TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 21/2025 Município de Boa Vista do Incra/RS Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Assessoria, consultoria, Execução Técnica de projetos e mentoria para a captação de recursos junto ao Governo Federal, Governo Estadual através de Programas, Editais, Chamadas Públicas, dentre outros, no período de 12 meses. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Prefessul, inscrita no CNPJ n° 24.038.642/0001-48, nos termos do art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria, consultoria, Execução Técnica de projetos e mentoria para a captação de recursos junto ao Governo Federal, Governo Estadual através de Programas, Editais, Chamadas Públicas, dentre outros, no período de 12 meses. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como assessoria e consultoria técnica, que contempla a prestação do serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, nos termos do art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/21. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 107 da Lei n° 14.133/2021, ou alterado, conforme necessidade e concordância das partes. A empresa contratada deverá realizar a entrega de relatório das atividades realizadas no mês. ItemQuantUnidDescrição Valor mensal 0112 MêsPrestação de serviços de Assessoria, consultoria, Execução Técnica de projetos e mentoria para a captação de recursos junto ao Governo Federal, Governo Estadual através de Programas, Editais, Chamadas Públicas, dentre outros, no período de 12 meses. R$ 4.000,00 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação está fundamentada no Documento de Formalização de Demanda nº 09/2025 emitido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e no Estudo Técnico Preliminar nº 21/2025. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução como um todo se trata da prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria, Execução Técnica de projetos e mentoria para a captação de recursos junto ao Governo Federal, Governo Estadual através de Programas, Editais, Chamadas Públicas, dentre outros, no período de 12 meses. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Natureza da Contratação: 4.1.1 Os serviços técnicos especializados têm natureza predominantemente intelectual; 4.1.2 O Serviço possui natureza continuada. 4. 2. Duração Inicial do Contrato: 4.2.1 O contrato terá duração de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou alterado, conforme necessidade e concordância das partes. 4.3 Modalidade Por tratar-se de serviços técnicos especializados que deverão ser realizados por profissionais ou empresas de notória especialização, considerando a necessidade de que os profissionais ou a equipe técnica da empresa possuam conhecimento e experiência em Captação de Recursos desde a prospecção até a prestação de contas e ainda em capacitação através de mentoria, poderá inviabilizar a competição, desta forma a contratação deverá ocorrer por contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea ?c? da Lei nº 14.133/2021 conforme segue: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...); III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...); c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; Veja-se que reside fundamento na inexigibilidade de licitação, com amparo no art. 6º, inc. XIX c/c o art. 74, inc. III, alínea "c", ambos da Lei n.º 14.133/2021, a seguir: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...); XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;? O serviço técnico especializado de assessoria e consultoria em captação de recursos e mentoria é considerado um serviço de assessoria e consultoria técnica, a ser realizado por meio da contratação de empresa/profissional com notória especialização, sendo dotado de singularidade e restando inviável a competição. Dessa forma, a singularidade também se caracteriza por força da impossibilidade de estabelecer critérios objetivos de comparação técnica para objetos dessa natureza, que dependem de capacidade e do desempenho do profissional que o executará. Os profissionais são considerados notoriamente especializados, em face da sua formação técnica e experiência profissional no campo de sua atuação e especialidade. 4.4 Requisitos do Objeto 4.4.1 - elaboração de planos de trabalho, preenchimento de cartas consultas, planejamento, desenvolvimento, encaminhamento, acompanhamento, e representação das demandas do Município junto à Plataforma Transfere Gov (Portal de Convênios), dentre outras plataformas web, Cadastro de Demandas de Transferências Voluntárias (CDTV), bem como a elaboração, encaminhamento, acompanhamento e atendimento a toda documentação solicitada em análises técnicas e de toda documentação institucional necessária aos respectivos portais; 4.4.2 - Representação do Município junto à Caixa Econômica Federal, bem como nos demais órgãos estaduais e federais, mediante o auxílio na elaboração e acompanhamento de toda a documentação orçamentária e institucional necessária à celebração de Contratos de Repasse, Convênios, Termos de Compromisso, compreendendo seus respectivos andamentos, bem como na elaboração, encaminhamento e acompanhamento de toda a documentação solicitada em diligencias e análises técnicas solicitadas pelos analistas técnicos; 4.4.3 - Execução técnica no acompanhamento e Alimentação da Plataformas de Convênios) e com toda documentação exigida pelos órgãos concedentes para a tramitação dos processos; 4.4.4 - Orientações quanto aos pagamentos pelo sistema via OBTV (Ordem Bancária de Transferências Voluntárias); 4.4.5 - Acompanhamento de prazos de vigências dos projetos em execução e de programas para apresentação de projetos; 4.4.6 - Treinamento e mentoria de servidor do Município para operar nas plataformas e demais ferramentas para captação de recursos públicos, sendo este servidor designado para realizar também a intermediação e acompanhamento das demandas e informações entre o Município e a empresa. 4.4.7 - Acompanhamento de processos, in loco, em Porto Alegre e Brasília-DF, junto aos órgãos repassadores de recursos e articulação na Bancada Federal; 4.4.8 - Marcação de audiências com autoridades afins. 4.4.9 - Visitação presencial na sede da contratante, destinada à discussão e levantamento de demandas, bem como ao acompanhamento dos pleitos em andamento. 4.4.10 - prestação de serviços de forma remota, em regime online, por tempo ilimitado. 4.5 Requisitos de documentação: 4.5.1 A empresa deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a contratada; 4.5.2 A empresa deverá possuir a documentação necessária para a formalização da contratação; 4.5.3 A empresa deverá possuir profissionais com formação acadêmica e experiência prática (notória especialização), na área de Captação de Recursos. 4.6 Obrigações das partes: 4.6.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato, principalmente acesso a informações e documentos necessários para a realização do diagnóstico; III - Determinar as providências necessárias quando a execução do objeto não observar a forma estipulada no presente termo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 4.6.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; V - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VI - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 4.7 hipóteses de sanções e extinção contratual 4.7.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso na conclusão da prestação do serviço, limitada está a 15 (quinze) dias para a entrega do diagnóstico final, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 4.7.2 Da extinção do contrato As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4.8 Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 4.8.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 4.8.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 4.8.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO As atividades deverão ser realizadas de forma presencial e virtual, contemplando visitas técnicas na Sede do Município, bem como atendimento remoto permanente por telefone, WhatsApp, e-mail, videoconferência e outras plataformas digitais de comunicação, para realização de consultas e orientações. Os serviços deverão ser prestados por equipe técnica multidisciplinar especializada, com a participação de profissionais com formação e experiência comprovada na área de captação de recurso de acordo no disposto do item 4.4 deste TR. Caberá a Administração definir as atividades presenciais que deverão ser desempenhadas pelos membros da equipe técnica. No valor da contratação estão inclusos todos os custos e despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como impostos e despesas com materiais, transporte, alimentação e estadia dos consultores técnicos. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Os servidores designados para atuar como fiscais do contrato são os indicados na Portaria nº 263/2025 e suas alterações posteriores, sendo fiscal o servidor Darlan Farias de Souza e a servidora Juliane Elicker dos Santos suplente de fiscal. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021? 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais. Os pagamentos deverão ocorrer até o décimo dia do mês subsequente da prestação do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Serviços acompanhada do relatório de atividades desenvolvidas no mês. Após recebimento da nota fiscal, o expediente será encaminhado para que o fiscal do contrato ateste a prestação do serviço, e estando de acordo com as especificações solicitadas, será o expediente encaminhado para pagamento. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Por tratar-se de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, que deverão ser realizados por profissionais ou empresas de notória especialização, considerando a necessidade de que os profissionais ou a equipe técnica da empresa possuam conhecimento e experiência em administração pública, identifica-se a inviabilidade de competição, desta forma a contratação deverá ocorrer por contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea ?c? da Lei nº 14.133/2021 conforme segue: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...); III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...); c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; Veja-se que reside fundamento na inexigibilidade de licitação, com amparo no art. 6º, inc. XIX c/c o art. 74, inc. III, alínea "c", ambos da Lei n.º 14.133/2021, a seguir: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...); XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;? O serviço técnico especializado de assessoria, consultoria e mentoria em captação de Recursos é considerado um serviço de assessoria e consultoria técnica, que somente pode ser realizado por meio da contratação de empresa/profissional com notória especialização, sendo dotado de singularidade e restando inviável a competição. Dessa forma, a singularidade também se caracteriza por força da impossibilidade de estabelecer critérios objetivos de comparação técnica para objetos dessa natureza, que dependem de capacidade e do desempenho do profissional que o executará. Os profissionais são considerados notoriamente especializados, em face da sua formação técnica e experiência profissional no campo de sua atuação e especialidade. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor da contratação é o apresentado na proposta, que corresponde à R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, totalizando em doze meses o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Vislumbra-se em relação ao disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, foram cumpridos os requisitos quanto a comprovação do valor em casos de inexigibilidade de licitação. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária. Orgão: 03 Secretaria de Administração e Planejamento Unidade: 01 Secretaria de Administração e Planejamento Proj./atividade: 2.301 - MANUT. DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Código Reduzido: 65 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.35.01 ? Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica Autorizado: _____________________________ Cirineu Ribeiro Secretário de Administração e Planejamento Boa Vista do Incra, 25 de agosto de 2025.