ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 P R O C E S S O A D M I N I S T R A T I V O Nº 04/2023 P R O C E S S O DE L I C I T A Ç Ã O Nº 23/2023 E D I T A L D E P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 03/2023 MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Processo nº 23/2023 Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2023 Tipo de julgamento: menor preço unitário Modo de disputa: aberto ?Edital de Pregão Eletrônico para contratação de empresa para confecção e impressão de calendários contendo o calendário de eventos municipal para o ano de 2023, conforme condições e especificações contidas no edital e seus anexos?. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para confecção e impressão de calendários de eventos para o ano de 2023, em regime de empreitada por preço unitário, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 055/2020, de 17 de fevereiro de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e LC 123/206 e 147/2014. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia 16 de março de 2023, às 8h e 30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 8h e 29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O Pregão eletrônico será conduzido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 1032/2022. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para confecção e impressão de calendários contendo o calendário de eventos municipal para o ano de 2023, conforme condições e especificações contidas no edital e seus anexos. ITEMQUANT UNID DESCRIÇÃO DOS ITENS 01 150 UN CALENDÁRIO DE MESA: 7 FOLHAS, FRENTE E VERSO MIOLO: 26 PGS, 21 X 14,5 CORES EM COUCHE BRILHO 150 G. CAPA: 21 X 43 CM, SEM IMPRESSÃO EM SUPREMO 250 G. FURADO, COM WIRE-O, QT. ANÉIS POR UN. 21, LADO WIRE-O (CM) 21. COM ELABORAÇÃO DA ARTE. 02 300 UN CALENDÁRIO DE PAREDE: MIOLO: 06 FOLHAS, 31 X 21,5 CM, 2 X 0 CORES, TINTA ESCALA SELEÇÃO EM PAPEL OFSET SULFITE 75 G. CAPA: 46 X 30 CM, 4 X 0 CORES SUPREMO 250 G. FURADO, COM PICOTE, Nº DE VIAS A PICOTAR 6, Nº DO PICOTE POR FOLHA 1, GRAMPEADO. COM ELABORAÇÃO DA ARTE 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, no endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 2.2.1. O licitante que pretender efetuar o seu credenciamento no Sistema de Compras Banrisul Pregão Online, para acessar os serviços disponibilizados aos fornecedores na área de acesso restrito do portal, no endereço www.pregaobanrisul.com.br para participação do certame, deve atentar que a instituição tem prazo de 1 (um) a 5 (cinco) dias para emitir a autorização de acesso a plataforma. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. Estarão impedidas de participar desta licitação: a) as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; b) as empresas que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; c) o autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; d) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; e) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 2.4.1. Considerar-se-á participação indireta, para fins do disposto no item 2.4, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 2.4.2. O disposto no item 2.4.1 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.1.1. O licitante deve limitar-se a inserir tão somente as declarações e documentos que comprovem atender as exigências para habilitação, conforme exigido nos itens 5.1.1 a 5.1.8 deste edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 9.1 deste edital. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 2 (duas) horas. 3.3.1. O envio da proposta ajustada ao último lance ofertado, deverá ocorrer no prazo de 2 (duas) horas, após transcorrida a fase de lances do certame. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo I ? Descrição do Objeto, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo referências e demais dados técnicos pertinentes, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4. A proposta adequada ao último lance ofertado, ou a resposta à contraproposta solicitada pelo Pregoeiro, deverá ser encaminhada em campo próprio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, conforme fixado no item 3.3.1 deste Edital, depois de transcorrida a fase de lances, contendo as seguintes informações: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e-mail. b) Descrição completa do produto ofertado, marca e/ou fabricante; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; d) A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e ser elaborada segundo as exigências e orientações do edital e seus anexos. 4.5. O não encaminhamento da proposta adequada ao último lance ofertado ou a resposta à contraproposta solicitada pelo Pregoeiro enseja a desclassificação da licitante, estando sujeita à penalidade prevista do item 18 do edital. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. (Anexo II do edital); 5.1.2.Declaração formal, conforme Anexo III, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5.1.3. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal (conforme modelo Anexo VIII). 5.1.4. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006, conforme definido no item 3.2.2. 5.1.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.6 REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.7 REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.8 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo da emissão não superior a 90 (noventa) dias. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.2.3. Caso o cadastro do Município não contemple alguns dos documentos exigidos para a habilitação, deverá a empresa apresentar estes documentos complementar junto como CRF emitido pelo Município. 5.3. O licitante deve limitar-se a inserir tão somente as declarações e documentos que comprovem atender as exigências para habilitação, conforme exigido nos itens 5.1.1 a 5.1.8 deste edital. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas via chat, emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 10,00 (dez reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.2.1 Será desclassificada a proposta adequada ao último lance que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. d) apresentar valor superior ao máximo estimado pela Administração ? Anexo IX do edital. e) não for encaminhada em campo próprio no sistema, no item pertinente, no prazo de 2 (duas) horas, conforme fixado no item 3.3, com as informações constantes no item 4.4 do edital. Este prazo é aberto logo após o fim da negociação do item com o licitante melhor classificado. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 (abrangendo subitens 5.1.1 à 5.1.8) e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 e 5.1.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, no todo ou em parte, será esta desclassificada ou inabilitada, conforme o caso, podendo a ela ser aplicada a penalidade prevista na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta: a) no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis. 11.4.1. Somente será considerada habilitada a empresa que não tiverem restrições no cadastro acima mencionado, e que tenha apresentado todos os documentos exigidos para fins de habilitação no prazo e termos previstos no item 3.1 do edital. 11.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, sendo a mesma aceita por parte do Pregoeiro (Juízo de Admissibilidade), será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. O licitante é responsável por acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de prazos diante da inobservância de mensagens emitidas via chat, mensagens enviadas pelo sistema ou de sua desconexão; 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o contrato. 14.2 Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do item 14.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 14.3. As certidões referidas nos itens 5.1.6 e 5.1.7, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 14.4.O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 14.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação. 15. VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 60 dias, a contar de sua assinatura. 15.2. Fica proibida a subcontratação. 16. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DA ENTREGA 16.1. A CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE, em especial a Secretaria de Educação, para que seja ajustado o envio da arte gráfica, sendo necessário. 16.2. A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para entrega da Prova do material. O prazo para entrega do material é de no máximo de Quinze (15) dias a contar da data da assinatura do contrato. 16.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições, com base nas especificações estipuladas no Termo de Referência. 16.4. Em caso de reprovação do material, esse deverá ser substituído em até 48 (quarenta e oito) horas. 16.5. A contratada deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 16.6. Os produtos deverão ser acondicionados adequadamente em suas embalagens lacradas, entregues na secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer E Turismo, localizada na Av. Heraclides De Lima Gomes, 2305 - Centro ? Boa Vista Do Incra ? CEP: 98.120-000, com prévio agendamento a realizar-se através do telefone (55) 3613 1204 ou através do endereço eletrônico educação@boavistadoincra.rs.gov.br e/ou cultura@boavistadoincra.rs.gov.br. 16.7. Recebidos provisoriamente os itens, o fiscal do contrato fará a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. 16.8. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos materiais. 17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo gestor da pasta, acompanhado pelo Termo de Recebimento emitido pelo fiscal do contrato, o que comprovará a execução do serviço, bem como o recebimento do objeto do contrato. 17.2. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação das despesas, sendo que após isso será encaminhado para o cronograma de pagamento. 17.3. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17.3.1. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). 17.4. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 17.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17.6. A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 ? Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01-manutenção das atividades gerais. Projeto/atividade: 2.740- manutenção das atividades culturais. Elemento: 3.3.90.30-material de consumo. Recurso:1- recurso livre. Cód reduzido: 313. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 18.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio no seguinte endereço eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br . 19.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do recebimento da impugnação. 19.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 19.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas nos seguintes endereços eletrônicos: www.pregaobanrisul.com.br e www.boavistadoincra.rs.gov.br. 20. FISCALIZAÇÃO 20.1.A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Genom Cristiano Machado Batista, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pelo seu suplente, o servidor Rudimar Portela Ribeiro, conforme Portaria nº 58/2023. 20.2. Caberá ao fiscal do contrato acompanhar a entrega dos objetos e emitir o termo de recebimento definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. 21. DA RESCISÃO 21.1. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b)Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c)Judicialmente nos termos da legislação. 21.2 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 22. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: 22.1. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a)Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b)Modificação unilateral do contrato; c)Fiscalização da execução do contrato; 22.2. COMPETE À CONTRATADA: a)Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b)Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c)Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d)Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e)Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f)Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h)Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i)O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j)Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k)Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; 22.3. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: a)Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c)Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d)Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 23. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 23.1. O preço pelo qual serão contratados os objetos da presente licitação serão fixos e irreajustáveis. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 24.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 24.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 24.4. É facultada ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta e documentação de habilitação. 24.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93. 24.6. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações, site oficial do Município www.boavistadoincra.rs.gov.br e no site www.pregaobanrisul.com.br. 24.7. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 24.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 24.9. O Município de Boa Vista do Incra reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 24.10. As decisões referentes a este Processo Licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 24.11. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 24.12. A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais. 24.13. Fica eleita a Comarca de Cruz Alta para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outra qualquer, por mais privilegiada que seja. 24.14. Para obtenção de informações relativas à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto, os interessados poderão contatar com o Setor de Licitações através do telefone (55) 36131205, no horário de expediente, ou poderão acessar o edital e seus anexos nos seguintes endereços eletrônicos: site oficial do Município www.boavistadoincra.rs.gov.br e no site www.pregaobanrisul.com.br. 25.DOS ANEXOS DO EDITAL 25.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I ? Descrição dos itens; b) Anexo II? Modelo de declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente; c) Anexo III ? Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e de idoneidade e fato superveniente; d) Anexo IV - Minuta contrato; e) Anexo V ? Termo de Referência; f) Anexo VI ? Descrição da dotação orçamentária; g) Anexo VII ? Modelo de declaração de enquadramento no artigo 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da Lei Complementar 123/2006; h) Anexo VIII - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal; i) Anexo IX ? Planilha de custo ? valor de referência; j) Anexo X ? Conteúdo para a Criação da Arte; Boa Vista do Incra, 01 de março de 2023. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessoria Jurídica ANEXO I ? DESCRIÇÃO DOS ITENS ITEMQUANTUNID DESCRIÇÃO DOS ITENS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 150 UN CALENDÁRIO DE MESA: 7 FOLHAS, FRENTE E VERSO. MIOLO: 26 PGS, 21 X 14,5 CORES EM COUCHE BRILHO 150 G. CAPA: 21 X 43 CM, SEM IMPRESSÃO EM SUPREMO 250 G. FURADO, COM WIRE-O, QT. ANÉIS POR UN. 21, LADO WIRE-O (CM) 21. COM ELABORAÇÃO DA ARTE. 02 300 UNCALENDÁRIO DE PAREDE: MIOLO: 06 FOLHAS, 31 X 21,5 CM, 2 X 0 CORES, TINTA ESCALA SELEÇÃO EM PAPEL OFSET SULFITE 75 G. CAPA: 46 X 30 CM, 4 X 0 CORES SUPREMO 250 G. FURADO, COM PICOTE, Nº DE VIAS A PICOTAR 6, Nº DO PICOTE POR FOLHA 1, GRAMPEADO. COM ELABORAÇÃO DA ARTE ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023 A empresa ______________________________________ , inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) Local, ______ de ____________________ de 2023. --------------------------------------------------------------------- (nome e assinatura do responsável legal) (nº do CPF e nº da carteira de identidade e órgão emissor) ANEXO III DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2023 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, cumpre com os requisitos de habilitação e não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Local, ______ de ____________________ de 2023. --------------------------------------------------------------------- (nome e assinatura do responsável legal) (nº do CPF e nº da carteira de identidade e órgão emissor) ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO Nº 23/2023- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - ......., representada neste ato por seu representante legal, Sr.(a). ...............................,brasileiro(a), inscrito(a) no RG ................................., inscrito(a) no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para confecção e impressão de calendários de eventos para o ano de 2023. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 03/2023, e tem seu respectivo fundamento legal nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a confecção e impressão de calendários contendo o calendário de eventos para o ano de 2023, conforme segue transcrito: ITE M QUANTUNID DESCRIÇÃO DOS ITENS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 150 UN CALENDÁRIO DE MESA: 7 FOLHAS, FRENTE E VERSO. MIOLO: 26 PGS, 21 X 14,5 CORES EM COUCHE BRILHO 150 G. CAPA: 21 X 43 CM, SEM IMPRESSÃO EM SUPREMO 250 G. FURADO, COM WIRE-O, QT. ANÉIS POR UN. 21, LADO WIRE-O (CM) 21. COM ELABORAÇÃO DA ARTE. 02 300 UNCALENDÁRIO DE PAREDE: MIOLO: 06 FOLHAS, 31 X 21,5 CM, 2 X 0 CORES, TINTA ESCALA SELEÇÃO EM PAPEL OFSET SULFITE 75 G. CAPA: 46 X 30 CM, 4 X 0 CORES SUPREMO 250 G. FURADO, COM PICOTE, Nº DE VIAS A PICOTAR 6, Nº DO PICOTE POR FOLHA 1, GRAMPEADO. COM ELABORAÇÃO DA ARTE CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pelo fornecimento do(s) item(ns) a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a) O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo gestor da pasta, acompanhado pelo Termo de Recebimento emitido pelo fiscal do contrato, o que comprovará a execução do serviço, bem como o recebimento do objeto do contrato. b) Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação das despesas, sendo que após isso será encaminhado para o cronograma de pagamento. c) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. d) Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). e) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. f) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. g) A despesa decorrente desta contratação será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 ? Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01-manutenção das atividades gerais. Projeto/atividade: 2.740- manutenção das atividades culturais. Elemento: 3.3.90.30-material de consumo. Recurso:1- recurso livre. Cód reduzido: 313. CLÁUSULA QUARTA? DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DA ENTREGA a. A CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE, em especial a Secretaria de Educação, para que seja ajustado o envio da arte gráfica, sendo necessário; b. A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para entrega da Prova do material. O prazo para entrega do material é de no máximo de Quinze (15) dias a contar da data da assinatura do contrato. c. O CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições, com base nas especificações estipuladas no Termo de Referência. d. Em caso de reprovação do material, esse deverá ser substituído em até 48 (quarenta e oito) horas. e. A contratada deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais que estiver sujeita. f. Os produtos deverão ser acondicionados adequadamente em suas embalagens lacradas, entregues na secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer E Turismo, localizada na Av. Heraclides De Lima Gomes, 2305 - Centro ? Boa Vista Do Incra ? CEP: 98.120-000, com prévio agendamento a realizar-se através do telefone (55) 3613 1204 ou através do endereço eletrônico educação@boavistadoincra.rs.gov.br e/ou cultura@boavistadoincra.rs.gov.br. g. Recebidos provisoriamente os itens, o fiscal do contrato fará a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. h. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos materiais. CLÁUSULA QUINTA -VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA SUBCONTRATAÇÃO a. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 60 dias, a contar de sua assinatura. b. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a)Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b)Modificação unilateral do contrato; c)Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a)Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b)Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c)Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d)Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e)Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f)Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h)Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i)O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j)Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k)Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; III. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: a)Impedir que terceiros estranhos forneçam os objetos contratados; b)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c)Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d)Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; II. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. III. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitida às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. IV. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 16 do Decreto Municipal nº 55/2020, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do CELIC, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA NONA? FISCALIZAÇÃO a. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Genom Cristiano Machado Batista, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pelo seu suplente, o servidor Rudimar Portela Ribeiro, conforme Portaria nº 58/2023. b. Caberá ao fiscal do contrato acompanhar a entrega dos objetos e emitir o termo de recebimento definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO a. O preço pelo qual serão contratados os objetos serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, ............ de .................................. de 2023. _______________________________________ Contratada ______________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________________ Genom Cristiano Machado Batista _________________________________ Rudimar Portela Ribeiro Fiscal Suplente de Fiscal Testemunhas: _____________________________ _____________________________ ANEXO V ?TERMO DE REFERÊNCIA 1. Descrição do Objeto O presente termo tem como objetivo a contratação de empresa para confecção e impressão de calendário de eventos para o ano de 2023, conforme especificações constantes neste termo de referência. ItemQuant . Unid . Descrição dos itens 01 150 Un CALENDÁRIO DE MESA: 7 FOLHAS, FRENTE E VERSO MIOLO: 26 PGS, 21 X 14,5 CORES EM COUCHE BRILHO 150 G. CAPA: 21 X 43 CM, SEM IMPRESSÃO EM SUPREMO 250 G. FURADO, COM WIRE-O, QT. ANÉIS POR UN. 21, LADO WIRE-O (CM) 21. COM ELABORAÇÃO DA ARTE. 02 300 Un CALENDÁRIO DE PAREDE: MIOLO: 06 FOLHAS, 31 X 21,5 CM, 2 X 0 CORES, TINTA ESCALA SELEÇÃO EM PAPEL OFSET SULFITE 75 G. CAPA: 46 X 30 CM, 4 X 0 CORES SUPREMO 250 G. FURADO, COM PICOTE, Nº DE VIAS A PICOTAR 6, Nº DO PICOTE POR FOLHA 1, GRAMPEADO. COM ELABORAÇÃO DA ARTE. 2. Justificativa Há a necessidade de contratação de empresa para confecção e impressão de calendários de eventos para o ano de 2023, para fins de divulgação do Calendário Oficial de Eventos do município de Boa Vista do Incra. 3. Prazo, local e condição de entrega O prazo de vigência do contrato será pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do contrato. Após envio da arte gráfica pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para entrega da Prova do material. O prazo para entrega do material é de no máximo de Quinze (15) dias a contar da data da assinatura do contrato. O CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições, com base nas especificações estipuladas neste Termo de Referência. Em caso de reprovação do material, esse deverá ser substituído em até 48 (quarenta e oito) horas. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. A empresa deverá realizar a confecção da arte e impressão de calendário de eventos para o ano de 2023, seguindo as descrições dos itens. Os produtos deverão ser acondicionados adequadamente em suas embalagens lacradas, entregues na secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer E Turismo, localizada na Av. Heraclides De Lima Gomes, 2305 - Centro ? Boa Vista Do Incra ? CEP: 98.120-000, com prévio agendamento a realizar-se através do telefone (55) 3613 1204 ou através do endereço eletrônico educação@boavistadoincra.rs.gov.br e/ou cultura@boavistadoincra.rs.gov.br. 4. Do pagamento O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo gestor da pasta, acompanhado pelo termo de recebimento emitido pelo fiscal do contrato, o que comprovará a execução do serviço, bem como o recebimento do objeto do contrato. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação das despesas, sendo que após isso será encaminhado para o cronograma de pagamento. 5. Critérios de pagamento O prazo de vigência do contrato será pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do contrato. Após envio da arte gráfica pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para entrega da Prova do material. O prazo para entrega do material é de no máximo de Quinze (15) dias a contar da data da assinatura do contrato. 6. Qualificação econômico-financeira Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo da emissão não superior a 90 (noventa) dias. 7. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato 7.1. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Genon Cristiano Machado Batista, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pelo seu suplente, o servidor Rudimar Portela Ribeiro, conforme portaria nº 58/2023. 7.2. Caberá ao fiscal do contrato acompanhar a entrega dos objetos e emitir o termo de recebimento definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. 8. Prazo de execução do contrato O prazo de vigência do contrato será pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do contrato. Após envio da arte gráfica pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para entrega da Prova do material. O prazo para execução do serviço é de no máximo de Quinze (15) dias a contar da data da assinatura do contrato. 9. Recurso Orçamentário ÓRGÃO: 07 ? Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo UNIDADE: 01-manutenção das atividades gerais. PROJETO/ATIVIDADE: 2.740- manutenção das atividades culturais. ELEMENTO: 3.3.90.30-material de consumo. RECURSO:1- recurso livre. CÓD REDUZIDO: 313. 10. Sanções Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 11. Dos Direitos e Obrigações Das Partes O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; 2º - Compete à CONTRATADA : a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam os objetos contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; Boa Vista do Incra, 31 de JANEIRO de 2023. ________________________________ Carlize Dala Nora Pavin Secretaria municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo Este Termo de Referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em _____/______/2023 ______________________________ Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal ANEXO VI - DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO: 07 ? Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo UNIDADE: 01-manutenção das atividades gerais. PROJETO/ATIVIDADE: 2.740- manutenção das atividades culturais. ELEMENTO: 3.3.90.30-material de consumo. RECURSO:1- recurso livre. CÓD REDUZIDO: 313. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ?................................................................................................................................................ CNPJ nº ........................................., se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2023. _________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado _________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado ANEXO VIII - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a)que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante(s) legal(is): ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA ANEXO IX?PLANILHA DE CUSTO ? VALOR DE REFERÊNCIA ITEMQUANTUNID DESCRIÇÃO DOS ITENS V.U.R VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA 01 150 UN CALENDÁRIO DE MESA: 7 FOLHAS, FRENTE E VERSO. MIOLO: 26 PGS, 21 X 14,5 CORES EM COUCHE BRILHO 150 G. CAPA: 21 X 43 CM, SEM IMPRESSÃO EM SUPREMO 250 G. FURADO, COM WIRE-O, QT. ANÉIS POR UN. 21, LADO WIRE-O (CM) 21. COM ELABORAÇÃO DA ARTE. R$ 23,44R$ 3516,00 02 300 UNCALENDÁRIO DE PAREDE: MIOLO: 06 FOLHAS, 31 X 21,5 CM, 2 X 0 CORES, TINTA ESCALA SELEÇÃO EM PAPEL OFSET SULFITE 75 G. CAPA: 46 X 30 CM, 4 X 0 CORES SUPREMO 250 G. FURADO, COM PICOTE, Nº DE VIAS A PICOTAR 6, Nº DO PICOTE POR FOLHA 1, GRAMPEADO. COM ELABORAÇÃO DA ARTE R$ 13,33R$ 3999,00 TOTAL R$ 7.515,00 ANEXO X ? CONTEÚDO PARA A CRIAÇÃO DA ARTE Calendário de Eventos BOA VISTA DO INCRA 2023 JANEIRO 6:  15:  21:  28: 1 - Confraternização Universal 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21.JANTAR BAILE DA MELHOR IDADE VIVER MELHOR. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. DomSegTerQuaQuiSexSáb 12 3 4 5 6 7 8 91011121314 15161718192021 22232425262728 293031 FEVEREIRO 5:  13:  20:  27:   21 ?Carnaval 1. ABERTURA DO ANO LETIVO. 2. FORMAÇÃO PEDAGÓGICA. 3. FORMAÇÃO PEDAGÓGICA. 4. 5. 6. INICIO DO ANO LETIVO. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. BAILE DE CARNAVAL ?UNIÃO GAÚCHA. 19. 20. CARNAVAL. 21. FERIADO DE CARNAVAL. 22. 23. 24. 25. JANTAR BINGO 3º ANO HGP. 26. TRADICIONAL FESTA ESPORTE CLUBE INDEPENDENTE. 27. 28. DomSegTerQuaQuiSexSáb 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1011 12131415161718 19202122232425 262728 DomSegTerQuaQuiSexSáb 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 7:  15:  21:  28:   MARÇO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.BAILE EM HOMENAGEM AS MULHERES. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25.TORNEIO DE BOLÃOZINHO ENTRE CLUBES DE MÃES ? CRAS. 26. 27. 28. 29.TORNEIO DE VOLTA AS AULAS 3º ANO HGP. 30. 31.JANTAR BINGO ANIVERSÁRIO DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO PROFª HELENITA GUIMARÃES PEREIRA. , Abril DomSegTerQuaQuiSexSáb 1 2345678 9101112131415 16171819202122 23242526272829 30 6:  13:  20:  27:   7 - Paixão de Cristo16 ? Aniversario Município 21 ? Tiradentes 1.ETAPA DA COPA NOROESTE DE CICLISMO. 2. 3. 4. 5. DIA MUNICIPAL EDUCACIONAL DOS TRÊS PODERES. 6. FESTA DE PÁSCOA NO CRAS 7. PAIXÃO DE CRISTO. 8. 9. PÁSCOA 10. ABERTURA SEMANA DO MUNICÍPIO. 11. 12. 13. FESTIVAL DE MUSICA SMECDLT E CRAS. 14. 15. 16. FERIADO DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO. TORNEIO DE FUTEBOL 7-UNIÃO GAÚCHA. 17. 18. 19. INÍCIO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL (LIVRE/VETERANO). 20. FORMAÇÃO CONTINUADA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 21. FERIADO TIRADENTES 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. JANTAR BINGO DO 3º ANO HGP 30. Maio DomSegTerQuaQuiSexSáb 123456 78910111213 14151617181920 21222324252627 28293031 5:  12:  19:  27:   1 - DiadoTrabalho 1. DIA DO TRABALHO. 2. 3. TORNEIO DO 9º ANO BAT. 4. 5. 6. JANTAR EM HOMENAGEM AS MÃES DOCLUBE DE MÃES BOAVISTENSE. 7. BAILE DA COMUNIDADE CAPÃO GRANDE. 8. 9. 10. 11. 12. 13. ALMOÇO DRIVE THRU E.M.E.F.BRASILINA ABREU TERRA, EM HOMENAGEM AS MÃES. 14. 15. 16. 17. INÍCIO DA CAMPANHA DO AGASALHO. 18. 19. 20. JANTAR BAILE CLUBE DE MÃES RENASCER DO SOL. 21. BAILE DA MELHOR IDADE RECORDAR É VIVER. 22. 23. 24. 25. 26. 27. ALMOÇO EM HOMENAGEM AS MÃES CLUBE DE MÃES INDEPENDENTE,COM RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOLÃOZINHO. 28. 29. 30. 31. FORMAÇÃO CONTINUADA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Junho DomSegTerQuaQuiSexSáb 123 45678910 11121314151617 18192021222324 252627282930 4:  10:  18:  26:   8 - Corpus Christi (facultativo) 1. 2. 3. INICÍO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHA; ALMOÇO DO CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS. 4. 5. ABERTURA DA SEMANA DO MEIO AMBIENTE. 6. DRIVE TRU ESCOLA ESTADUAL TRÊS DE JULHO NA PRAÇA MUNICIPAL CÂNDIDA SELESTINA FRONQUETI DE SIQUEIRA. 7. DRIVE TRU ESCOLA ESTADUAL TRÊS DE JULHO NA PRAÇA MUNICIPAL CÂNDIDA SELESTINA FRONQUETI DE SIQUEIRA. 8. FERIADO DE CORPUS CHRISTI. 9. ENCERRAMENTO DA SEMANA DO MEIO AMBIENTE. 10. CAMINHADA AO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. 11. 12. 13. 14. 15. 16. FESTA JUNINA DAS ESCOLAS E.M.E.I. PEQUENO APRENDIZ, E.M.E.F. BRASILINA ABREU TERRA, E.E.E.M. PROFESSORA HELENITA GUIMARÃES PEREIRA. 17. 18. 19. 20. 21. 22. FESTA JUNINA DO CRAS. 23. 24. TRADICIONAL JANTAR ITALIANO COMUNIDADE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. 25. 26. 27. 28. 29. 30. Julho DomSegTerQuaQuiSexSáb 1 2345678 9101112131415 16171819202122 23242526272829 3031 3:  10:  17:  25:   25 Colono e Motorista 1. 2. 3. 4. 5. 6. DRIVE TRU ESCOLA ESTADUAL TRÊS DE JULHO NA PRAÇA MUNICIPAL CÂNDIDA SELESTINA FRONQUETI DE SIQUEIRA; 7. DRIVE TRU ESCOLA ESTADUAL TRÊS DE JULHO NA PRAÇA MUNICIPAL CÂNDIDA SELESTINA FRONQUETI DE SIQUEIRA. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. SOPÃO DA E.E.E.M. PROFESSORA HELENITA GUIMARÃES PEREIRA. 15. 16. 17. INICÍO DO RECESSO ESCOLAR. 18. 19. EVENTO ALUSIVO A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 20. 21. 22. 23. 24. 25. FERIADO COLONO E MOTORISTA. TRIDUO PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA E INICIO DA QUERMESSE; 26. TRIDUO PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA E QUERMESSE; 27. TRIDUO PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA E QUERMESSE; 28. TRIDUO PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA E QUERMESSE. 29. 30. TRADICIONAL FESTA COLONO E MOTORISTA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA. 31. Agosto DomSegTerQuaQuiSexSáb 12345 6789101112 13141516171819 20212223242526 2728293031 1:  8:  16:  24:  31:   1. 2. 3. 4. 5. ALMOÇO EM HOMENAGEM AOS PÁISDO CLUBE DE MÃES BOAVISTENSE. 6. INICÍO CAMPEONATO MUNICIPAL DE CAMPO. 7. 8. 9. 10. 11. DIA DO ESTUDANTE 12. ALMOÇO DRIVE THRU E.M.E.F.BRASILINA DE ABREU TERRA, EM HOMENAGEM AOS PAIS. 13. 14. INICÍO SEMANA DA FAMÍLIA, GINCANA COM OS PAIS. 15. 16. 17. 18. 19. CHÁ BINGO DA CATEQUESE COM TRADICIONAL CAMINHADA ILUMINADA. ENCERRAMENTO DA SEMANA DA FAMÍLIA. 20. ALMOÇO DO CLUBE DE MÃES NOVA ESPERANÇA UNIÃO GAÚCHA. 21. 22. 23. 24. 25. 26. JANTAR DO GRUPO DE CURSILHO. 27. 28. 29. 30. 31. Setembro DomSegTerQuaQuiSexSáb 12 3456789 10111213141516 17181920212223 24252627282930 6:  14:  22:  29:   7 - IndependênciadoBrasil 1. TORNEIO 9ºANO BAT. 2. JOGOS DE INTEGRAÇÃO: ANIVERSÁRIO ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL. 3. ANIVERSÁRIO SOCIEDADE ESPORTIVA SERRANO. 4. ABERTURA DA SEMANA DA PÁTRIA. 5. 6. 7. FERIADO INDEPENDÊNCIA DO BRASIL. DESFILE ESTUDANTIL. 8. 9. 10. 11. FESTA DA IGREJA NOSSA SENHORA APARECIDA DO CAPÃO GRANDE. 12. 13. 14. 15. 16. 17. ALMOÇO DA IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL. 18. 19. 20. PROGRAMAÇÃO FESTEJOS FARROUPILHA CTG RANCHO GRANDE. 21. 22. 23. INICIO DO TORNEIO DE BOCHA DE CASAIS DO CLUBE DE MÃES INDEPENDENTE. 24. TRADICIONAL FESTA DO CLUBE DE MÃES INDEPENDENTE. 25. 26. 27. 28. 29. 30. Outubro DomSegTerQuaQuiSexSáb 1234567 891011121314 15161718192021 22232425262728 293031 6:  14:  22:  28:   12 - NossaSenhoraAparecida 1. 2. 3. 4. TORNEIO INTER ESCOLAR 3º ANO HGP. 5. 6. 7. JANTAR BINGO 9º ANO BAT. 8. 9. TRIDUO PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA; 10. TRIDUO PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA; 11. INTEGRAÇÃO DIA DAS CRIANÇAS SMECDLT- CRAS. TRIDUO PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA. 12. FERIADO NOSSA SENHORA APARECIDA. CAMINHADA DE FÉDA PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA; JANTAR RISOTO DA PAROQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA. 13. 14. 15. DIA DO PROFESSOR. 16. 17. 18. 19. 20. 21. TRADICIONAL BAILE DO CHOPP- PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA. 22. 23. 24. 25. 26. 27. REUNIÃOANUAL CALENDÁRIO DE EVENTOS 2024. 28. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. I COPA DE FUTEBOL SOCIETY INTER SECRETARIAS. 29. 30. 31. Novembro DomSegTerQuaQuiSexSáb 1234 567891011 12131415161718 19202122232425 2627282930 5:  13:  20:  27:   2 - Finados 15 - Proclamação da República 1. 2. FERIADO DE FINADOS. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. JANTAR DE ANIVERSÁRIO DA E.M.E.I. PEQUENO APRENDIZ. 11. 12. 13. 14. 15. FERIADO PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA. 16. 17. 18. 19. 20. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. 21. 22. FEIRA DO CONHECIMENTO, FEIRA DO LIVRO E MOSTRA DE TRABALHOS DAS ESCOLAS. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. Dezembro DomSegTerQuaQuiSexSáb 12 3456789 10111213141516 17181920212223 24252627282930 31 5:  12:  19:  26:   25 - Natal 1. 2. TORNEIO LIVREVOLEIBOL 3º ANO HGP. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. TRADICIONAL FESTA DA COMUNIDADE UNIÃO GAÚCHA. 11. TORNEIOMUNICIPAL DE VOLEI FEMININO. 12. TORNEIO MUNICIPAL DE VOLEI DE AREIA, TRIO MASCULINO. 13. 14. FORMATURA EDUCAÇÃO INFANTIL. 15. FORMATURA E FESTA DO 3º ANO E.E.E.M. PROFESSORA HELENITA GUIMARÃES PEREIRA. 16. INICÍO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SETE ? CATEGORIA LIVRE E VETERANO. 17. 18. 19. FORMATURA ENSINO FUNDAMENTAL. 20. PROGRAMAÇÃO DE NATAL. 21. 22. 23. 24. 25. NATAL 26. 27. 28. 29. 30. 31. Ass.Participantes, 04/11/2022: __________________________________________________