: Modelo de proposta financeira. Boa Vista do Incra, 14 de janeiro de 2026. Este Termo de Referência foi analisado e autorizado pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento em ___ / ____ / _____. ____________________________ Cirineu Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Planejamento 20 ANEXO 1 - Composição atual da frota por categoria de veículos separados por lotes: CATEGORIA DE VEÍCULO VEÍCULOS LOTE 01 - VEÍCULOS DE PASSAGEIROS. (ÔNIBUS, VANS E AMBULÂNCIAS) Ambulância Master ? JAD6103 Ambulância Sprinter ? ITS3210 Unidade Móvel ? IWF 9847 Van Micro-ônibus ? IVA 7554 Micro Ônibus ?JBG7F58 Ônibus ? JBG5C91 Ônibus ? INB2983 Ônibus ? IVT7353 Ônibus Marcopolo Paradiso ? IMR0819 Ônibus Passageiros ? MLX0178 Van Minibus ? JBZ4D58 Ônibus Escolar Volkswagen/ Marcopolo LOTE 02 - VEÍCULOS DE CARGA PESADA . (CAMINHÕES) Caminhão 14000 - IWR1955 Caminhão Atron 2759 ? IVM7952 Caminhão Basculante VW ? IRN3800 Caminhão Cargo Truque ? IND8026 Caminhão Tector 260E ? JBT8E95 Caminhão Cargo Top Line ? IOP 7179 Caminhão 13000 e-mec ? IQB1371 LOTE 03 - VEÍCULOS DE TRAÇÃO. (TRATORES). Trator Agrícola 5403 ? John Deere Trator Agrícola 9200 ? Mahindra Trator Agrícola U80 ? LS Trator Mahindra ? 2024 Trator Yto ? YTO LOTE 04 - EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS. (MÁQUINAS PESADAS). Escavadeira Hidráulica JS 160 LC Escavadeira XE 215 BR Pá carregadeira HL 757-7 Patrola Motoniveladora ? 120k Patrola Motoniveladora ? Cumins G170 Patrola Motoniveladora GR 180 Retroescavadeira RD 406 Advanced Retroescavadeira RK 406B Retroescavadeira Manitou MBL X900 Motoniveladora XCMG Rolo Compactador ? XCMG