ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br P R O C E S S O D E L I C I T A Ç Ã O Nº 41/2019 E D I T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 14/2019 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. Edital de Pregão Presencial nº 14/2019 Tipo de julgamento: menor preço unitário PREÂMBULO ?Edital de Pregão Presencial para aquisição de kits de fechamento de cabines, incluindo material e mão de obra, para retroescavadeiras Randon RD 406 Advanced e RK 406B.?. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 8h30min, do dia 08 de abril do ano de 2019, na sala de reuniões do Setor de Compras, localizada na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 433/2018, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de kits de fechamento de cabines, incluindo material e mão de obra, para retroescavadeiras Randon RD 406 Advanced e RK 406B, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário, empreitada por preço unitário, processando-se nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 49, de 13/06/2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 172, de 21/10/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, aplica-se ainda, no que couber, as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1 - DO OBJETO 1.1 - CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE KITS DE FECHAMENTO DE CABINES, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, PARA A RETROESCAVADEIRA RANDON, MODELO RK 406B, ANO 2010, INSCRITA NO PATRIMÔNIO Nº 04.02.04.0004 E RETROESCAVADEIRA RANDON, MODELO RD 406 ADVANCED, ANO 2013, INSCRITA NO PATRIMÔNIO Nº 04.02.04.0005, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I E DEMAIS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 2 - DA ABERTURA 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 08/04/2019. HORA: 08h30min LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA/RS. SALA DO SETOR DE COMPRAS. AVENIDA HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, BAIRRO CENTRO. 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. 3 - DA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste Edital. 3.2 - Não será admitida a participação de empresas que se encontram em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação. 3.3 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 3.3.1 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo realizado o credenciamento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CEIS. 3.4 ? Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.5 ? A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do Edital, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 3.5.1 ? Os envelopes deverão ser entregues, via postal, à Comissão antes do início da sessão. Não sendo de responsabilidade da Administração os atrasos em virtude da entrega dos envelopes pelos Correios. 4 - DA APRESENTAÇÃO DAPROPOSTA E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 4.1.1 - A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Pregão Presencial nº 14/2019 Pregão Presencial nº 14/2019 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? INTERNET, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2 - As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3 - É vedada à participação de empresa: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 4.3.1 - Que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra/RS. 4.3.2 - Que estejam no processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial. 4.3.3 - Que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Publica em qualquer esfera do governo. 4.4 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.5 - Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V). 4.5.1 - Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.5.2 ? A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital, nem prejuízo às demais cominações legais. 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1- A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de :abilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) Se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; ou b.2) Carta de Credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 5.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.4.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.5.1 - Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 5.5.2 - Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); 5.5.1 - Gozarão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 as Cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 6 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1 - A Pregoeira e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/. 6.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 a) Comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) Apresentar, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 7- PROPOSTA FINANCEIRA 7.1 ? Serão classificadas as propostas cujo valor unitário não ultrapasse o valor apurado em Planilha de Composição de Custos ? Valor de Referência, Anexo VII do edital. 7.2 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e-mail. b) Descrição completa do produto ofertado, marca/fabricante, referências e demais dados técnicos. c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposições constantes no Anexo I, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 7.3 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros. 7.4 - Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o menor preço unitário. 7.5 - O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 433/2018, publicada na imprensa oficial no dia 15 de agosto de 2018. 7.6 - Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 7.6.1 ? A falta da informação, na proposta, dos dados constantes no item 7.6, não implicará na inabilitação do licitante. 8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor unitário mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, sempre considerando o valor unitário e total, respeitando o valor máximo apurado na Planilha de Composição de Custos ? Valor de Referência. 8.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço unitário, até a proclamação da vencedora. 8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 3min (três minutos) para apresentar nova proposta. 8.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.6.1 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real). 8.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital. 8.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.6. e 5.6.1, deste edital. 8.11.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.12 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 item 8.18.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.13 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.12 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.14 - O disposto nos itens 8.11 a 8.13, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial unitário tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.15 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Composição de Custos, decidindo, motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.15.1 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tinha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital. 8.15.2 - Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Contiverem opções de preços alternativos; c) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) Se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que deixarem de atender aos requisitos do item 7 do edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 e) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. f) O item, o qual o licitante cotar valor superior ao estimado em Planilha de Composição de Custos ? Valor de Referência (Anexo VII). Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando- se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.15.3 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço unitário, o pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 9 - DA HABILITAÇÃO 9.1 - Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. Modelo Anexo III. 9.1.1.2 ? Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente. Modelo Anexo IV. 9.1.1.3 - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal. Modelo Anexo X. 9.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2.1 - Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 5 (cinco) deste edital. 9.1.3 - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 b) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.1.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.1.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração de capacidade técnica em nome do proponente, informando a disponibilidade de equipamentos e pessoal habilitado para a execução do objeto ora licitado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 9.1.6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 9.2 - Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9.2.1 - Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 9.3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.5 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.3 e 9.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2 - Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 9.3.3 - O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 16.1, alínea a, deste edital. 9.4- No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.5 ? A habilitação far-se-á após a verificação de que o licitante comprove o atendimento às exigências do edital. 9.6 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 10 - DA ADJUDICAÇÃO 10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço por item, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 10.1.1 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório. 10.1.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 10.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.1.2 - Caso a licitante encaminhe as razões do recurso via correio, deverá, no prazo estipulados no item 11.1, encaminhar, via e-mail, cópia do comprovante da postagem do documento no correio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 11.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.6 - Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7 ? A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 12 - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E GARANTIA 12.1 - Esgotado todos os prazos recursais, Adjudicado e Homologado o objeto da presente licitação, o Município de Boa Vista Do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1 ? O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2 ? O Município de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4 - Fica proibida a subcontratação. 12.5 - O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da assinatura do contrato. 12.6 ? Os componentes dos kits e serviços, objetos desta licitação, deverão ter garantia de no mínimo 6 (seis) meses, a contar da data de sua efetiva entrega, contra qualquer ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 defeito, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operação imprópria, verificando-se através de laudo mecânico elaborado por perito devidamente qualificado de comum acordo entre as partes. 12.7 - No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. 12.8 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. 13 - LOCAL E CONDIÇÃO DA ENTREGA 13.1 - O prazo de entrega de cada Kit para fechamento de cabine montado na máquina é de 45 (quinze) dias, a contar da emissão da ordem de serviço pela Secretaria de Desenvolvimento e Obras, sendo que será enviado uma máquina por vez para montagem dos kits. 13.2 ? Os kits de fechamento de cabines, objeto desta licitação, deverão ser entregues devidamente instalados pelo fornecedor no respectivo equipamento, dentro do prazo previsto no item anterior. 13.2.1 - A instalação dos kits de fechamento de cabines deverá se dar na sede da empresa contratada, ou, dada a possibilidade, nas dependências do Parque de Máquinas. 13.2.2 ? Havendo necessidade de deslocamento das máquinas até a sede da empresa o transporte será de responsabilidade da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 13.3 - O recebimento provisório do objeto desta licitação, se dará através do servidor ocupante do cargo de mecânico do Município, Sr. Celito Trenhago, acompanhado do gestor da pasta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, mediante assinatura de Termo de Recebimento Provisório. 13.4 - Verificada desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 13.5 - Após a conferência dos itens pelo Mecânico o mesmo atestará se os itens estão em conformidade com o solicitado pela Secretaria e encaminhará a nota fiscal devidamente recebida para que o Fiscal do contrato faça a conferência e ateste o cumprimento do contrato mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo. 13.5 - A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 14 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, após a entrega total dos itens correspondente a cada equipamento objeto deste edital, e o efetivo recebimento, mediante assinatura de Termo de Recebimento Definitivo e apresentação da Nota Fiscal eletrônica, o que comprovará o recebimento dos objetos, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS UNIDADE: 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS PRO/ATIVIDADE: 2.609 ? PAVIMENTAÇÃO E ABERTURA DAS ESTRADAS, RUAS E ACESSO AS COMUNIDADES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 DOTAÇÃO: 4.4.90.30.00.00.00.00.0001 DESCRIÇÃO DO ELEMENTO: MATERIAL DE CONSUMO CÓDIGO REDUZIDO: 235 14.2 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 14.3 - Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. 14.4 - A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 15 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 15.1 - A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes. c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Pregoeira e Equipe de Apoio, durante o horário de expediente, que se inicia das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 das alíneas ?a? e ?b?. d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. 16 - DAS PENALIDADES 16.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) meses e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 16.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 18 - DA RESCISÃO 18.1 ? A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 18.2 ? O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. 18.3 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 18.4 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. 18.5 ? A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 19 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 19.1 - A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Luis Carlos Vieira Jaques, nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Evandro Toledo Colvero, conforme Portaria nº 082/2019. 19.2 - Caberá ao fiscal do contrato, emitir o Termo de Recebimento Definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do Incra - RS, setor de Licitações, sito na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, ou pelos telefones (55) 3613-1203/1205, no horário compreendido entre as 08h e 12h e das 13h30min e 17h30min, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 20.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações. 20.3 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 20.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 20.5 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 20.6 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 20.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.8 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 20.9- É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 20.10 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.11 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 20.12 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 20.13 ? O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 20.14 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 20.15 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 20.16 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório. 20.17 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 20.18 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objetoserem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 20.19 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 20.20 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 20.21 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta (RS) para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 20.19 ? Integram o presente Edital: ANEXO I ? ITENS DA LICITAÇÃO; ANEXO II ? CARTA DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III ? DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA; ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE; ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VI ? MINUTA DO CONTRATO; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO VII ? PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS? VALOR DE REFERÊNCIA; ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO IX ? DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; ANEXO X - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; Boa Vista do Incra (RS), 21 de março de 2019. _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Este edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. ________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO I - ITENS DA LICITAÇÃO ITEM QUAN. UNID. DESCRIÇÃO DOS ITENS MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2 KIT KIT FECHAMENTO DE CABINE INCLUÍNDO MATERIAL E MÃO DE OBRA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: FECHAMENTO DE TODOS OS LADOS DA CABINE COM VIDRO TEMPERADO; PORTA PARA A CABINE COM ABERTURA PARA O LADO ESQUERDO COM CHAVE; VIDRO TRASEIRO FIXO COM LIMPADOR DE PARA- BRISA; LUZ DE TETO; AR CONDICIONADO QUENTE E FRIO, MONTADO E INSTALADO NA MÁQUINA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO II - CARTA DE CREDENCIAMENTO Referente à Processo de Licitação: Pregão Presencial nº 14/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................................., portador(a) da Cédula de Identidade sob nº ....................................... e CPF sob nº ......................................... a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa .......................................................... outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de dar lances e apresentar recursos ou renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do Inca (RS), ............. de .......................................... de .......... _______________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome: ................................................................................... Carimbo e CNPJ da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 14/2019 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, que a empresa .................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, e alterações bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra (RS), ........ de ............................................ de ......... __________________________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ............................................................, inscrita no CNPJ nº ................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ................................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................................. e do CPF nº ......................................, DECLARA para os devidos fins do disposto do Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra (RS), ........... de ............................................. de ....... __________________________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente à Processo de Licitação: Pregão Presencial nº 14/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra A empresa .............................................................................., inscrita no CNPJ nº ............................................, situado no endereço ..............................................................., na cidade de ................................................., Estado .................................................., declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do Incra (RS), ............ de ............................................ de ............. __________________________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO VI ? MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2019- PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2019 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Bairro Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato por seu representante legal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CIC sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de fornecimento de kits de fechamento de cabines, incluindo material e mão de obra, para a retroescavadeira Randon, modelo RK 406B, ano 2010, inscrita no patrimônio nº 04.02.04.0004 e retroescavadeira Randon, modelo RD 406 Advanced, ano 2013, inscrita no patrimônio nº 04.02.04.0005, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, aplica-se ainda no que couber as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/2006 e também a Lei Complementar 147/2014,com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial nº 14/2019. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato o fornecimento de kits de fechamento de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 cabines, incluindo material e mão de obra, para a retroescavadeira Randon, modelo RK 406B, ano 2010, inscrita no patrimônio nº 04.02.04.0004 e retroescavadeira Randon, modelo RD 406 Advanced, ano 2013, inscrita no patrimônio nº 04.02.04.0005, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: ITEM QUAN. UNID. DESCRIÇÃO DOS ITENS MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2 KIT KIT FECHAMENTO DE CABINE INCLUÍNDO MATERIAL E MÃO DE OBRA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: FECHAMENTO DE TODOS OS LADOS DA CABINE COM VIDRO TEMPERADO; PORTA PARA A CABINE COM ABERTURA PARA O LADO ESQUERDO COM CHAVE; VIDRO TRASEIRO FIXO COM LIMPADOR DE PARA- BRISA; LUZ DE TETO; AR CONDICIONADO QUENTE E FRIO, MONTADO E INSTALADO NA MÁQUINA. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pelo fornecimento dos kits supracitados a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ ................ (.......................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e transporte, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA EXECUÇÃO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO O prazo de entrega de cada Kit para fechamento de cabine montado na máquina é de 45 (quinze) dias, a contar da emissão da ordem de serviço pela Secretaria de Desenvolvimento e Obras, sendo que será enviada uma máquina por vez para montagem dos kits. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 Os kits de fechamento de cabines, objeto desta licitação, deverão ser entregues devidamente instalados pelo fornecedor no respectivo equipamento, dentro do prazo previsto no item anterior. A instalação dos kits de fechamento de cabines deverá se dar na sede da empresa contratada, ou, dada a possibilidade, nas dependências do Parque de Máquinas. Havendo necessidade de deslocamento das máquinas até a sede da empresa o transporte será de responsabilidade da empresa. O recebimento provisório do objeto desta licitação, se dará através do servidor ocupante do cargo de mecânico do Município, Sr. Celito Trenhago, acompanhado do gestor da pasta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, mediante assinatura de Termo de Recebimento Provisório. Verificada desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. Após a conferência dos itens pelo Mecânico o mesmo atestará se os itens estão em conformidade com o solicitado pela Secretaria e encaminhará a nota fiscal devidamente recebida para que o Fiscal do contrato faça a conferência e ateste o cumprimento do contrato mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo. A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, após a entrega total do lote correspondente ao equipamento objeto deste edital, e o efetivo recebimento, mediante assinatura de Termo de Recebimento Definitivo e apresentação da Nota Fiscal eletrônica, o que comprovará o recebimento dos objetos. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS UNIDADE: 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS PRO/ATIVIDADE: 2.609 ? PAVIMENTAÇÃO E ABERTURA DAS ESTRADAS, RUAS E ACESSO AS COMUNIDADES DOTAÇÃO: 4.4.90.30.00.00.00.00.0001 DESCRIÇÃO DO ELEMENTO: MATERIAL DE CONSUMO CÓDIGO REDUZIDO: 235 CLÁUSULA QUINTA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PRAZOS, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E GARANTIA O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. Fica proibida a subcontratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 Os componentes dos kits e serviços, objetos desta licitação, deverão ter garantia de no mínimo 6 (seis) meses, a contar da data de sua efetiva entrega, contra qualquer defeito, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operação imprópria, verificando-se através de laudo mecânico elaborado por perito devidamente qualificado de comum acordo entre as partes. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. CLÁUSULA SÉTIMA ? DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar a entrega de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo CONTRATANTE; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos entreguem e ou prestem os serviços do objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) meses e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. i) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. j) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega dos itens, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65 e alíneas da Lei 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Luis Carlos Vieira Jaques, nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Evandro Toledo Colvero, conforme Portaria nº 082/2019. Caberá ao fiscal do contrato, emitir o Termo de Recebimento Definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, ....... de ....................................de 2019. _________________________ _______________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 Testemunhas: __________________________________ __________________________________ Fiscal do Contrato: __________________________________ Suplente do Fiscal do Contrato: ____________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO VII ? PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS - VALOR DE REFERÊNCIA ITEM QUAN. UNID. DESCRIÇÃO DOS ITENS VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA 1 2 KIT KIT FECHAMENTO DE CABINE INCLUÍNDO MATERIAL E MÃO DE OBRA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: FECHAMENTO DE TODOS OS LADOS DA CABINE COM VIDRO TEMPERADO; PORTA PARA A CABINE COM ABERTURA PARA O LADO ESQUERDO COM CHAVE; VIDRO TRASEIRO FIXO COM LIMPADOR DE PARA- BRISA; LUZ DE TETO; AR CONDICIONADO QUENTE E FRIO, MONTADO E INSTALADO NA MÁQUINA. R$ 25.095,00 (vinte e cinco mil e noventa e cinco reais) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO VIII ? TERMO DE REFERÊNCIA 1 - Do objeto Aquisição de kits de fechamento de cabines, incluindo material e mão de obra, para a retroescavadeira Randon, modelo RK 406b, ano 2010, inscrita no patrimônio nº 04.02.04.0004 e retroescavadeira Randon, modelo RD 406 Advanced, ano 2013, inscrita no patrimônio nº 04.02.04.0005. 2 ? Objetivo Possibilitar o fechamento da cabine das máquinas mencionadas, pois atualmente as referidas máquinas não possuem cabine fechada e o equipamento com cabine aberta expõe o operador a uma série de intempéries e agressões relacionadas as condições de trabalho, como calor excessivo, chuva, contato com poeira, altos níveis de ruído e ataque de insetos, entre outros. Desta forma com cabine fechada o operador da máquina terá um menor desgaste físico e também maior produtividade. Esta solicitação se deve ao fato de que o processo licitatório para o fechamento das cabines das referidas máquinas restou deserto, sendo necessário solicitar estas aquisições novamente. 3 ? Regime de execução Menor preço unitário. 4 ? Adjudicação Unitário. 5 ? Dos prazos e da garantia O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 Os componentes dos kits e serviços, objetos desta licitação, deverão ter garantia de no mínimo 6 (seis) meses, a contar da data de sua efetiva entrega, contra qualquer defeito, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operação imprópria, verificando-se através de laudo mecânico elaborado por perito devidamente qualificado de comum acordo entre as partes. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. 6 ? Da execução, da entrega e do recebimento O prazo de entrega de cada Kit para fechamento de cabine montado na máquina é de 45 (quinze) dias, a contar da emissão da ordem de serviço pela Secretaria de Desenvolvimento e Obras, sendo que será enviada uma máquina por vez para montagem dos kits. Os kits de fechamento de cabines, objeto desta licitação, deverão ser entregues devidamente instalados pelo fornecedor no respectivo equipamento, dentro do prazo previsto no item anterior. A instalação dos kits de fechamento de cabines deverá se dar na sede da empresa contratada, ou, dada a possibilidade, nas dependências do Parque de Máquinas. Havendo necessidade de deslocamento das máquinas até a sede da empresa o transporte será de responsabilidade da empresa. O recebimento provisório do objeto desta licitação, se dará através do servidor ocupante do cargo de mecânico do Município, Sr. Celito Trenhago, acompanhado do gestor da pasta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, mediante assinatura de Termo de Recebimento Provisório. Verificada desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 Após a conferência dos itens pelo Mecânico o mesmo atestará se os itens estão em conformidade com o solicitado pela Secretaria e encaminhará a nota fiscal devidamente recebida para que o Fiscal do contrato faça a conferência e ateste o cumprimento do contrato mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo. A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 7 ? Do pagamento O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, após a entrega total do lote correspondente ao equipamento objeto deste edital, e o efetivo recebimento, mediante assinatura de Termo de Recebimento Definitivo e apresentação da Nota Fiscal eletrônica, o que comprovará o recebimento dos objetos. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 8 ? Valor unitário estimado para a contratação O valor máximo estimado para a aquisição de cada kit é de R$ 25.095,00 (vinte e cinco mil e noventa e cinco reais), conforme apurado em Planilha de Composição de Custos ? Valor de referência, Anexo VII do edital. Boa Vista do Incra (RS), 21 de março de 2019. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO IX ? DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS UNIDADE: 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS PRO/ATIVIDADE: 2.609 ? PAVIMENTAÇÃO E ABERTURA DAS ESTRADAS, RUAS E ACESSO AS COMUNIDADES DOTAÇÃO: 4.4.90.30.00.00.00.00.0001 DESCRIÇÃO DO ELEMENTO: MATERIAL DE CONSUMO CÓDIGO REDUZIDO: 235 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP:98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO X - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público Municipal, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA