ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . P R O C E S S O A D M = N = S T R A T = V O Nº 88/2023 P R O C E S S O D E L = C = T A Ç Ã O Nº 83/2023 E D = T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C = A L Nº 06/2023 Município de Boa Vista do =ncra Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo Edital de Pregão Presencial nº 06/2023 Tipo de julgamento: menor preço por item Não Exclusivo as ME (s) e EPP (s) Beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 ?Edital de Pregão Presencial para a aquisição de um ônibus, mínimo 42 lugares, para atendimento do transporte diário dos alunos matriculados em cursos de nível técnico e superior.? O MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min, do dia 13 de julho do ano de 2023, na Sala do Setor de Licitações, sito a Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 428/2023, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição de um ônibus, mínimo 42 lugares, para atendimento do transporte diário dos alunos matriculados em cursos de nível técnico e superior, conforme descrito no anexo = e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço por item, sob regime de execução indireta, empreitada por menor preço por item, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 8.666-93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 055, de 17 de fevereiro de 2020. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 1.DO OBHETO: ÔN=BUS USADO COM AS SEGU=NTES CARACTER?ST=CAS M?N=MAS; MOTOR TRASE=RO; AR COND=C=ONADO DE TETO GELANDO E REV=SADO; AR COND=C=ONADO NA GAB=NE PARA MOTOR=STA FUNC=ONANDO, CALEFAÇÃO FUNC=ONANDO; SUSPENSÃO M=STA COM BEX=GAS A AR E MOLAS; BAN:E=RO FUNC=ONANDO; POTÊNC=A M?N=MA DE 300 CV; ANO M?N=MO 2011/ MODELO 2012; M?N=MO 42 LUGARES; 1 METRO E 05CM DE BAGAGE=RO; PNEUS NOVOS NA D=ANTE=RO K=LOMETRAGEM NÃO SUPER=OR A 400 M=L KM; ESTEPE; MACACO; C:AVE DE RODA; TACÓGRAFO AFER=DO; ESGU=C:O DE ÁGUA FUNC=ONANDO; ELÉTR=CA TODA FUNC=ONANDO; 3 MESES DE GARANT=A MOTOR E CA=XA; LATAR=A COM P=NTURA TODA NOVA EM PU; BANCADA COM C=NTO DE SEGURANÇA; COM PEL?CULA EM TODOS OS V=DROS; 1.1. OBSERVAÇÕES 1.1. O veículo ofertado deverá estar em nome do proponente ou o proponente deverá possuir procuração pública do dono do veículo com amplos poderes, para fins de transferência e recebimento do pagamento. 1.2. A aceitação do item cotado com o menor valor está condicionada à vistoria realizada por comissão designada pela Administração Municipal, através da Portaria nº 489/2023, antes da homologação do resultado da licitação, para comprovação de que suas condições estão dentro das especificações e dos padrões de qualidade exigidos no edital, o que não exime a vencedora de apresentar vistoria técnica complementar para assinatura do contrato, havendo essa exigência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 2. DA ABERTURA 2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 13/07/2023 :ORA: 08h30 min LOCAL:PREFE=TURA MUN=C=PAL DE BOA V=STA DO =NCRA/RS - SALA DO SETOR DE L=C=TAÇÃO - CENTRO ADM=N=STRAT=VO - AV. :ERACL=DES DE L=MA GOMES, Nº 2750 22.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4. Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5. Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. 2.7. Será admitida somente a entrada de um reprentante por empresa participante, legalmente constuido para representá-la nos atos do processo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 2.7.1. Não será admitida, em nenhuma hipotese, o representante fazer-se acompanhar por terceiros; 3. DA PART=C=PAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessadosdo ramo pertinente ao objeto, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste edital. 3.2 . Não será admitida a participação: a) De empresa que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; b) De empresa que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; c) De empresa que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra/RS. d) Do autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; e) De servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.2.1 Considerar-se-á participação indireta, para fins do disposto no item 3.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.2.2 O disposto no item 3.2.1 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3.3. Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.4 A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do Edital, quanto ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . credenciamento, proposta de preços e habilitação. 3.4.1 Os envelopes deverão ser entregues, via postal, à Comissão antes do início da sessão. Não sendo de responsabilidade da Administração os atrasos em virtude da entrega dos envelopes pelos Correios. 3.5. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas =nidôneas e Suspensas (CE=S) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis,sendo que poderão ser credenciadas a(s) empresa(s) que não tiver(em) restrições em contratar com o Município de Boa Vista do =ncra, e que não possuir restrição em contratar imposta por decisão judicial/sansão que restrinja negociação com essa esfera do poder público. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA :AB=L=TAÇÃO 4.1.1. A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: Município de Boa Vista do =ncra Município de Boa Vista do =ncra Pregão Presencial n° 06/2023 Pregão Presencial n° 06/2023 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.2. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? =NTERNET, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Boa Vista do =ncra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 4.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.4. Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar Declaração de Ciência dos Requisitos de :abilitação, conforme modelo Anexo V do edital. 4.4.1.Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.4.2. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante as sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENC=AMENTO 5.1.A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1.A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3.O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de :abilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para apresentação de proposta, dar lance(s) em licitação pública e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.4.1. A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.5.A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.5.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 5.5.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); 5.5.3. Gozarão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 as Cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 5.6.A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 5.6.1. Os envelopes deverão ser entregues, via postal, à Comissão antes do início da sessão. Não sendo de responsabilidade da Administração os atrasos em virtude da entrega dos envelopes pelos Correios. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . Observação: Para os casos de encaminhamento de envelopes por via postal, salienta-se que a documentação de credenciamento deverá ser completa, inclusive quanto ao documento de identificação do representante legal da empresa ou seu procurador. 6. DO RECEB=MENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1. O Pregoeiro e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas nos termos constantes no item 5, as quais deverão também: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 7. PROPOSTA F=NANCE=RA 7.1. Serão classificadas as propostas cujos valores unitários não ultrapassem os valores apurados em Planilha de Composição de Custos ? Valor de Referência, Anexo V== do edital. 7.2.A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e ser elaborada segundo as exigências e orientações do edital e seus anexos, devendo conter ainda: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPH, telefone, e- mail. b) Descrição completa, marca e modelo do veículo ofertado, indicando marca e/ou fabricante, ano/modelo de fabricação e todas as demais especificações contidas na descrição mínima do item. c) Uma única cotação, com preço unitário e total do item ofertado, conforme disposição constante no Anexo =, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; 7.3. O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com produtos, materiais e equipamentos necessários para execução do contrato, que correrão por conta da licitante vencedora. 7.4. Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o menor preço por item. 7.5.O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designadas pela Portaria nº 428/2023. 7.6. Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 7.6.1.A falta das informações constantes no item 7.6 não será motivo para desclassificação da proposta. 8. DO HULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Aberto o(s) envelope(s) nº 01 e verificada a conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de menorvalor unitário,e ofertas com preços ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor unitário, na forma dos itens subsequentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor. 8.2.Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, sempre considerando o valor unitário,respeitando o valor máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência. 8.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteiopara determinação da ordem de oferta dos lances. 8.4.1.Com a anuência dos participantes o sorteio para determinação da ordem de oferta dos lancespoderá ocorrer via Sistema Betha Compras. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 8.6.É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Dada a palavra a licitante esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar novo lance. 8.8. A diferença entre cada lance, considerados os valores unitários, não poderá ser inferior a R$ 50,00 (um centavo de real). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 8.9. Não poderá haver desistênciados lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item XIV ? DASPENALIDADES - deste Edital. 8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbaise na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11.Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.5, deste edital. 8.13.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.14. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.13.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.15. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.14 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.16. O disposto nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.17.Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Composição de Preços, decidindo, motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.17.1. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço. 8.17.2. Serão desclassificadas: a) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) As propostas que contiverem opções de preços alternativos; c) As propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. d) A proposta que estiver com valor superior ao apurado em Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência, Anexo VII ; e) Cotar valor manifestamente inexequível. Neste caso a Administração poderá exigir comprovação da viabilidade da proposta quando houver uma diferença muito significativa entre o valor estimado (Anexo VII) e o valor do lance. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 8.17.5. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.17.6. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.18. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 8.18.1. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: = - Produzidos no País; == - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras. === - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País =V - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.19. Persistindo o empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 9. DA :AB=L=TAÇÃO 9.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1. Declaração de =doneidade e Fato Superveniente (modelo Anexo ===). 9.1.1.2. Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXX===, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358-02 (modelo Anexo =V). 9.1.1.3.Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do =ncra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista(modelo Anexo X). 9.1.2. :AB=L=TAÇÃO HUR?D=CA a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) =nscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Hurídicas (CNPH). e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 5 (cinco) deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 9.1.3. REGULAR=DADE F=SCAL a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria 358 de 5de setembro de 2014. c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.1.4. REGULAR=DADE TRABAL:=STA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Hustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título V==-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1.5.1. Declaração expressa de que o licitante tem pleno conhecimento das exigências do edital e do objeto licitado e que o objeto ofertado cumpre com todas essas diretrizes. 9.1.5.2. Apenas para fins de enquadramento e identificação do veículo ofertado pela licitante, apresentar Certificado de licenciamento do veículo (CRLV) dentro do prazo de validade. 9.1.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 9.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9.2.1 Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.5 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.3 e 9.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3. O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 16.1, alínea a, deste edital. 9.4. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 9.4.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 9.4.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); 9.5. A habilitação far-se-á após a verificação de que o licitante comprove o atendimento às exigências do edital. 9.6. Será declarado vencedor a licitante que apresentar o menor preço e que cumpra todas as especificações exigidas no edital quanto às características do objeto e os requisitos de habilitação. 9.7. A aceitação do item cotado com o menor valor está condicionada à vistoria realizada por Comissão designada pela Administração Municipal através da Portaria nº 489/2023, antes da :omologação do resultado da licitação, para comprovação de que suas condições estão dentro das especificações e dos padrões de qualidade exigidos no edital. 9.8. A fim de cumprir com o requisito descrito no item 9.7, transcorrida a fase de lances e o julgamento da habilitação, antes de propor o processo para :omologação, o Pregoeiro e Equipe de Apoio abrirão prazo para diligência e o processo encaminhado para a Comissão designada pela Portaria nº 489/2023, para que esta promova averiguação para comprovação de que os itens ofertados cumprem com as condições e de que estão dentro das especificações e dos padrões de qualidade exigidos no edital. 9.9. O proponente deverá dispor do objeto no prazo máximo de 72 horas, no Pátio do Parque de Máquinas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, ou outro local indicado pela Administração, após notificado pela Comissão, para que a esta efetue as averiguações necessárias. 9.9.1. Tão logo a Comissão realize as averiguações, deverá retornar o processo com um laudo que ateste a vistoria, declarando que o item atende aos requisitos mínimos quanto a descrição ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . do objeto, cumprem com as condições e de que estão dentro das especificações e dos padrões de qualidade exigidos no edital. 9.10. Recebido o processo com o laudo de vistoria, o Pregoeiro e Equipe de Apoio agendarão a reabertura da sessão pública para divulgação do resultado final da análise, e proporcionar às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso administrativo. 10. DA ADHUD=CAÇÃO 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10.4. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 11. DOS RECURSOS ADM=N=STRAT=VOS 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, via protocolo junto a Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, em horário de expediente compreendido entre as 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4.O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.6. Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 11.8.A adjudicação será feita dos itens do objeto. 11.9. Para exercer o direito de manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer- se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 12. DOS PRAZOS E COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA E DA V=GÊNC=A DO CONTRATO 12.1. Esgotado todos os prazos recursais, adjudicado e :omologado o objeto da presente licitação, o Município de Boa Vista do =ncra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2. O Município de Boa Vista do =ncra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4.O prazo de vigência do contrato decorrente da licitação será até 31/12/2023 a contar de sua assinatura. 12.5. Fica proibida a subcontratação. 12.7. Da documentação para fins de assinatura do contrato: 12.7.1. Conservar todas as condições de habilitação, apresentando cópia dos documentos CRVL do veículo. 12.7.2. Apresentar vistoria técnica, apontando que o veículo se encontra em perfeito estado de uso, em concordância com as normas de trânsito. 12.7.2. Apresentar Laudo técnico apontando que todos os itens descritos no objeto estão em perfeitas condições. Obs. Os documentos exigidos devem ser contemporâneos à realização da licitação e assinatura do contrato ou possuírem variação de tempo que possibilite indicar a permanência das condições estabelecidas no edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 13. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A 13.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato e pelo Setor de Frotas, com a apresentação do termo de recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento, o que comprovará o recebimento do objeto. 13.2. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 13.3.O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 13.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores são corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pra nota. 13.5. Quando da emissão da nota fiscal, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). 13.7. A despesa decorrente desta contratação se rá suportada pela seguinte dotação orçamentária: Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 07 02 1.708 3.3.90.52 865 14. DA GARANT=A 14.1. O Contratado deverá prestar garantia de 3 meses de motor e caixa e demais itens funcionais do veículo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 15. DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO 15.1. A entrega do objeto, deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra (RS), ao Chefe do Setor de Frotas, sito na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, no horário de funcionamento do Centro Administrativo, onde, nos termos do art. 10º do Decreto 269/2014, o Setor de Almoxarifado fará o recebimento provisório do objeto entregue pelo fornecedor que deverá ser atestado no verso da nota fiscal, e posteriormente em atendimento ao art. 11º do mesmo Decreto o Setor convocará a Comissão de Recebimento de Bens e Materiais para proceder à aceitação dos bens adquiridos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento. a.1) As despesas de transporte até o local de entrega correrão por conta exclusiva da contratada. b. Sendo convocada, a Comissão, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas fará a conferência dos bens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, os bens serão recebidos definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. c. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do bem, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. d. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. e. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos, sendo o caso. f. A aceitação dos objetos se dará mediante a conferência quanto às exigências contidas na descrição de cada objeto da licitação. g. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos bens. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 16. DAS SANÇÕES A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias, de atraso na entrega do objeto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 17. DA RESC=SÃO 17.1. A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 17.2. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos = a X== e XV== do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. 17.3. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . Federal n.º 8.666/93. 17.4. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. 17.5. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 18.PROCED=MENTOS DE F=SCAL=ZAÇÃO E GERENC=AMENTO DO CONTRATO 18.1. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal emitir o termo de recebimento provisório e definitivo dos itens, sendo o caso, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato, respeitadas as disposições relativas à comissão de recebimento. Ficam indicados os funcionários que deverão exercer a função de fiscal do contrato, conforme disposto na Portaria nº 58/2023 alterada pela Portaria 429/2023: Genon Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Ribeiro 19. DEVERES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) A CONTRATADA concederá garantia contra defeitos no veículo pelo período de 3 meses, a contar de sua entrega e aceitação, independentemente da quilometragem. III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 20. DAS D=SPOS=ÇÕES GERA=S 20.1.Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por meio dos seguintes endereços eletrônicos: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br,compras@boavistadoincra.rs.gov.brou pelos telefones (55) 3613 ? 1202/1203/1205, no horário de expediente do Centro Administrativo compreendido entre as 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 20.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações. 20.3. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 20.4. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 20.5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 20.6. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 20.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 20.9.É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.11. A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 20.12. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 20.13. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão da Pregoeira. 20.14.A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 20.15. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 20.16. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório. 20.17. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 20.18. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta (RS) para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 21.=NTEGRAM O PRESENTE ED=TAL ANEXO = ? =TENS DA L=C=TAÇÃO. ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO. ANEXO === ? DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE. ANEXO =V ? DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA. ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO. ANEXO V= ? M=NUTA DO CONTRATO. ANEXO V== ? PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇO? VALOR DE REFERÊNC=A. ANEXO V=== ? TERMO DE REFERÊNC=A. ANEXO =X ? DESCR=ÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR=AS. ANEXO X - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO DO MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBL=CA OU DE SOC=EDADE DE ECONOM=A M=STA. ANEXO X= ? MODELO DE PROPOSTA F=NANCE=RA. Boa Vista do =ncra (RS), 29 de junho de 2023. _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessoria Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO = - =TEM DA L=C=TAÇÃO ITEM QUANT UN DESCR=ÇÃO DO =TEM MARCA/ MODELO VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 01 01 und ÔN=BUS USADO COM AS SEGU=NTES CARACTER?ST=CAS M?N=MAS; MOTOR TRASE=RO; AR COND=C=ONADO DE TETO GELANDO E REV=SADO; AR COND=C=ONADO NA GAB=NE PRO MOTOR=STA FUNC=ONANDO, CALEFAÇÃO FUNC=ONANDO; SUSPENSÃO M=STA COM BEX=GAS A AR E MOLAS; BAN:E=RO FUNC=ONANDO; POTÊNC=A M?N=MA DE 300 CV; ANO M?N=MO 2011/ MODELO 2012; M?N=MO 42 LUGARES; 1 METRO E 05CM DE BAGAGE=RO; PNEUS NOVOS NA D=ANTE=RO KM NÃO SUPER=OR A 400 M=L KM; ESTEPE; MACACO; C:AVE DE RODA; TACÓGRAFO AFER=DO; ESGU=C:O DE ÁGUA FUNC=ONANDO; ELÉTR=CA TODA FUNC=ONANDO; 3 MESES DE GARANT=A MOTOR E CA=XA; LATAR=A COM P=NTURA TODA NOVA EM PU; BANCADA COM C=NTO DE SEGURANÇA; COM PEL?CULA EM TODOS OS V=DROS; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO == - CARTA DE CREDENC=AMENTO Referente ao Processo de Licitação -Pregão Presencial nº 06/2023. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio do MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de =dentidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do =ncra,........... de...........................................................de 2023. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPH da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO === - DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 06/2023 do Município de Boa Vista do =ncra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso =V, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do =ncra,..................de..........................................de 2023. Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO =V - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA Referente ao Processo de Licitação -Pregão Presencial nº 06/2023. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ............................................................................................................., inscrita no CNPH nº .................................................. de seu representante legal o (a) Sr.(a) ............................................................................. portador(a) da Carteira de =dentidade nº ............................................... e do CPF nº ..................................................... DECLARA. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Hunho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Boa Vista do =ncra...............de.....................................de 2023. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO V - DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO Referente ao Processo de Licitação-Pregão Presencial nº 06/2023. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ..................................................................... CNPH nº .................../.............- ......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do =ncra, .............. de............................ de 2023. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO V= - M=NUTA DE CONTRATO Nº 06/2023 PREGÃO PRESENC=AL Nº06/2023 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - .......,representada neste ato por seu representante legal,Sr(a). ...............................,brasileiro(a), inscrito(a) no inscrita no CPF sob nº ........................................,e RG nº ................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para fornecimento de um ônibus usado para atendimento do transporte diário dos alunos matriculados em cursos de nível técnico e superior. O Presente contrato tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 10.520/02 nº 8.666/93, Decreto nº 10.024/19 com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 06/2023. CLÁUSULA PR=ME=RA - DO OBHETO O presente contrato tem por objeto fornecimento de um ônibus usado para atendimento do transporte diário dos alunos matriculados em cursos de nível técnico e superior, conforme especificações e valores que seguem: ITEM QUANT UN DESCR=ÇÃO DO =TEM MARCA/ MODELO VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 01 01 und ÔN=BUS USADO COM AS SEGU=NTES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . CARACTER?ST=CAS M?N=MAS; MOTOR TRASE=RO; AR COND=C=ONADO DE TETO GELANDO E REV=SADO; AR COND=C=ONADO NA GAB=NE PRO MOTOR=STA FUNC=ONANDO, CALEFAÇÃO FUNC=ONANDO; SUSPENSÃO M=STA COM BEX=GAS A AR E MOLAS; BAN:E=RO FUNC=ONANDO; POTÊNC=A M?N=MA DE 300 CV; ANO M?N=MO 2011/ MODELO 2012; M?N=MO 42 LUGARES; 1 METRO E 05CM DE BAGAGE=RO; PNEUS NOVOS NA D=ANTE=RO KM NÃO SUPER=OR A 400 M=L KM; ESTEPE; MACACO; C:AVE DE RODA; TACÓGRAFO AFER=DO; ESGU=C:O DE ÁGUA FUNC=ONANDO; ELÉTR=CA TODA FUNC=ONANDO; 3 MESES DE GARANT=A MOTOR E CA=XA; LATAR=A COM P=NTURA TODA NOVA EM PU; BANCADA COM C=NTO DE SEGURANÇA; COM PEL?CULA EM TODOS OS V=DROS; Obs.: O veículo ofertado deverá estar em nome do proponente ou o proponente deverá possuir procuração pública do dono do veículo com amplos poderes, para fins de transferência e recebimento do pagamento. Obs.: A aceitação do item cotado com o menor valor está condicionada à vistoria realizada por comissão designada pela Administração Municipal, através da Portaria nº 489/2023, antes da homologação do resultado da licitação, para comprovação de que suas condições estão dentro das especificações e dos padrões de qualidade exigidos no edital, o que não exime a vencedora de apresentar vistoria técnica complementar para assinatura do contrato, havendo essa exigência. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pelo fornecimento do objeto acima descrito a CONTRATANTE pagará para a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCE=RA ? DO PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato e pelo Setor de Patrimônio, com a apresentação do termo de recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento, o que comprovará o recebimento do objeto. b) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. c) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. d) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores são corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pra nota. e) Quando da emissão da nota fiscal, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A =. A despesa decorrentes desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 07 02 1.708 3.3.90.52 865 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . CLÁUSULA QU=NTA ? DA GARANT=A =. O Contratado deverá prestar garantia de 3 meses de motor e caixa e demais itens funcionais do veículo CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO DE V=GÊNC=A =. O prazo de vigência do contrato decorrente da licitação será de sua assinatura até 31/12/2023. ==. Fica proibida a subcontratação. ===. Da documentação para fins de assinatura do contrato: a) Para a assinatura deste contrato, a licitante vencedora deverá conservar todas as condições de habilitação, apresentando cópia dos documentos CRVL do veículo. b) Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) ano de 2023; c) Apresentar vistoria técnica, apontando que o veículo se encontra em perfeito estado de uso, em concordância com as normas de trânsito. d) Apresentar Laudo técnico apontando que todos os itens descritos no objeto estão em perfeitas condições, observadas as datas dos respectivos documentos. CLÁUSULA SÉT=MA ? D=RE=TOS E RESPONSAB=L=DADES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: d) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; e) Modificação unilateral do contrato; f) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) A CONTRATADA concederá garantia contra defeitos no veículo pelo período de 3 meses, a contar de sua entrega e aceitação, independentemente da quilometragem. h) As obrigações aqui existentes não se exaurem em rol taxativo, estando incluídas neste instrumento as obrigações que decorram logicamente da contratação do objeto em questão. III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. CLÁUSULA O=TAVA ? DA RESC=SÃO =.A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. ==. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos = a X== e XV== do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. ===. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. =V. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. V.A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? SANÇÕES I. A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias, de atraso na entrega do objeto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. ==. RESPONSAB=L=DADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários que forem necessários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉC=MA? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65 e alíneas da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉC=MA PR=ME=RA - DO PRAZO, LOCAL, COND=ÇÃO DE ENTREGA E RECEB=MENTO/ACE=TAÇÃO a) A entrega do objeto, deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra (RS), ao Chefe do Setor de Frotas, sito na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, no horário de funcionamento do Centro Administrativo, onde, nos termos do art. 10º do Decreto 269/2014, o Setor de Almoxarifado fará o recebimento provisório do objeto entregue pelo fornecedor que deverá ser atestado no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . verso da nota fiscal, e posteriormente em atendimento ao art. 11º do mesmo Decreto o Setor convocará a Comissão de Recebimento de Bens e Materiais para proceder à aceitação dos bens adquiridos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento. a.1) As despesas de transporte até o local de entrega correrão por conta exclusiva da contratada. b. Sendo convocada, a Comissão, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas fará a conferência dos bens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, os bens serão recebidos definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. c. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do bem, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. d. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. e. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos, sendo o caso. f. A aceitação dos objetos se dará mediante a conferência quanto às exigências contidas na descrição de cada objeto da licitação. g. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos bens. CLÁUSULA DÉC=MA SEGUNDA ? PROCED=MENTOS DE F=SCAL=ZAÇÃO E GERENC=AMENTO DO CONTRATO Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal emitir o termo de recebimento provisório e definitivo dos itens, sendo o caso, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato, respeitadas as disposições relativas à comissão de recebimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . Ficam indicados os seguintes funcionários que deverão exercer a função de fiscal do contrato, respectivamente, conforme disposto na Portaria nº 58/2023, alterada pela 429/2023: Genon Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Ribeiro CLÁUSULA DÉC=MA TERCE=RA - DA LEG=SLAÇÃO APL=CÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉC=MA QUARTA ? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do =ncra, ....... de ....................................de 2023. _________________________ _______________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal _______________________ _______________________ Fiscal do Contrato Suplente de Contrato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO V== ? PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇO ? VALOR DE REFERÊNC=A ITEM QUANT UN DESCR=ÇÃO DO =TEM VALOR UN=TÁR=O MÁX=MO DE REFERÊNC=A 01 01 und ÔN=BUS USADO COM AS SEGU=NTES CARACTER?ST=CAS M?N=MAS; MOTOR TRASE=RO; AR COND=C=ONADO DE TETO GELANDO E REV=SADO; AR COND=C=ONADO NA GAB=NE PRO MOTOR=STA FUNC=ONANDO, CALEFAÇÃO FUNC=ONANDO; SUSPENSÃO M=STA COM BEX=GAS A AR E MOLAS; BAN:E=RO FUNC=ONANDO; POTÊNC=A M?N=MA DE 300 CV; ANO M?N=MO 2011/ MODELO 2012; M?N=MO 42 LUGARES; 1 METRO E 05CM DE BAGAGE=RO; PNEUS NOVOS NA D=ANTE=RO KM NÃO SUPER=OR A 400 M=L KM; ESTEPE; MACACO; C:AVE DE RODA; TACÓGRAFO AFER=DO; ESGU=C:O DE ÁGUA FUNC=ONANDO; ELÉTR=CA TODA FUNC=ONANDO; 3 MESES DE GARANT=A MOTOR E CA=XA; LATAR=A COM P=NTURA TODA NOVA EM PU; BANCADA COM C=NTO DE SEGURANÇA; COM PEL?CULA EM TODOS OS V=DRO R$ 338.333,33 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA 1. Definição do Objeto: Constitui objeto deste Termo de Referência à aquisição de veículo ônibus usado, para atendimento do transporte diário dos alunos deste município, matriculados em cursos técnico e superior, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo. ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DO ITEM 01 01 UNID ÔNIBUS USADO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS; MOTOR TRASEIRO; AR CONDICIONADO DE TETO GELANDO E REVISADO; AR CONDICIONADO NA GABINE PRO MOTORISTA FUNCIONANDO, CALEFAÇÃO FUNCIONANDO; SUSPENSÃO MISTA COM BEXIGAS A AR E MOLAS; BANHEIRO FUNCIONANDO; POTÊNCIA MÍNIMA DE 300 CV; ANO MÍNIMO 2011/ MODELO 2012; MÍNIMO 42 LUGARES; 1 METRO E 05 CM DE BAGAGEIRO; PNEUS NOVOS NA DIANTEIRO KM NÃO SUPERIOR A 400 MIL KM; ESTEPE; MACACO; CHAVE DE RODA; TACÓGRAFO AFERIDO; ESGUICHO DE ÁGUA FUNCIONANDO; ELÉTRICA TODA FUNCIONANDO; 3 MESES DE GARANTIA MOTOR E CAIXA; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . LATARIA COM PINTURA TODA NOVA EM PU; BANCADA COM CINTO DE SEGURANÇA; COM PELÍCULA EM TODOS OS VIDROS; 1.1. O veículo ofertado deverá estar em nome do proponente ou o proponente deverá possuir procuração pública do dono do veículo com amplos poderes, para fins de transferência e recebimento do pagamento. 1.2. A aceitação do item cotado com o menor valor está condicionada à vistoria realizada por comissão designada pela Administração Municipal através da Portaria nº 489/2023, antes da homologação do resultado da licitação, para comprovação de que suas condições estão dentro das especificações e dos padrões de qualidade exigidos no edital. 2. Justificativa A Secretaria Municipal de Educação solicita a aquisição de veículo ônibus, tipo executivo, para atendimento do transporte universitário diário dos alunos matriculados em cursos superior e técnico, atualmente atende diariamente aproximadamente 30 alunos regularmente matriculados nas instituições superiores e técnicas do município de Cruz Alta e Palmeiras das Missões. A Secretaria de Educação tem o objetivo de incentivar os alunos dessa etapa de ensino a continuar e terminar seus estudos através da oferta de transporte para este fim. Além de que se considera obrigatório o cumprimento da Meta 11 que trata: ?ampliar de forma a buscar a ampliar as matrículas da Educação profissional técnica de nível médio, buscando a qualidade da oferta e a expansão no segmento público ?, bem como da Meta 12 ?apoiar as iniciativas com vistas a elevar a taxa bruta de matrículas na Educação Superior para a população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para o segmento público?, do Plano Municipal de Educação 2014/2024. Devido às viagens diárias em rodovia, se faz necessário um veículo em condições de trafegabilidade para segurança dos ocupantes do mesmo, contendo bagageiro, devido a demanda de ofertar transporte aos alunos que cursam ensino médio/técnico na cidade de Palmeiras das Missões, onde os mesmos ficam alojados em internato na própria escola, o que necessita o deslocamento com bagagens. O veículo em questão também é necessário para o transporte de alunos e professores da rede municipal de ensino em viagens de estudo, designadas por esta secretaria. No intuito de garantir a melhor conservação do veículo a ser adquirido, solicita-se que o mesmo possua quilometragem não superior a 400 mil km, e a película pois em dias de sol pois se não colocado sol reflete diretamente nos passageiros, não havendo nenhuma proteção, já que o veículo não possui cortinas. A película trará vários benefícios aos passageiros, pois ele pode amenizar a luz dos raios solares bem como ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . oferecer proteção contra os raios uv,a fim de garantir uma longa vida útil do veículo, tornando a aquisição mais vantajosa para o município. 3. Do prazo, local, condição de entrega e recebimento/aceitação 3.1. A entrega do objeto ocorrerá da seguinte forma: a) A entrega do objeto, deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra (RS), ao Chefe do Setor de Frotas, sito na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, no horário de funcionamento do Centro Administrativo, onde, nos termos do art. 10º do Decreto 269/2014, o Setor de Almoxarifado fará o recebimento provisório do objeto entregue pelo fornecedor que deverá ser atestado no verso da nota fiscal, e posteriormente em atendimento ao art. 11º do mesmo Decreto o Setor convocará a Comissão de Recebimento de Bens e Materiais para proceder à aceitação dos bens adquiridos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento. a.1) As despesas de transporte do objeto até o local de entrega correrão por conta exclusiva da contratada. b. Sendo convocada, a Comissão, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas fará a conferência do bem e atestará se o mesmo foi fornecido em conformidade com a solicitação. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o bem será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. c. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do bem, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. d. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. e. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos, sendo o caso. f. A aceitação do objeto se dará mediante a conferência quanto às exigências contidas na descrição do objeto da licitação. g. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega do bem. 4. Valor estimado da contratação 4.1. O valor total máximo estimado para a contratação é de R$ 338.333,33 (trezentos e trinta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 5. Do pagamento 5.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato e pelo Setor de Frotas, com a apresentação do termo de recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento, o que comprovará o recebimento do objeto. 5.2. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 5.3. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 5.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores são corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pra nota. 5.5. Quando da emissão da nota fiscal, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). 6. Para qualificação técnica e econômica financeira 6.1. A qualificação técnica far-se-á com a verificação dos seguintes documentos: a) Declaração expressa de que o licitante tem pleno conhecimento das exigências do edital e do objeto licitado e que o objeto ofertado cumpre com todas essas diretrizes. b) Apenas para fins de enquadramento e identificação do veículo ofertado pela licitante, apresentar Certificado de licenciamento do veículo (CRLV) dentro do prazo de validade. 6.2. A qualificação econômica financeira far-se-á com a verificação do seguinte documento a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 90 (noventa) dias corridos a data da licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 7. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal emitir o termo de recebimento provisório e definitivo dos itens, sendo o caso, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato, respeitadas as disposições relativas à Comissão de Recebimento. b) Ficam indicados os seguintes funcionários que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme Portaria nº 58, alterada pela Portaria nº 429/2023: Genon Cristiano Machado Batista ? Fiscal do Contrato Rudimar Portela Ribeiro ? Suplente do Fiscal 8. Prazo de execução do contrato 8.1 O contrato decorrente do processo de licitação terá vigência, a contar da assinatura, até 31/12/2023. 9. Deveres do Contratado e do Contratante 9.1. O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. Dos direitos da contratante: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; II. Compete à contratada: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) A CONTRATADA concederá garantia contra defeitos no veículo pelo período de 3 meses, a contar de sua entrega e aceitação, independentemente da quilometragem. III. Obrigações da contratante: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 11. Sanções 11.1. A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias, de atraso na entrega do objeto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 10. Recurso Orçamentário Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 07 02 1.708 4.4.90.52 865 11. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA. Boa Vista do Incra, 26 de junho de 2023. ____________________________________ Carlize Dalla Nora Pavin Secretária Municipal de Educação Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ......./...../2023 ____________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO =X ? DESCR=ÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 07 02 1.708 3.3.90.52 865 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO X DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO DO MUN=C?P=O, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBL=CA OU DE SOC=EDADE DE ECONOM=A M=STA ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante(s) legal(is): ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO X= - MODELO DE PROPOSTA F=NANCE=RA PROPOSTA F=NANCE=RA Referente ao Processo de Licitação PP nº 06/2023 Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. Proponente (Razão Social): ....................................................................................... CNPH Nº .......................................................................................................... Endereço: ....................................................................................................... Fone: ................................................................ e-mail: ............................................................. Pessoa indicada para contatos: ...................................................................................... Nome do representante legal (para fins de assinatura de contrato): ............................................................................................................. CPF Nº ............................................................. Carteira de =dentidade nº ................................................. Profissão: ............................................................................... Endereço: .................................................................................... Dados bancários da empresa: Nome do Banco/=nstituição financeira: ...................................................... Nº do Banco/=nstituição financeira: ........................................................... Nº da agência: .................................. Nº da conta corrente: ....................................................... ITEM QUANT UN DESCR=ÇÃO DO =TEM MARCA/ VALOR UN=TÁR=O VALOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . MODELO TOTAL 01 01 und ÔN=BUS USADO COM AS SEGU=NTES CARACTER?ST=CAS M?N=MAS; MOTOR TRASE=RO; AR COND=C=ONADO DE TETO GELANDO E REV=SADO; AR COND=C=ONADO NA GAB=NE PRO MOTOR=STA FUNC=ONANDO, CALEFAÇÃO FUNC=ONANDO; SUSPENSÃO M=STA COM BEX=GAS A AR E MOLAS; BAN:E=RO FUNC=ONANDO; POTÊNC=A M?N=MA DE 300 CV; ANO M?N=MO 2011/ MODELO 2012; M?N=MO 42 LUGARES; 1 METRO E 05CM DE BAGAGE=RO; PNEUS NOVOS NA D=ANTE=RO KM NÃO SUPER=OR A 400 M=L KM; ESTEPE; MACACO; C:AVE DE RODA; TACÓGRAFO AFER=DO; ESGU=C:O DE ÁGUA FUNC=ONANDO; ELÉTR=CA TODA FUNC=ONANDO; 3 MESES DE GARANT=A MOTOR E CA=XA; LATAR=A COM P=NTURA TODA NOVA EM PU; BANCADA COM C=NTO DE SEGURANÇA; COM PEL?CULA EM TODOS OS V=DROS; Validade da proposta: 60 dias. Entrega: conforme edital. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRACNPJ: 04.215.199/0001 -26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br; compras@boavistadoincra.rs.gov.br . É de responsabilidade da empresa proponente, ao formular sua proposta financeira, a verificação do atendimento a todas as exigências contidas no edital para fins de apresentação da proposta.