Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 86/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026 Aos dezessete dias do mês de Julho do ano de 2026, de um lado o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.199/0001-26, com sede na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, bairro centro cidade de Boa Vista do Incra, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, maior, residente e domiciliado na localidade do Anexo F, S/n°, Município de Boa Vista do Incra, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CPF nº 455.980.880-53 e Carteira de Identidade nº 7036249394, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CS CONSTRUTORA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 50.861.946/0001-10, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 917, bairro Centro, cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu diretor, Sr. Cesar Ibanes dos Santos, brasileiro, maior, residente e domiciliado na Rua Vinte de Setembro, nº 640, Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CPF nº 461.118.400-53 e Carteira de Identidade nº 4042336455, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de licitação nº 03/2026 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 17/07/2026, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução de reforma na área física da Unidade Básica de Saúde (UBS) Felice Trenhago, a qual possui 674,59m² de área construída, no âmbito do Programa Bem Cuidar, de acordo com a Portaria SES nº 962/2025, a ser executada em regime de empreitada por preço global, conforme o edital e anexos da licitação Concorrência Eletrônica nº 03/2026 e a proposta vencedora, que fazem parte integrante desse contrato, como se nele estivessem transcritos. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ 267.900,00 (duzentos e sessenta e sete mil e novecentos reais), conforme consta na proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro anexo ao presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA ? CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO I. O pagamento será mensal conforme os serviços executados e atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, os bens serão recebidos provisoriamente mediante documento ?Termo de Recebimento Provisório?, com a consequente aceitação do objeto. II. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. III. Após a emissão do Termo de Recebimento, o pagamento será efetuado em até 15 dias da emissão da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos; IV. Serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. V. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. VI. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Boa Vista do Incra, com a seguinte identificação: Processo Administrativo nº 24/2026, Concorrência nº 03/2026, e contrato firmado entre as partes nº 86/2026, Execução de Obra de Reforma da Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DO OBJETO Aplicam-se ao presente contrato os seguintes prazos: I. O contrato terá o prazo de vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração, nos termos da legislação. II. O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ordem de início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração. III. Após emitida a ordem de início de serviço, a contratada deverá iniciar a obra em até 10 dias úteis. IV. A apresentação da ART/RRT é condicionante para emissão da Ordem de Início de Serviço. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Órgão: 08 Secretaria de Saúde Unidade: 002 Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.817 ? Manutenção dos Programas Básicos de Saúde Elemento: 4.4.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Complemento do elemento: 3.3.90.39.16 Manutenção e conservação de bens imóveis Código Reduzido: 642 Elemento: 4.4.90.51.91 - Obras e instalações Recurso: 2.632.0000.8313; 2.601.0000.4505; 1.632.0000.8313; CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO O reajustamento do valor relativo ao presente contrato ocorrerá através de: I ? Reajustamento em sentido estrito, desde que ultrapassado o período mínimo de 1 (um) ano da data-base vinculada à data da proposta vencedora, com base no índice SINAPI; ou de II ? Repactuação no caso de regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou de predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos, após o período mínimo de 1 (um) ano: a) Da data de apresentação da proposta para os custos decorrentes do mercado; b) Da celebração do acordo, da convenção coletiva ou do dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada para os custos de mão de obra. Parágrafo único. Em sendo solicitada a repactuação, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos. CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO I - Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. § 1º Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. § 2° Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a execução do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: a) a contratada será responsável pelo cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais (inclusive todos os regulamentos, normas, instruções e diretrizes, que lhe forem aplicáveis e necessárias ao seu funcionamento como empresa. As despesas de Contrato, Seguros, Leis Sociais, ISS, e outras que incidirem sobre os serviços e seu pessoal, serão de inteira responsabilidade da contratada; b) toda a equipe de trabalho deverá estar vinculada à contratada pela CLT, não se admitindo trabalhadores em condições ilegais; c) os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração; d) toda a equipe de trabalho deverá estar equipada com ferramentas compatíveis com a tarefa além de fardamento, sapatos, capacete e outros utensílios de segurança quando necessário, conforme NR-18. Sendo todos os funcionários devidamente identificados. Logo, responsabilizar-se-á pela utilização dos EPIs; e) será de responsabilidade exclusiva da contratada a indenização de quaisquer acidentes de trabalho, resultante da execução das obras e serviços contratados, ou qualquer caso fortuito; f) será também de sua responsabilidade a eventual destruição ou danificação, por terceiros, dos serviços executados, até a aceitação definitiva da mesma, bem como as indenizações que possam vir a ser devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública; g) a vencedora deverá executar a obra observando fielmente os projetos e memorial descritivo, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta; h) responsabilizar-se por manter condições operacionais adequadas, respondendo por quaisquer danos ao meio ambiente decorrentes da má operação do Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br empreendimento. i) deixar as máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra em local apropriado onde não ocasionem danos ao meio ambiente e que não atrapalhem o tráfego; j) responsabilizar-se pelas boas condições das máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra para garantir segurança e também para que se possa executar corretamente a obra; k) responsabilizar-se pela recuperação de algum passivo ambiental caso venha ocorrer a necessidade; l) apresentar, no decorrer da obra, todas as informações e comprovantes que forem solicitados pelo fiscal de obras do município, técnico em segurança do trabalho, fiscal de execução da obra e fiscais deste contrato, que exercerão acompanhamento concomitante aos trabalhos desenvolvidos; m) manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato; n) apresentar, no decorrer da obra, a relação de funcionários que atuarão na execução da obra objeto do presente contrato, contendo identificação com nome e CPF de cada; o) é encargo da contratada o pagamento de eventuais taxas necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à execução das obras; p) providenciar a matrícula da obra junto ao INSS; q) respeitar as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pela obra contratada. r) como obrigação para a contratação, a empresa deverá apresentar em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa às obras, devidamente assinada pelo responsável técnico. s) cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Para todos os efeitos legais, o Responsável Técnico da CONTRATADA para execução do presente contrato é o Sr. Faylo Tomas Ribeiro de Matos, registrado no CAU/RS sob o nº A185692-8, que deverá recolher ART ou RRT e comprovar o recolhimento perante a Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA E DA GESTÃO DO CONTRATO I. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município de Boa Vista do Incra, através do Setor responsável a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. II. A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor Kleber Nilson Pereira Ferreira, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pelo seu suplente o servidor Álvaro Elicker Kilpp, conforme Portaria nº 439/2025, alterada pela Portaria nº 317/2026. III. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do MUNICÍPIO. IV. A fiscalização da execução se dará através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras a qual será indicado através de portaria. V. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município. VI. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a Contratada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. VII. A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. VIII. A CONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração. IX. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. X. Compete aos fiscais dos contratos o desempenho das funções dispostas no art.14 do Decreto 422/2023 e no Manual de Fiscalização de Contratos aprovado pelo Decreto 238/2016. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA MEDIÇÃO As medições da obra estarão vinculadas ao cronograma físico- financeiro que faz parte integrante do presente contrato, e serão processadas independentemente de solicitação da CONTRATADA, da seguinte forma: I - A primeira medição por etapa expressamente prevista no cronograma físico-financeiro; II ? A segunda será realizada por etapa expressamente prevista no cronograma físico-financeiro e assim sucessivamente nas demais etapas. A última medição será realizada após o encerramento da obra objeto deste instrumento; § 1º A cada eventual alteração contratual que afete os prazos mencionados nesta cláusula, será acordado novo cronograma para as obras e serviços a se realizarem. § 2º Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados sem a autorização da CONTRATANTE. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br § 3º Processada a medição, a CONTRATANTE comunicará o valor apurado, sendo que apenas após este ato será possível que a CONTRATADA emita fatura referente aos serviços executados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido: I. Cabe a CONTRATADA comunicar, por intermédio da fiscalização, a conclusão da obra ou serviço ou de suas etapas, solicitar o seu recebimento e apresentar a nota fiscal correspondente e tributos, conforme o contrato. II. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a obra, as mesmas serão apontadas e rejeitas, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para o município, devendo o contratado representá-las no prazo de até 15 dias. III. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. IV. Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço ou obra, não pode ser efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas a contento. V. No caso de recebimento parcial, as parcelas são recebidas em caráter provisório, sendo necessário o recebimento definitivo que ocorrerá junto com as parcelas restantes. VI. O recebimento definitivo é o que se faz em caráter permanente, incorporando, no caso de obras, o objeto ao seu patrimônio e considerando o contrato regularmente executado e somente deve ser efetivado se o contratado tiver cumprido as exigências do instrumento convocatório e do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA GARANTIA DO OBJETO I. A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados, bem como pela Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. II. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. III. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: § 1º. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. § 2º. Dar causa à inexecução total do contrato. § 3º. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. § 4º. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. § 5º. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. § 6º. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. IV. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: § 1º. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. § 2º. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br § 3º. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. § 4º. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. § 5º. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Na aplicação das sanções serão considerados: I. A natureza e a gravidade da infração cometida. II. As peculiaridades do caso concreto. III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. IV. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para rescisão contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, por: I ? Ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, exceto nos casos em que esta tenha dado causa à extinção; II ? Consensual, desde que haja interesse e seja conveniente para a CONTRATANTE; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III ? Por decisão arbitral ou judicial. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD I. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. II. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. III. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. IV. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. V. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. VI. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. VII. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. VIII. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IX. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO a) O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no CAPÍTULO VII da Lei 14.133/21, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência. b) No interesse da Administração o CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. c) Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes. d) Caso durante a execução do objeto se faça necessário firmar termos aditivos com serviços previamente existentes na planilha orçamentária, será observado o seguinte requisito: d.1) Para itens que já estejam contemplados no contrato, os preços unitários serão os mesmos já contratados, constantes da proposta vencedora. I. Para itens novos a serem incluídos na planilha orçamentária da obra, a inclusão dos itens deverá atender ao que segue: a) Caso o SINAPI contemple o serviço e algum de seus insumos já esteja presente nas composições dos outros serviços apresentados pelo Contratado, o custo deste insumo será o mesmo apresentado na proposta vencedora, o qual também está condicionado ao limite máximo orçado pelo órgão. b) No caso da alínea ?a)?, quando nas composições apresentadas pelo Contratado seja observado a atribuição de dois ou mais preços para o mesmo insumo, prevalecerá o menor. c) Caso o item não seja contemplado pelo SINAPI, nem se enquadre em nenhuma das situações anteriores o preço adotado, conforme as cotações apresentadas pela Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATADA,será o de menor custo dentre os obtidos em três cotações no mercado. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ? DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO A CONTRATADA presta, neste ato, garantia do cumprimento de suas obrigações contratuais, na modalidade de Seguro Garantia correspondente a 5 %. Parágrafo único. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterações da LC nº 147 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem os Foros de Cruz Alta (RS) e da Subseção Judiciária Federal de Cruz Alta/RS, para dirimirem quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 17 de Julho de 2026. _______________________________________ CS CONSTRUTORA LTDA Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Contratada _________________________________ GILMAR LAURINDO BELLINI Contratante _________________________________ Kleber Nilson Pereira Ferreira _________________________________ Álvaro Elicker Kilpp Fiscal Suplente de Fiscal Testemunhas: _______________________________ ______________________________