ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 01/2026 VINCULADO AO CONTRATO Nº 145/2025 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.144.891.0001-85, com sede na Avenida Maria Coelho Aguiar, Bairro São Luis, n° 215, Bloco e Andar 7, no Município São Paulo ? São Paulo, neste ato representada por seu representante legal Sra. Graciele Lima Domingos, brasileira, inscrito no RG 30443488-7, inscrito no CPF sob nº 299.950.768-29, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, na Avenida Professora Virgília Rodrigues Alves de Carvalho Pinto, n° 360, Apto 08, Jardim Leonor Mendes de Barros, CEP 02346-000, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, celebram o presente termo aditivo de prorrogação de prazo, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo contratual fica prorrogado por 06 (seis) meses, com término previsto para 18 de março de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA Considerando o disposto na Cláusula Quarta do Contrato nº 145/2025, foi concedido o reajuste ao valor do contrato através do índice IGP-M/FGV, considerando o acumulado do período de outubro/2025 a setembro/2026 que foi de 2,19%. Dessa forma o valor do reajuste corresponde ao montante de R$ 267,79 (duzentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), passando a ser o valor do contrato de R$ 12.561,79 (doze mil quinhentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos). PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total do presente aditivo importa em R$ 6.280,90 (seis mil duzentos e oitenta reais e noventa centavos). CLÁUSULA TERCEIRA As despesas decorrentes desta aditivo serão suportadas pela seguinte dotação: 03.001.2.301.3.3.90.40.06 (83) ? 1.500.0000.0001 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA QUINTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 143/2025 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 17 de setembro de 2026. AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATADA GILMAR LAURINDO BELLINI PREFEITO MUNICIPAL Darlan Farias de souza Juliane Elicker dos Santos Fiscal Suplente do Fiscal