DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XLIX 19 de junho de 2024 Página 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 215/2024, de 19 de Junho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 32.375,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.27.812.180.2730-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$32.375,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 32.375,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$32.375,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 32.375,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Junho de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 216/2024, de 19 de Junho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 7.327,73, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.001 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA 05.001.4.122.110.1507-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$7.327,73 2.500.0000.0001 (SF) - Recurso Livre Ex Anterior 7.327,73 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: Superávit ?nanceiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit ?nanceiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$7.327,73 2.500.0000.0001 (SF) - Recurso Livre Ex Anterior 7.327,73 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XLIX 19 de junho de 2024 Página 2 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Junho de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 217/2024, de 19 de Junho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.200,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02.000 - GABINETE DO PREFEITO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.4.122.110.2201-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$1.200,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.2605-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$1.200,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Junho de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 218/2024, de 19 de Junho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.420,99, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.306.200.2706-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$2.420,99 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 2.420,99 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XLIX 19 de junho de 2024 Página 3 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.201.2713-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$2.420,99 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 2.420,99 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Junho de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º365/2024 De 19 de junho de 2024 AUTORIZA Licença Maternidade a Servidora Jociele Carina Spiering Dietze e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, RS, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1°-Autoriza, Licença Maternidade a servidora Jociele Carina Spiering Ditze matricula nº 1512, Regime Estatutária, em conformidade com o art. 136, da Lei Complementar nº 001/2002, do Município de Boa Vista do Incra-RS, a par?r do dia 17 de junho de 2024 a 14 de novembro de 2024. Art. 2º - A presente deliberação é tomada em atenção ao requerimento protocolado sob nº 2156 de 18 de junho de 2024. Art. 3 º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a par?r de 17 de maio de 2024. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrario Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de junho de 2024. Registre-se e Publique-se Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA Nº 366/2024 De 19 de junho de 2024. CONVOCA o Servidor Municipal Adriano Rezer e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, CLEBER TRENHAGO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convocar o Servidor Municipal Adriano Rezer, com fundamento legal no art.83 da Lei complementar nº 001/2002 de 15 de agosto 2002, que se encontra em Férias desde 04 de junho 2024 para que retorne as suas a?vidades a par?r do dia 20 de junho de 2024 pela parte da DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XLIX 19 de junho de 2024 Página 4 manhã, por interesse público e necessidade da Administração. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de junho de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO